Apesar do Código Penal Brasileiro, estipular pesada “cana” para quem tem o péssimo gosto de ser “amigo do alheio” basta ver o que estipulam os artigos 155 e seguintes do referido diploma legal, onde as penas variam de “um até trinta anos” de prisão/reclusão, mesmo assim têm aqueles que não temem e se aventuram . Explicamos dessa forma, pelo fato de haver diferença entre prisão simples e reclusão, e enquanto num furto simples o agente possa ser penalizado de um a quatro anos, que é o previsto no artigo 155, caput, essa pena poderá alcançar até trinta anos em caso mais grave, aí vai cumprir a pena em regime fechado(reclusão), caso o agente venha praticar um roubo seguido de morte conforme preceitua o artigo 157, parágrafo 3º, do mesmo, código, é o chamado latrocínio. Essas explicações são necessárias apenas para que o leigo possa acompanhar o raciocínio e ver que não é tão difícil de entender matéria penal, e inclusive o fato de nossos presídios se encontrem abarrotados de presos, todos em sua maioria respondendo por um desses artigos, o que comprova que a vida tem menos importância do que o patrimônio, para nossa sociedade e Estado, quando aquela deveria ser muito mais protegida. Pois bem, tendo em vista a existência de uma multidão de “amigos do alheio” na praça, até parece que poucos têm aptidão para o trabalho, achando mais fácil roubar, do que trabalhar, um amigo comerciante “roubado” certa vez, disse para a esposa que não havia gostado nem um pouco da experiência “de ser vítima”, e sem que ninguém soubesse, deu uma de “inventor”sem contar o que iria fazer e fez. O certo é que passou dias trabalhando depois do expediente, para colocar as coisas nos devidos lugares, e somente após certo tempo é que voltou a ter tranqüilidade e todos os dias fechava o seu estabelecimento e ia embora, com um sorriso estampado no rosto. Certa noite tocou em sua casa o alarme, era o sinal de que alguém adentrara em seu estabelecimento comercial, a esposa o acordou, para que ele “corresse atrás do prejuízo”, mas o nosso amigo, não moveu uma palha, não piscou um olho, ficou tranqüilo aguardando os acontecimentos. E lá pelas tantas da madrugada, chegou em sua casa, a polícia e dois" gatunos" que eram uma ferida só, de tanto machucados que estavam, saiu para atender e a polícia foi logo dizendo que havia encontrado os dois arrebentados dentro do estabelecimento, e precisava levá-los ao pronto socorro, porém temiam que fossem acusados de terem espancado os “larápios” quando na verdade não haviam, os policiais, encostado um dedo em qualquer deles, pois quando lá chegaram chamados por um vizinho, encontrara os dois desmaiados e tão machucados de dar dó. Após socorridos, já podendo falar, a história que contaram foi que: “arrombaram o estabelecimento para levar o que tivesse lá dentro, mas quando estavam no meio do salão, naquele lugar escuro como um breu, ouviram uma voz atrás deles que dizia”cuidado” e após vinha uma sonora gargalhada, mais um passo e a voz “cuidado” seguido de uma nova gargalhada, aquilo foi mexendo com os nervos dos dois rapazes, que em determinado momento, cada um pegou uma cadeira, e passaram a dar cadeiradas por todos os lados, e naquela escuridão, ambos trocaram cadeiradas entre sí até não mais poder, pensando que estavam batendo em algum guarda, e quando viram que não tinha ninguém, acharam que o lugar era assombrado, foi quando desmaiaram de verdade. Já recobrados, e medicados os “gatunos” perguntaram ao dono que assombração era aquela, pois ainda estavam com muito medo, foi quando o empresário disse: lá no CDP(Centro de Detenção Provisória) vocês irão descobrir,....a não mais entrar na casa dos outros para roubar..., e não revelou o seu segredo para ninguém, nem para o Juiz no dia da audiência, mas os dois gatunos, disseram “não tinha ninguém lá não seu doutô”: “aquilo é mal assombrado mesmo”. E ficou essa fama no estabelecimento, “o empório dos espíritos”, mas estão lá, os ladrões capitulados no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I,IV do Código Penal, cumprindo cinco anos e quatro meses de prisão ou seja, por subtrair para si coisa alheia móvel,com destruição ou rompimento de obstáculo, mediante concurso de duas pessoas. Aprenderam um pouco de penal, praticando e apanhando deles mesmos...Eta vida brava!
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
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Tem pessoas que não tem conciência porém é avisado mas querem aprender com seus proprios erros.
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