Será que somente empregados tem direitos? É a pergunta que mais escuto de empresários que nos contratam para defendê-los em ações trabalhistas, ou mesmo quando defendemos empregados, e do outro lado da mesa de audiência está um empregador enfarruscado, então respondemos: Os empregadores têm sim direitos, pois se não tivessem não estariam ali com a oportunidade de se defenderem. Promana da própria lei esse sagrado direito, que é do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal, no Código de Processo Civil, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dentre outros instrumentos à disposição do empregador. Os direitos são iguais, tanto para um quanto para o outro, empregado e empregador se equivalem,diante da Justiça.O que é necessário é manusear bem os instrumentos defensivos, é o empregador saber contratar, saber tratar seus funcionários, colocar tudo “no papel”, enfim cumprir a lei e demonstrar ao Juiz que é cumpridor da lei, pois de nada vale ter um grande direito e não ter prova alguma. Já vi empregadores cumpridores de suas obrigações, pagar duas vezes, pois não teve uma orientação sadia e segura, e já vi também empregadores bem orientados, porém desobedientes com seu departamento de pessoal, confiam que pagando salários em dia, estará com a situação tranqüila. E depois quando o empregado vai reclamar na justiça do trabalho, e diz que nada recebeu, e não tendo o empregador os recibos e comprovantes necessários, vai seguramente pagar outra vez, pois quem paga mal, paga duas vezes, afinal, quem nunca ouviu isso? É por isso que a CLT, diz em seu artigo 818, que “ o ônus da prova cabe a quem alega”; e o artigo 333, II, do Código de Processo Civil, também diz” O ônus da prova incumbe: II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do autor”. “E o Código Civil, em seu artigo 212, diz” salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:I- confissão; II- documento;III- testemunha; VI- presunção; V- perícia. Portanto, logo se vê que todos têm direitos para defender, mas há necessidade de saber fazê-lo e fazê-lo bem, mas o mais importante de tudo é que o empregado que está representando a empresa, o faça de verdade, não apenas um arremedo de representação torcendo para que seu antigo colega de trabalho consiga ganhar a ação.Quem está no comando de uma empresa mesmo em uma audiência trabalhista, deve ter o orgulho de estar ali, tal como o Comandante de um navio, fazer de tudo para não deixá-lo naufragar, se você não pensa e não age assim, é bom trocar de profissão rapidinho, pois seguramente você está em lugar errado!
terça-feira, 15 de março de 2011
O EMPREGADOR TEM DIREITOS?
Será que somente empregados tem direitos? É a pergunta que mais escuto de empresários que nos contratam para defendê-los em ações trabalhistas, ou mesmo quando defendemos empregados, e do outro lado da mesa de audiência está um empregador enfarruscado, então respondemos: Os empregadores têm sim direitos, pois se não tivessem não estariam ali com a oportunidade de se defenderem. Promana da própria lei esse sagrado direito, que é do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal, no Código de Processo Civil, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dentre outros instrumentos à disposição do empregador. Os direitos são iguais, tanto para um quanto para o outro, empregado e empregador se equivalem,diante da Justiça.O que é necessário é manusear bem os instrumentos defensivos, é o empregador saber contratar, saber tratar seus funcionários, colocar tudo “no papel”, enfim cumprir a lei e demonstrar ao Juiz que é cumpridor da lei, pois de nada vale ter um grande direito e não ter prova alguma. Já vi empregadores cumpridores de suas obrigações, pagar duas vezes, pois não teve uma orientação sadia e segura, e já vi também empregadores bem orientados, porém desobedientes com seu departamento de pessoal, confiam que pagando salários em dia, estará com a situação tranqüila. E depois quando o empregado vai reclamar na justiça do trabalho, e diz que nada recebeu, e não tendo o empregador os recibos e comprovantes necessários, vai seguramente pagar outra vez, pois quem paga mal, paga duas vezes, afinal, quem nunca ouviu isso? É por isso que a CLT, diz em seu artigo 818, que “ o ônus da prova cabe a quem alega”; e o artigo 333, II, do Código de Processo Civil, também diz” O ônus da prova incumbe: II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do autor”. “E o Código Civil, em seu artigo 212, diz” salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:I- confissão; II- documento;III- testemunha; VI- presunção; V- perícia. Portanto, logo se vê que todos têm direitos para defender, mas há necessidade de saber fazê-lo e fazê-lo bem, mas o mais importante de tudo é que o empregado que está representando a empresa, o faça de verdade, não apenas um arremedo de representação torcendo para que seu antigo colega de trabalho consiga ganhar a ação.Quem está no comando de uma empresa mesmo em uma audiência trabalhista, deve ter o orgulho de estar ali, tal como o Comandante de um navio, fazer de tudo para não deixá-lo naufragar, se você não pensa e não age assim, é bom trocar de profissão rapidinho, pois seguramente você está em lugar errado!
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Muto boa a argumentação, mas na maioria das vezes
ResponderExcluiro juiz do trabalho não deixa o empregador nem abrir a boca e já vai forçando acordo sem saber se o trabalhador tem mesmo razão. Concordo, que ele pode e deve se defender, mas vai se defender para perder. Dessa justiça eu quero distância.
Osvaldo do 1º B, diurno, diz:" A justiça do trabalho, é como outra qualquer, onde os juizes pensam que são deuses, e os advogados pensam que são anginhos". Mas na esperiência de cartorário, vejo que nem os juizes são deuses e nem anginhos são os advogados, são apenas seres humanos metidos a "sabe tudo e donos da verdade", equem leva a melhor sempre é o bajulador de um ou de outro. Por isso o que digo é que a nossa justiça, civil, penal, trabalhista, e seja lá o que for não passa de jogos de interesses, apesar de escrito o que se pode ou não fazer.Creiam, é jogo de interesse e de amizade na mais pura acepção.
ResponderExcluirSe o empregador tem tanto direito assim, porque
ResponderExcluiros juizes do trabalho não enxergam isso? Será
que não está sendo mostrado para eles? Se for isso acho que alguns advogados precisam acordar.
Como futuro administrador de empresa, acho que o
ResponderExcluirpatrão sempre tem razão, principalmente no lugar
que eu estiver trabalhando, e não venham com
fofoca pro meu lado que eu mando embora!meu patrão é sempre lindo, maravilhoso e correto.
O empregador tem direitos? tem sim, o mesmo direito que tem aquilo que a luzia ganhou atras da horta....um monte de nabo!
ResponderExcluirEu ainda vou mostrar como se faz uma defesa de um
ResponderExcluirbom empregador. Vou me formar administrador de
empresa, serei educado, bom, honesto, e sábio trabalhador,para servir de exemplo aos empregados
mas vou colocar tudo no papel e cada trabalhador terá uma pasta onde será obrigado a anotar tudo e me chamar de chefinho exemplar, assim não vai haver reclamação trabalhista,e não vou precisar de juizes e de advogado de defesa.
Eu na qualidade de empregador somente tenho uma
ResponderExcluirpalavra a esse blog, muito obrigado, todos advogados deveriam ser assim, alertar as pessoas.
Mas o melhor é não ter problema com empregado,
essa é a melhor solução de todas e se precaver.
Que o empregador tem direito à defesa não resta a menor dúvida, mas eu pergunto: os juizes do trabalho sabem disso?
ResponderExcluirSou aluno da Fadi, estou no último ano, vou me
ResponderExcluirformar e nunca tive uma lição como essa desse Blog, acho que por isso a Instituição vai mal,
a gente não aprende nada pô, só aprende quem sai a caça como eu. Obrigado pela lição. Luiz Alberto
Como estudante do uniso ( universidade de sorocaba) sugiro que faça uma palestra para nós
ResponderExcluirna semana jurídica. Vou lutar por isso. Quem sabe vamos aprender alguma coisa de verdade. Katarina Correa- 6º semestre noturno.
Sou estudante da Unip, estou no curso de direito,
ResponderExcluirno 2º semestre,e trabalho em uma empresa como ajudante de escritório, mas pela cara feia do meu patrão quando vai na justiça do trabalho, acho que os empregadores não tanto direito assim,
pois o coitado só se ferra.Ele pergunta cada coisa para mim e os advogados escrevem cada coisa na petição, que nunca vi na escola. Eitaa.
Gostei muito da reportagem escrita, porem a lei cabe a todos empregadores e empregador cabendo quem atua na área trabalhista ter que esta atento aos dois lado ele é o mentor que orienta o empregadores e o empregador.
ResponderExcluirNão sabendo passa as informações correta da nisto que vemos pessoas trabalhadoras sem saber de seus direitos e empregadores contratando sem sabe seu gerenciamento trabalhista se preocupando somente com o salário mensal sendo que por Taz deste salário quem muito mais itens a ser aplicado. (cleverson Albergoni)
Normamelmente o empregador é visto como o carrasco e o empregado como a vítima, mas o correto seria os direitos e deveres do trabalho serem cumpridos igualmente por ambos os lados. Tudo deve ser registrado no papel para na hora de um imprevisto, ambos terem seu direito de provar a verdade. (Cláudia, Uniesp, Matutino).
ResponderExcluirComo consta na Constituição, os direitos são para todos, tanto de um lado quanto do outro,os empregados e empregadores tem que se fazer valer a lei,não existe outra forma, quando há um contrato de trabalho ou prestações de serviços, portanto se o empregador paga errado ele vai pagar duas vezes sim, mas também tem a questão da confiança que não se deve ser associada ao ambiente de trabalho, ambas as partes tem que serem profissionais nessa questão.(Jersen Uniesp matutino).
ResponderExcluirO empregador tem direito sim, que está na constituição Federal no código de processo civil na consolidação das leis do trabalho da CLT e necessário manusear bem os instrumentos defensivos. As empresas pode sim ser solidaria com funcionário porem tem q tomar muito cuidado para que esse funcionário não aja de má Fé e queira processar a empresa .Acredito que a empresa não deve ser solidaria porque pode se prejudicar ,a empresa tem q cumprir a lei e demonstrar ao juiz q e cumpridor da lei todos tem direito de ser defendida a empresa tem q ser firme com seus colaboradores.(Mariana de Fátima Padovani matutino UNIESP)
ResponderExcluirO empregador tem que agir conforme a lei, mesmo nos pequenos detalhes, se precavendo´para que mais tarde não corra risco. O que vemos muito é empresas entrando em acordo com empregados, mas muito agem com má fé, e acabam entrando com uma ação judicial, e o empregador perde com isso. O empregador tenta ajudar o empregando de alguma forma, se comovendo com as emoções do mesmo, agindo assim o empregador tem que analisar mais a quem vai ajudar, não que isso seja que dará certo, mas lhe da uma garantia de que esta ajudando a pessoa correta, como verificar se o mesmo chega no horário, se tem faltas, advertências ou algum conflito dentro da empresa. Alguns pontos garante ao empregador que ele possa agir com solidariedade com o empregado.
ResponderExcluirJéssica Marcello. Uniesp - Matutino
Levando em consideração a situação oferecida a população pela União deve existir um pensamento solidário, um jogo de cintura, entre empregador e o empregado, porém o ideal é que o empregador siga os procedimentos legais e trate os assuntos de forma legal, abrindo exceções em casos especiais, sabendo de anti mão que pode ser responsabilisado por suas atitudes. Anderson Pimenta, UNIESP - matutino
ResponderExcluirEm meu ponto de vista o empregador deve deve seguir a lei a risca,principalmente as grandes empresas que possuem um grande número de colaboradores ,e esquecem de seu poder diretivo(de fiscalização) e fazem vista grossa à algumas atitudes de seus colaboradores (por melhores empregados que sejam). Sabendo que sua "bondade" e a falta de um arquivo adequado da documentação (atestados, advertências) podem gerar no futuro uma ação judicial que causará danos principalmente financeiros à empresa.
ResponderExcluirJessica Marreiro.
Uniesp matutino
Tendo em vista a questão do empregador eu penso que não se torna interessante abrir exceção aos empregados, pois as empresas tem como nescessidade seguir corretamente as regras pois para não esquecer do poder diretivo de fiscalização. abrindo exceções para acordo ao empregado deixa de ter segurança jurídica nas suas transações podendo ter custos para empresa no futuro.
ResponderExcluirGislene Almeida (Uniesp matutino)
O empregador tem que agir conforme a lei, mesmo nos pequenos detalhes, se precavendo´para que mais tarde não corra risco. O que vemos muito é empresas entrando em acordo com empregados, mas muito agem com má fé, e acabam entrando com uma ação judicial, e o empregador perde com isso. O empregador tenta ajudar o empregando de alguma forma, se comovendo com as emoções do mesmo, agindo assim o empregador tem que analisar mais a quem vai ajudar, não que isso seja que dará certo, mas lhe da uma garantia de que esta ajudando a pessoa correta, como verificar se o mesmo chega no horário, se tem faltas, advertências ou algum conflito dentro da empresa. Alguns pontos garante ao empregador que ele possa agir com solidariedade com o empregado.
ResponderExcluirJéssica Marcello. Uniesp - Matutino
O empregador tem direito sim, que está na constituição Federal no código de processo civil na consolidação das leis do trabalho da CLT e necessário manusear bem os instrumentos defensivos. As empresas poderão ser solidaria com funcionários, porem terão q tomar muito cuidado para que esses funcionários não haja de má fé e queira processar a empresa. Acredito que a empresa não deve ser solidaria porque poderão se prejudicar futuramente ,As empresas terão q cumprir a lei e demonstrar ao juiz q se faz valer da lei. E q todos tem direito de defendida.(correção Mariana Uniesp matutino)
ResponderExcluirComo empregador entendo que devemos seguir o que a lei fala para nos respaldar de algum problema futuro.Mas também como empregadores temos o dever de conhecer bem as normas da empresa, segui-las e saber tratar os funcionários.Porém se o empregado estiver passando por uma situação difícil que necessite de algum bebefício e comprove isso eu até posso ajudá-lo, mas todos tanto empregados e empregadores deverão se valer dos seus direitos para que sempre venha ser feito o melhor.(Pâmela Uniesp matutino).
ResponderExcluirTodo empregador deve seguir o que a lei manda, até porque consta na Constituição que tanto empregado quanto empregador tem direitos iguais perante a Justiça.
ResponderExcluirEnfim, oque todo empregador tem a fazer é manejar bem seus instrumentos de defesa, ou seja, ter um conhecimento geral da empresa, saber contratar seus funcionários para se precaver de problemas futuros.
(Patrícia Valeriano - UNIESP)
Muitas vezes as empresas agem de boa fé, sabendo dos seus direitos logo compreenderá que não pode deixa fazer os benefícios particulares. Conseqüentemente a lei cabe a todos empregadores, quem atua na área trabalhista tem que estar atento aos dois lados ele é o mentor que orienta os empregadores e o empregado.
ResponderExcluirNão sabendo passar as informações corretas, vemos pessoas trabalhadoras sem saber de seus direitos e empregadores contratando sem saber seu gerenciamento trabalhista, se preocupando somente com o salário mensal sendo que por trás deste salário que possuem muito mais itens a serem aplicados. (Cleverson Albergoni)
Sabendo dos seus direitos logo compreenderá que não pode deixa fazer os benefícios particulares. Conseqüentemente a lei cabe a todos empregadores, quem atua na área trabalhista tem que estar atento aos dois lados ele é o mentor que orienta os empregadores e o empregado.
ResponderExcluirNão sabendo passar as informações corretas, vemos pessoas trabalhadoras sem saber de seus direitos e empregadores contratando sem saber seu gerenciamento trabalhista, se preocupando somente com o salário mensal sendo que por trás possuem muito mais itens a serem aplicados. (Cleverson Albergoni)
A lei cabe a todos empregadores, quem atua na área trabalhista tem que estar atento aos dois lados ele é o mentor que orienta os empregadores e o empregado.
ResponderExcluirNão sabendo passar as informações corretas, vemos pessoas trabalhadoras sem saber de seus direitos e empregadores contratando sem saber seu gerenciamento trabalhista, se preocupando somente com o salário mensal sendo que por trás possuem muito mais itens a serem aplicados. (Cleverson Albergoni)
Sabemos que muitos empregadores não cumprem a lei,e isso é constantemente,mas tem os que cumprem e os que sem pensar nos prejuizos que podem vir a ter,agem de maneira errada com seus empregados.Pois conhecem a lei, mas não colocam em prática por algum motivo,que pode até ser em favor do empregado.Mas com essa atitude o empregador pode ser prejudicado pelo empregado que poderá usar isso a seu favor.E o empregador sem ter instrumentos defensivos pode são penalizado.
ResponderExcluirAos alunos que nos brindaram com a visita ao nosso Blog, tenho a dar o seguinte conselho:
ResponderExcluir" Na vida profissional, muitas vezes nos deparamos com situações inusitadas onde o
empregado necessita de algum auxílio ou favor do
patrão, caso haja a possibilidade de ajudar, o
empregador deverá fazê-lo, mas nunca deverá confundir favor com direito". Fez um favor, esqueça o favor que fez, bola para a frente e continue a tocar a vida profissional de forma normal, o mesmo deve ocorrer caso o patrão não
possa prestar ajuda,nesse caso,também"bola pra frente". Mas em relação aos direitos é bom cumprí-los sempre, e documentar tudo, para evitar surpresas desagradáveis.Portanto, direito é direito e favor é favor, até para não viciar o empregado, e também serve para não jogar"na cara do empregado", por qualquer motivo, o que é comum em empresas de pequeno porte. O que vale para a Justiça é a demonstração do direito cumprido, favor nada vale perante o direito.
Boa sorte à todos e parabéns!
O bom patrão é aquele que não estará nunca em uma audiência sendo julgado por algo que não tenha cumprido com seu dever em relação ao seu funcionário,e se esta sendo julgado isso significa,que ele deixou de cumprir com a lei do trabalhador e terá que pagar pelos seus atos,desde que o trabalhador não esteja agindo de má fé e tenha provas daquilo que lhe cabe receber .(juliana Uniesp matutino )
ResponderExcluirÉ mas existe o problema da má fé, do cidadão que
ResponderExcluiré hávido por levar vantagem. Mesmo tendo recebido
tudo vai tentar enganar a Justiça, porque sempre
alguma coisa o empregado leva. E aí, o patrão cumpriu seu dever e estrá sendo julgado,pergunto:Ele é mau patrão? Nem sempre é para refletir ou não? - Antonio da Unip- 3ª T.
Acredito que os empregados merecem ser de certa forma favorecidos por ser na maioria das vezes o mais injustiçado,mas penso que tudo tem que realmente ser muito claro para que não se cometa injustiças com o empregador tambem. Marcelo R.Prado
ResponderExcluirConcordo que favor é favor e direito é direito,porém infelizmente muitos empregados e patrões não sabem diferenciar estes dois conceitos e acabam os misturando,acreditando que prestando um favor à alguem terão o direito de exigir o que querem da outra parte como um "direito adquirido"por um favor prestado.
ResponderExcluirJéssica Marreiro
Uniesp matutino
Sabemos que muitos empregados não cumprem a lei, e isso é constantemente,mas tem os que cumprem e os que sem pensar nos prejuízos que podem vir a ter, agem de maneira errada com seus empregados.Pois conhecem a lei,mas por algum motivo deixam de cumprir.Que pode até ser a favor do próprio empregado.Mas com essa atitude o empregador pode ser prejudicado.Pois o empregado poderá usar isso a seu favor.E o empregador sem ter instrumentos defensivos pode ser ppenalizado.
ResponderExcluirTalita(UNIESP)
Normamelmente o empregador é visto como o algoz e o empregado como o hipossuficiente, mas o correto seria os direitos e deveres do trabalho serem cumpridos igualmente por ambos os lados. Para isso já é formalizado e assinado um contrato de trabalho entre empresa e empregado. Tudo deve ser registrado no papel para na hora de um imprevisto, ambos terem seu direito de provar a verdade. (Cláudia, Uniesp, Matutino).
ResponderExcluirLevar o Empregador à justiça trabalhista virou meio de vida. Se não mudarem estas leis ultrapassadas, será o fim doBraSIL. oS JUIZES TEM QUE ADMITIR QUE A POPULAÇÃO ATUSAL MUDOU. Trabalham alguns meses e querem com os beneficios viver s/ trabalhar, esta na hora de mudarem esse conceito
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