Joel de Araujo Advogados

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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

PRERROGATIVA PROFISSIONAL

Mesmo sem procuração advogado pode ver processo :
O advogado pode consultar processo que não esteja sob segredo de Justiça mesmo sem procuração nos autos. Com este entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, liminar concedida pela ministra Ellen Gracie, quando ainda ocupava a presidência da corte, a um advogado de Goiás impedido de consultar um processo. O relator do Mandado de Segurança, ministro Gilmar Mendes, baseou seu voto no Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94). Segundo o artigo 7º, inciso XIII, da lei é direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos". Como o processo em questão não é sigiloso, o ministro considerou a pretensão do advogado plausível. Gilmar Mendes também afirmou que, mesmo com a concessão da liminar, permanecia a questão da tese em discussão. "Não há falar em perda do objeto no presente caso. Isto porque apesar de a pretensão ter sido exaurida por ocasião do deferimento da liminar, subsiste a plausibilidade da tese sustentada pelo impetrante."
O caso . O advogado entrou com o Mandado de Segurança no Supremo contra decisão do ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, que negou o seu acesso aos autos de Tomada de Contas Especial em curso contra o ex-diretor presidente do Instituto de Planejamento (Iplan) de Goiânia, que queria contratar os serviços do defensor. O argumento usado por Carreiro é de que o advogado não tinha procuração. No recurso, o advogado alegou violação ao dispositivo do Estatuto dos Advogados que permite vista dos autos, mesmo sem procuração, quando o processo não estiver correndo sob sigilo. A ministra Ellen Gracie concedeu a liminar em julho de 2007. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. MS 26.772
Ao meu ver a situação é vergonhosa para a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB-, que por se descuidar da classe dos advogados,e viver preocupada com a política partidária,na busca incessante do famoso “querer aparecer na mídia a todo custo”, por parte seus dirigentes, enquanto isso, não somente os advogados ficam ao desabrigo, mas também o jurisdicionado que é o alvo maior da proteção legal, portanto deveria a OAB, cuidar mais da classe exigindo o efetivo cumprimento da lei, por parte das autoridades em todos os seus níveis, defendendo o Estatuto dos Advogados,mesmo processando autoridades arbitrárias por descumprimento da Lei, para que se torne eficaz. Não basta ter a Lei, é preciso cumpri-la e se pagamos tão caro a nossa anuidade, nada mais justo que a Entidade lutasse por seus membros, sem distinção e interesses corporativos, conforme faz socorrendo apenas quem é considerado “do time”,pois enquanto pensarem assim, será sempre cada um por si, conforme o caso relatado acima, fato que ocorre com freqüência no Estado de São Paulo, o maior colégio de advogados do Brasil. E isto não passa vergonhasa situação, obrigando-nos a lutar por um direito que ja existe! Acordem, colegas...

7 comentários:

  1. Em Sorocaba está uma lástima a nossa OAB. Também o que esperar com o Mao Zé Tung na presidência?

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  2. Até quando vamos ficar nessa situação de ter que lutar pelos nossos direitos solitariamente? A OAB está imitando o hino do Brasil? Glória no passado e paz no futuro? Isso é bom, para aquele pessoal que está com os bolsos cheios, mas não para os novos advogados. Em defesa da prerrogativa já.

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  3. Os Advogados choram de barriga cheia, tudo agora é prerrogativa? Porque o cidadao comum nao tem esse direito? Tá certo a OAB de Sao Paulo em nao fazer nada. Mauricio Gomes (POLICIAL)

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  4. Sou Advogado há mais de 45 anos, e ao meu ver tivemos um único Presidente Estadual que lutou pelas prerrogativas qie foi o Dr Rubão Aprobatto, apesar de no Conselho Federal não conseguir ser o mesmo que foi no Estado de São Paulo, e o que é pior, hoje está do lado errado da Advocacia que é a turma do D´Urso, que discursa, escreve, aparece e engana todos nós, Espero que a advocacia paulista se livre dessa mala o mais rápido possível. Escrevo como anônimo como faz a maioria temendo perseguições.

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  5. A OAB de São Paulo, deveria saber que as prerrogativas é uma defesa do povo, para que o advogado tenha liberdade de ação, e não vista como patrimônio dos advogados. Talvez por isso o Durso esteja dormindo em berço explêndido (Jomar Silva)

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  6. Prezado Dr. Joel de Aruajo, como ex-presidente da OAB deveria reprimir os comentários injuriosos aos que hoje dirigem a OAB. Caso não saiba, o atual presidente da 24a. Subseção, no ano de 2009, oficiou todos os Juízes da cidade para que lhes fossem garantidos direitos de acesso aos autos sem procuração, salvo nos casos de sigilo. Os advogados ofendidos, e o seu blog poderia cumprir uma missão pedagógica, deverão noticiar à Ordem as violações, para que medidas correicionais sejam adotas.

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  7. Menina porque voce não se apresenta como faz o Dr. Joel? Voce agora quer que ele faça propaganda
    do Japa que nada faz pela classe? Largue de ser puxa saco e mande o japones trabalhar, ou ele pensa que dirigir a OAB é apenas ter a carteirinha de presidente na mão? Durval Dantonio, Advogado.

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