Joel de Araujo Advogados

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terça-feira, 12 de julho de 2011

O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E O MINISTÉRIO PÚBLICO!


Muitas pessoas pensam que somente os membros do Ministério Público, em se tratando de matéria penal, teria legitimidade para representar ou atuar judicialmente contra alguém acusado por algum delito. É muito comum, atualmente em face do avanço da criminalidade, nem sempre a autoridade policial ou ministerial se interessar em propor ação penal pública, ou mesmo recorrer, quando uma sentença, aos olhos da vítima tenha sido branda demais com o suposto criminoso. Já vislumbrando da possibilidade de um membro do Ministério Público querer favorecer alguém, já que nos encontramos no terreno do “ser humano” e interesses possam haver, já que também possa ocorrer falibilidade, e esse ser humano que tem legitimidade para tomar as medidas necessárias contra alguém e não o faz, o Legislador deixou a possibilidade para que qualquer do povo, desde que tenha interesse e legitimidade possa intervir, assumindo em parte função do Estado, para evitar o perecimento do direito, e assim, inseriu o legislador, no Código de Processo Penal o dispositivo contido nos artigos 268, que diz: “Art. 268 “ Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31.”, e mais adiante no mesmo diploma legal o Art. 271. “Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598”. Isto quer dizer que o assistente de acusação, na ação penal, tudo pode, na mesma proporção do Ministério Público, conforme recente decisão do STF no recurso de Habeas Corpus nº HC 107.714, ou seja entendeu o Pretório Excelso que o assistente de acusação na Ação Penal pode recorrer de sentença que considera injusta mesmo quando o Ministério Público, titular da ação, não recorre por considerar adequada a decisão judicial. O entendimento foi reforçado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, há alguns dias, sob protestos do ministro Marco Aurélio, que ficou vencido. A 1ª Turma, com base no voto do ministro Dias Toffoli, relator do recurso, entendeu que é admissível o recurso autônomo do assistente de acusação. Na maioria dos casos, o assistente é a própria vítima ou um parente dela, representados por um advogado. No caso em julgamento, a Defensoria Pública da União recorreu de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou legítima a apelação movida pelo assistente de acusação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para aumentar a pena de dois condenados por lesão corporal grave. O Ministério Público não havia recorrido da condenação. O Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul acolheu o recurso do assistente e reclassificou o crime para lesão corporal gravíssima. Consequentemente, as penas dos dois condenados foram aumentadas de dois para três anos de reclusão. Em seu recurso, a Defensoria Pública sustentou que, quando não há impugnação do Ministério Público, o assistente de acusação perde a legitimidade para entrar com recurso de apelação, "já que este não pode sub-rogar-se na prerrogativa exclusiva do detentor da ação penal pública". Mas perdeu no STJ e no Supremo. Essa decisão elevou o assistente de acusação ao patamar legal, previsto em lei, uma vez que com certeza, o legislador ao inserir os artigos retro mencionados no (Código de Processo Penal) CPP, tinha em mira a efetiva cidadania, impedindo que interesses escusos pudesse contaminar o Processo Penal, quer seja pelo poder econômico do acusado, quer seja pela falibilidade humana, quer seja para que acima de qualquer interesse prevaleça sempre a Justiça, e assim Martin Luther King deixou cunhada a famosa frase, aplicável em qualquer matéria de direito: “A injustiça, onde quer que se encontre, será sempre uma ameaça a Justiça em toda parte”. Portanto, andou bem o STF, ao dar legitimidade ao assistente de acusação, e isso é bom para todos nós que sempre clamamos por Justiça e o que é melhor valoriza a verdadeira advocacia e os advogados de verdade!

14 comentários:

  1. Só mesmo o Poder Judiciário para valorizar a combativa classe dos advogados, porque se for
    depender dos próprios dirigentes "desse mato
    nenhum coelho sairá". tenho dito. Dr. Benedito de Tatuí.

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  2. Na verdade o pessoal do STF, tem mesmo é que puxar o saco dos advogados, porque são eles
    que estão sempre na berlinda quando suas decisões
    atingem interesses de poderosos, e quando isso
    acontece lá vem os advogados defender os erros
    de " suas excelências", como no caso do Banqueiro, lembram? Isso não passa de troca
    de Favores. Delgado/ O Advogado de verdade.

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  3. O STF sempre prestigiou os grandes advogados, e
    os novos também. Parabens ao Supremo e seus Ministros, aliás, na minha cidade reside o maior de todos. Dr. Luiz/ Tatuí/SP.

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  4. Adorei o texto que demonstra e não deixa dúvida
    do prestígio da classe dos advogados. Pena que
    a maioria desses profissionais não conheça essa
    grandesa. É preciso uma campanha de conscientização dos advogados,porque somente assim voltaremos a ser grandes. Vamos nos valorizar? Dr. Leonardo.

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  5. O STF sempre respeitiu os advogados, quem não respeita os advogados são eles próprios com
    suas firulas e cinismos achando que sabem tde tudo, e o pior a essa tal "OAB se acha" e pensa
    que manda mais que o Congresso Nacional.

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  6. digo "respeitou"........

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  7. DALMÁCIO NELES! EM SOROCABA!

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  8. Observem que o STF, elogia os advogados enquanto
    assistentes de acusação, isto é, quando ajudam
    os Promotores de Justiça, e não como defensores,
    conforme quer demonstrar a alegre manifestação,
    então eu vejo que nós advogados servimos quando
    somos "ajudantes de promotor". Também com a OAB
    trabalhando do keito que está, fazer o que ?

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  9. será que é o japonês que escreveu? O que é "Keito"?, Foi traído pela memória? A palavra
    certa não é "jeito"? Tião Advogadão do sertão, amigão do João.

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  10. Quem sabe se todos os advogados fossem trabalhar
    de asistente de promotor antes de começar advogar
    aprendessem um pouco de ética e cidadania, porque
    essa tal de OAB, nada de bom ensina ou exige de
    seus filiados.

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  11. Acho interessante a função de Promotor de Justiça, por quem tenho muito respeito, mas
    o Advogado de verdade não deixa a sua função de
    defensor que ele jurou um dia, para ir atuar ao
    lado do promotor como assistente de acusação, isso é manchar a beca e o juramento. Cada um
    deve atuar na sua área, mas parece que o dinheiro
    fala mais alto e daí o ideal vai embora e com ele o juramento do advogado também.

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  12. Advogado bom é aquele que faz tudo, principalmente quando ajuda o promotor a colocar
    o bandido na cadeia. O assistente, não está defendendo os interesses da vítima? Então não é
    correto defender as vítimas? ele não deixa de ser
    advogado, só que ao contrário de defender o bandido, o assistente defende os interesses da
    vítima. ou estou enganada? O STF está certo.

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  13. trabalho em cartório e o que vejo sempre nos
    últimos tempos é advogado e advogadas apanhando de todo mundo, de juiz, promotor e até de nós, basta dar um grito que já pedem água. Andam ultimamente tão adestrados esses advogados (a) que até dá dó, e meu pai ainda queria que eu fosse advogada, ainda bem que pulei fora. Estrela Dálva.

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