Em da de 06/04/10, conforme noticiado aqui, retornei ao tribunal do juri. Atuei na defesa de um cidadão acusado de homicídio doloso, na forma qualificada, pois segundo a denúncia o acusado teria cometido o assassinato com arma de fogo e de surpresa, de modo que impossibilitou a defesa da vítima, e ainda por erro de execução teria atingido um terceiro de forma grave, uma vez que essa outra vítima teria ficado impossibilitada de exercer suas funções por mais de 30 (trinta) dias, e que o motivo foi torpe, uma vez que segundo a denúncia, a morte da vítima se deu em face da existência de uma suposta dívida, e o acusado teria "assassinado" a vítima para não pagar a dívida, daí as qualificadoras dos § 2º, incisos I, II e IV do artigo 121 do código penal, e artigo 129 § 1º, inciso I, também do código penal, razão pela qual a pena pleiteada na denúncia era de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. A tese da defesa foi de negativa de autoria, cujos argumentos foram apresentados ao corpo de jurados, compostos em sua maioria por professores, pessoas cultas e que prestam relevantes serviços a causa da justiça. A decisão do corpo de jurados de forma unãnime foi de absolvição do acusado, acolhendo, assim a tese defensiva. Retornei, vitorioso, portanto ao tribunal do Juri de Sorocaba, sendo feliz na exposição perante o corpo de jurados, QUE COMPREENDERAM PERFEITAMENTE O TRABALHO DA DEFESA! NÃO POSSO DEIXAR DE CONSIGNAR AQUI, OS MEUS AGRADECIMENTOS AO ILUSTRE ADVOGADO DR. VICENTE ANTONIO GIORNI JUNIOR, QUE ME AJUDOU NA ELABORAÇÃO DA TESE DA DEFESA E SUBIU AO ALTAR DO TRIBUNAL DO JURI, E LÁ PERMANECEU AO MEU LADO ÁTÉ O VEREDICTO FINAL. AMBOS FOMOS VITORIOSOS!
quinta-feira, 8 de abril de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário