Joel de Araujo Advogados

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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

A SENTENÇA DO JUIZ É SEMPRE JUSTA?


Há alguns dias passados alguém perguntou para mim, que sendo detentor de um direito, se era verdade que precisaria provar, ou seja, mesmo tendo razão, se não bastava ir reclamar ao Juiz, caso não tivesse prova de seu legítimo direito, por lógico que afirmei que a regra é sim necessário ter prova. Porque em se tratando de assunto de natureza civil, está escrito no artigo 333 do Código de Processo Civil que o ônus da prova é de responsabilidade do autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. E cabe ao réu, provar quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, enquanto na CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, em se tratando de matéria trabalhista está escrito no artigo 818, que “o ônus da prova é de quem alega”. Em se tratando de matéria de natureza penal limitando-nos ao exame da matéria no campo processual penal, partimos da regra inserta no art. 156 do Código de Processo Penal, que dispõe: “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir a sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvidas sobre ponto relevante”. Tudo o que foi escrito até aqui deriva de um princípio maior que é aquele previsto no artigo 5º, inciso LV, da CF- Constituição Federal, ao estabelecer que “ aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Portanto, não basta alguém ter um direito e não ter prova suficiente, até porque uma vez instaurado o processo, o juiz irá por força de lei mandar citar a parte contrária, concedendo a ela um prazo para defender-se, utilizando o contraditório, ou seja se contrapor à pretensão da parte adversa, fazendo uso da ampla defesa. Contudo, as vezes “alguém” ingressa em juízo, apresenta seus argumentos e provas suficientes do que alegou, porém o juiz não se convence e acaba por se convencer pela contestação apresentada e pelas provas trazidas pelo réu, e julga improcedente a ação. Foi feita justiça? Nem sempre, porque as vezes, e em muitas vezes, o juiz irá se valer de prova pericial, que é aquela determinada em lei, quando há necessidade de prova técnica, então dependendo do caso o juiz nomeia um técnico, que poderá ser um médico, ou um engenheiro, ou contador, ou qualquer outro profissional e com base nessa análise técnica é que ele irá proferir a sua decisão, a Sentença. Tornamos a indagar houve justiça? Nem sempre, porquanto temos vistos com muita freqüência, a falta de compromisso e de lealdade de alguns peritos, que se vendem para a parte contrária, ou as vezes por pura implicância contra qualquer uma das partes, realiza uma perícia técnica, nem sempre verdadeira, mas que norteará o juiz em sua decisão, embora haja dispositivo expresso na lei dizendo que” O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos-artigo 436 do Código de Processo Civil"-. Mas infelizmente, essa regra não é usual ou frequente na Justiça do Trabalho, onde o juiz sempre acaba por se levar pelo laudo técnico pericial, não permitindo à parte que faça a prova material do que alegou, dando subsídio para que ele juiz possa fazer a verdadeira justiça. Quando o juiz age assim, ele fere de morte o princípio da ampla defesa. Afinal, qual preocupação maior tem demonstrado grande parte dos juízes do trabalho? Sim, preocupação, em terminar logo a audiência e finalizar o processo, pouco importando se o “seu perito” é venal, ou não! Se não fosse assim, porque não permitir que a parte interessada produza a sua prova, até para que ele, juiz, possa confrontar os depoimentos das testemunhas e exigir explicações adequadas do perito que ele tanto confiou? Agindo assim por certo tiraria do nosso meio, quem não nasceu para servir a Justiça, e sim para atrapalhar, portanto, é necessário muito cuidado, nesse pantanoso campo das provas, e mais ainda, naquelas que necessita de prova pericial, porque é justamente aí que mora o perigo, e às vezes até somada com a parcialidade do Juiz, quando tinha o dever de ser imparcial, razão pela qual, o decidir, o julgar, nem sempre é um ato de justiça, e sim de manifesta venalidade e por isso, mesmo, afirmamos com absoluta certeza que nem sempre a sentença do juiz é justa . Na maioria das vezes por equívoco de interpretação, e outras vezes por interesses escusos, difícil de entender, por isso mesmo o CNJ, ajuda, faz bem e pode inibir um pouco as injustiças, tornando possível reclamações por parte do próprio povo, democratizando o Judiciário, tornando todos súditos da Lei !

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