Justiça fixa indenização de R$ 40 mil a trabalhador
que foi demitido por comportamento considerado abusivo.
“João amava Teresa, que amava Raimundo,que amava Maria, que amava Joaquim, que amava
Lili”.
Tudo
isso, porém, no campo do lirismo da poesia de Drummond. Sim, porque, sob a
égide da letra fria da lei e das convenções que pregam o bom senso, amar, ou
mais exatamente namorar, é prática incompatível com o ambiente de trabalho.
Tanto assim que o funcionário de uma empresa de Minas Gerais (coincidentemente
a terra do poeta) foi demitido por namorar no local onde presta serviços. O
rigor extremo da máxima segundo a qual “onde se ganha o pão, não se come a
carne”, custou ao trabalhador o desligamento do emprego. Menos inconformado com
a dispensa do que ficaria com o rompimento afetivo, se este acontecesse, buscou
ele seus direitos e, judicialmente, teve reconhecido o direito à indenização de
quase R$ 40 mil por danos morais. Entendeu o Judiciário que a medida extrapolou
limites e constituiu flagrante arbitrariedade. Vamos aos fatos: o bom
comportamento no trabalho é algo inerente a qualquer profissão. Todos têm
claro, ou deveriam ter, que determinadas condutas são incompatíveis com a
prestação de serviços. A regra vale para a vida, aliás. “Não sei vai de terno à
praia, menos ainda de sunga ao tribunal”, registrou um professor. O que a lei
busca, no entanto, é estabelecer limites. Consultores de Recursos Humanos, até
pela própria natureza do que fazem, aconselham uma postura rígida. Nada de
manifestações de carinho exacerbadas, nada de liberdades despudoradas. “Dura
lex, sed lex”: são assim os profissionais de gestão de pessoal. Ao que consta,
no caso que ganhou repercussão a ponto de ser discutido em reportagem do
dominical “Fantástico”, nada disse aconteceu com o funcionário demitido. De
fato, namorava (e namora, ao que parece) pessoa que trabalhava na mesma
empresa. Nunca, porém, se permitiu excessos. Um beijo menos comprometedor no
corredor do café, um andar de mãos dadas até a saída, uma saudação mais
carinhosa no correr do dia. Colocadas assim, tais ações nada reservam de tão
mais grave. Para o olhar frio dos que analisam o comportamento humano,
entretanto, foram mais do que suficientes para ensejar a dispensa por justa
causa. Não é necessário tanto conhecimento técnico para concluir que a medida
pecou pelo exagero. Sim, ela pode constituir precedente que a visão imediatista
do capital quer evitar a todo custo. Mas, convenhamos, não há como enxergar
indício de maldade em atitudes como as tomadas pelo trabalhador dispensado. Quando
soube do episódio, veio-me passagem que projetou Sorocaba para o mundo. Nos
anos 80, em plena vigência do regime de exceção, baixou um juiz aqui lotado
portaria na qual proibia “beijos cinematográficos” em praça pública. Foi o que
bastou para que jovens se organizassem e ficassem concentrados, sábado à noite,
na praça central. Poucas vezes aquele espaço ficou tão tomado de gente. Ninguém,
claro, pode ser favorável à quebra do decoro no ambiente de trabalho. Em
compensação, o histórico do que se passou em nada reforça que houve excessos.
Tanto assim que a demissão foi caracterizada como discriminatória e o empregado
indenizado. Nesse mundo de súcias, que anda por conta própria, só nos cabe,
primo, usar da cautela que mal nenhum faz. Conviver harmônica e pacificamente,
respeitando as diferenças alheias. Fazer como o velho Rubem Braga, cronista que
faz companhia. Dele, escolhi o trecho da crônica “Recado ao senhor 903” para
concluir essa intervenção que compartilho com os amigos. “...
que me seja permitido sonhar com
outra vida e outro mundo, em que um homem batesse à porta do outro e dissesse:
“Vizinho, são três horas da manhã e ouvi música em tua casa. Aqui estou.” E
outro respondesse: “Entra, vizinho, e come de meu pão e bebe de meu vinho. Aqui
estamos todos a bailar e a cantar, pois descobrimos que a vida é curta e a lua
é bela”. E o homem trouxesse sua mulher, e os dois ficassem entre os amigos e amigas
do vizinho entoando canções para agradecer a Deus o brilho das estrelas e o
murmúrio da brisa nas árvores, e o dom da vida, e a amizade entre os humanos, e
o amor e a paz”.
É a lei se sobrepondo ao amor. Nada de anormal namorar no trabalho, mas pega pega, nem no intervalo do almoço. Bem entendido? Juliana Ribeiro. Itararé. Advogada.
ResponderExcluirPerdão! Sou empresário, mas não concordo com namoro na empresa, porque qualquer briguinha entre o casal vai resultar em problema na produção. Caso eu descubra namorados trabalhando na minha empresa.É Rua........Oswaldo Pedroso. Sorocaba SP.
ResponderExcluirEu posso até defendernamoro no emprego, porém fora dele, não dentro da empresa. Defendo várias empresas e sabemos que caso termine esse namoro e surja briguinhas, isso pode levar a "assédio" e depois que paga o pato é o meu cliente. Por isso já nem sei se sou contra ou a favor, embora a minha namorada seja do mesmo escritório que eu, mas a gente não mistura paixão com a razão, no horário de trabalho a gente nem olha na cara e nem pode sentir ciume, e cada um viaja inclusive com colega de outro sexo. Somos românticos, mas não bestas ciumentas, porque é aí que mora o perigo. - anônimo....Advogo em Sorocaba, só digo isso.
ResponderExcluirNo trabalho nada pode ser feito ha não ser trabalho, é onde se tira o pão de cada dia. Trabalho é trabalho, namoro é namoro. Na praça. anônimo.
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