Joel de Araujo Advogados

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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

CUIDADO COMO VOCÊ TRATA SEUS FUNCIONÁRIOS!


Xingamentos e humilhações no ambiente de trabalho geram indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão de segunda instância e condenou a Zero Hora Editora jornalística S.A. ao pagamento de 20 salários mínimos por danos morais a um vendedor de assinaturas. Os relatos apontam que o vendedor, nos dez meses em que trabalhou na empresa, sofreu constantes humilhações por parte de seus supervisores. Segundo o vendedor, durante as reuniões diárias, caso as metas de venda não fossem atingidas, os supervisores amassavam os pedidos não aceitos ou devolvidos jogando-os em cima dos vendedores. Aquele que durante o mês atingisse 100% das metas, sem ultrapassá-las, era considerado um mau vendedor, sendo chamado não pelo nome, mas por palavras chulas e de baixo calão. Os vendedores que não cumpriam as metas tinham ainda os seus recibos de salários amassados e jogados contra eles. Após o término do contrato de trabalho, o vendedor ingressou com ação pedindo a condenação da empresa jornalística por dano moral e saiu vitorioso em todas as instâncias trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região registrou que a prova testemunhal colhida demonstrou que o vendedor, ao ser cobrado pelo seu desempenho, foi exposto a situações vexatórias perante os colegas e que a atitude dos supervisores teria lhe causado humilhação e constrangimento, atingindo a sua dignidade, sendo passível de indenização. A empresa foi condenada ao pagamento de 20 salários mínimos por dano moral. A RBS recorreu ao TST. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do acórdão no TST, ao julgar o recurso, observou que o acórdão regional deixou claro que as cobranças por metas e resultados eram feitas de forma desrespeitosa e ofensiva à dignidade do trabalhador. Segundo ele, esse tipo de atitude deve ser repudiada. Quanto ao valor, o ministro considerou razoável diante do dano causado. Por fim, salientou que, para decidir de forma diversa, seria necessário rever fatos e provas, o que não é permitido na atual instância recursal (Súmula 126 do TST). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-111140-49.2004.5.04.0006

4 comentários:

  1. Que absurdo tudo isso, um Supervisor com essa natureza, não tem 20 Salários "michurucas" que pague a humilhação, é Revoltante.

    Um Abraço;
    Renato Roberto ferreira

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. LUCIÉLI ROCHA, LAERÇO COSTA ,JOSÉ ROBERTO29 de outubro de 2010 às 04:22

    É como pude analisar esse é mais um de milhares de casos abusivos que acontece dentro do local de trabalho,e humilhante que o ser humano passa, e infelizmente na busca de metas seus supervisores espõem seus subordinados ao rídiculo!!!
    Até quando??

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  4. LILIANE OLIVEIRA 2° Semestre Matutino3 de dezembro de 2010 às 14:53

    LILIANE OLIVEIRA 2° Semestre Matutino

    Olha impressionante como essa indenização é péssima, pois esse tipo de constrangimento acaba com qualquer psicológico, qualquer estrutura emocional de um cidadão, mais por outro lado aguentar esse tipo de coisa por mais de 2dias no maximo a pessoa é ''tambem não ajuda''.

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