A Constituição Federal –CF-, em seu artigo 5º, inciso LV, estabelece com muita clareza, que aos acusados em geral, será assegurado o contraditório e ampla defesa com todos os recursos a eles inerentes. E ao mesmo tempo, estabelece no inciso LVII do mesmo artigo, que ninguém será considerado culpado, senão depois de julgado, condenado com sentença penal condenatória da qual não caiba mais recurso, ou seja após o trânsito em julgado da decisão judicial. Apenas no sentido de esclarecer ao leigo,afirmamos que o “trânsito em julgado”significa que o cidadão acusado,teve o direito de se defender, apresentar as suas provas e versões, e não conseguindo convencer o magistrado, foi condenado a uma determinada pena, recorreu aos tribunais superiores, houve a confirmação da sentença, acabou a fase dos recursos, e já não havendo mais recursos,restando apenas o cumprimento da pena. Entretanto, vê-se com muita freqüência a mídia acusar alguém, sem permitir que o acusado possa ao menos apresentar a sua defesa. Vejamos os recentes casos do “arqueiro” do flamengo acusado de haver patrocinado a morte de uma moça com quem teria tido uma relação, advindo daí uma gravidez, e de outro lado, o caso do advogado acusado da morte da advogada “Mércia Nakashima”. Casos gravíssimos, acusações gravíssimas, mas que para a mídia o caso já estaria encerrado e a condenação certa, pois observamos que a mídia faz sempre o papel de policial,acusadora e julgadora. Isso é errado, pois todo o cidadão dessa terra chamada Brasil, quando acusado de algo, por mais terrível que seja a acusação tem direito a um julgamento justo e imparcial, sendo certo que as vezes todos os caminhos podem parecer que levam a um só lugar, e nem sempre isso é real, daí a cautela legal determinar que se investigue, que se prove, que se dê ouvidos à defesa, e somente após isso, vencidos todos os obstáculos e efetivamente comprovada a culpa, que se lancem os nomes dos acusados no rol dos culpados, com a sentença condenatória final da qual não mais caiba recurso. Enquanto isso não acontece, é legalmente temerário apontar alguém como assassino, ou culpado como preferem alguns, apenas para dar satisfação à mídia e colaborar com seu IBOPE, ou pior ainda, para estar nos holofotes,”gozando” os quinze minutos de fama. Se a Lei Maior, impõe cautela, porque não obedecê-la? Afinal, vivemos ou não em uma Democracia? Temos ou não uma legislação? Ou será que essa legislação existe somente para uma classe privilegiada, tal qual no século XVII, quando somente se considerava cidadãos os proprietários de terras, como apregoava John Locke, Hobbes, apenas, para citar alguns? Será que essa forma da mídia agir não servirá de mal exemplo amanhã se a ditadura voltar e agir da mesma forma, não permitindo defesa para ninguém? Se você concorda com a mídia agora, não reclame amanhã...
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