Em recente pronunciamento o Tribunal Regional da 15ª Região confirmou a condenação de uma empresa no pagamento de dano moral,horas extras e honorários advocatícios pelos tratamentos dispensados a um empregado, pelo que transcrevemos parte do acórdão para servir de cautela aos empregadores e de orientação aos empregados. É para refletir!
PROCESSO N.º 0054900-07.2009.5.15.0023
RECURSO ORDINÁRIO - 3ª TURMA - 5ª CÂMARA
RECORRENTE PANIFÍCIO HOARA MARA LTDA.
RECORRIDO: JHONATAN DOS SANTOS
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ
JUÍZA SENTENCIANTE SANDRA DE POLI
Dano moral
Insurge-se a reclamada contra o deferimento do pedido de danos morais, sob o argumento de não ter havido grave abalo ou prejuízo ao autor, a fim de justificar o pagamento de indenização. Pois bem. Os depoimentos testemunhais são firmes e convergentes no sentido de que o Sr. Luis Antonio (sócio da reclamada) habitualmente gritava e ofendia os empregados, batia nos objetos e socava latas, além de ter agredido verbalmente o reclamante mais de uma vez, gerando desânimo e aborrecimento (fls.35/37). A sujeição dos trabalhadores ao continuado rebaixamento de limites morais e a falta de respeito por parte do empregador, com adoção de comportamento agressivo e de insultos, com o intuito de repreender erros cometidos ou, então, melhorar a qualidade/ produtividade do trabalho, representa a figura típica e intolerável do assédio moral. Tal assédio provoca a desestabilização do trabalhador em seu local de trabalho, em relação aos pares e a si mesmo, causando mácula perceptível ao senso comum do indivíduo médio, com o condão de afetar negativamente a auto-estima por seu potencial ofensivo ou degradante a algum dos direitos da personalidade. O empregador não pode ofender seus empregados, qualquer que seja a razão, ainda mais se não houver motivo algum para tanto. E mesmo que houvesse, os trabalhadores devem sempre ser tratados com respeito e incentivados a trabalhar. É fundamental que o ambiente de trabalho seja saudável, garantindo-se ao empregado um bem-estar físico, mental e social. A conduta do empregador, no presente caso, é abusiva e está fora dos limites e valores guardados pela Constituição Federal. Mesmo exercendo ele poder diretivo sobre os empregados, não se pode olvidar que os atos em um ambiente de trabalho saudável devem sempre primar pelo respeito mútuo e pela dignidade da pessoa humana. Assim sendo, afigura-se devida a indenização por dano moral, não merecendo reparos o julgado.
Honorários Advocatícios .
RECURSO ORDINÁRIO - 3ª TURMA - 5ª CÂMARA
RECORRENTE PANIFÍCIO HOARA MARA LTDA.
RECORRIDO: JHONATAN DOS SANTOS
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ
JUÍZA SENTENCIANTE SANDRA DE POLI
Dano moral
Insurge-se a reclamada contra o deferimento do pedido de danos morais, sob o argumento de não ter havido grave abalo ou prejuízo ao autor, a fim de justificar o pagamento de indenização. Pois bem. Os depoimentos testemunhais são firmes e convergentes no sentido de que o Sr. Luis Antonio (sócio da reclamada) habitualmente gritava e ofendia os empregados, batia nos objetos e socava latas, além de ter agredido verbalmente o reclamante mais de uma vez, gerando desânimo e aborrecimento (fls.35/37). A sujeição dos trabalhadores ao continuado rebaixamento de limites morais e a falta de respeito por parte do empregador, com adoção de comportamento agressivo e de insultos, com o intuito de repreender erros cometidos ou, então, melhorar a qualidade/ produtividade do trabalho, representa a figura típica e intolerável do assédio moral. Tal assédio provoca a desestabilização do trabalhador em seu local de trabalho, em relação aos pares e a si mesmo, causando mácula perceptível ao senso comum do indivíduo médio, com o condão de afetar negativamente a auto-estima por seu potencial ofensivo ou degradante a algum dos direitos da personalidade. O empregador não pode ofender seus empregados, qualquer que seja a razão, ainda mais se não houver motivo algum para tanto. E mesmo que houvesse, os trabalhadores devem sempre ser tratados com respeito e incentivados a trabalhar. É fundamental que o ambiente de trabalho seja saudável, garantindo-se ao empregado um bem-estar físico, mental e social. A conduta do empregador, no presente caso, é abusiva e está fora dos limites e valores guardados pela Constituição Federal. Mesmo exercendo ele poder diretivo sobre os empregados, não se pode olvidar que os atos em um ambiente de trabalho saudável devem sempre primar pelo respeito mútuo e pela dignidade da pessoa humana. Assim sendo, afigura-se devida a indenização por dano moral, não merecendo reparos o julgado.
Honorários Advocatícios .
Insurge-se a reclamada, alegando que não foram observados os requisitos legais para o deferimento dos honorários advocatícios. Nos termos do art. 5º da Resolução nº126/05 do C. TST, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, nas quais prevalece a regra geral de que os mesmos são devidos somente na hipótese de ser o trabalhador beneficiário da justiça gratuita e encontrar-se assistido pelo sindicato de classe, conforme entendimento preconizado nas Súmulas ns. 219 e 329 do C. TST. Como o autor encontra-se assistido pelo sindicato de classe, conforme procuração de fl.13, e apresentou, à fl.14, a declaração de pobreza, devidos são os honorários advocatícios. Mantenho, pois, ainda que por fundamento diverso.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido conhecer do recurso de Panifício Hoara Mara Ltda. e o prover em parte, para que seja observado o disposto no item III da Súmula 85 do C.TST, sendo devido o adicional das horas extras excedentes da oitava diária e efetivamente compensadas e a hora trabalhada acrescida do adicional quanto ao serviço prestado além das quarenta e quatro horas semanais, mantendo-se, no mais, a r. sentença, na forma da fundamentação. Ficam mantidos os valores arbitrados. SAMUEL HUGO LIMA – Des. Relator
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido conhecer do recurso de Panifício Hoara Mara Ltda. e o prover em parte, para que seja observado o disposto no item III da Súmula 85 do C.TST, sendo devido o adicional das horas extras excedentes da oitava diária e efetivamente compensadas e a hora trabalhada acrescida do adicional quanto ao serviço prestado além das quarenta e quatro horas semanais, mantendo-se, no mais, a r. sentença, na forma da fundamentação. Ficam mantidos os valores arbitrados. SAMUEL HUGO LIMA – Des. Relator
Se respeitam 100%, não, ainda existem abusos, concordamos que conhecemos relatos de maus tratos por parte do empregador, devemos manter um equilibrio entre o certo e o errado e manter uma postura profissional.
ResponderExcluirClaudio Zanfirov RA01010546
Danilo Moraes Pedroso RA01010542
Uniesp 2ºsemestre
O empregado sofre com abusos por parte dos empregadores,relato um caso onde além de humilhar,não oferecer registros aos mesmos ainda ,os desafiavam a levarem o caso na justiça fugindo totalmente de uma postura profissional ética.
ResponderExcluirAlessandro Costa
Nilza Dantas
Uniesp 2semestre
Temos infelizmente no mercado de trabalho pessoas com pensamentos apenas financeiros, esquecendo que sua empresa depende daquelas pessoas que se sugeitão a lhe servir por necessidades mais fortes ou até mesmos por gostarem daquilo que fazem, por isso não podemos esquecer que trabalho em grupo e respeito são essenciais para um bom rendimento, pois sem isso não há motivação para continuar nesse hambiente de trabalho.
ResponderExcluirBárbara Cristina/UNIESP 2°semestre-noturno
RA:01010555
Deve se ter o devido respeito entre um e outro, mantendo a postura de um profissional, visando assim garantir sua moral. Afinal, se o empregador não tivesse honra e boa fama a zelar, a CLT não preveria a hipótese de justa causa para o empregado que as violar.
ResponderExcluirAlgumas vezes ja presenciei caso parecido, no qual funcionários eram chamados de incompetentes, inuteis, etc... Más por medo de ficarem sem emprego não acionaram judicialmente o empregador, infelizmente em algumas empresas isto ainda acontece.
ResponderExcluirGraças a evolução contínua nas empresas com o passar dos anos, a falta de respeito com os trabalhadores vem diminuindo. Ainda existem empresas com essa repugnante atitude. Como administrador devo tratar as pessoas como colaboradores e não como objetos. Os agredidos devem recorrer a Lei para punir a empresa.
ResponderExcluirInfelizmente nem todos conhecem o que é respeito ao próximo, esse é apenas um caso de um empregado que sofreu desrespeito e correu atrás de seus direitos, mas quantos pelo Brasil e até pelo mundo não estão na mesma situação ou pior?, Felizmente existe meios que garante que o empregado possa se proteger contra estes tipos de empregadores, mas o melhor seria se todos refletíssem que do mesmo modo que o empregado precisa do empregador, o empregador também necessita dos serviços dos empregados.
ResponderExcluirInfelizmente ainda existem organizações que tem em seus cargos de chefia pessoas que tratam seus colaboradores com ofensas, maus tratos. Temos que ter humildade e saber que apesar do cargo ocupado, todos merecem respeito.
ResponderExcluirInfelizmente, há empresários que são incapazes de ver o trabalhador como ser humano, ou seu igual. e ao adotar uma postura trucolenta, agressiva e de insultos, com o intuíto de sob pretexto de repreender erros cometidos ou, então, melhorar a qualidade. deve ser responder pelo assédio maoral, pena que poucos trabalhadores buscam esse direito.
ResponderExcluirInfelizmente ainda tem empresarios que tratam seus colaboradores com abuso de poder e ficam impunes, pois muitas pessoas tem medo de procurar seus direitos e perder seu emprego.
ResponderExcluirAcredito que um profissional de verdade, jamais teria uma atitude com seus funcionários dessa maneira, onde não há um respeito sequer. Porém, nos dias de hoje ainda há uma postura agressiva vinda de alguns profissionais, muitos esquecem que apesar da colocação profissional, todos somos iguais, buscando um objetivo. Os trabalhadores precisam estar cientes dos seus direitos, para saber como se defender diante dessas agressividades, não respondendo por igual, mas sim de uma maneira superior, porém justa.
ResponderExcluirInfelizmente a falta de respeito pelo próximo é presente em todos os lugares e principalmente dentro de empresa onde existem hierarquias onde uns pensam ser mais que os outros pelo grau do cargo que exercem.
ResponderExcluirTemos primeiramente que tratar os outros como gostamos de ser tratados, trazendo para nós e para organização, dignidade, respeito e ética.
Suelen dos Anjos 2º Sem.,matutino – Uniesp
Ja presenciei fatos em que o responsavel pela empresa chegou a dizer ao funcionario que se recebem, tem que trabalhar ate de porta fechada, incluindo domingos e feriados o que é totalmente contra a lei mais pelo medo do desemprego, acabam aceitando o abuso, o que fora de ética da parte do empregador!
ResponderExcluirClaudio Zanfirov RA01010546
Uniesp 2ºsemestre
Maria cristina ADM.2°sem matutino Uniesp. O respeito é a base fundamental para qualquer relação, seja profissional ou pessoal,independente de classe social, sendo a atitude dessa empregadora despresível,pois respeito,dignidade e ética devem fazer parte de nosso cotidiano para que possamos viver bem em sociedade.
ResponderExcluirÉ uma pena presenciar esse tipo de situação,bom, infelizmente tem aqueles que só pensam no poder aquisitivo financeiro, deixando de lado ou esquecendo o mais importante de uma empresa, seus "colaboradores", que são eles que fazem a empresa crescer cada vez mais.
ResponderExcluirOnde já se viu, não ter respeito ou tratar mau, aqueles que estão ali dando o seu suor e todo o seu esforço, onde fica a Dignidade e a Igualdade da pessoa humana!!!
Muitas pessoas por ter seus cargos hierarquícos concedidos dentro da empresa ou até mesmo os empresários se sentem no direito de agir de forma indevida maltratando ou até mesmo humilhando seus subalternos,e muitos deles não tem o conhecimento que é prevista por lei protegendo o funcionário desses constrangimentos.
ResponderExcluiralgumas empresas nao visa respeito pelo seu funcionário ,existem inumeros casos de um empregado que é mal tratado.
ResponderExcluirapesar de existir meios do empregado se defender as vezes ele acaba tendo que aguentar, so raros os casos que o funcionário usa a lei pra se proteger.
É absurdo saber que ainda existem chefes de empresas que se submetem a esse papel, pois o fato de estar em um cargo superior, não da direito a você ser melhor a outros "não se sabe o dia de amanhã".
ResponderExcluirExistem pessoas que só por ter um poder aquisitivo maior se acham superiores e com o direito de humilhar outras
ResponderExcluirO que se percebe através do texto é que a postura profissional do empregador é um absurdo,você ser sofrer uma agressão psicológica dentro do ambiemte de trabalho.Devemos refletir o atual momento na relação entre empregador e empregado, para que no futuro a população não venha sofrer como no passado.
ResponderExcluirTem empresas que desconhecem a palavra respeito, não é porque ele é empregado que vai ser tratado assim, é falta de ética e absurdo um empregador se submeter a esse papel, é um constrangimento o funcionario ter que passar por isso.
ResponderExcluirExistem pessoas que não merece o cargo que ocupa,e não tem conduta nenhuma e nem ética no local de trabalho,é uma falta de respeito com o proxímo,porisso temos que ter conhecimeto e coragem para denunciar essas pessoas,porque a dignidade é igual para todos.
ResponderExcluirExistem formas muito mais adequadas de se fazer um funcionario produzir mais e deve se pensar que os funcionarios vendem mão de obra e que não são um produto por isso não cabe ignorancia e falta de ética
ResponderExcluirO Assédio moral dentro das empresas sempre foi comum, no entanto provar o dano moral... Acredito que não seja tão simples. Cabe bom senso de ambas as partes avaliar cada situação e procurar resolvê-las. É lógico que sou a favor de púnição em casos comprovados!
ResponderExcluirA conduta do empregador de comportamento agressivo com seus empregados é intolerável, o empregado tem de trabalhar em ambiente amigável para realizar um bom trabalho. O empregador deve rever seus conceitos e resgatar seus empregados para um trabalho em harmonia.
ResponderExcluirAssédio moral nunca foi e nunca será um meio de aumentar a produtividade de uma empresa.Mas isso acentece muito, mas ha poucas denúncias.Empregado e empregador deve manter uma relação de respeito para que ambos possam trabalhar em um ambiente saudavel e harmonioso.
ResponderExcluirO empregador tem que dar o respeito e também ser respeitado para queassim ambos tenha um bom convivio no local de trabalho
ResponderExcluirComo empregador temos que nos preocupar que antes de produtividade, meta e lucro, lembremos do colaborador como uma peça fundamental para chegar a tais objetivos, e usando métodos sem desrespeitá-lo como pessoa e assim incentivando a melhorar seu rendimento.
ResponderExcluirMuitos pensam que os empregados são robôs ao qual pode se dirigir a eles com falta de ética e disciplina, esquecendo-se do lado humano e dos direitos estipulados pela Constituição, ao qual muitos cidadãos ainda desconhecem.
ResponderExcluirComo podemos avaliar diante destes fatos infelizmente isso ainda acontece em muitas organizações e não pode deixar que isso aconteça o empregador dever ser acionado mesmo, se ele faz com um hoje mais tarde ele pode estar destratando outros seres humanos.Portanto todo o empregado deve ser tratato com todo o respeito.
ResponderExcluirDe maneira alguma o empregado deve aceitar qualquer tipo de abuso, seja ele qual for: verbal ou até mesmo atentado violento ao pudor, (avp), porém muitas pessoas não falam nada por medo de perderem seus empregos, o correto é denunciar dependendo do tipo de abuso, mantendo em sigilo. É repugnante tais situações como essas!
ResponderExcluirUma das questões mais tormentosas quando se analisa a ocorrência de um dano moral é a fixação do valor indenizatório.
ResponderExcluirNo dano material é fácil: quebrou o farol do carro? o farol custa xis? então a condenação é xis..
Já no dano moral, a honra, a dor, a dignidade, estas não possuem parâmetros objetivos para facilitar a mensuração.
Mas é importante frisar que a fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano.
A minha concepção é que se deve respeitar ao próximo não apenas no ambito profissonal,mas em todos os lugares para que também sejamos respeitados,o empregador não precisa agir de tal forma para inibir o erro.
ResponderExcluirAS LEIS DA CLT FORAM CRIADAS PARA COMBATER ABUSOS E IMPOR LIMITES NA RELAÇÃO DAS DUAS PARTES, QUE SIRVA DE EXEMPLO A TODOS NÓS! TEMOS QUE CUMPRIR NOSSOS DEVERES E COBRAR NOSSOS DIREITOS, SÓ ASSIM CONSEGUIREMOS DIMINUIR A FALTA DE RESPEITO AS LEIS DE NOSSA CONSTITUIÇÃO!
ResponderExcluirA violência moral no trabalho não é um assunto novo, mas pode se dizer que ela é tão antiga quanto o trabalho.Para solucionar esse problema é preciso a concientização da vitima,que não sabe ainda diagnosticar o mal que sofre.
ResponderExcluirLILIANE OLIVEIRA 2° Semestre Matutino
ResponderExcluirEnquanto nos permitirmos passar por situações como essa, a falta de respeito só tem a aumentar, felizmente a uma forma de fazer com que o ''agressor'' aprenda uma lição, mais como tudo nesse pais é rapido pra se resolver, talvez demore anos pra que a justiça de um basta.