Respondendo a consulta de um amigo, prometi fazê-lo, através desse blog, onde procurarei sustentar e demonstrar que nós Advogados somos doutores por direito e por tradição, e sendo a tradição uma das fontes do direito, iniciamos pela tradição,conforme ilustrou certa vez o Dr. Julio Cardella, no ano de 1986, na Tribuna do Advogado, para demonstrar que a verdade está do nosso lado sem querer ser pretensioso e chatear outros colegas liberais, que também usam o nosso título, mas vamos argumentar apenas com a finalidade de demonstrar sem querer ofender que esse título a nós pertence e que nos vem sendo usurpado por inúmeras categorias profissionais, sem sequer pedir licença! Embora fôssemos encontrar o registro da palavra DOUTOR em um cânon do ano 390 citado por MARCEL ANCYRAN, editado no concílio de parragosse, pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem permissão (Code de ='Humanité, edição de 1778 - Verdon - ), o certo é que somente se outorgou pela primeira vez esse título aos filósofos - DOCTORES SAPIENTIAE - aqueles que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos, assim também eram chamados DOUTORES, os advogados e juristas aos quais se atribuía o JUS RESPONDENDI. Pelas Universidades o título só foi outorgado pela primeira vez, a um ADVOGADO, que passou a ostentar o título de DOCTOR LEGUM em Bolonha, ao lado dos DOCTORES ÉS LOIX, somente dado àqueles versados na ciência do Direito. Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão. Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que preservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila à do Direito! Não é sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria - se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época. Houve, portanto, o uso indevido do título de doutor por parte dos médicos que passaram a ostentar a honraria, pois no Brasil, qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora...Sendo essa honraria autêntica por tradição dos advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida a outras categorias que se auto intitula apenas após a defesa da tese doutoral, em qualquer ramo da ciência, não antes!. Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída à qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nunes coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeiro grau acadêmico, conferido a quém se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR. Pelo direito e para aqueles que duvidam lembramos que há um ALVARÁ RÉGIO editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito, passaram a ser o direito ao tratamento de DOUTORES! Ora, todos sabem que uma lei só perde sua vigência quando revogada por outra lei. Assim, está plenamente em vigor no Brasil esse alvará que outorgou o título de DOUTOR aos advogados! Não consta nesse alvará legal, que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão! E tanto isto é verdade, que à época, um rábula, de notável saber jurídico e grande honorabilidade, obteve também a honraria, por exercer a profissão, mas foi necessário um alvará régio especial, sendo doutorado por decreto legislativo, pois não era advogado diplomado em Faculdade de Direito. Foi o caso do Rábula Antonio Pereira Rebouças. A lei está em vigor, assim como tantas outras da Época do Império, que não foram revogadas, como exemplo citamos o nosso Código Comercial de 25/11/1850, promulgados através dos decretos 737 e 738, que somente foi revogado no ano de 2002 com a entrada em vigor do nosso atual Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002). Portanto,por tradição e por direito, somos Doutores, e não poderia ser de outra forma, uma vez que, exercendo a profissão de Advogado, o bacharel em Direito, está constantemente defendendo teses perante todos os Juízos e Tribunais, que, julgando procedentes suas razões, estarão de um modo ou outro, aprovando suas teses, sobre os mais variados ramos do Direito. E o que se dizer do Advogado que atua perante os Tribunais Superiores? Não está ele sustentando diária e publicamente suas teses? Desculpem-me a ousadia, mas é tão grande a investida dos médicos sobre o nosso título, que nos Estados Unidos chega-se a dizer com freqüência: "I am a doctor, not a lawyer", quando em verdade, este último é o doutor... A enciclopédia Americana, também registra o fato de terem sido os advogados os primeiros doutores, mas em pequenos dicionários vamos encontrar a definição de "doctor" como sendo "médico" para a língua portuguesa. Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de DOUTOR, quando em verdade, deve fazê-lo, porque a História nos ensina que somos os donos de tal título, por DIREITO E TRADIÇÃO, e já é hora de mostrar porque o título de Doutor é nosso; esse título constitui adorno por excelência a nobre classe dos ADVOGADOS!
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
PORQUE O ADVOGADO TEM TÍTULO DE DOUTOR ?
Respondendo a consulta de um amigo, prometi fazê-lo, através desse blog, onde procurarei sustentar e demonstrar que nós Advogados somos doutores por direito e por tradição, e sendo a tradição uma das fontes do direito, iniciamos pela tradição,conforme ilustrou certa vez o Dr. Julio Cardella, no ano de 1986, na Tribuna do Advogado, para demonstrar que a verdade está do nosso lado sem querer ser pretensioso e chatear outros colegas liberais, que também usam o nosso título, mas vamos argumentar apenas com a finalidade de demonstrar sem querer ofender que esse título a nós pertence e que nos vem sendo usurpado por inúmeras categorias profissionais, sem sequer pedir licença! Embora fôssemos encontrar o registro da palavra DOUTOR em um cânon do ano 390 citado por MARCEL ANCYRAN, editado no concílio de parragosse, pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem permissão (Code de ='Humanité, edição de 1778 - Verdon - ), o certo é que somente se outorgou pela primeira vez esse título aos filósofos - DOCTORES SAPIENTIAE - aqueles que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos, assim também eram chamados DOUTORES, os advogados e juristas aos quais se atribuía o JUS RESPONDENDI. Pelas Universidades o título só foi outorgado pela primeira vez, a um ADVOGADO, que passou a ostentar o título de DOCTOR LEGUM em Bolonha, ao lado dos DOCTORES ÉS LOIX, somente dado àqueles versados na ciência do Direito. Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão. Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que preservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila à do Direito! Não é sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria - se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época. Houve, portanto, o uso indevido do título de doutor por parte dos médicos que passaram a ostentar a honraria, pois no Brasil, qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora...Sendo essa honraria autêntica por tradição dos advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida a outras categorias que se auto intitula apenas após a defesa da tese doutoral, em qualquer ramo da ciência, não antes!. Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída à qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nunes coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeiro grau acadêmico, conferido a quém se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR. Pelo direito e para aqueles que duvidam lembramos que há um ALVARÁ RÉGIO editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito, passaram a ser o direito ao tratamento de DOUTORES! Ora, todos sabem que uma lei só perde sua vigência quando revogada por outra lei. Assim, está plenamente em vigor no Brasil esse alvará que outorgou o título de DOUTOR aos advogados! Não consta nesse alvará legal, que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão! E tanto isto é verdade, que à época, um rábula, de notável saber jurídico e grande honorabilidade, obteve também a honraria, por exercer a profissão, mas foi necessário um alvará régio especial, sendo doutorado por decreto legislativo, pois não era advogado diplomado em Faculdade de Direito. Foi o caso do Rábula Antonio Pereira Rebouças. A lei está em vigor, assim como tantas outras da Época do Império, que não foram revogadas, como exemplo citamos o nosso Código Comercial de 25/11/1850, promulgados através dos decretos 737 e 738, que somente foi revogado no ano de 2002 com a entrada em vigor do nosso atual Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002). Portanto,por tradição e por direito, somos Doutores, e não poderia ser de outra forma, uma vez que, exercendo a profissão de Advogado, o bacharel em Direito, está constantemente defendendo teses perante todos os Juízos e Tribunais, que, julgando procedentes suas razões, estarão de um modo ou outro, aprovando suas teses, sobre os mais variados ramos do Direito. E o que se dizer do Advogado que atua perante os Tribunais Superiores? Não está ele sustentando diária e publicamente suas teses? Desculpem-me a ousadia, mas é tão grande a investida dos médicos sobre o nosso título, que nos Estados Unidos chega-se a dizer com freqüência: "I am a doctor, not a lawyer", quando em verdade, este último é o doutor... A enciclopédia Americana, também registra o fato de terem sido os advogados os primeiros doutores, mas em pequenos dicionários vamos encontrar a definição de "doctor" como sendo "médico" para a língua portuguesa. Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de DOUTOR, quando em verdade, deve fazê-lo, porque a História nos ensina que somos os donos de tal título, por DIREITO E TRADIÇÃO, e já é hora de mostrar porque o título de Doutor é nosso; esse título constitui adorno por excelência a nobre classe dos ADVOGADOS!
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Olá boa noite!
ResponderExcluirDoutor Joel de Araujo,
Estou começando a entender a linguagem do Direito.
Meu nome é Renato, meu curso é Administração,
e sempre tive curiosidade sobre o titulo que o Advogado assegura no decorrer e na sua formatura, e com seu blog, tirei minhas duvidas.
voltarei sempre,
Abraços.