UMA SUBSECÇÃO NÃO TEM COMPETÊNCIA? NEM JURISDIÇÃO?
Respondendo a consulta de um amigo, presidente de
uma das subsecções vizinhas que a muito tempo não via, tirei-lhe uma dúvida que
a ele parecia de difícil solução. Colocou-me
o amigo a seguinte questão: “ Estou de pés e mãos amarrados, porque nada posso fazer
sem que a Seccional autorize, preciso de procuração para interposição de um habeas
corpus, para atuar em defesa de um colega e, não sei o que fazer”! Disse ao meu
amigo, que existe um princípio
denominado por “princípio da autoridade”, e que é preciso saber
exercê-lo, e ainda dei-lhe o seguinte exemplo: ” quem tem autonomia para legislar
na esfera política?, por acaso, não é a União, o Distrito Federal, Estados e
Municípios? E isso não promana da Carta Magna? Então, quem define a competência
de cada subsecção da OAB, não é a Seccional de cada ente da Federação, e sim o “Estatuto
da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e legislação esparsa do Conselho
Federal da Entidade, e ali está bem definida a legitimidade ativa de cada um. A
Subsecção, não necessita de licença da Seccional, para atuar nos mais variados
temas, em sua esfera de competência, que
a Seccional não pode invadir, assim como a Subsecção não pode é invadir a
esfera de competência da Seccional. Basta que em atos de sua jurisdição o
Presidente, em nome da Subsecção outorgue a procuração necessária, ou ele mesmo
faça o que necessita ser feito, era o que eu fazia, quando era Presidente da
24ª Subsecção da OAB/SP, e com isso interpus Habeas Corpus, em favor de colegas
injustamente processados, e obtivemos vitórias, como também em Mandados de
Seguranças que impetramos. Mas o conhecimento das ferramentas jurídicas que dão
suporte aos diretores, é
necessário, caso não fosse assim,
desnecessária seria a existência das subsecções, e não poderia haver em época
eleitoral as promessas de campanha, sob pena de estelionato eleitoral, posto
que o candidato seria obrigado a seguir a cartilha do candidato da Chapa
vencedora da Seccional. Logo é cada um
na sua..!
Nenhum comentário:
Postar um comentário