Enfim o homem evoluiu na trilha da teoria desenvolvida por Charles Darwin, não que eu acredite nela, acredito na teoria da Criação, do homem criado segundo a imagem e semelhança de Deus, a teoria bíblica, entretanto de qualquer forma esse ser “meio anjo e meio animal”, dominou tudo que há na terra, e domina cada vez mais, está aí a era da computação e da internet para diminuir o tempo e a velocidade dos acontecimentos, e a aviação para diminuir as distâncias, e o Direito como ciência, obra do espírito do homem, também evoluiu e continua evoluindo sempre dentro desse patamar e aí surge a responsabilidade criminal e a responsabilidade civil para que o homem na sua convivência em sociedade, abdicando de parte de seu direito natural, constrói o estado para lhe da segurança, portanto,”Definir o que é direito é missão que tem causado sérias controvérsias no meio científico jurídico. O espírito prático do jurista romano, todavia, logrou resumir todo o complexo do direito em três preceitos fundamentais de grande singeleza e de fácil percepção: o direito se resume na exigência de viver honestamente, não lesar a ninguém e dar a cada um o que é seu. Quem pauta sua conduta em sociedade pela observância de tais regras, comporta-se licitamente e pode contar com a tutela da ordem jurídica. Quem age de modo contrário a eles, pratica ato ilícito e, por isso, sujeita-se às sanções cominadas pelas normas jurídicas. Dentre as sanções com que o direito pune o infrator de seus preceitos, destaca-se a responsabilidade civil, que vem a ser a obrigação, atribuída a todo aquele que, por ação ou omissão, causa dano a outrem, de indenizar a vítima de seu ato ilícito. Para se chegar à responsabilidade civil é preciso ter presente que o mundo do direito se desenvolve no plano da vontade e que, por isso, para descobrir-se a obrigação de indenizar, há de passar-se por vários níveis de interpretação do fato danoso: primeiro, ter-se-á de imputá-lo fisicamente a um agente que, segundo as leis naturais, tenha desencadeado o fenômeno; depois, ter-se-á de imputá-lo moralmente, ligando-o a um ato de vontade do agente; finalmente, proceder-se-á à imputação jurídica, por meio da qual o dever de indenizar será visto como presente em face da conduta física e voluntária da qual adveio o dano”. Enfim, é justamente nesse patamar que o ser humano precisa e deve meditar: Na exigência de viver honestamente, não lesar a ninguém e dar a cada um o que é seu. Vivendo assim, meus caros, tenham certeza, que o mundo será bem melhor, em especial o seu mundo, a sua vida!
sexta-feira, 4 de março de 2011
DA RESPONSABILIDADE CIVIL !
Enfim o homem evoluiu na trilha da teoria desenvolvida por Charles Darwin, não que eu acredite nela, acredito na teoria da Criação, do homem criado segundo a imagem e semelhança de Deus, a teoria bíblica, entretanto de qualquer forma esse ser “meio anjo e meio animal”, dominou tudo que há na terra, e domina cada vez mais, está aí a era da computação e da internet para diminuir o tempo e a velocidade dos acontecimentos, e a aviação para diminuir as distâncias, e o Direito como ciência, obra do espírito do homem, também evoluiu e continua evoluindo sempre dentro desse patamar e aí surge a responsabilidade criminal e a responsabilidade civil para que o homem na sua convivência em sociedade, abdicando de parte de seu direito natural, constrói o estado para lhe da segurança, portanto,”Definir o que é direito é missão que tem causado sérias controvérsias no meio científico jurídico. O espírito prático do jurista romano, todavia, logrou resumir todo o complexo do direito em três preceitos fundamentais de grande singeleza e de fácil percepção: o direito se resume na exigência de viver honestamente, não lesar a ninguém e dar a cada um o que é seu. Quem pauta sua conduta em sociedade pela observância de tais regras, comporta-se licitamente e pode contar com a tutela da ordem jurídica. Quem age de modo contrário a eles, pratica ato ilícito e, por isso, sujeita-se às sanções cominadas pelas normas jurídicas. Dentre as sanções com que o direito pune o infrator de seus preceitos, destaca-se a responsabilidade civil, que vem a ser a obrigação, atribuída a todo aquele que, por ação ou omissão, causa dano a outrem, de indenizar a vítima de seu ato ilícito. Para se chegar à responsabilidade civil é preciso ter presente que o mundo do direito se desenvolve no plano da vontade e que, por isso, para descobrir-se a obrigação de indenizar, há de passar-se por vários níveis de interpretação do fato danoso: primeiro, ter-se-á de imputá-lo fisicamente a um agente que, segundo as leis naturais, tenha desencadeado o fenômeno; depois, ter-se-á de imputá-lo moralmente, ligando-o a um ato de vontade do agente; finalmente, proceder-se-á à imputação jurídica, por meio da qual o dever de indenizar será visto como presente em face da conduta física e voluntária da qual adveio o dano”. Enfim, é justamente nesse patamar que o ser humano precisa e deve meditar: Na exigência de viver honestamente, não lesar a ninguém e dar a cada um o que é seu. Vivendo assim, meus caros, tenham certeza, que o mundo será bem melhor, em especial o seu mundo, a sua vida!
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essa também é boa, tanto para nós advogados, como
ResponderExcluirpara o público creio eu, como advogado que sou
sou estudante de direito, e esse blog tem me ajudado muito, se puder continue escrevendo de forma doutrinária. Hamilton Gomes
ResponderExcluirResponsabilidade civil, tem algo a ver com responsabilidade de gente honesta? Gostaria que me explicasse isso, porque o meu vizinho é desonesto, tem um cacachorro que late a noite inteira e não deixa a gente dormir. Isso é responsabilidade ou irresponsabilidade, do dono ou do cachorro.
ResponderExcluirTenho uma pergunta a fazer: Eu passei a maior vergonha com o tombo que caí na Padaria Real a semana passada, e o pior é que um sujeito veio todo sorridente me levantar, acho que quebrei o pé mas de vergonha nem senti dor. isso dá direito a indenização? é responsabilidade civil do dono? Se for eu não volto lá nem para receber, depois desse tombo jamais serei esquecida. Neuza Flor.
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER SE O IRRESPONSÁVEL CIVIL TAMBÉM EXISTE, E QUAL A SUA DEFINIÇÃO.
ResponderExcluirDr Joel, desculpe a ignorância, eu concordo com
ResponderExcluirtudo que está escrito, mas porque os americanos não tem lei escrita e a responsabilidade civil do ofensor é mais respeitada? os juizes de lá são mais capazes do que os nossos, ou raciocínam mais ou há preguiça mental em nosso sistema de aplicação da justiça? Tantas leis e parece que nada valem. Desisti da advocacia por isso, parabens a quem acredita que é possível mudar.