O direito de punir é uma das características do princípio da autoridade, posto que é através da punição que o agente causa e também sofre temor no sentido de fazer as coisas certas. Ou seja, caso alguém venha a transgredir a lei, quem detém o poder sabe que poderá e deverá punir o transgressor, e muitos daqueles que pensam em transgredir não transgredirá justamente pelo fato da existência da possibilidade em ser descoberto e sofrer a adequada punição. Simples, não é? Porém, essa máxima deve servir para todos, uma vez que ninguém se encontra acima da lei, não importa que o cidadão seja magistrado ou um simples operário. Afinal, não consagra a nossa Constituição Federal que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza? Não quer dizer também que todos somos iguais em direitos e obrigações? Mas, um caso tem causado na população brasileira, nos últimos dias, certo desconforto, porque afinal, alguns juízes, passaram a entender que eles estão acima do bem e do mal, desconsiderando não somente o princípio da igualdade (isonomia) previsto no artigo 5º da Lei Maior, e já apontado, e também o dispositivo promulgado pelo legislador com o advento da emenda constitucional nº 45, que criou o Conselho Nacional de Justiça- CNJ -, dando a ele poderes para investigar e punir o “juiz transgressor”. De fato vários juízes foram exemplarmente punidos, e agora, alguns magistrados vão bater ás portas do Supremo Tribunal Federal, alegando a inconstitucionalidade do órgão, porque se sentem temerosos com a atuação do CNJ, face a sua independência e ousadia. Custou, mas caiu a máscara, e mais de uma vez, a primeira quando o referido órgão puniu alguns juízes, e a segunda quando aqueles que não foram punidos ainda passaram a temer a atuação do órgão. Está errado o entendimento desses juízes que querem mudar a lei, argumentando eventual inconstitucionalidade do CNJ, posto que assim como o bom advogado não deva temer os rigores da lei prevista no Código de Ética da Advocacia, assim também o bom juiz não deve temer o CNJ, desde que esteja fazendo “a coisa certa”. Todavia, deu para ver bem, sentir bem, a razão do temor desses seres, que se julgando acima da Lei, em especial aqueles que não trabalham de forma eficaz, não respeitam o princípio da imparcialidade que deve nortear o bom juiz, atuam com parcialidade defendendo “amigos”, “filhos de amigos”, “amigos de amigos”, para não dizer coisas piores. Quem é do meio sabe de certas violências que ocorrem no seio do judiciário, por culpa de alguns juízes, e que a entidade como Poder da República, deveria coibir. Portanto, andou bem a própria “Associação dos Magistrados Pela Democracia”, o “Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, bem como alguns membros do STF, quando dizem que foi essa intenção clara que demonstrou o legislador ao criar esse órgão máximo para sanear o judiciário, e não permitir que existam dentro desse Poder da república alguns elementos que não honram a toga. E essa situação está bem demonstrada nas decisões anteriores do Conselho Nacional de Justiça, ao retirar a toga, de quem não tem condição moral de usá-la e mostrou ao povo que juízes também pecam e quando são descobertos pagam por isso. Os advogados, aqui no Brasil quando são punidos, têm seus nomes lançados no Diário Oficial do Estado e da União, e todos ficam sabendo quem é o transgressor, enquanto o impune magistrado fazendo algo muito pior, pois da sua atuação depende a honra, a dignidade, a liberdade e a vida das pessoas, entretanto, quando há transgressão na sua conduta e eventual processo disciplinar, transcorre - se “às escondidas” e ninguém ficava sabendo o resultado final. Até que veio o Colendo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, para mostrar que há bons juízes que honram a toga, mas demonstrou haver péssimos juízes também, e que não devem continuar a enlamear as vestes talares desse Poder da república. Logo, espera-se que essa insensatez de querer tirar o direito de punir do CNJ, não possa subsistir! Caso contrário o princípio da autoridade e o manto sagrado da toga estarão inegavelmente enlameados!
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
O DIREITO DE PUNIR....JUÍZES!
O direito de punir é uma das características do princípio da autoridade, posto que é através da punição que o agente causa e também sofre temor no sentido de fazer as coisas certas. Ou seja, caso alguém venha a transgredir a lei, quem detém o poder sabe que poderá e deverá punir o transgressor, e muitos daqueles que pensam em transgredir não transgredirá justamente pelo fato da existência da possibilidade em ser descoberto e sofrer a adequada punição. Simples, não é? Porém, essa máxima deve servir para todos, uma vez que ninguém se encontra acima da lei, não importa que o cidadão seja magistrado ou um simples operário. Afinal, não consagra a nossa Constituição Federal que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza? Não quer dizer também que todos somos iguais em direitos e obrigações? Mas, um caso tem causado na população brasileira, nos últimos dias, certo desconforto, porque afinal, alguns juízes, passaram a entender que eles estão acima do bem e do mal, desconsiderando não somente o princípio da igualdade (isonomia) previsto no artigo 5º da Lei Maior, e já apontado, e também o dispositivo promulgado pelo legislador com o advento da emenda constitucional nº 45, que criou o Conselho Nacional de Justiça- CNJ -, dando a ele poderes para investigar e punir o “juiz transgressor”. De fato vários juízes foram exemplarmente punidos, e agora, alguns magistrados vão bater ás portas do Supremo Tribunal Federal, alegando a inconstitucionalidade do órgão, porque se sentem temerosos com a atuação do CNJ, face a sua independência e ousadia. Custou, mas caiu a máscara, e mais de uma vez, a primeira quando o referido órgão puniu alguns juízes, e a segunda quando aqueles que não foram punidos ainda passaram a temer a atuação do órgão. Está errado o entendimento desses juízes que querem mudar a lei, argumentando eventual inconstitucionalidade do CNJ, posto que assim como o bom advogado não deva temer os rigores da lei prevista no Código de Ética da Advocacia, assim também o bom juiz não deve temer o CNJ, desde que esteja fazendo “a coisa certa”. Todavia, deu para ver bem, sentir bem, a razão do temor desses seres, que se julgando acima da Lei, em especial aqueles que não trabalham de forma eficaz, não respeitam o princípio da imparcialidade que deve nortear o bom juiz, atuam com parcialidade defendendo “amigos”, “filhos de amigos”, “amigos de amigos”, para não dizer coisas piores. Quem é do meio sabe de certas violências que ocorrem no seio do judiciário, por culpa de alguns juízes, e que a entidade como Poder da República, deveria coibir. Portanto, andou bem a própria “Associação dos Magistrados Pela Democracia”, o “Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, bem como alguns membros do STF, quando dizem que foi essa intenção clara que demonstrou o legislador ao criar esse órgão máximo para sanear o judiciário, e não permitir que existam dentro desse Poder da república alguns elementos que não honram a toga. E essa situação está bem demonstrada nas decisões anteriores do Conselho Nacional de Justiça, ao retirar a toga, de quem não tem condição moral de usá-la e mostrou ao povo que juízes também pecam e quando são descobertos pagam por isso. Os advogados, aqui no Brasil quando são punidos, têm seus nomes lançados no Diário Oficial do Estado e da União, e todos ficam sabendo quem é o transgressor, enquanto o impune magistrado fazendo algo muito pior, pois da sua atuação depende a honra, a dignidade, a liberdade e a vida das pessoas, entretanto, quando há transgressão na sua conduta e eventual processo disciplinar, transcorre - se “às escondidas” e ninguém ficava sabendo o resultado final. Até que veio o Colendo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, para mostrar que há bons juízes que honram a toga, mas demonstrou haver péssimos juízes também, e que não devem continuar a enlamear as vestes talares desse Poder da república. Logo, espera-se que essa insensatez de querer tirar o direito de punir do CNJ, não possa subsistir! Caso contrário o princípio da autoridade e o manto sagrado da toga estarão inegavelmente enlameados!
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Os juízes estão certos. Quem pode punir são eles,
ResponderExcluiro resto é povo bobo.
É...dá para refletir, sobre esse medo dos juízes.
ResponderExcluirQuem não deve, nada teme era o que dizia meu avô,
ResponderExcluirque era juiz, mas agora vejo gente que é juiz e teme, porque será?
Os juizes tem garantias constitucionais que estão acima de qualquer órgão. Esse CNJ é uma violência e arma daqueles que querem impedir o juiz de fazer justiça e proteger poderosos. Acabou a Democracia brasileira.
ResponderExcluirO CNJ está trazendo incerteza e insegurança jurídica no Brasil. Já basta as corregedorias dos tribunais de Justiça para encher o saco dos juizes.
ResponderExcluirCruzes, nem juizes se respeitam mais, o que se espera dessa democracia brasileira?
ResponderExcluirTodo "serviço" é passível de fiscalização seja por órgãos ou por pessoas particulares, porque com os juízes seria diferente.
ResponderExcluirNinguém esta acima do que rege a constituição federal.