As reformas por vir do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal, do pouco que sabemos, porquanto não houve ampla discussão sobre o tema, propõem a diminuição dos recursos judiciais, justificando que isso diminuirá o tempo de andamento dos processos. Essa situação se de fato tornar realidade, entendemos que irá implicar na diminuição de resguardo aos direitos dos jurisdicionados, do povo e aumentará a aflição dos advogados, que sempre são os grandes vilões da justiça. Isso nos preocupa muito, e indagamos, será esse o problema do judiciário? Mais uma vez não estão suprimindo direitos dos cidadãos? Não há outra forma de tornar mais célere o julgamento das causas, sem sacrificar o direito da parte? Quando o cidadão vai bater as portas do Poder Judiciário, ele seguramente está preocupado e acredita que terá uma solução justa para a sua pretensão, acreditando que obterá em rápido tempo a tão celebrada Justiça. Entretanto, poucos meses após irá perceber que se meteu em uma enrascada, dada a morosidade do Judiciário, cuja máquina emperrada desde “priscas eras”, acabará por responsabilizar também o Advogado por essa situação que aflige todos nós operadores do direito. Afinal, é comum em nosso judiciário juízes que julgam os casos de acordo com a simpatia que nutre pelo advogado ou da parte, ou julga improcedente a ação pelo ódio que nutre pelo advogado ou da parte, afinal somos seres humanos, sujeitos a grandezas e misérias, é comum também os casos em que é julgada favorável a demanda daquele que “freqüenta o mesmo templo” do Juiz da causa, mesmo não tendo razão, ou irmãos na mesma fé, há casos até de companheiros de Clubes, que são beneficiados, daí a preocupação: quem irá corrigir essas distorções em desaparecendo o direito de recorrer? Por isso, entendemos que atribuir ao número de recursos previstos em lei a lentidão processual não passa de simplista entendimento. O advogado quando contratado tem como missão possibilitar ao seu cliente uma decisão justa e, por isso mesmo, quando o juiz da causa comete uma injustiça, tem nos Tribunais a possibilidade de mudar a situação através dos recursos que levará ao reexame da causa. Ao advogado cabe a responsabilidade do resguardo do amplo direito de defesa e do contraditório. E caso não possa assegurar todos esses direitos ao seu cliente, tenho para mim que acabou definitivamente o salutar exercício da advocacia, abrindo campo para os Magistrados, Desembargadores e Ministros aposentados, que no uso do tráfico de influência, terão em suas “bancas” o lugar adequado para se contratar um advogado, posto que conforme colocado acima, a advocacia livre desaparecerá, ficando também o judiciário livre para atender apenas o próprio Estado, suas autarquias e fundações, que já dispõem de inúmeros benefícios legais nos atuais estatutos processuais em vigor. Certo também, que o que deveria desaparecer é o prazo em dobro ou em quádruplo para os entes públicos, a obrigação de o juiz recorrer da própria decisão em certos casos que o réu ou autor seja a fazenda pública, o que se aponta apenas para exemplificar. Vê-se, dessa forma, que a prática excessiva de manobras protelatórias é na maioria das vezes de responsabilidade do próprio Estado. Será que caso se instalasse maior número de varas, e fossem abertos mais concursos para juízes, e se diminuísse as regalias processuais do Estado, e se obrigasse os juízes ao trabalho de verdade, impedindo-os de outras atividades como lecionar, cargo de diretor de Faculdades, atividades comerciais ou na direção de clubes, obrigando-os há uma prestação de contas verdadeiras, mensalmente de suas atividades, não resolveria de vez o nosso problema da morosidade, sem tirar o direito de acesso do cidadão aos Tribunais? É bom e salutar refletir sobre isso, resguardando o direito do cidadão e dos advogados. Como perguntar não ofende, lá vai uma indagação: a OAB não poderia lutar por isso?...
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
RECURSOS É O PROBLEMA DA JUSTIÇA ?
As reformas por vir do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal, do pouco que sabemos, porquanto não houve ampla discussão sobre o tema, propõem a diminuição dos recursos judiciais, justificando que isso diminuirá o tempo de andamento dos processos. Essa situação se de fato tornar realidade, entendemos que irá implicar na diminuição de resguardo aos direitos dos jurisdicionados, do povo e aumentará a aflição dos advogados, que sempre são os grandes vilões da justiça. Isso nos preocupa muito, e indagamos, será esse o problema do judiciário? Mais uma vez não estão suprimindo direitos dos cidadãos? Não há outra forma de tornar mais célere o julgamento das causas, sem sacrificar o direito da parte? Quando o cidadão vai bater as portas do Poder Judiciário, ele seguramente está preocupado e acredita que terá uma solução justa para a sua pretensão, acreditando que obterá em rápido tempo a tão celebrada Justiça. Entretanto, poucos meses após irá perceber que se meteu em uma enrascada, dada a morosidade do Judiciário, cuja máquina emperrada desde “priscas eras”, acabará por responsabilizar também o Advogado por essa situação que aflige todos nós operadores do direito. Afinal, é comum em nosso judiciário juízes que julgam os casos de acordo com a simpatia que nutre pelo advogado ou da parte, ou julga improcedente a ação pelo ódio que nutre pelo advogado ou da parte, afinal somos seres humanos, sujeitos a grandezas e misérias, é comum também os casos em que é julgada favorável a demanda daquele que “freqüenta o mesmo templo” do Juiz da causa, mesmo não tendo razão, ou irmãos na mesma fé, há casos até de companheiros de Clubes, que são beneficiados, daí a preocupação: quem irá corrigir essas distorções em desaparecendo o direito de recorrer? Por isso, entendemos que atribuir ao número de recursos previstos em lei a lentidão processual não passa de simplista entendimento. O advogado quando contratado tem como missão possibilitar ao seu cliente uma decisão justa e, por isso mesmo, quando o juiz da causa comete uma injustiça, tem nos Tribunais a possibilidade de mudar a situação através dos recursos que levará ao reexame da causa. Ao advogado cabe a responsabilidade do resguardo do amplo direito de defesa e do contraditório. E caso não possa assegurar todos esses direitos ao seu cliente, tenho para mim que acabou definitivamente o salutar exercício da advocacia, abrindo campo para os Magistrados, Desembargadores e Ministros aposentados, que no uso do tráfico de influência, terão em suas “bancas” o lugar adequado para se contratar um advogado, posto que conforme colocado acima, a advocacia livre desaparecerá, ficando também o judiciário livre para atender apenas o próprio Estado, suas autarquias e fundações, que já dispõem de inúmeros benefícios legais nos atuais estatutos processuais em vigor. Certo também, que o que deveria desaparecer é o prazo em dobro ou em quádruplo para os entes públicos, a obrigação de o juiz recorrer da própria decisão em certos casos que o réu ou autor seja a fazenda pública, o que se aponta apenas para exemplificar. Vê-se, dessa forma, que a prática excessiva de manobras protelatórias é na maioria das vezes de responsabilidade do próprio Estado. Será que caso se instalasse maior número de varas, e fossem abertos mais concursos para juízes, e se diminuísse as regalias processuais do Estado, e se obrigasse os juízes ao trabalho de verdade, impedindo-os de outras atividades como lecionar, cargo de diretor de Faculdades, atividades comerciais ou na direção de clubes, obrigando-os há uma prestação de contas verdadeiras, mensalmente de suas atividades, não resolveria de vez o nosso problema da morosidade, sem tirar o direito de acesso do cidadão aos Tribunais? É bom e salutar refletir sobre isso, resguardando o direito do cidadão e dos advogados. Como perguntar não ofende, lá vai uma indagação: a OAB não poderia lutar por isso?...
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A justiça está uma bomba. Só rico, empreiteira, banco e financeira tem direito. Pobre ganha alguma coisa? Nunca ví.Desisto.........
ResponderExcluirO problema da justica é falta de vergonha na cara de seus juizes.( Eduardo Feitoso- de Birigui)
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