A tônica do momento em matéria processual é dano moral, qualquer ofensa por menor que seja têm levado os operadores do direito a pleitear em juízo”dano moral”. Indagamos é correto isso? Não estaria sendo banalizado o dano moral, e com isso fazendo com que os magistrados também generalizem, e acabam por prejudicar com suas sentenças aquele que de fato tem direito a essa reparação? Entendemos que cada caso é um caso e deve ser analisado à luz das provas dos autos, e nessa linha de raciocínio não estaria sendo injusto o juiz que deixa de aplicar a lei punindo o faltoso movido por essa suposta banalização? Não cabe ao Magistrado analisar caso a caso e dar a um o que lhe pertence, ou o que deveria lhe pertencer? Uma sentença proferida movida por esse instinto não seria injusta e a banalização não estaria em sua forma e causa ou modo de pensar do juiz? Creio que sim, percebo que está faltando coragem ao magistrado em julgar de forma efetiva e condenar o ofensor de forma eficaz, no mínimo para que não faça mais o que fez, contudo, considerando que cada caso é uma caso, o direito ao dano moral, deve vir com a demonstração da dor causada e efetivada de forma a causar dano psicológico no individuo, conforme a lição a seguir exposta:"O dano psíquico é tratado pela doutrina e jurisprudência como se fosse uma espécie de dano moral, identificando como requisitos para a sua configuração, a lesão e o sofrimento. Nesse sentido preconiza S. J. DE ASSIS NETO: O dano à psique da pessoa é decorrente de alteração no seu estado emocional de tal forma que ela sofra, sem sombra de dúvidas, em razão do fato que originou a lesão. Esta modalidade é visualizável em casos como os de lesões deformantes, que alteram visivelmente o estado psicológico do homem, o fato causador de paralisia, a perturbação da tranqüilidade, um acontecimento chocante, porém, como dito antes, dentro dos limites da razoabilidade, que nunca deve ser desconsiderada. Os pressupostos do dano moral no caso vertente são, portanto, facilmente investigáveis. O ofensor é quem age ilicitamente ou com abuso de direito, impondo, com as conseqüências de seu ato, uma carga psicológica nociva ao ofendido, que sofre lesão moral psíquica. O fato é a ação ilícita ou abusiva que origina o dano tratado. O golpe que produz a lesão, o tiro que causa a paralisia, a injúria pública que expõe o cidadão ao ridículo, o acidente, a tortura, etc. A violação ao bem jurídico é a lesão objetiva ao direito subjetivo de não ser submetido a tratamento desumano ou degradante (CF, art. 5º, III), ao direito à honra (CF, art. 5º, X) e o direito genérico de não ser agravado moralmente (CF, art. 5º, V e X). Os requisitos são perceptíveis à medida que considerarmos que uma ação que altera o equilíbrio psicológico de outra pessoa, se não ilícita, é ao menos abusiva de direito, enquanto que o dano provocado há de ter ligação intrínseca (nexo de causalidade) com o evento que se considera danoso" - grifo nosso. In “DANO PSÍQUICO”, autora: Celeste Leite dos Santos Pereira Gomes, Editora Oliveira Mendes, 1.998, págs. 9/10 . Portanto, é necessário muito cuidado no trato com os seres humanos, uma vez que certos empresários tratam seus subordinados como se fossem um bando de idiotas sem atentar para o fato que são pessoas, apenas que não tiveram sucesso econômico em suas vidas, mas são seres humanos sujeitos à obrigação e deveres , e vê-los como pessoas conscientes de suas obrigações. E o Juízes, deveriam agir como está escrito em “Romanos, 13,6”...Os Magistrados,enquanto atendem com zelo a esse ofício, são ministros de DEUS. Portanto se o Magistrado não é justo, deveria sê-lo, dando bom exemplo, julgando com Justiça!
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
OS MAGISTRADOS E O DANO MORAL!
A tônica do momento em matéria processual é dano moral, qualquer ofensa por menor que seja têm levado os operadores do direito a pleitear em juízo”dano moral”. Indagamos é correto isso? Não estaria sendo banalizado o dano moral, e com isso fazendo com que os magistrados também generalizem, e acabam por prejudicar com suas sentenças aquele que de fato tem direito a essa reparação? Entendemos que cada caso é um caso e deve ser analisado à luz das provas dos autos, e nessa linha de raciocínio não estaria sendo injusto o juiz que deixa de aplicar a lei punindo o faltoso movido por essa suposta banalização? Não cabe ao Magistrado analisar caso a caso e dar a um o que lhe pertence, ou o que deveria lhe pertencer? Uma sentença proferida movida por esse instinto não seria injusta e a banalização não estaria em sua forma e causa ou modo de pensar do juiz? Creio que sim, percebo que está faltando coragem ao magistrado em julgar de forma efetiva e condenar o ofensor de forma eficaz, no mínimo para que não faça mais o que fez, contudo, considerando que cada caso é uma caso, o direito ao dano moral, deve vir com a demonstração da dor causada e efetivada de forma a causar dano psicológico no individuo, conforme a lição a seguir exposta:"O dano psíquico é tratado pela doutrina e jurisprudência como se fosse uma espécie de dano moral, identificando como requisitos para a sua configuração, a lesão e o sofrimento. Nesse sentido preconiza S. J. DE ASSIS NETO: O dano à psique da pessoa é decorrente de alteração no seu estado emocional de tal forma que ela sofra, sem sombra de dúvidas, em razão do fato que originou a lesão. Esta modalidade é visualizável em casos como os de lesões deformantes, que alteram visivelmente o estado psicológico do homem, o fato causador de paralisia, a perturbação da tranqüilidade, um acontecimento chocante, porém, como dito antes, dentro dos limites da razoabilidade, que nunca deve ser desconsiderada. Os pressupostos do dano moral no caso vertente são, portanto, facilmente investigáveis. O ofensor é quem age ilicitamente ou com abuso de direito, impondo, com as conseqüências de seu ato, uma carga psicológica nociva ao ofendido, que sofre lesão moral psíquica. O fato é a ação ilícita ou abusiva que origina o dano tratado. O golpe que produz a lesão, o tiro que causa a paralisia, a injúria pública que expõe o cidadão ao ridículo, o acidente, a tortura, etc. A violação ao bem jurídico é a lesão objetiva ao direito subjetivo de não ser submetido a tratamento desumano ou degradante (CF, art. 5º, III), ao direito à honra (CF, art. 5º, X) e o direito genérico de não ser agravado moralmente (CF, art. 5º, V e X). Os requisitos são perceptíveis à medida que considerarmos que uma ação que altera o equilíbrio psicológico de outra pessoa, se não ilícita, é ao menos abusiva de direito, enquanto que o dano provocado há de ter ligação intrínseca (nexo de causalidade) com o evento que se considera danoso" - grifo nosso. In “DANO PSÍQUICO”, autora: Celeste Leite dos Santos Pereira Gomes, Editora Oliveira Mendes, 1.998, págs. 9/10 . Portanto, é necessário muito cuidado no trato com os seres humanos, uma vez que certos empresários tratam seus subordinados como se fossem um bando de idiotas sem atentar para o fato que são pessoas, apenas que não tiveram sucesso econômico em suas vidas, mas são seres humanos sujeitos à obrigação e deveres , e vê-los como pessoas conscientes de suas obrigações. E o Juízes, deveriam agir como está escrito em “Romanos, 13,6”...Os Magistrados,enquanto atendem com zelo a esse ofício, são ministros de DEUS. Portanto se o Magistrado não é justo, deveria sê-lo, dando bom exemplo, julgando com Justiça!
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Deve ser muito bem analisado caso a caso, pois tem pessoas que talvez forgem ou procuram um modo de ser ofendido pois foi o próprio ofensor, para nós que trabalhamos no comercio estamos exposto a ofensa e devemos ter cautela e calma.
ResponderExcluirQualquer colaborador é antes de mais nada um ser humano, possui sentimentos, cultura e caráter.
ResponderExcluirO bom administrador sabe que o respeito é o formador do sucesso de sua organização. Assim sendo, deve banir o dano moral de seu ambiente de trabalho antes que o judiciário o faça!
Henrique 2º Semestre Noturno
Toda pessoa, seja ela empregador, empregado, amigo, vizinho, desconhecido deve ter respeito com o outro para que isso seja mutuo. Porem na pratica a realidade se torna um pouco diferente, afinal pessoas não tem respeito ofendendo as vezes com simples palavras. Então nossos magistrados, devem analisar cada caso por mais pequeno que seja, pois para a "vitima" isso pode ter sido algo gravissimo.
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