Joel de Araujo Advogados

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quarta-feira, 30 de maio de 2012

A MEDICINA DO TRABALHO, O PERITO E A JUSTIÇA!



A Medicina do Trabalho é uma das espécies da Medicina. Estudos importantes sobre a prevenção e reparação da saúde do trabalhador foram feitos por Bernardino Ramazzini, na Itália, na cidade de Módena, em 1700. Ele escreveu o livro “As doenças dos trabalhadores”, essa obra foi considerada o texto básico da Medicina Preventiva até por volta do século XIX, sendo dele os aforismos “mais vale prevenir do que remediar”, e “ todo trabalho torna-se perigoso se praticado em excesso”. Na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT-, há o capítulo sobre segurança e medicina do trabalho, conforme os artigos 154 a 201 na redação da Lei nº 6514/77. Os citados artigos são complementados pela NR 15 da Portaria nº 3 214/78, que indica elementos químicos, físicos ou biológicos que trazem malefícios à saúde do trabalhador e que são analisados pela Medicina do Trabalho para efeito de detectar a atividade insalubre. Certo também que durante o trabalho são produzidas substâncias nocivas, como o ácido lático e o ácido carbônico, que quando se acumulam no organismo, causa a fadiga. Preocupa - se a Medicina do Trabalho com a saúde dos trabalhadores, procurando e sugerindo a limitação da jornada de trabalho para evitar esse mal, que é a fadiga, estabelecendo intervalos, descansos semanais, férias e outras medidas preventivas para evitar e combater as causas  que levam a acidentes do trabalho. A redução da jornada em trabalho insalubre e o aumento de dias de férias nesse mister são recomendados na Medicina do Trabalho. Esse ramo da Medicina é importante para verificar seguros de enfermidades, de maternidade e de situações de trabalho insalubre.Vide “Direito do Trabalho”, Sérgio Pinto Martins, 28ª Edição, Editora Atlas. Infelizmente, dói na alma quando somos procurados por um trabalhador doente, que contraiu o mal na sua atividade profissional, seu local de trabalho era pior do que um chiqueiro de porco, pior pelo óleo queimado existente, manuseio de substâncias químicas, graxa, acetona, fumaça, ruído, serviço pesado, e quando chega o dia da perícia, em que o trabalhador acredita que aqueles anos a fios que lhe ceifou a saúde, enfim terá a seu favor a justiça, encontra o perito no maior bate papo com os empregadores, nem olha na cara do trabalhador, o que pergunta é sempre no sentido de favorecer a empresa e mente na feitura de seu lado, afirmam coisas não ditas pelo empregado, tira-lhe todo o direito, porque o “laudo” será favorável ao empregador e o juiz irá tolher o seu direito de produzir prova sob o fundamento tacanho de que “ a prova técnica”, já diz tudo, na verdade  de técnica não tem nada, ofendendo assim o magistrado o  dispositivo contido no artigo 436 do Código de Processo Civil, que afirma “ O juiz não está adstrito ao laudo pericial,podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.” Mas se o juiz, impede a parte de fazer a sua prova, que poderá ser por testemunha, juntada de documentos, laudo do assistente técnico, depoimento pessoal, etc. Quais outros elementos ele terá para se basear a sua sentença? Não houve afronta ao artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal? Vejam, legislação há, e muitas, inclusive a possibilidade de inspeção por parte do juiz, se quiser de fato fazer justiça, mas em 30 (trinta) anos de exercício na Advocacia, jamais vi um magistrado, deixar o “ar condicionado de sua sala” para ir até o local de improviso, de sopetão, para aferir a mentira do perito, mesmo quando ele é alertado. Então o que resta para todos nós é o lamento e ver em cada um que assim age, a figura de um certo homem que vendeu outro por 30(trinta) moedas e depois se enforcou. Esse artigo é dedicado para aqueles que viram seus direitos sendo vendidos, malgrado o suor, o sangue e as lágrimas que derramaram e não puderam ver a Justiça em sua amplitude pela venalidade de alguns homens que deveriam serem justos e não foram!  Então esse ramo importante da medicina, que em muito poderia ajudar a combater injustiças na maioria das vezes acaba se transformando em uma arma poderosa contra o trabalhador, contra  a saúde o direito e a Justiça.

4 comentários:

  1. Dr. Toron neles! João dos Santos.

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  2. É essa a realidade da justiça do trabalho e das perícias em Sorocaba, como mudar? Del Mastro.

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  3. Isso pode melhorar? Acredito que nem todos os peritos agem da forma colocada, há bons e maus em todos os cantos, mas precisamos ficar sempre em alerta! Adriano Gonçalves.

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  4. Sou perito judicial a 13 anos e já vi de tudo, até perito ser excluído do encargo, mas procuro ser honesto no que faço. Então, generalizar não é bom porque existem os bons também que precisam ser preservados pelo bem da própria justiça.

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