Sem Flagrante!
Constituição não permite prisão processual para
parlamentar, afirma Roberto Batochio: Para Batochio, senador só poderia se preso se fosse
pego oferecendo dinheiro!
25 de
novembro de 2015, 18h47
Senador
não pode ser preso, exceto em situação flagrante de crime inafiançável,
conforme estabelece o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Com
base nesse dispositivo, de cuja redação é autor, o criminalista José Roberto
Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, criticou a prisão preventiva do
senador Delcídio Amaral (PT-MS), líder do governo na Casa, após decreto
expedido no Supremo Tribunal Federal. Para ele, a circunstância que levou à
prisão do parlamentar não é de flagrante. “Inventou-se a expedição de mandado
de prisão em flagrante. Se a prisão foi decretada, não houve flagrante. Não
existe flagrante perpétuo”, afirmou. O criminalista discorda da interpretação
que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu ao dispositivo
constitucional. Delcídio foi preso sob acusação de tentar tentou
atrapalhar a instrução de investigações na operação “lava jato”. De acordo com
o ministro, o petista é acusado de integrar uma organização criminosa, um crime
permanente que a jurisprudência do STF reconhece como autônomo. Por isso, o
flagrante pode ser feito a qualquer tempo, afirmou Teori com base em um voto de
Gilmar Mendes. Assim, a interpretação do relator da “lava jato” no STF é a de
que o artigo 53 da Constituição não pode ser interpretado isoladamente, mas em
conjunto com outros preceitos constitucionais. “Aplicar o dispositivo sem
considerar a Constituição”, disse Teori, seria “oposto aos fins do ordenamento jurídico
brasileiro”. “É negar a submissão de todos ao Direito. Significa tornar um
brasileiro imune à jurisdição.”- "Flagrante perpétuo"-
Batochio,
que redigiu a Emenda Constitucional 35/2001, a qual alterou a redação do artigo
53 da Constituição, discorda do entendimento de Teori e de seus colegas de STF
sobre o flagrante permanente: "Trata-se de um conceito tão abstrato, tão
fluido, tão aberto, que bastaria dizer então que numa determinada situação
operada por duas ou quatro pessoas existe situação de flagrante permanente e
perpétua a todos", afirmou ao Brasil 247. A seu ver, “a
justiça está inovando”. O criminalista explicou que o caso de Delcídio só
poderia ser considerado flagrante se o senador tivesse sido pego oferecendo
dinheiro e sugerindo a rota de fuga ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró,
conforme a Polícia Federal acusa que fez. Para o ex-presidente da OAB, as
gravações de uma conversa entre o petista, o banqueiro André Esteves, do BTG
Pactual, e o filho de Cerveró, Bernardo, não permitem que se conclua que a
consumação do crime de organização criminosa estivesse ocorrendo no presente. "Ela
não alonga a ação de nenhum agente no tempo [para ser considerado crime
permanente]. Como é que se prova que a voz é de quem se afirma ser senão depois
de uma perícia, uma análise técnica? Dizer que um gravador pode mudar a
natureza de um crime instantâneo para um crime permanente é realmente forçar
muito a situação", criticou. Na visão do advogado, o artigo 53 da
Constituição deixa claro que não cabe nenhum tipo de prisão processual contra
deputados federais e senadores. Assim, esses parlamentares só podem ser detidos
em caso de flagrante ou condenação transitada em julgado. Mas sustentou que o
flagrante só cabe se o infrator for pego no ato da consumação do delito ou
quando o crime realmente for permanente, como o de sequestro, por exemplo. Por
isso, Batochio disse ser “surpreendente” que o STF tenha enxergado crime
permanente na conduta de Delcídio. No entanto, ele ressaltou que não é a favor
da impunidade: "Claro que queremos que a lei seja cumprida, mas sem
excessos". O advogado de Delcídio, Maurício Silva Leite, segue o
mesmo raciocínio de Batochio e diz que a decisão do STF contrariou a
Constituição. “A defesa do Senador Delcídio do Amaral (PT-MS) manifesta
inconformismo em relação à decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e a
convicção de que o entendimento inicial será revisto. Questiona-se o fato de
que as imputações tenham partido de um delator já condenado, que há muito tempo
vem tentando obter favores legais com o oferecimento de informações.
Questiona-se também a imposição de prisão a um Senador da República que sequer
possui acusação formal contra si. A Constituição Federal não autoriza prisão
processual de detentor de mandato parlamentar e há de ser respeitada como
esteio do Estado Democrático de Direito”. -
-Mandato mantido-- A prisão de Delcídio não gera a perda de seu
mandato, opinou o especialista na área eleitoral, Ulisses Sousa, sócio
do Ulisses Sousa Advogados, explicando que só a condenação criminal tem como
consequência a perda dos direitos políticos. Porém, ele ressaltou que a
manutenção da detenção pode tornar o exercício da atividade parlamentar dele
inviável, uma vez que não poderá exercer normalmente suas funções no Senado. Mesmo
assim, a cassação não é automática em caso de decisão judicial, afirmou Sousa.
Conforme destacou, após o trânsito em julgado, o Senado decide se o parlamentar
deve perder o cargo, como estabelecido no artigo 55, parágrafo 2º, da
Constituição. - Promessas
- De acordo com documentos apresentados pelo Ministério Público Federal,
Delcídio, em reuniões com Edson Ribeiro, ofereceu R$ 50 mil por mês à família
de Cerveró em troca de ele não assinar um acordo de delação premiada — caso
assinasse, não deveria mencionar o senador ou o banqueiro. Delcídio também se
comprometia a pagar R$ 4 milhões a Edson Ribeiro, que seriam custeados também
por André Esteves. De acordo com o pedido de prisão, Esteves mostrou a Delcídio
cópia da minuta do acordo que seria assinado entre Cerveró e o MPF. Os papéis
tinham anotações do executivo, mostrando, segundo o pedido, que ele teve acesso
a documento sigiloso. O advogado de Esteves, Antônio Carlos de Almeida Castro,
Kakay, disse que o banqueiro não estava presente às reuniões em que Delcído
negociou os pagamentos e ainda não foram divulgadas as circunstâncias em que
ele foi mencionado. As reuniões foram gravadas pelo filho de Cerveró, Bernardo,
e apresentadas ao MPF. Isso aconteceu depois que a família de Cerveró havia
perdido a confiança em Edson Ribeiro quando descobriu que ele passou a atuar em
acordo com o senador e o banqueiro. Assim, foi orientada a gravar as conversas.
De acordo com as degravações, Delcídio afirmava que André Esteves é quem
pagaria a quantia. O senador também garantia que conseguiria Habeas Corpus a
Cerveró. Nas reuniões, ainda de acordo com o MPF, Delcídio do Amaral disse que
já havia conversado com os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli e estava com
um café marcado com o ministro Luiz Edson Fachin. O senador também prometeu
falar com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e com o vice-presidente
Michel Temer (PMDB-SP) para que eles conversassem com o ministro Gilmar Mendes,
garantindo a composição de uma maioria favorável à concessão do HC. Nas
reuniões, Delcídio ainda traçou um plano de fuga para o executivo, para depois
que ele fosse liberado da prisão. Ele sairia do Brasil pela Venezuela, para ir
ao Paraguai e, de lá, pegar um voo até a Espanha. O senador até explica que o
melhor seria um jato Falcon 50, que faria um voo direto, sem escalas para
abastecer.
Também acho, e mais. Os ministros do STJ, estão querendo governar o Brasil. Não sobrará ninguém, eles irão fechar o Parlamento. Carlos Ribeiro.Advogado em Sorocaba,
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