Joel de Araujo Advogados

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quarta-feira, 9 de março de 2011

A EVOLUÇÃO DO DIREITO E A INCOMPREENSÃO DOS JUIZES

Toda regra comporta exceção, nada é absoluto e o Direito como ciência não é estático, avança como avança a evolução humana fruto que é do intelecto do homem. Entretanto, parece que alguns magistrados não tem essa visão e assim continuam presos ao passado e se o direito fosse deles depender estaríamos ainda na idade da pedra. Veja a propósito que o nosso Código Penal de forte inspiração nazista, que entrou em vigor pelo Dec.-lei n° 3914 de 09/12/1941, diz em seu artigo 155 que: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa .” Pois bem, esse dispositivo data de 1941, quando as nações tinham determinados valores a respeito do direito penal, e o Brasil também embarcou na mesma onda, até porque a reprovação da conduta em relação aqueles que se apropriavam do alheio, era quase unânime, daí o legislador não ter vislumbrado a possibilidade de que “um ladrão de galinha”, não recebesse a mesma reprimenda de quem furtasse uma carteira, ou qualquer outro bem móvel de valor ou não. E assim, conforme apontamos no início, o Direito evoluiu, ao ponto de hoje, na esfera penal, com muita propriedade, os Tribunais Superiores enxergarem com outros olhos a conduta daqueles que furtam uma galinha, ou um pacote de arroz, ou mesmo adentra a um restaurante almoça e não paga, são os chamados crimes famélicos, ou se apropria de algo de pequeno valor, também não recebem reprimenda alguma, posto que desenvolveram, os Tribunais, a teoria do Princípio da Insignificância, posto que, quem se apropria de algo que não venha a causar prejuízo, estaria isento de pena, conforme demonstra a decisão abaixo estampada, oriunda do Superior Tribunal de Justiça - STJ -. Vai daí, que na interpretação da lei, e verificando que os tempos são outros, e o direito acompanha a evolução humana, as decisões teem vindo dos Tribunais de forma benéfica, e isto, justamente porque a parte atraves de seus advogados, tem se socorrido das instâncias superiores, tendo em vista que alguns magistrados continuam presos ao passado, sem atentar para essa evolução, e com isso sobrecarregam os Tribunais, portanto, a existência de grande quantidade de feitos nas instâncias superiores, não é culpa dos advogados, que apenas defendem direitos, inclusive de alguns magistrados, posto que, como seres humanos, as vezes um ou outro, também cometem seus pecados, e na maioria aqueles de primeira instância, não atentando para essa evolução, são eles que sobrecarregam os tribunais, não os advogados.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Direito Penal. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. “(...) 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. hipótese de furto de uma bicicleta infantil, avaliada em R$ 100,00 (cem reais) e integralmente restituída à vitima, que não logrou prejuízo algum, seja com a conseqüência dela, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal no caso, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, mostra-se absolutamente irrelevante. 3. embora a conduta do paciente – furto tentado – se amolde à tipicidade formal e subjetiva, ausente no caso a tipicidade material, que consiste na relevância penal da conduta e do resultado típicos em face da insignificância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado. 4. a existência de circunstâncias de cará ter pessoal desfavoráveis, tais como o registro de processos criminais em andamento, a existência de antecedentes criminais ou mesmo eventual reincidência não são óbices, por si só, ao reconhecimento do princípio da insignificância. Precedentes deste STJ. 5. ordem concedida para, aplicando-se o princípio da insignificância, trancar a ação penal promovida em desfavor do paciente.” (STJ – 5.ª T. – HC 174.873 – rel Jorge Mussi – j. 07.10.2010 – public. 25.10.2010 – Cadastro IBCCRIM 915)

15 comentários:

  1. TAMBÉM PENSO DO MESMO JEITO. A CULPA DO ATRAVANCAMENTO DA JUSTIÇA É DELES, OS JUIZES, QUE NOS OBRIGAM A RECORRER DE SUAS MALUCAS DECISÕES SÓ POR SACANAGEM.

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  2. E viva o poder do judiciário que pensa que o povo é burro. O Judiciário é um poder de verdade? Eu não acredito, como desacredito na justiça dos homens.

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  3. ainda bem que existem os tribunais, mas parece que o novo código de processo civil, irá tirar esse direito do povo . direito de recorrer, e se isso for verdade, então os desembargadores servirão para que? então eu respondo: servirão para receber pagamento gordo no fim do mes,por isso eu digo, desculpe, mas tá tudo danado.

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  4. Ei você aí de cima, acredita que os desembarga, irão permitir isso e perder a boquinha?deixe de ser otário....Vai continuar a ter recurso sim, para pessoas ricas, para os pobres já tem os pequenas causas e tah bom demais....

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  5. apesar de advogado, estou de olho em você,acho bom parar com esses ensinamentos, jogando o povo contra as autoridades...Até parece milico pregando revolução, pô?

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  6. Boa matéria. Bom artigo. Quem sabe faz mesmo a hora...E a diferença também.

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  7. sou advogado. são esses artigos com jurisprudencias que nos interessa.gstei muito

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  8. Nóis aqui do centro de detenção provisória, o CDP
    agradecemos o defensor. tem ladrão de galinha por aqui, e grandes criminosos soltos.

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  9. Será que os juizes não ve isso? Eu respondo, vê e
    ao contrário do que pensa o autor, conhecem a lei
    e a jurisprudência, mas não cabe a nós nos expor
    senão a sociedade não vai entender, por isso é bom deixar para os velhinhos do tribunal fazerem alguma coisa.

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  10. Bom artigo. Luiz Deodato, estudante de direito da Unip/SP.

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  11. Esses artigos só servem para dar um nó na cabeça da gente que estuda direito, pois na sala de aula, falam uma coisa, e aqui escreve outra. Não entendo mais nada.

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  12. Para mim lugar de ladrão é na cadeia.

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  13. Juizes.Ora os juizes, quem acredita neles? levei
    o cano de um de Sorocaba, que sou jardineiro, trabalhei o dia inteiro na casa dele e não recebi.Imagina o quie não fazem, e tem bicha no meio deles.duvidam? me procuro que conto. Francisco do Central Parque. Jardineiro.

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  14. Meu nome é Osvaldo, trabalho como motorista de
    taxi,e ouço cada história de juiz, mas os seres
    humanos não são iguais em nada, cada um tem o seu caráter e forma de viver, mas que eles deveriam trabalhar mais, oh se deviam.... pelo que ganham, eu faria o dobro.

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  15. Temos visto em demasia, situações onde a empresa sofre prejuízo por conta de ex-funcionários que se utilizam de má fé das leis, que foram feitas para sua proteção, para tirar vantagens do empregador, que por sua vez mal orientado juridicamente e não se tem precavido destas situações. Devemos como empresa manter tudo na mais perfeita conformidade juridica, sem exceções e devidamente documentado, para evitar tais situações
    Renata Paiva, Uniesp, matutino

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