Joel de Araujo Advogados

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sexta-feira, 28 de julho de 2017

NOVA PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA TRABALHISTA

Amigos, embora editada a súmula vinculante no ano de 2014 em matéria prescricional trabalhista relativa a anotação em CTPS e exigência de recolhimentos fundiários, penso que muitos colegas desconhecem essa decisão que é do STF em nova interpretação da CLT sobre o assunto, por isso mesmo, tanto para estudantes de Direito quanto advogados, entendo ser importante conhecer dessa matéria, que trago abaixo:

"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.
A decisão foi tomada na sessão plenária do STF de quinta-feira (13), no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.
O processo foi levado ao STF pelo Banco do Brasil, condenado pela Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF) a recolher o FGTS de uma bancária no período em que ela trabalhou no exterior. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma não conheceu do recurso do banco por entender que a condenação estava de acordo com a Súmula 362 do TST, que estabelece a prescrição de 30 anos para o direito de reclamar o não recolhimento da contribuição para o fundo, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.
No recurso ao STF, o BB defendeu a não aplicação da prescrição trintenária para a cobrança do FGTS, com o fundamento de que o direito deriva do vínculo de emprego e, portanto, deveria estar sujeito ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.
O relator do ARE 70912, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma.  
De acordo com o ministro, o prazo prescricional de 30 anos do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990, que regulamentam o FGTS está "em descompasso com a literalidade do texto constitucional e atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas".
Os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki votaram pela validade da prescrição trintenária, e ficaram vencidos.
Modulação
Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento."
(Carmem Feijó, com informações do STF. Foto: Nelson Jr./STF)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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segunda-feira, 15 de maio de 2017

OLÁ AMIGOS !
Constitucionalmente falando todo poder emana do povo e em seu nome será exercido. Mas esse Poder que o constituinte procurou dizer através da Constituição Federal, é o poder livre, soberano, sem vício e sem mácula, não é aquele advindo das emissoras de televisão, dos jornais e dos marqueteiros, que viciam a vontade popular. O poder não pode ser imposto através de uma opinião pública viciada, deve ser livre e consciente, fruto de vontade limpa, sem imposição. Procure ver as coisas que você sabe que são legítimas, não te deixe governar por uma emissora de televisão porque eles mentem também, eles tem lá seus marqueteiros profissionais pronto para despejar na sua cabeça o que eles querem que você acredite, até juiz e promotor de justiça hoje tem seus marqueteiros, tudo nessa disputa feros para dizer que o "povo" está de seu lado e assim manobrar as massas populares. Não se deixe enganar, vá pelo que você viu e não pelo que ouviu, seja livre, seja sábio, Deus te deu o livre arbítrio para que você seja dono de seu destino, de suas decisões, acolha os perseguidos, porque quando os grandes conglomerados e poderosos perseguem alguém é porque tiveram interesses contrariados, a luta e o desespero não é em favor do povo, nunca foi, são pelos seus bolsos mesmos. tenham um bom dia. Seja experto(a) !

sexta-feira, 28 de abril de 2017

CARTA ABERTA AOS GREVISTAS DO BRASIL........

PORQUE SOU A FAVOR DA GREVE ! Respondendo a um jornalista.....
Primeiro lamento a situação tendo em vista que apesar da legitimidade dos trabalhadores na luta por seus direitos que o Estado conservador vem retirando uma a uma das conquistas sociais tenham que lançar mão de tão odioso sistema, ou seja, impedir que trabalhadores que queiram trabalhar não possa fazê-lo, como ocorre " nos morros do Rio de Janeiro", com ameaças nada democráticas. Creio, caro jornalista, que os Patrões devem agir com bom senso na questão, quer seja mandar condução para buscar o trabalhador ou lhe dar suporte necessário para que ele possa chegar ao trabalho.Todavia, não sendo possível nenhum ou outro meio que não venha descontar o dia como se houvesse falta, tendo em vista que o trabalhador não compareceu por motivo de força maior, superior a sua força e vontade; situação prevista no Código. civil. no artigo 393! Entretanto, caso o Patrão queira descontar como dia de falta ao trabalho, basta o trabalhador ingressar na Justiça do Trabalho com uma reclamação trabalhista, pleiteando o valor desse dia e outras perdas que a empresa costuma impor e conforme o caso, inclusive danos de natureza moral, pelo assédio moral, uma vez que pode estar expondo o empregado a perigo, situação de risco, também prevista em lei.Quanto a questão da prova, pode ser documental, reportagens por exemplo, testemunhal, e ainda há a questão do fato notório que não precisa ser provado, algo que é do conhecimento gera, público, como por exemplo a greve deflagrada com ameaças de violências de toda ordem, como essa que se desenha. Creio, meu amigo, que o Estado precisa deixar a hipocrisia de lado, quando protege grevistas que apoiam o governo, seu sistema político e multinacionais e impõe difícil situação quando o trabalhador reivindica direitos que foram duramente conquistados e depois retirados, uma vez que a greve é a única arma do trabalhador, e tem previsão constitucional, e não é respeitado. Amigo, a matéria é extensa, caberia em um seminário, desculpe me a limitação de local, ferramenta e adequação para responder as suas perguntas, mas creio que independente do fato, bom seria que os trabalhadores não precisassem lançar mão desse instrumento na busca de elementar direito de reivindicar, porque tal situação a nada levará, em especial com esse sistema em vigor onde estamos retornando no ano de 1900, quando o trabalhador nada tinha de direito. Temer e seu Congresso nos fez regredir 100 anos, creia, e é isso que criou essa pinguela conforme disse o próprio FHC ao se referir ao governo Temer. Uma Pinguela e não ponte. Pinguela que suprime direitos.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

ASSIM CAMINHA TEMER E O PSDB & CIA LTDA.!

Governo Temer termina com ele ainda no cargo!
Josias de Souza
12/12/2016 04:34
 O governo Temer começou a terminar neste domingo, 11 de dezembro de 2016, quando o presidente da República esboçou sua reação à delação coletiva da Odebrecht. De saída, concluiu que nada justifica a demissão de auxiliares como Eliseu Padilha e Moreira Franco. Não se deu conta de que nada, neste caso, é uma palavra que ultrapassa tudo. De resto, Temer estimulou aliados a questionarem o vazamento de delação ainda não homologada pela Justiça. Ficou entendido que, incapaz de curar a doença, opera para esconder a radiografia. Temer está diante de uma adversidade que lhe sonega o único papel que desempenhou nos seis meses de sua gestão. Não pode mais culpar a herança de Dilma Rousseff por tudo. O apodrecimento do PMDB é culpa dos políticos que o controlam. Temer preside a legenda há 15 anos. Não demite padilhas e moreiras porque eles não fizeram nada que não estivesse combinado. Não se afasta de renans e jucás porque todos os gatunos ficaram pardos depois que o PMDB virou apenas mais uma organização partidária com fins lucrativos. Em política, não adianta brigar com o inevitável. Diante de um pé d’água, a primeira coisa a fazer é encontrar um guarda chuva. A segunda, é abrir o guarda chuva. A terceira, é tentar se molhar o mínimo possível. Alcançado por um temporal, Temer está ensopado. Começou a se molhar quando ainda era vice-presidente. Convidou Marcelo Odebrecht para jantar no Jaburu. Antes que fosse servida a sobremesa, mordeu o comensal em R$ 10 milhões. Ao liberar a grana para os destinatários combinados, o príncipe das empreiteiras transformou o guarda chuva de Temer numa armação sem pano. Na fase de montagem do seu ministério, Temer reuniu os amigos em São Paulo para definir o posto que cada um ocuparia no seu governo provisório. Nesse encontro, firmou-se um entendimento prévio: auxiliares pilhados em escândalos  deveriam tomar a iniciativa de se afastar dos respectivos cargos. Participaram da conversa, além de Temer: Romero Jucá, Geddel Vieira Lima. Eliseu Padilha e Moreira Franco. Jucá e Geddel já deixaram a Esplanada. Padilha e Moreira também já caíram, só que Temer finge que não percebeu. O governo de Micher Temer, tal como o presidente imagina existir, já acabou. Ainda que permaneça no Planalto até 2018, Temer será um presidente coxo. Constrangido e rejeitado, promete reformas e crescimento econômico arrastando as correntes da Odebrecht como um zumbi.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

UM ATAQUE AO LIVRE ARBÍTRIO !

SERÁ QUE A LUA EXISTE?
Alguém me perguntou certa vez, se a lua de fato existia ou se não passava de algo do imaginário popular, e por mais que eu insistisse, fui contestado sobre o argumento de que eu não poderia afirmar com convicção, porque eu nunca havia estado lá. A intenção do amigo, era tentar tirar-me do sério, mas não conseguiu, porque basta se socorrer da ciência, de um pouco de inteligência para que possamos ter certeza de certas, coisas. Agora algo que me intriga de verdade, e aqui não tem nenhum viés político, é que eu me considero honesto e sempre procurei ser justo, sou formado em Direito, sou pós graduado em Direito Constitucional, com algumas dezenas de "cursos de extensão universitária" nas mais variadas áreas do Direito ( escrevo em maiúsculo porque falo do Direito como ciência), logo não sou nenhum "idiotinha do achismo", sou admirador da ciência, até porque sem ela, o homem não evoluiria, e estaria ainda, na idade das cavernas, da pedra, quando muito no estágio natural da civilização. Mas, como não encontro resposta nas posturas dos homens, eu que jamais fui petista, pergunto: " Porque será, que com centenas de delações premiadas em mãos, somente prendem gente do Partido dos Trabalhadores"? " Não estamos voltando a era em que Luiz Carlos Prestes, Agildo Ribeiro e outros por pensarem de forma diferente, sofreram uma caçada enorme, foram presos, torturados, o primeiro teve sua mulher entregue aos nazistas para ser assassinada"? " Ou estão apenas, querendo acabar com quem pensa de forma diferente, ? Você acredita que no Congresso Nacional somente tem anjos e apenas quem é do PT, que são demônios? Pois bem, eu Joel de Araujo, no pleno gozo de minhas faculdades mentais, acredito, com toda a força de meu conhecimento, que na verdade, nada querem há não ser acabar com os partidos políticos de esquerda, e que Sérgio Moro, não é convicto e foi treinado e preparado para ser o algoz do livre arbítrio, não atua por Justiça e por trás disso tudo, há sim um núcleo pernicioso que infelicitará nossa Nação, porque o que se está fazendo sem reação, é no mínimo fazer de idiota o sofrido povo brasileiro. Mas fiquem tranquilos, que piores dias virão e você meu caro que hoje aplaude, irá seguramente sentir uma baita saudade dos tempos de agora. Reflitam, por favor.....

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

E O RESPEITO AO DIREITO DE DIVERGIR?
Em termos jurídicos o Brasil está dividido, não há unanimidade na questão da votação por destaque no processo de Impeachment da Presidente da República, e ao mesmo tempo nós sabemos que nada é absoluto, tudo é relativo. Não podemos esquecer que o julgamento ocorreu dentro do Senado, local onde se dá rasteira em cobra, ninguém é inocente ali, e quis o constituinte de 1988 conceder a essa Casa do Congresso Nacional, a obrigação de julgar em última instância o Presidente da República, enquanto nas maiores e mais adiantadas Democracias do mundo, o julgamento é da Suprema Corte de Justiça, que no Brasil é chamado de Supremo Tribunal Federa- STF ( falo aos leigos porque os juristas sabem disso). Pois bem, se houve interpretação do caso no momento do julgamento se poderia ser dividido o julgamento em duas fases, e isso é permitido pela LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, que é a Lei do Impeachment, que dá o pressuposto legal para o julgamento, correta a decisão do Ministro Lewandowski em após ouvir o pleito de parte dos Senadores, dividiu o julgamento em duas partes, talvez o que se poderia questionar é que ele poderia ter apresentado dois quesitos aos Senadores quando do julgamento, numa primeira oportunidade indagaria se ela cometeu ato de improbidade administrativa que a levasse a perder o cargo, e num segundo quesito, se essa perda do cargo importaria na perda dos direitos políticos dela. Agora, penso que não seja o momento de vir com essa choradeira agressiva sobre o julgamento em que o Senado da República é soberano, mas não deixa de ser o reconhecimento de que a Presidente de fato como sustenta grande parte de juristas, não cometeu crime que a sujeitasse a perda do mandato, como pretende a Rede Globo de Televisão, que foi que chamou a pregou o tempo todo a derrocada do Partido do Trabalhadores. É preciso acordar, parar de tentar se impor como dono da verdade e respeitar as opiniões contrárias, do contrário a crise se perpetuará para alegria da imprensa poder vender suas notícias deixando cada vez mais o povo na miséria !

quinta-feira, 23 de junho de 2016

TRÁFICO DE DROGAS NÃO É CRIME HEDIONDO SEGUNDO STF, SE.........

por :MÁRCIO FALCÃO:DE BRASÍLIA: 23/06/2016  16h02 : Mais opções


Em um julgamento marcado por reviravolta, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (23) conferir tratamento diferenciado para o crime de tráfico de drogas quando o acusado é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa, o chamado tráfico privilegiado. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que esse tipo de tráfico não deve ser considerado hediondo, portanto, integrar o rol de crimes mais gravosos e sem direito a benefícios de pena aos condenados. Com isso, o traficante nessa situação poderá ter uma situação jurídica diferenciada, como, por exemplo, começar a cumprir a pena no regime semiaberto, em que o preso pode sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite para a cadeia, além de pena reduzida de um sexto a dois terços, como os demais condenados por crime comum. Para a maioria do STF, as condições do crime (como a quantidade de drogas) e a situação do acusado (como bons antecedentes) influencia na avaliação sobre o enquadramento de delito hediondo. O tema começou a ser discutido em 2015 pelo tribunal e a indicação era de que a maioria do Supremo votaria para considerar que o crime de tráfico de drogas deve ser considerado hediondo em todas as situações. Após pedidos de vista, o caso foi retomado nesta quinta, quando os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki e Rosa Weber mudaram seus votos e o entendimento adotado pelo tribunal. Os três seguiram a corrente puxada pela ministra Cármen Lúcia de que um réu primário e com bons antecedentes não pode receber pena grave. "No caso de tráfico privilegiado, tais pessoas devem ter tratamento distinto dos que comandam organização", disse a ministra ano passado. Segundo Fachin, a lei que define crime hediondo é cuidadosa e o regime excepcional não se estende ao tráfico privilegiado. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e Celso de Mello destacaram o efeito do entendimento especialmente para mulheres presas. Lewandowski disse que estudos apontam que 68% das mulheres presas no país estão envolvidas em tráfico de drogas. O presidente do tribunal disse que muitas mulheres são envolvidas no tráfico em troca de vantagem econômica, como as mulas. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello defenderam que a lei é clara e todo o tráfico é crime hediondo. "Recuso-me a entender que um crime pode ser privilegiado", afirmou. A decisão do STF não obriga as demais instâncias a decidir dessa maneira, mas como se trata de decisão da mais alta corte do país, a tendência é que seja replicada nos demais tribunais. Os ministros discutiram o tema a partir do caso de dois traficantes presos no Mato Grosso do Sul transportando 772 quilos de maconha em uma caminhonete. O crime foi cometido no mês de abril de 2009 e, em junho de 2010, juiz da Comarca de Nova Andradina (MS) condenou os réus à pena de sete anos e um mês de reclusão, mas sem considerar o crime hediondo. Em seguida, o Ministério Público recorreu pedindo o reconhecimento da natureza hedionda do delito, e um dos réus solicitou também a redução da pena. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou provimento às duas apelações e o MP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril de 2012, o relator naquela Corte, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso, reconhecendo a natureza hedionda do delito praticado pelos réus. A Defensoria Pública recorreu ao STF em nome dos dois condenados. O Supremo concedeu o HC para não ser crime hediondo e terem benefícios de redução de pena.