advogado, formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba no ano de 1978, pós graduado em direito constitucional pela Universidade de Sorocaba e Instituto brasileiro de direito constitucional em 26/03/2001, detentor de inúmeros cursos de extensão universitária em matéria penal, civil, e trabalhista, foi presidente da Associação dos Advogados de Sorocaba por várias gestões, foi presidente da 24ª subseção da OAB/SP em 1998/2000 e 2001/2003, e conselheiro estadual da OAB/SP no triênio 2004/2006, atualmente presidente do Instituto dos Advogados de Sorocaba, tem artigos jurídicos publicados, e palestras proferidas.
lawyer, formed for the Law school of Sorocaba in the year of 1978, post graduated constitutional law for the University of Sorocaba and Brazilian Institute of constitutional law in 26/03/2001, detainer of innumerable courses of university extension in criminal, civil substance, and labour, was president of the Association of the Lawyers of Sorocaba for some managements, he was president of 24ª sub-section of the OAB/SP in 1998/2000 and 2001/2003, and state council member of the OAB/SP in triennium 2004/2006, currently president of the Institute of the Lawyers of Sorocaba.
Ele vinha
sem muita conversa, sem muito explicar
Só se sabe que falava e cheirava e
gostava de mar
Ficou sabendo que tinha tatuagem no braço e dourado no dente
E sua mãe se entregou a esse homem perdidamente
Ele assim
como veio partiu não se sabe pra onde
E deixou sua mãe com o olhar cada dia mais longe
Esperando, parada, pregada na pedra do porto
Com seu único velho vestido cada dia mais curto
Quando
enfim ele nasceu, sua mãe embrulhou-o num manto
O vestiu como se eu fosse assim uma espécie de santo
Mas por não se lembrar de acalantos, a pobre mulher
O ninava cantando cantigas de cabaré
Sua mãe não tardou a alertar toda a vizinhança
A mostrar que ali estava bem mais que uma simples criança
E não sei bem se por ironia ou se por amor
Resolveuchama-lo de futuro doutor
Sua
história é esse apelido que ainda hoje carrega consigo
Após o expediente vai de bar em bar, vira
a mesa, berra, bebe e briga
Os ladrões e as amantes, seus colegas de copo e de cruz
Falam para ele doutor você é um amor de juiz, não tem pamonha,
Mas a gente se vira na maconha, fique frio,
não pensa,
Porque
seu ajudante do cartório vai fazer a sentença......
Quanta insensatez, assim como parte da população desistiu de procurar emprego, vejo que uma grande parte desistiu de acreditar no Brasil, e isso é culpa da mídia dirigida "por quem dá mais", a preocupação é com o faturamento e não com a verdade. As pessoas desistiram de seus direitos básicos e fundamentais constitucionalmente assegurados, porque viram que a Constituição Federal nada vale, e a imprensa tem culpa nisso, querem o Bolsonaro, então que levem-no, afinal todos os profissionais da mídia impressa, televisiva e radiofônica trabalham com a hipótese de que esse candidato poderá resolver o problema do Brasil, porque pensam somente neles, basta se ver o que faz o jornal " Cruzeiro do Sul de Sorocaba", que dispensou todos os bons profissionais que tinha e foi contratar inexperientes jornalistas, e com isso de quase 40 mili assinantes que possuía caiu para pouco mais de 10 mil assinantes e nesse meio há uma grande quantidade de inadimplentes. Não vou desistir de Ciro Gomes, apesar de perceber que não irá para o segundo turno, como não irá Geraldo Alckmin, que é uma vergonha considerando que era Governador do estado mais poderoso da Federação, nada falo de Marina porque ela nunca foi levada em consideração com seriedade e somente ela não percebeu isso. Que pena, uma País que tinha tudo para ser uma Democracia de Direito, passará e voltará a ser uma Ditadura, com o povo sem direitos, sem empregos e não ter para onde ir. Lamento, não falo por mim, falo por aqueles que necessitam e que foram cegados pela Mídia e seus maus profissionais que assim agem, por certo para não morrerem de fome. Mas em tempo breve estarão produzindo notícias para fantasmas, porque nem grana para comprar um jornal, terão. Pobre povo brasileiro, joguetes nas mãos dos maus. Não venha reclamar porque a culpa é de vocês que não quiseram enxergar o perigo e foram fáceis presas para os falsos líderes. A gente se encontra na esquina correndo da polícia, agora capitaneadas por juízes e promotores gordões de tanta comida em casa....
Afirma-se que a
justiça seja cega, e para sua confirmação apresentam um símbolo de uma mulher
que seria a deusa grega Thémis, com os olhos vendados, na Roma antiga a
justiça também era representada por uma
estátua, com olhos vendados, onde "todosseriam iguais perante a lei"
e "todos com iguais garantias
legais". Na verdade a justiça deveria
buscar a igualdade entre os cidadãos,
mas no meu ver e sentir isso não ocorre no Brasil, porque salvo alguns
abnegados e vocacionados juízes, um grande percentual desses nobres
profissionais do direito ao decidir uma causa se enveredam por suas paixões
políticas, religiosas, berço ( ou falta dele), quando deveriam os juízes a quem é dado o dever de julgar, se manterem
equidistantes das paixões demonstradas pelas partes e julgarem de forma
imparcial. Na verdade, hoje quem define as regras do jogo no judiciário, é a
imprensa,poucos são aqueles que tem a
coragem de contrariá-la, ou de contrariar o Ministério Público ávido por
aparecer nos jornais impressos ou na televisão. Na visão desses, o que se passe
“é que quem não é visto, não é lembrado e para ser lembrado, tem que aparecer,
e somente irá parecer fazendo aquilo que a imprensa quer ou acha”. Tal situação
não passa de rematada covardia, então eu concluo rapidamente, que a justiça não
é cega, nunca foi, cego são os homens e as mulheres que deveria ter a coragem
da imparcialidade e a de julgar de acordo com os elementos dos autos e com a consciência limpa, mas se sucumbem ao apelo da mídia em busca sempre de uma
publicidade fajuta e interesseira de toda sorte, como dizia o Pastor negro
Martin Lhuter King Jr. “ A injustiça, onde quer que se encontre, será sempre
uma ameaça a justiça em toda parte”, mas eu pergunto se nos dias atuais alguém
estaria preocupado com isso. Portanto, atrás da cegueira da Justiça, há escusos
interesses que precisam ser combatidos, “mas quem irá colocar o guizo no
pescoço do gato?” pergunto eu. Sim, objetivamente falando, a justiça é cega por
conveniência, não por causa da deusa que a representa....
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu artigo 133 que “o
advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável
por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da
lei”, reconhecendo o seu exercício como fundamental para a prestação jurisdicional.
A
Carta Magna consagrou ao advogado um caráter essencial na dinâmica
judiciária, sendo ele o elo entre o cidadão e o efetivo acesso à
justiça, com base nos fundamentos constitucionais do direito de defesa,
do contraditório e do devido processo legal. Ao
postular em nome do cidadão, o advogado não exerce apenas uma atividade
profissional. A atuação de forma independente e desvinculada dos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário tem o nobre papel de
contribuir com a manutenção e fortalecimento do Estado Democrático de
Direito. Ensina o professor José Afonso da Silva que “a advocacia não é apenas uma profissão, é também um munus,
é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à
formação de um dos Poderes do Estado: o Poder Judiciário”.Nessa
esteira, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
(Lei 8.906/1994) reforça a indispensabilidade do advogado e a função
social que exerce, conforme previsão do artigo 2º, caput, e parágrafos 1º e 2º, que afirmam:
Art. 2º. O advogado é indispensável à administração da Justiça.
§ 1º. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§
2º. No processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão
favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus
atos constituem múnus público.
Foi atribuído ao
exercício da advocacia um caráter de serviço público, mesmo quando
exercido em seu ministério privado. Significa dizer que a atividade
prestada pelo advogado não interessa de forma restrita às partes de um
determinado processo ou procedimento. O seu alcance é muito maior e
atinge toda a sociedade. Nas palavras de Paulo Lôbo, “o advogado
realiza a função social quando concretiza a aplicação do direito (e não
apenas da lei) ou quando obtém a prestação jurisdicional e quando, mercê
de seu saber especializado, participa da construção da justiça social”[3].
O
advogado, ao extrapolar seus interesses profissionais e particulares,
postulando perante o Judiciário em nome do cidadão, está investido de
função pública, uma vez que “é defensor do Estado democrático de
direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz
social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada
função social que exerce”, conforme preceitua o artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Conforme esclarece Ruy de Azevedo Sodré:
“O advogado exerce função social, pois ele atende a uma exigência da sociedade. Basta que se considere o seguinte: sem liberdade, não há advocacia. Sem a intervenção do advogado, não há justiça,
sem justiça não há ordenamento jurídico e sem este não há condições de
vida para a pessoa humana. Logo, a atuação do advogado é condição
imprescritível para que funcione a justiça. Não resta, pois, a menor dúvida de que o advogado exerce função social”.
Dessa
forma, o exercício da advocacia é pautado pela busca da concretização
dos interesses públicos, ou seja, de toda a coletividade, visando
garantir o acesso à justiça em seu sentido mais amplo, e não restrita ao
judiciário. Eis a função social da advocacia, “a sua mais importante e dignificante característica”.
E
para bem cumprir o importante papel que lhe foi dado
constitucionalmente, o advogado deve exercer com liberdade e igualdade a
sua função social. Importa dizer que inexiste uma hierarquia ou
gradação entre as diversas carreiras jurídicas, conforme assegura o
artigo 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB: “Não há hierarquia nem
subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério
Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”. Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“ADMINISTRATIVO - ADVOGADO - DIREITO DE ACESSO A REPARTIÇÕES PUBLICAS - (LEI 4215 - ART. 89, VI, C). A
advocacia é serviço público, igual aos demais, prestados pelo estado. O
advogado não é mero defensor de interesses privados. Tampouco, é
auxiliar do juiz. Sua atividade, como "particular em colaboração com o
Estado" é livre de qualquer vínculo de subordinação para com Magistrados
e agentes do Ministério Público. O direito de ingresso e
atendimento em repartições públicas (art.89, VI, "C" da Lei n. 4215/63)
pode ser exercido em qualquer horário, desde que esteja presente
qualquer servidor da repartição. A circunstância de se encontrar no
recinto da repartição no horário de expediente ou fora dele - basta para
impor ao serventuário a obrigação de atender ao advogado. A recusa de
atendimento constituirá ato ilícito. Não pode o juiz vedar ou dificultar
o atendimento de advogado, em horário reservado a expediente interno.
Recurso provido. Segurança concedida.” (RMS 1.275/RJ, Rel. Ministro
Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, julgado em 05/02/1992, DJ
23/03/1992, p. 3429) – grifo nosso.
A advocacia está
incluída no Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal, que cuida
das funções essenciais à justiça, ao lado do Ministério Público, da
Advocacia Pública e da Defensoria Pública. No entendimento de Eduardo C.
B. Bittar:
“Se a advocacia é imprescindível para o
exercício da jurisdição e para a ministração e efetivação da justiça, o
mesmo há de se dizer quanto às carreiras públicas da advocacia. É nesse
ponto que cabe seja ressaltada a atuação de órgãos públicos que, por
sua essencialidade no que tange à prestação jurisdicional e ao
equilíbrio entre os poderes do Estado, devem conviver harmônica e
conjuntamente para a efetivação do escopo jurídico-democrático”.
As
instituições previstas nas funções essenciais à justiça, que interagem
de forma conjunta e harmônica, são o meio efetivo de todo processo de
concretização da justiça e exercem, de forma substancial, atividades
privativas da advocacia. E aqui, cabe destacar especificamente o
exercício da advocacia pública como espécie do gênero da advocacia. Estabelece o artigo 3º, parágrafo 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art.
3º, § 1º. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta
Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da
Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da
Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades
de administração direta e fundacional.
Entende-se
por advocacia pública a atuação do advogado junto ao Poder Público,
visando a orientação e controle do exercício da atividade estatal e a
defesa jurídica do Estado em juízo ou fora dele. Define o artigo 1º do
Provimento 114/2006-CFOAB que “a advocacia pública é exercida por
advogado inscrito na OAB, que ocupe cargo ou emprego público ou de
direção de órgão jurídico público, em atividade de representação
judicial, de consultoria ou de orientação judicial e defesa dos
necessitados”.
Para o exercício da advocacia, os
profissionais que integram a Advocacia-Geral da União, a Defensoria
Pública, as Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos estados, do
Distrito Federal, dos municípios, e respectivas autarquias públicas,
autarquias e fundações, são obrigados à inscrição na Ordem dos Advogados
do Brasil e estão sujeitas, também, às normas previstas no Estatuto, no
Regulamento e no Código de Ética. Segue jurisprudência da OAB nesse
sentido:
“Exercem atividade de advocacia,
sujeitando-se ao regime do Estatuto da OAB, além do regime próprio a que
se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União. A
postulação perante órgão judiciário e as funções de direção, assessoria e
consultoria jurídicas configuram atividade própria de advogado, que
integra o tripé da administração da Justiça, ao lado do magistrado e do
membro do Ministério Público. Inteligência compreensiva do artigo
133, da Constituição Federal.” (Conselho Federal, Pleno, Proc. CP n.
3.739/93, Ac. CP n. 06/93, Rel. Cons. Paulo Luiz Neto Lôbo – Jornal do Conselho Federal, OAB, n. 35, p. 14, jan./fev. 1994) – grifo nosso.
A
advocacia, seja pública ou exercida por profissional liberal, tem como
finalidade a defesa do interesse público e está associada ao atendimento
de encargos coletivos e de ordem social que resultem de forma efetiva
no acesso à justiça. Ou seja, ao exercer as suas atividades, o advogado o
faz em atendimento de um interesse da sociedade. Ressalta Benedito
Calheiros Bonfim:
“É preciso formar consciência de
que a advocacia é atividade político-jurídica, possui múnus público,
conteúdo ético, político e social, constitui uma forma de participação,
de inserção da comunidade, de opção de justiça, de luta pelo direito e
pela liberdade, de tutela dos interesses da sociedade, de defesa dos
valores jurídicos e princípios fundamentais dos direitos dos homens e da
dignidade do trabalho”.
Faz-se necessário um novo olhar sobre o conceito do múnus público atribuído à advocacia, dada a sua importância no mundo jurídico. Em que pese ser de conhecimento geral que múnus quer dizer “encargo, emprego ou função”, no conceito dado por Paulo Lôbo “múnus público é o encargo a que se não pode fugir, dada as circunstâncias, no interesse social”, a doutrina é tímida quanto ao assunto. Muito mais que “encargo, emprego ou função”, que obriga o advogado a “observar
os princípios da ética profissional; a exercer a profissão com zelo,
probidade, dedicação e espírito cívico; a aceitar e exercer, com
desvelo, os encargos cometidos pela Ordem dos Advogados, pela
Assistência Judiciária ou pelos juízes competentes”, o múnus público
atribuído à profissão do advogado empresta uma densidade valorativa
que o desloca do significado comum do termo, com uma dimensão
constitucional de indispensabilidade que o projeta e vincula diretamente
à efetivação dos direitos, princípios e postulados contidos no núcleo
pétreo da Constituição da República. A luta pela justiça está intrínseca
em cada ato do exercício da advocacia, focado na defesa da cidadania,
da liberdade e da democracia, colocando o advogado como protagonista
indispensável da prestação jurisdicional. Daí a motivação e inspiração para a assertiva “advogado valorizado, cidadão respeitado.
Toda
advocacia, por essência, é pública, em razão da função social que o
advogado exerce. Não é a natureza da personalidade jurídica do
constituinte ou empregador que torna a advocacia pública ou privada.
Essa classificação não existe. A adjetivação de advocacia pública ou
liberal é apenas uma identificação quanto ao exercício da atividade, sem
nenhuma qualificação ou classificação. O cliente, se ente público ou
não, não tem o condão de diferenciar ou imprimir maior importância ao
advogado que o representa. A advocacia é una, e o seu exercício tem como
finalidade maior garantir, de forma ampla e irrestrita, o efetivo
acesso à justiça. Nesse quadrante de contextualização, o respeito e
fortalecimento ao conjunto de normas que instrumentalizam o exercício
da advocacia, em especial as contidas nos artigos 6º e 7º da Lei de
8.906/94 — Estatuto da Advocacia e da OAB, pela dimensão de seu múnus público, não significa nenhum privilégio para o advogado, mas, essencialmente, um respeito ao cidadão e aos interesses da sociedade.
Art. 5º, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e
aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes.
Há alguns dias passados, um general de exército fez uma ameaça: " Se o Poder Judiciário não resolver esse grave problema político que o Brasil atravessa, creio que teremos que resolver", e ainda, segundo a imprensa disse em tom de chacota, "se tivermos que fazê-lo, faremos com todo amor". Nós pensadores, enxergamos nisso não um sinal de alerta, mas sim uma ameaça. Grave ameaça ao Estado Democrático de Direito, que segundo o Artigo 1º da Constituição Federal- CF-, é dele que se constitui a República Federativa do Brasil, e por lógico deriva daí todos os princípios republicanos. Mas o interessante, nessa fala, que ocorreu dentro de uma Loja Maçônica, e que foi "vazado" para se sentir a reação dos pensadores, formados pelo Jornalistas, classes empresarial, médica, advogados, professores, oficiais das três armas, poderes executivos, legislativo e judiciário, escritores, filósofos além de outros segmentos da sociedade brasileira, é que parece que ninguém se deu conta do perigo, fingiram todos de cegos, surdos e mudos. Mas creio, que não foi um alerta somente, foi uma ameaça mesmo, e dirigida, não ao judiciário simplesmente, porque esse Poder da República está cumprindo o seu papel ( bem ou mal) na verdade, mas foi endereçada a classe política, foi como se dissesse o General, de dedo em riste: " Olha aqui, pessoal, se vocês não obedecerem o comando do Poder Judiciário, acolhendo o pedido no sentido de retirar o Presidente da República pelas graves acusações contra eles, nós arrancaremos não somente ele, mas todos que detém algum Poder nesse País, e saberemos fazê-lo". Tanto é verdade, que o "Ministro da Defesa", que não tem poder nenhum, pois o cargo é meramente decorativo, nada pode fazer, e o Presidente da República, que em tese é o Supremo Comandante das três armas, também nada disse, ou pediu. Em tempos outros, teria o General "palestrante" sofrido uma pena, ainda que de natureza verbal, mas teria, e constaria em seu currículo, mas nada se fez, como naquela história em que os "ratos estavam combinando em colocar uma coleira com um guizo no gato, para que pudessem ouvi-lo à distancia e assim, ninguém seria pego por ele, foi quando um ratinho mais inteligente, disse "que a ideia era interessante", mas indagou quem seria o corajoso que colocaria a coleira no pescoço do gato. É exatamente isso que ocorreu, todos que poderiam dizer ou fazer algo contra a fala do General palestrante, fizeram "ouvidos moucos". Alguém até ladrou, mas não encontrou eco, afinal, pela manifestação do Comandante do Exército general Eduardo Villas Bôas, na data de hoje, nada sofrerá o General autor da manifestação. Disso tudo concluímos, que o palestrante, quando disse que falava o que pensavam os demais Oficiais de sua patente, falou a verdade, é isso que pensam mesmo, os militares do Exército brasileiro, cabendo agora a classe política, pensar muito se vale a pena fazer o que fizeram no outro processo, contra Temer em que foram e se deixaram comprar, há não ser que estejam tramando quem colocará a coleira no pescoço do gato dessa vez e se há alguém com tamanha coragem para o ato e que coleira seria essa. Penso, que apesar do silêncio feito, todos estão, na verdade, temendo e tremendo de medo, porque o gato está alerta e ronda, com toda certeza a toca onde se escondem os ratos...
Amigos, embora editada a súmula vinculante no ano de 2014 em matéria prescricional trabalhista relativa a anotação em CTPS e exigência de recolhimentos fundiários, penso que muitos colegas desconhecem essa decisão que é do STF em nova interpretação da CLT sobre o assunto, por isso mesmo, tanto para estudantes de Direito quanto advogados, entendo ser importante conhecer dessa matéria, que trago abaixo:
"O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a
inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30
anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está
expressamente definido na Constituição da República
(artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais
e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.
A
decisão foi tomada na sessão plenária do STF de quinta-feira (13), no
julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com
repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição
trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam
da mesma matéria.
O
processo foi levado ao STF pelo Banco do Brasil, condenado pela Justiça
do Trabalho da 10ª Região (DF) a recolher o FGTS de uma bancária no
período em que ela trabalhou no exterior. O caso chegou ao Tribunal
Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma não conheceu do recurso do
banco por entender que a condenação estava de acordo com a Súmula 362 do TST,
que estabelece a prescrição de 30 anos para o direito de reclamar o não
recolhimento da contribuição para o fundo, observado o prazo de dois
anos após o término do contrato de trabalho.
No
recurso ao STF, o BB defendeu a não aplicação da prescrição trintenária
para a cobrança do FGTS, com o fundamento de que o direito deriva do
vínculo de emprego e, portanto, deveria estar sujeito ao prazo
prescricional de cinco anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da
Constituição.
O
relator do ARE 70912, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo
7º, inciso III, da Constituição prevê expressamente o FGTS como um
direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a
prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de
trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não
poderia tratar o tema de outra forma.
De acordo com o ministro, o prazo prescricional de 30 anos do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990,
que regulamentam o FGTS está "em descompasso com a literalidade do
texto constitucional e atenta contra a necessidade de certeza e
estabilidade nas relações jurídicas".
Os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki votaram pela validade da prescrição trintenária, e ficaram vencidos.
Modulação
Para
os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de
depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde
logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional
já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados
do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento."
(Carmem Feijó, com informações do STF. Foto: Nelson Jr./STF)
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segunda-feira, 15 de maio de 2017
OLÁ AMIGOS !
Constitucionalmente falando todo poder emana do povo e em seu nome será exercido. Mas esse Poder que o constituinte procurou dizer através da Constituição Federal, é o poder livre, soberano, sem vício e sem mácula, não é aquele advindo das emissoras de televisão, dos jornais e dos marqueteiros, que viciam a vontade popular. O poder não pode ser imposto através de uma opinião pública viciada, deve ser livre e consciente, fruto de vontade limpa, sem imposição. Procure ver as coisas que você sabe que são legítimas, não te deixe governar por uma emissora de televisão porque eles mentem também, eles tem lá seus marqueteiros profissionais pronto para despejar na sua cabeça o que eles querem que você acredite, até juiz e promotor de justiça hoje tem seus marqueteiros, tudo nessa disputa feros para dizer que o "povo" está de seu lado e assim manobrar as massas populares. Não se deixe enganar, vá pelo que você viu e não pelo que ouviu, seja livre, seja sábio, Deus te deu o livre arbítrio para que você seja dono de seu destino, de suas decisões, acolha os perseguidos, porque quando os grandes conglomerados e poderosos perseguem alguém é porque tiveram interesses contrariados, a luta e o desespero não é em favor do povo, nunca foi, são pelos seus bolsos mesmos. tenham um bom dia. Seja experto(a) !
PORQUE SOU A FAVOR DA GREVE ! Respondendo a um jornalista.....
Primeiro lamento a situação tendo em vista que apesar da legitimidade
dos trabalhadores na luta por seus direitos que o Estado conservador vem
retirando uma a uma das conquistas sociais tenham que lançar mão de tão
odioso sistema, ou seja, impedir que trabalhadores que queiram
trabalhar não possa fazê-lo, como ocorre " nos morros do Rio de
Janeiro", com ameaças nada democráticas. Creio, caro jornalista, que os
Patrões devem agir com bom senso na
questão, quer seja mandar condução para buscar o trabalhador ou lhe dar
suporte necessário para que ele possa chegar ao trabalho.Todavia, não
sendo possível nenhum ou outro meio que não venha descontar o dia como
se houvesse falta, tendo em vista que o trabalhador não compareceu por
motivo de força maior, superior a sua força e vontade; situação prevista
no Código. civil. no artigo 393! Entretanto, caso o Patrão queira
descontar como dia de falta ao trabalho, basta o trabalhador ingressar
na Justiça do Trabalho com uma reclamação trabalhista, pleiteando o
valor desse dia e outras perdas que a empresa costuma impor e conforme o
caso, inclusive danos de natureza moral, pelo assédio moral, uma vez
que pode estar expondo o empregado a perigo, situação de risco, também
prevista em lei.Quanto a questão da prova, pode ser documental,
reportagens por exemplo, testemunhal, e ainda há a questão do fato
notório que não precisa ser provado, algo que é do conhecimento gera,
público, como por exemplo a greve deflagrada com ameaças de violências
de toda ordem, como essa que se desenha. Creio, meu amigo, que o Estado
precisa deixar a hipocrisia de lado, quando protege grevistas que apoiam
o governo, seu sistema político e multinacionais e impõe difícil
situação quando o trabalhador reivindica direitos que foram duramente
conquistados e depois retirados, uma vez que a greve é a única arma do
trabalhador, e tem previsão constitucional, e não é respeitado. Amigo, a
matéria é extensa, caberia em um seminário, desculpe me a limitação de
local, ferramenta e adequação para responder as suas perguntas, mas
creio que independente do fato, bom seria que os trabalhadores não
precisassem lançar mão desse instrumento na busca de elementar direito
de reivindicar, porque tal situação a nada levará, em especial com esse
sistema em vigor onde estamos retornando no ano de 1900, quando o
trabalhador nada tinha de direito. Temer e seu Congresso nos fez
regredir 100 anos, creia, e é isso que criou essa pinguela conforme
disse o próprio FHC ao se referir ao governo Temer. Uma Pinguela e não
ponte. Pinguela que suprime direitos.
O governo Temer começou a terminar neste domingo,
11 de dezembro de 2016, quando o presidente da República esboçou sua reação à
delação coletiva da Odebrecht. De saída, concluiu que nada justifica a demissão
de auxiliares como Eliseu Padilha e Moreira Franco. Não se deu conta de que
nada, neste caso, é uma palavra que ultrapassa tudo. De resto, Temer estimulou
aliados a questionarem o vazamento de delação ainda não homologada pela
Justiça. Ficou entendido que, incapaz de curar a doença, opera para esconder a
radiografia. Temer está diante de uma adversidade que lhe sonega o único papel
que desempenhou nos seis meses de sua gestão. Não pode mais culpar a herança de
Dilma Rousseff por tudo. O apodrecimento do PMDB é culpa dos políticos que o
controlam. Temer preside a legenda há 15 anos. Não demite padilhas e moreiras
porque eles não fizeram nada que não estivesse combinado. Não se afasta de
renans e jucás porque todos os gatunos ficaram pardos depois que o PMDB virou
apenas mais uma organização partidária com fins lucrativos. Em política, não
adianta brigar com o inevitável. Diante de um pé d’água, a primeira coisa a
fazer é encontrar um guarda chuva. A segunda, é abrir o guarda chuva. A
terceira, é tentar se molhar o mínimo possível. Alcançado por um temporal,
Temer está ensopado. Começou a se molhar quando ainda era vice-presidente. Convidou
Marcelo Odebrecht para jantar no Jaburu. Antes que fosse servida a sobremesa,
mordeu o comensal em R$ 10 milhões. Ao liberar a grana para os destinatários
combinados, o príncipe das empreiteiras transformou o guarda chuva de Temer
numa armação sem pano. Na fase de montagem do seu ministério, Temer reuniu os
amigos em São Paulo para definir o posto que cada um ocuparia no seu governo
provisório. Nesse encontro, firmou-se um entendimento prévio: auxiliares
pilhados em escândalos deveriam tomar a iniciativa de se afastar dos
respectivos cargos. Participaram da conversa, além de Temer: Romero Jucá,
Geddel Vieira Lima. Eliseu Padilha e Moreira Franco. Jucá e Geddel já deixaram
a Esplanada. Padilha e Moreira também já caíram, só que Temer finge que não percebeu.
O governo de Micher Temer, tal como o presidente imagina existir, já acabou.
Ainda que permaneça no Planalto até 2018, Temer será um presidente coxo.
Constrangido e rejeitado, promete
reformas e crescimento econômico arrastando as correntes da Odebrecht como um
zumbi.
Alguém me perguntou certa vez, se a lua de fato existia ou se não passava de algo do imaginário popular, e por mais que eu insistisse, fui contestado sobre o argumento de que eu não poderia afirmar com convicção, porque eu nunca havia estado lá. A intenção do amigo, era tentar tirar-me do sério, mas não conseguiu, porque basta se socorrer da ciência, de um pouco de inteligência para que possamos ter certeza de certas, coisas. Agora algo que me intriga de verdade, e aqui não tem nenhum viés político, é que eu me considero honesto e sempre procurei ser justo, sou formado em Direito, sou pós graduado em Direito Constitucional, com algumas dezenas de "cursos de extensão universitária" nas mais variadas áreas do Direito ( escrevo em maiúsculo porque falo do Direito como ciência), logo não sou nenhum "idiotinha do achismo", sou admirador da ciência, até porque sem ela, o homem não evoluiria, e estaria ainda, na idade das cavernas, da pedra, quando muito no estágio natural da civilização. Mas, como não encontro resposta nas posturas dos homens, eu que jamais fui petista, pergunto: " Porque será, que com centenas de delações premiadas em mãos, somente prendem gente do Partido dos Trabalhadores"? " Não estamos voltando a era em que Luiz Carlos Prestes, Agildo Ribeiro e outros por pensarem de forma diferente, sofreram uma caçada enorme, foram presos, torturados, o primeiro teve sua mulher entregue aos nazistas para ser assassinada"? " Ou estão apenas, querendo acabar com quem pensa de forma diferente, ? Você acredita que no Congresso Nacional somente tem anjos e apenas quem é do PT, que são demônios? Pois bem, eu Joel de Araujo, no pleno gozo de minhas faculdades mentais, acredito, com toda a força de meu conhecimento, que na verdade, nada querem há não ser acabar com os partidos políticos de esquerda, e que Sérgio Moro, não é convicto e foi treinado e preparado para ser o algoz do livre arbítrio, não atua por Justiça e por trás disso tudo, há sim um núcleo pernicioso que infelicitará nossa Nação, porque o que se está fazendo sem reação, é no mínimo fazer de idiota o sofrido povo brasileiro. Mas fiquem tranquilos, que piores dias virão e você meu caro que hoje aplaude, irá seguramente sentir uma baita saudade dos tempos de agora. Reflitam, por favor.....
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
E O RESPEITO AO DIREITO DE DIVERGIR?
Em termos jurídicos o Brasil está dividido, não há unanimidade na questão da votação por destaque no processo de Impeachment da Presidente da República, e ao mesmo tempo nós sabemos que nada é absoluto, tudo é relativo. Não podemos esquecer que o julgamento ocorreu dentro do Senado, local onde se dá rasteira em cobra, ninguém é inocente ali, e quis o constituinte de 1988 conceder a essa Casa do Congresso Nacional, a obrigação de julgar em última instância o Presidente da República, enquanto nas maiores e mais adiantadas Democracias do mundo, o julgamento é da Suprema Corte de Justiça, que no Brasil é chamado de Supremo Tribunal Federa- STF ( falo aos leigos porque os juristas sabem disso). Pois bem, se houve interpretação do caso no momento do julgamento se poderia ser dividido o julgamento em duas fases, e isso é permitido pela LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, que é a Lei do Impeachment, que dá o pressuposto legal para o julgamento, correta a decisão do Ministro Lewandowski em após ouvir o pleito de parte dos Senadores, dividiu o julgamento em duas partes, talvez o que se poderia questionar é que ele poderia ter apresentado dois quesitos aos Senadores quando do julgamento, numa primeira oportunidade indagaria se ela cometeu ato de improbidade administrativa que a levasse a perder o cargo, e num segundo quesito, se essa perda do cargo importaria na perda dos direitos políticos dela. Agora, penso que não seja o momento de vir com essa choradeira agressiva sobre o julgamento em que o Senado da República é soberano, mas não deixa de ser o reconhecimento de que a Presidente de fato como sustenta grande parte de juristas, não cometeu crime que a sujeitasse a perda do mandato, como pretende a Rede Globo de Televisão, que foi que chamou a pregou o tempo todo a derrocada do Partido do Trabalhadores. É preciso acordar, parar de tentar se impor como dono da verdade e respeitar as opiniões contrárias, do contrário a crise se perpetuará para alegria da imprensa poder vender suas notícias deixando cada vez mais o povo na miséria !
por :MÁRCIO FALCÃO:DE BRASÍLIA: 23/06/2016 16h02
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Em um julgamento marcado por
reviravolta, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (23)
conferir tratamento diferenciado para o crime de tráfico de drogas quando o
acusado é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa,
o chamado tráfico privilegiado. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que
esse tipo de tráfico não deve ser considerado hediondo, portanto, integrar o
rol de crimes mais gravosos e sem direito a benefícios de pena aos condenados. Com
isso, o traficante nessa situação poderá ter uma situação jurídica
diferenciada, como, por exemplo, começar a cumprir a pena no regime semiaberto,
em que o preso pode sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite para a
cadeia, além de pena reduzida de um sexto a dois terços, como os demais
condenados por crime comum. Para a maioria do STF, as condições do crime (como
a quantidade de drogas) e a situação do acusado (como bons antecedentes)
influencia na avaliação sobre o enquadramento de delito hediondo. O tema
começou a ser discutido em 2015 pelo tribunal e a indicação era de que a
maioria do Supremo votaria para considerar que o crime de tráfico de drogas
deve ser considerado hediondo em todas as situações. Após pedidos de vista, o
caso foi retomado nesta quinta, quando os ministros Edson Fachin, Teori
Zavascki e Rosa Weber mudaram seus votos e o entendimento adotado pelo
tribunal. Os três seguiram a corrente puxada pela ministra Cármen Lúcia de que
um réu primário e com bons antecedentes não pode receber pena grave. "No
caso de tráfico privilegiado, tais pessoas devem ter tratamento distinto dos
que comandam organização", disse a ministra ano passado. Segundo Fachin, a
lei que define crime hediondo é cuidadosa e o regime excepcional não se estende
ao tráfico privilegiado. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e Celso de
Mello destacaram o efeito do entendimento especialmente para mulheres presas.
Lewandowski disse que estudos apontam que 68% das mulheres presas no país estão
envolvidas em tráfico de drogas. O presidente do tribunal disse que muitas
mulheres são envolvidas no tráfico em troca de vantagem econômica, como as
mulas. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello defenderam que
a lei é clara e todo o tráfico é crime hediondo. "Recuso-me a entender que
um crime pode ser privilegiado", afirmou. A decisão do STF não obriga as
demais instâncias a decidir dessa maneira, mas como se trata de decisão da mais
alta corte do país, a tendência é que seja replicada nos demais tribunais. Os
ministros discutiram o tema a partir do caso de dois traficantes presos no Mato
Grosso do Sul transportando 772 quilos de maconha em uma caminhonete. O crime
foi cometido no mês de abril de 2009 e, em junho de 2010, juiz da Comarca de
Nova Andradina (MS) condenou os réus à pena de sete anos e um mês de reclusão, mas
sem considerar o crime hediondo. Em seguida, o Ministério Público recorreu
pedindo o reconhecimento da natureza hedionda do delito, e um dos réus solicitou
também a redução da pena. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou
provimento às duas apelações e o MP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Em abril de 2012, o relator naquela Corte, em decisão monocrática, deu
provimento ao recurso, reconhecendo a natureza hedionda do delito praticado
pelos réus. A Defensoria Pública recorreu ao STF em nome dos dois condenados. O
Supremo concedeu o HC para não ser crime hediondo e terem benefícios de redução
de pena.
UMA JUSTIÇA DIFERENTE OU JUÍZES DIFERENTES? Sem generalizar, claro, mas é interessante como vemos os acontecimentos na Justiça do Trabalho. O processo caminha conforme a simpatia de alguns Magistrados pela causa ou pelas partes. Às vezes indeferindo perguntas totalmente pertinentes, porque “ ele se diz já estar convencido”, como se ele fosse absoluto e não existissem Tribunais Superiores, depois você recorre, necessita interpor um Recurso de Revista e lá vem a famosa decisão “ nessa modalidade de recurso não se discute matéria fática ou reexame de provas”. Às vezes, dá até para desconfiar de certos posicionamentos. Já vi Juízes, indeferindo tudo o que o advogado do trabalhador perguntava, e deferindo todas as da empregadora, e batendo o maior papo com o advogado da reclamada, parecendo um jogo de compadres. Lá na Justiça do Trabalho é assim mesmo, nem todos os juízes, estão ali para fazer Justiça, parecem que estão no aguardo do tempo passar para receber seus vencimentos no final do mês, e o povo que se dane, também que se danem os advogados porque esses somente atrapalham. E Temer, conhecedor da alma humana, foi logo dando um aumento faraônico, para os atores do judiciário, porque assim, de agrado em agrado, ele permanece no Poder, e quanto aos juízes que estávamos falando aqui, é melhor deixar de lado, e ver se um dia, “um policial federal seja determinado para ficar na sala de audiência assistindo e tudo gravando”, talvez, a gente consiga assim, fazer mudança pelo temor dos espertalhões.....Porque contra essa ditadura do judiciário, ainda não vemos força em lugar algum para se antepor a ela...OU É MENTIRA ISSO?
Sei que deixarei algumas pessoas decepcionadas com
o que escreverei, mas o que importa é a
minha consciência e estar bem comigo mesmo. Nós advogados, quando entramos em
uma lide forense, esperamos do juiz a sua imparcialidade, ou seja, que venha
agir efetivamente como um magistrado, verificando as provas dos autos e depois
que faça o julgamento de forma imparcial e justa. Pois bem, quando a Câmara dos
Deputados aprovou a abertura do processo de Impeachment ( impedimento), contra
a Presidente Dilma, nada mais fez do que aprovar a remessa dos autos ao Senado
Federal, para que ali, os senadores, agissem como Juízes, analisassem as
provas, e depois dessem o veredito final, absolvendo ou condenando a Sra. Presidente
da República. Entretanto, o que fizeram esses senhores, antes mesmo de
receberem os autos?, passaram a dar entrevistas “contra” ou “a favor”, dessa
forma pode-se afirmar seguramente, que não houve e nem haverá um julgamento
justo e imparcial, o que é errado, uma vez que o Senado, no caso em questão tem
o papel de Juiz, e o juiz deve obrigatoriamente ser justo e imparcial, posto
que como juízes, deveriam agir por analogia com o artigo 93, inciso IX, da
Carta Magna, que exige a fundamentação, e fundamentação é assentar;afirmar;
alicerçar; basear; ou seja dizer onde se encontra tipificado o praticado
como ilegítimo, confirmando o motivo de sua convicção para penalizar alguém. Mas alguém dirá: “eles não
são juízes de verdade, são apenas senadores”, e eu respondo, nesse tipo de
processo, ainda que por um milésimo de segundo, são juízes, sim senhor, e como
tais, deveriam necessariamente, seguir a regra básica da Justiça. Os nossos
senadores, em sua grande maioria, não são versados em Leis, mas são homens
experientes na vida, e quando vão até o Juiz, por qualquer motivo, como vivem
se socorrendo do STF, quando têm lá seus interesses contrariados, sabem que do
juiz se espera no mínimo imparcialidade, que se analisem as provas, e em nenhum
momento, ouvi a defesa da Presidente, afirmar isso, talvez, por entender que
falava por uma plateia de surdos, igual aquele julgamento de milênios lá atrás,
que se perde na vastidão do tempo, quando a turma enfurecida,
gritava....Barrabás...Barrabás.., enquanto um certo varão lavava as suas mãos.
Deixo claro que falo como advogado, e não como membro de qualquer partido
político ! Boa noite de novo. Reflitam....
A medida liminar, é uma medida de urgência,
estabelecida por nossa legislação, que confere ao Juiz o poder de antecipar uma
decisão, para evitar o perecimento de um direito. Mas de certo tempo, para cá
começamos a observar, que essa medida extrema tornou-se o tema e o tom do
Brasil. Não é permitido sequer governar, o País, um estado da federação e até
mesmo uma cidade. E assim, com a entrada de Sérgio Moro em cena, todo mundo que é revestido por um
cargo na magistratura, “se acha” no direito de governar, qualquer ente da
administração pública direta ou indireta, são eles que mandam agora, e isso é
de fato um risco para a nossa Democracia. Penso que se os juízes, cumprissem
o papel de julgar as causas que estão
sob as suas jurisdições, não teríamos tanto problemas em nosso País. É preciso
dar um basta nisso e limitar esse Poder
da República, colocando freios e contrapesos, do contrário, onde vamos parar? E
isso não ocorre somente com os entes públicos, também na iniciativa privada
quem determina “o que se deve fazer, são eles os juízes”, e isso está errado.
Tenho a mais absoluta certeza que em nenhum País sério do mundo, utiliza-se de
forma tão inútil o Judiciário, como se faz aqui no Brasil, mas atender o povo
que é o destinatário final das Leis e que deveriam receber a proteção do Estado
Juiz, isso não vem ocorrendo de forma alguma. Vou dar um exemplo: “ em mais de trinta anos de exercício da
advocacia, jamais vi um juiz, deixar o conforto de seu gabinete e ir acompanhar
uma perícia em qualquer lugar”, e isso está na Lei. Justiça, o próprio nome já
diz o seu significado, a busca do justo, da verdade real, mas afinal, quem está
preocupado com ela? Um cidadão mata dezenas de pessoas num atropelamento que
poderia ser evitado, e o juiz da causa, o absolve, afinal, essa pessoa tinha
grandes padrinhos e pertencia a uma certa classe ( ou casta?), se fosse o
contrário, ou seja um pobre pedreiro que atropelasse um médico, ou engenheiro,
por certo iria mofar atrás das grades. Médicos são pegos com “a mão na massa”
desviando dinheiro da saúde e são todos absolvidos, mas as razões dessas “absolvições”
com certeza não são aquelas que constam da Sentença ou que a mídia publicou.
São atitudes assim, que vai criando déspotas, loucos que nos governam, pessoas
que pensa não valer a pena ser honesto e vão para a senda do crime, são esse
atos que criam os Hitlers, os Mussolinis, os Heroitos da vida. Não temos
heróis, temos sim, uma corja, que não permitem que possamos desfrutar de um
mundo melhor ou mesmo enxergar uma luz no final do túnel. Enfim, apesar de
advogado militante, que luta diariamente pelo direito eu não creio na Justiça,
porque ela é falha conscientemente, dolosamente, na medida calculada, para
punir apenas, o negro, o pobre e a puta ( se não for bela)! Isso tudo tem um
nome e vem sendo observado no concerto das Nações: Brasil...: