Joel de Araujo Advogados

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quinta-feira, 24 de março de 2011

A LEI DA FICHA LIMPA E O DIREITO PENAL DO INIMIGO!

Até que enfim a questão da chamada “ficha limpa” entrou em votação no Supremo Tribunal Federal(STF), acabando assim com a agonia daqueles que esperavam uma decisão final a esse respeito. Enfim, quando da escolha do Ministro Luiz Fux, Magistrado de carreira, com brilhante atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quem é do ramos já antevia que seria aplicada a lei, fazendo prevalecer a Constituição Federal, posto que o princípio da anterioridade seja regra constitucional e deve assim prevalecer. Fomos uns dos primeiros a dizer que essa lei era boa mas estava errado querer aplicá-la no mesmo ano de sua promulgação, porque contrariava a Carta Magna, uma vez que o STF, como última instância do judiciário e guardião da Constituição não poderia se curvar diante da pressão popular, e foi o que ocorreu. Com a entrada em cena de Luiz Fux, espera-se que o STF, adquira uma feição de Corte legalista, o que é muito importante em um Estado Democrático de Direito,como o nosso, onde não somos vassalos, mas súditos da Lei. Certo é que da forma como estava sendo aplicada a regra, mais parecia que estava prevalecendo o Direito Penal do Inimigo, o que não é salutar, aliás, “a expressão Direito Penal do Inimigo foi utilizada por Jakobs primeiramente em 1985, mas o desenvolvimento teórico e filosófico do tema somente foi levado a cabo a partir da década de 1990. Jakobs contrapõe duas tendências opostas no Direito Penal, as quais convivem no mesmo plano jurídico, embora sem uma distinção absolutamente pura: o Direito Penal do Inimigo e o Direito Penal do Cidadão. Ao primeiro, cumpre a tarefa de garantir a vigência da norma como expressão de uma determinada sociedade (prevenção geral positiva). Ao outro, cabe a missão de eliminar perigos. Ora, essas tendências são uma realidade presente na legislação penal moderna e a função do jurista deveria ser no sentido de construir uma barreira entre elas, de modo que não se misturem”. Essa teoria não é salutar, porquanto o que deve prevalecer é o Direito Penal do cidadão, uma vez que devemos querer aos nossos inimigos o mesmo direito que queremos para nós nos defender, pois quem poderá nos garantir que no amanhã não seremos nós tratados por essa nefasta teoria? E daí não teremos o direito de nos defender, porque seremos desiguais, numa era em que o tratamento igualitário e isonômico é a regra e não exceção, como prega essa teoria criada por Jakobs. Assim sendo andou bem o STF, em sua maioria, ao decidir pela prevalência da Constituição Federal, e por isso mesmo um dia depois do STF decidir que a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010, o ministro Gilmar Mendes criticou o Congresso Nacional por ter aprovado a lei em pleno ano eleitoral. Dizendo com acerto o ministro, que os parlamentares aprovaram a lei para evitar constrangimento com os eleitores e acabaram criando na sociedade e nos candidatos eleitos uma expectativa que não se confirmou. A lei foi aprovada pelo Parlamento em maio do ano passado e que “O Tribunal mostrou que não vai chancelar aventuras”, no dizer de Gilmar Mendes. Gilmar Mendes foi o relator do caso da Ficha Limpa no Supremo e votou para que a lei não tivesse efeito no pleito do ano passado. Um dos argumentos do ministro é que a lei não pode antecipar a punição de uma pessoa antes de a ação judicial ter sido concluída. “Se você apanhar fatos da vida passada para atribuir a fatos futuros, talvez não haja mais limites. A lei tem que anteceder a esses fatos. É preciso ter essa dimensão”, justificou. Aos afoitos resta esperar a adequada aplicação da regra em seu devido tempo ou seja a partir das eleições municipais de 2012. Lembrai-vos "dura lex, sed lex" Andou certo e corretamente o STF!

12 comentários:

  1. Tambem acho o mesmo. Luiz Gustavo/Itu/SP.

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  2. Se existe lei é para ser cumprida, mas como explicar que cinco notáveis ministros votaram a favor da aplicação da lei? Afinal, alguém está
    certo nessa história ou não ha uma certeza na
    aplicação da lei. será que não seria melhor se
    os ministros do STF, se reunissem em sala secreta
    e somente saissem após chegar à unanimidade? Ficaria melhor aos olhos do público?

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  3. E viva o Maluf. O resto é pura inveja, esse é o
    homem mais honesto do Brasil, pena que não conseguiu ser nosso presidente.

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  4. Uma coisa tem algo a ver com a outra? Me explique
    porque garanto que muita gente não entendeu, e não foi somente eu que não entendeu.

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  5. desde o começo eu duvidava que essa lei serviria para o Brasil. Pois tá tudo dominado pela malandragem. aqui não se aplica a lei quendo o alvo são pessoas poderosas.

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  6. O advogado tem de puxar o saco do STF mesmo, pois se ficar contra quem está ganhando, se ferra, por isso essa história de "andou bem o STF", eu tenho coragem e digo o STF, andou é muito mal, póderia ajudar a mudar esse país sujo e da impunidade.Foi se a nossa esperança.

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  7. Não acredito que a lei do ficha limpa seja aplicada um dia nesse país, onde até os ministros do STF, puxam o saco dos "fixas sujas",
    com certeza seus filhos, esposas e amigos tem uma verbinha de gabinete também!

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  8. Eles conseguem dormir em paz? resapondo não, são seres atormentados! Luiz de Cabreúva/SP

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  9. Poderia nos esclarecer quem foi ou é Jacobs?
    Pois o texto não diz quem é a pessoa. Roberto Antonio/Uniso/Sorocaba.

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  10. Aqui na Uniso tem um japa que finge que dá aula
    mas só engana, e sabe seu moço, ele conseguiu até
    tapear os advogados que falam que são esperto, agora ele é o manda chuva dessa "crasse". Eta turminha esperta. Bons de papo, mas burros como porcas...

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  11. Ficha limpa, num pais que só tem ficha suja? Bah,
    vamos deixar a hipocrisia de lado, e enxer o congresso de Tiriricas. É isso que o povo quer e
    merece, pão e circo também, na próxima vamos eleger o padeiro e o circo.Eu vi Juizes votando e mandando votar no tiririca.

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  12. Essa lei deveria chamar "Lei da ficha suja", que é o que mais tem no Brasil.

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