Joel de Araujo Advogados

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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

HOMENAGEM AO ADVOGADO

Discurso proferido pelo ilustre e culto advogado Dr. Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.

Discurso proferido pelo ilustre e culto advogado Dr. Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, por ocasião em que foi agraciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a condecoração do “Colar do Mérito Judiciário”, por se tratar de uma autêntica aula de direito, é que transcrevemos aqui no nosso site, esse belo discurso, que na verdade é um libelo a toda forma de luta contra aqueles que se levantam contra a advocacia e os advogados.

“O advogado Pedro Aleixo afirmou ser deveras prazeroso para um advogado homenagear juízes. Eu digo, tão agradável quanto, é ser homenageado por juízes. Juízes da estirpe e da envergadura de Vossas Excelências, que num ato de bondade outorgaram o “Colar do Mérito Judiciário” galardão inestimável, de extraordinário significado para esse advogado criminal, que só pode atribuir a honraria aos seus quarenta anos de militância profissional. Receber a láurea juntamente com a Ministra Elen Graice e com o Ministro Carlos Ayres Brito, é motivo de redobrado orgulho e envaidecimento, embora a comparação com os homenageados acentue o engano cometido pelo Tribunal em relação a mim. Senhor Presidente, o momento parece-me propício para algumas considerações pertinentes à distribuição da justiça penal, nos dias de hoje. Torna-se desnecessário mencionar os males causados pela criminalidade, seja ela a violenta seja a do colarinho branco. Impedir a sua progressão é desiderato de todos e não privilégio de uns poucos que se arvoram em guardiões da moralidade, em detentores das virtudes universais. Os magistrados dessa Corte sabem que o combate ao crime não é um fim que possa justificar a utilização de meios espúrios, ilegais violadores do ordenamento. Ultrapassar os limites da legalidade é tão grave quanto a impunidade. Em nome da luta contra o crime tem-se procurado modificar o sistema penal pátrio, introduzindo-lhe características próprias do chamado Direito Penal do Inimigo, criação doutrinária do alemão Carl Jackobis. O simbolismo é a sua primeira marca. Por meio de medidas e condutas superficiais, meramente aparentes, procura transmitir idéias e impressões que não correspondem à realidade e às suas verdadeiras intenções. Por outro lado, esse sistema utiliza largamente a teatralização, por meio da mídia, do fato tido como criminoso. A exibição das operações; a exposição do suspeito; o uso abusivo de algemas; o desnecessário aparato bélico utilizado nas buscas e nas prisões, medidas, não raras, divorciadas dos critérios de necessidade, procuram transmitir uma eficácia duvidosa do aparelho repressivo, bem como, por vezes, uma falsa idéia da gravidade e da grandeza dos danos, ainda não apurados devidamente. A sociedade, carente de conhecimentos legais, desprovida de senso crítico, e crédula em relação a tudo que veiculado pela mídia, passa efetivamente a crer na culpa do suspeito, embora ele não tenha sido julgado, denunciado e se defendido. No entanto, a sua dignidade já foi indelevelmente atingida, com a sua conseqüente exclusão social. Observa-se que, nesse contexto, os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência , conceitos não captados pela compreensão da sociedade, tornam-se letra morta. Mercê da cultura repressiva, verdadeira sanha punitiva, marcada pelo castigo, pela vingança e pela intolerância raivosa, que se espraiou pela sociedade, capitaneada por uma mídia sensacionalista e irresponsável, o direito de defesa passou a considerado inoportuno, desnecessário, motivo de atraso nas punições, fator de impunidade. Ademais, há uma idéia de sermos nós advogados defensores do crime praticado e não porta-vozes dos direitos e das garantias do acusado. Somos até confundidos com os clientes, como se fôssemos co-autores da empreitada delituosa. Nossa presença, em não poucas ocasiões, é vista como desnecessária, apenas tolerada em razão de imperativo constitucional. Prerrogativas essências da profissão, que não são instituídas em nosso prol, mas são direitos da cidadania, estão sendo sistematicamente violados. Cito como exemplo as incompreensíveis, mas reais dificuldades de se obter vista dos autos. Por vários dias o preso e seus familiares ficam sem saber o porquê da prisão. Muitas vezes toma-se ciência pelo noticiário da imprensa. Nem nos períodos mais agudos do regime militar nos era negada vista de autos nas Auditorias Militares. Cumpre ainda salientar, que os prosélitos do Estado policial – repressivo estão divulgando conceitos e concepções com o objetivo de construir uma nova doutrina para o sistema penal brasileiro. Assim, prega-se a flexibilização das garantias constitucionais por considerá-las filigranas jurídicas; fala-se da justiça que o povo deseja; considera-se a escuta telefônica como prova definitiva e de utilização inevitável; pratica-se excessos e injustiças contra os ricos para compensar as praticadas contra os pobres; defende-se a interferência abusiva da mídia; prega-se a prisão como única resposta ao crime; entende-se que o juiz deve ser um combatente do crime; no cotejo entre punição e direitos individuais; opta-se pela primeira; e até considera-se a Constituição como mera referência documental. Estarrecedor. Atemorizante. Por fim, deve-se anotar dentro do rol das anomalias desse sistema penal, a perigosa prática – ainda poucos são os casos – de desobediência às decisões dos Tribunais por parte de juízes das instâncias inferiores. Senhor Presidente, a devoção que nutro pelo Poder Judiciário leva-me a entender, tal como os advogados de São Paulo, ser necessária a adoção de medidas que ponham cobro ao avanço desse sistema, que contem uma esdrúxula visão judicante, que pode influenciar os novos juízes, os novos promotores e mesmo os novos advogados, que poderão desejar defender apenas inocentes . . . Ao lado da reação já notada pelas vozes seguras e denodadas dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, tendo à frente o seu Presidente, Ministro Gilmar Mendes, torna-se imprescindível uma ação interna corporis, de alerta, de esclarecimento, de “catequese” , e se preciso de natureza disciplinar, para evitar que se alastre e passe a imperar um sistema que atenta contra a dignidade humana, contra a Democracia e contra o processo civilizatória da sociedade. A minhas derradeiras palavras enveredam para a gratidão e para a saudade. Gratidão à advocacia. Ela que constituiu uma das razões da minha vida, fonte de meus ideais, fundamento de minhas crenças fator propulsor de minhas lutas e base de meu desenvolvimento intelectual e ético. Desejo homenagear os advogados de minha terra e o faço nas pessoas dos jovens integrantes do meu escritório, bem como na pessoa de um hoje Magistrado o Desembargador Alberto Viegas Mariz de Oliveira, meu companheiro de escritório por mais de vinte anos. Gratidão aos meus filhos Renata, Juliana, Fernanda e Fábio, à minha neta Maria Fernanda que estranhou o avô receber um colar, sem eles nada teria valido a pena. Gratidão e à minha amada mulher Ângela, que há mais de quarenta anos aplaina os meus caminhos, suaviza as dores que sofro e proporciona as alegrias que sinto. A saudade é daqueles que me possibilitaram estar aqui hoje e a quem esse colar pertence: Carmen Lúcia., minha mãe, que me protegeu em vida e por mim vela do alto sua morada e Waldemar Mariz de Oliveira jr, meu pai, meu amigo, meu paradigma. Juiz e advogado que com orgulho ostentou a toga no corpo e envergou a beca na alma. Saudade de José Eduardo meu irmão e anjo tutelar da família, o nosso anjo gordo. Senhor Presidente, na sua pessoa o meu penhor de gratidão Tribunal de Justiça de São Paulo, que proporcionou a esse rábula da advocacia um imenso orgulho uma extraordinária alegria. Que Deus nos proteja”. Antonio Cláudio Mariz de Oliveira

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