Joel de Araujo Advogados

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segunda-feira, 19 de julho de 2010

ENTENDA A ORDEM DOS ADVOGADOS....



Segundo o magistério do jurista Paulo Sérgio Leite Fernandes: “Quanto a palavra Ordem, ela nos faz lembrar as clássicas agremiações: associações de classe que sempre existiram, desde as sociedades secretas ligadas a alguma religião, como aos magos orientais ou órficos gregos, organizados em colégios mais ou menos fechados, mais ou menos esotéricos, até as sociedades profissionais modernas, passando pelo fenômeno especial da maçonaria e conotando a mobilidade social dos séculos mais recentes. Ordens houve na Idade Média no sentido religioso, reunindo agregações oficializadas ou não pela chancela da igreja Romana. Tanto a Ordem dos Templários como a dos Beneditinos, tanto a de São Francisco, baseada num fascínio pessoal, como - posteriormente, já na Idade Moderna - a Companhia de Jesus, fundada por um miliciano”. Certo que, “Em certos momentos da História Contemporânea, como durante o fascismo italiano - ou outros, durante a época dos fascismos no Ocidente -, o perfil corporativo das associações profissionais foi absorvido pelo Estado totalitário, que lhes deu cunho oficial e os pôs em dependência política em face das decisões governamentais e da orientação partidário-ideológica dominante. Falava-se inclusive de representação corporativa: a idéia em si não deixa de ter alguns lados positivos, mas no contexto a representação se tornava artificial. Com a volta da democracia à maior parte dos países ocidentais, o espírito das agremiações de classe retomou sua conotação essencialmente liberal, o que, no caso das organizações de advogados se evidenciava como a retomada de uma vocação retórica e ao mesmo tempo crítica, ao mesmo tempo formalística e referida a valores, ligada ao individualismo e entretanto com dimensão social, passível de se prender às classes dominantes e de se ligar a justiça social”. A Ordem dos Advogados do Brasil, criada pelo art. 17 do Decreto nº 19.408/30, foi juridicamente estruturada pela Lei 4.215 de 27/04/1.963, sendo o primeiro Estatuto da OAB, com abrangência nacional;foi revogado,e substituído pela Lei Federal 8.906/94,que com o advento da Carta Constitucional de 1.988,era necessária a adequação,passando essa Lei a disciplinar a atividade dos advogados brasileiros. Eis aí um breve histórico dessa Entidade que tem por bandeira a Ética em todos os lugares e que grandes serviços têm prestado a Nação brasileira ao longo dos anos. Infelizmente mesmo com os sacrifícios de alguns de seus membros que inclusive perderam suas vidas durante o regime ditatorial recente e de triste memória, alguns de seus atuais dirigentes se aliaram aos antigos fascistas, tirando proveito da situação, perseguindo antigos colegas que lutaram pelo retorno da democracia. Como ocorre na OABSP, onde se privilegia quem é da situação, perseguindo quem pensa diferente de alguns dirigentes, havendo uma administração voltada apenas para a facção que está no poder, e não voltada para todos os advogados, como deveria ser uma verdadeira administração da entidade, que por isso mesmo se torna pequena, pela atitude de parte de seus dirigentes, portanto, agindo assim dá péssimo exemplo e não cumpre o seu papel de defensora e guardiã da democracia, uma vez que dentro da entidade, essa demonstração e trabalho de recuperação da unidade da classe não existe. A OABSP deveria dar o exemplo ao Brasil, mas não o faz, persegue quem julga ser adversário, mas como tudo na vida não dura para sempre, esse período negro ditatorial na entidade, haverá de passar, poderíamos ser fortes, mas não somos pela divisão provocada e existente, contudo, apesar dos desafetos existentes, vamos nos servir daquela velha frase: “enquanto os cães ladram a nossa caravana vai passando”.....

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