Joel de Araujo Advogados

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sexta-feira, 3 de junho de 2011

CLAMOR PÚBLICO!


Muito já se falou e ainda se fala sobre o clamor público no sentido de orientar o Magistrado para decretar a prisão de alguém que venha praticar um delito. A sociedade é de certa forma intolerante com qualquer tipo de delito, o povo não tem um pensamento técnico para orientá-lo,o que interessa é a eficácia e aplicação da lei, não comungando com atos que cause transtorno para todos aqueles que trabalham, estudam, cuidam da família, pagam seus impostos, enfim procuram cumprir o seu dever de cidadão. E está certo quem pensa assim, uma vez que quando abrimos mão, lá no passado remoto da vingança privada e entregamos toda a nossa liberdade nas mãos desse ser virtual chamado Estado, é porque confiamos que pagaríamos um alto preço, mas queríamos ter a segurança necessária para a nossa sobrevivência e de nossa família, portanto todo aquele que renega essa situação e coloca em risco a nossa paz, deve pagar por isso, e é justamente pensando assim, que muitas pessoas não vêm com bons olhos uma defesa criminal, o trabalho de quem em nome dos direitos humanos e do direito de defesa, tem como trabalho defender “criminosos”, cujo papel por delegação da lei cabe aos advogados. Entretanto, é bom imaginar e ver que no meio dessa sanha toda, existem injustiças também, porquanto já nos deparamos com casos de pessoas honestas, que se encontravam em lugar errado, na hora errada, nada havia feito de errado e lá estava preso, jogado às masmorras, sendo tratado como bandido, e era honesto um cidadão. Por isso é preciso cautela, e observar que o legislador quando determina que“ aos acusados em geral, em processo administrativo ou judicial será assegurado o contraditório e a ampla defesa” – inciso LV, do artigo 5º da Constituição Federal, ou mesmo, que “ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”- inciso LIV do mesmo artigo, é justamente para evitar que o cidadão venha ser condenado sem direito à defender-se daquilo que é acusado. Mas há aqueles, que nessa sanha de vingança, ou por simplesmente desconfiar de alguém, entendem que o acusado, deve ficar preso, até que se prove a sua inocência, quem assim age, tenta aplicar o direito ao contrário, porquanto no princípio da boa fé, todos são inocentes até que se prove o contrário, e muitas vezes o estado juiz, aplica essa máxima, ao contrário, ou seja todos são culpados até que se prove o contrário, quando o correto é justamente o contrário, e assim parte da mídia no sentido de ver o “circo pegar fogo” passa a incentivar essas decisões, quando deveria ajudar a educar o povo, para compreender o sentido correto das coisas. Assim, a questão do clamor público que deriva daqueles crimes bárbaros, ou mesmo um crime comum que venha a vitimar uma pessoa querida na comunidade, começa a exigir punição imediata, para evitar situações como essa, o Supremo Tribunal Federal, STF, já decidiu que não basta o clamor público para fundamentar uma prisão, isso quer dizer: tenha cautela Juiz, porque nem sempre, a voz do povo é a voz de Deus, o povo também se engana, conforme bem demonstra o trecho de uma decisão que vai logo a seguir: “A brutalidade do delito provoca comoção no meio social, gerando sensação de impunidade e descrédito pela demora na prestação jurisdicional, de tal forma que, havendo fumus boni iuris, não convém aguardar-se até o trânsito em julgado para só então prender o indivíduo. Assim já decidiu o STJ: "... quando o crime praticado se reveste de grande crueldade e violência, causando indignação na opinião pública, fica demonstrada a necessidade da cautela" (RT, 656/374). No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo: "Levando-se em conta a gravidade dos fatos, não está fora de propósito argumentar sobre a ocorrência de clamor público e temor da vítima, justificando a prisão preventiva, fundamentada na garantia da ordem pública..." (RT, 691/314). Há, no entanto, uma forte corrente em sentido contrário, sustentando que, neste caso, não se vislumbra periculum in mora, porque a prisão preventiva não seria decretada em virtude de necessidade do processo, mas simplesmente em face da gravidade do delito, caracterizando-se afronta ao estado de inocência. Nesse sentido já decidiu o STF: "A repercussão do crime ou clamor social não são justificativas legais para a prisão preventiva" (RT, 549/417).” (original sem grifos). Por isso mesmo é que o bom Magistrado não se deixa levar por atos outros que não aqueles que se encontram nos autos do processo.....

15 comentários:

  1. belo texto. gostei!uma simples advogada de Sorocaba.

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  2. O Acórdão que está no texto em sua parte final,
    bem demonstra como é o pensamento que impera nas cortes superiores, não há com certeza unanimidade
    sobre o assunto, mas a doutrina apresentada, que é uma linha de pensamento interessante permite a nós advogados o raciocínio lógico da questão que é prevista no Código Penal e no Código de Processo Penal, mas faltou ao autor apontar quais são os artigos. Dr. Roberto/Advogado civilista em Sorocaba

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  3. Clamor público e clamor social é a mesma coisa? Acredito que não, mas gostaria de saber.

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  4. O verdadeiro clamor público vem das pessoas pobres que clamam por Justiça e ela não vem,
    vem somente em favor de quem tem dinheiro e
    não têm coração.

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  5. Puxa vida, eu trabalho com o Dr. Alexandre Ogusuku, e posso atestar o quanto ele está
    trabalhando pela nossa OAB. Só quem é cego
    é que não vê, pois eu o acompanho na Justiça do Trabalho, no Forum Federal, ele somente não vai ao Forum estadual, porque o responsável é o grande Advogado Dr. Fábio Cenci, que não tem medo de juiz e nem de promotor.Juliana/Advogada.

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  6. OOOO....Esperta Juliana, quem está falando em
    política nesse artigo? O que Clamor Público tem a ver com o que você disse? Acorda mulher! Dr. Cláudio/Advogado.

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  7. Infelizmente nosso povo ainda pensa com o estômago, deixando a busca intensa por educação e informação como último plano.
    Pensar em Clamor Público muitas vezes é ter medo do que vem por aí, pois as injustiças irão aparecer por todos os lados e muitas vezes com falsas informações e imagens para fundamentar algo não entendido pela própria ignorância de quem ainda se diz compentente para julgar algo sem conhecimento técnico.
    E assim acabam cometendo as piores injustiças!

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  8. interessante o artigo 323,V do Código de processo Penal:Não sera concedida fiança:
    V.- nos crimes punido com reclusão, que provoquem
    clamor publico ou que tenha sido cometidos com
    violência contra a pessoa ou grave ameaça. Se a gente for observar, veremos que causa clamor público todo delito que a mídia se interessar por ele, e ficar batendo em cima, portanto acho que quem provoca clamor público é a imprensa...E não o delito em sí.

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  9. O povo clama por justiça e ela não vem. Isso não é clamor público? O que fazer?

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  10. Já que perguntar não ofende, Clamor Público, foi aquela onda que mais uma vez arrancou o Paulocci
    do poder?

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  11. Eu pergunto: Clamor Público não é aquele do povo
    contra o bar do Paulo marmita que atormenta a vizinhança noite adentro principalmente nos ..
    finais de semana? Se esse cara é da capital, o
    que esse "marmita" está fazendo aqui em Sorocaba?
    um revoltado do bairro mangal/Sorocaba/SP.´Acho que tem coisa braba por tras disso.

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  12. Afinal quem é esse "Paulo marmita", me apresentem ´pois gostaria de saber quem é,
    afinal não é o primeiro blog que alguém escreve sobre ele, e tenho vista inúmeras manifestação
    sobre ele. Será que é um cara que cobre de jóias a mulherada carente de Sorocaba? Se for estou na fila meu bem. Ana Gibóia.

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  13. Clamor público tem a ver com a derrubada daqueles três secretários municipais de Sorocaba?
    Mas a imprensa nem queria que eles saíssem, lembram?

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  14. bem, o artigo é quase completo, mas para quem
    estuda direito, e tem um péssimo professor de
    "Teoria Geral do Estado" - TGE-, como dizemos
    nós os alunos, esse artigo é um colírio e veio me ajudar muito.\Estou muito agradecido.

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  15. Clamor Público somente quando a polícia sai para
    trabalhar como essa operação pega ladrão de saúde
    que está acontecendo em Sorocaba. Promotores de Justiça neles!

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