Joel de Araujo Advogados

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quinta-feira, 3 de março de 2016

É A SECCIONAL DA OAB QUE ADMINISTRA A SUBSECÇÃO?

UMA SUBSECÇÃO NÃO TEM COMPETÊNCIA?  NEM JURISDIÇÃO?

Respondendo a consulta de um amigo, presidente de uma das subsecções vizinhas que a muito tempo não via, tirei-lhe uma dúvida que a ele parecia  de difícil solução. Colocou-me o amigo a seguinte questão: “ Estou de pés e mãos amarrados, porque nada posso fazer sem que a Seccional autorize, preciso de procuração para interposição de um habeas corpus,  para atuar em defesa de um  colega e, não sei o que fazer”! Disse ao meu amigo, que existe um princípio  denominado por “princípio da autoridade”, e que é preciso saber exercê-lo, e ainda dei-lhe o seguinte exemplo:            ” quem tem autonomia para legislar na esfera política?, por acaso, não é a União, o Distrito Federal, Estados e Municípios? E isso não promana da Carta Magna? Então, quem define a competência de cada subsecção da OAB, não é a Seccional de cada ente da Federação, e sim o “Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e legislação esparsa do Conselho Federal da Entidade, e ali está bem definida a legitimidade ativa de cada um. A Subsecção, não necessita de licença da Seccional, para atuar nos mais variados temas, em sua esfera de competência,  que a Seccional não pode invadir, assim como a Subsecção não pode é invadir a esfera de competência da Seccional. Basta que em atos de sua jurisdição o Presidente, em nome da Subsecção outorgue a procuração necessária, ou ele mesmo faça o que necessita ser feito, era o que eu fazia, quando era Presidente da 24ª Subsecção da OAB/SP, e com isso interpus Habeas Corpus, em favor de colegas injustamente processados, e obtivemos vitórias, como também em Mandados de Seguranças que impetramos. Mas o conhecimento das ferramentas jurídicas que dão suporte aos diretores,  é necessário,  caso não fosse assim, desnecessária seria a existência das subsecções, e não poderia haver em época eleitoral as promessas de campanha, sob pena de estelionato eleitoral, posto que o candidato seria obrigado a seguir a cartilha do candidato da Chapa vencedora  da Seccional. Logo é cada um na sua..!

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