A SOLTURA DE RENNA!
A mídia de uma forma geral, em especial aquela que é impressa, na edição de 02 de fevereiro de 2010, “ameaçou” surpresa, e até um aceno de escandalizada pelo fato do cidadão Renna, ter sido solto, colocado em liberdade, apesar de se encontrar respondendo processo judicial por pedofilia. Não vai aqui, qualquer juízo de valor acerca da conduta do indigitado cidadão, é que, vivendo como vivemos em um país que se diz “democrático de direito”, deve-se entender que todos se submetem as regras do jogo legal, ou seja, as leis, porquanto nos países democráticos, todos são súditos da Lei, e não do imperador, tal qual ocorria na idade média, portanto, em qualquer processo judicial, deve-se obedecer as regras desse jogo, principalmente dos dispositivos emanados da Constituição, do Código Penal, do Código de Processo Penal, além de legislação esparsa atinente a matéria. Dentro dessas regras, há um prazo para que o cidadão acusado de qualquer delito, venha a ser julgado, e uma vez julgado, estabelecido no veredicto se culpado ou inocente, o que seguramente não pode acontecer é o cidadão ficar aguardando ad aeternum uma Justiça que nunca virá, até porque é corrente entre os doutos, que Justiça tardia não é Justiça! Assim sendo, depois de 171 dias preso, sem terminar a fase de instrução, que é a mais importante, uma vez que é a fase da colheita das provas, nada mais justo que os Magistrados do E. TJSP, fizessem o que fizeram, colocando o cidadão Renna em liberdade, nunca é demais lembrar, dura lex sed lex!
JOEL DE ARAUJO
A mídia de uma forma geral, em especial aquela que é impressa, na edição de 02 de fevereiro de 2010, “ameaçou” surpresa, e até um aceno de escandalizada pelo fato do cidadão Renna, ter sido solto, colocado em liberdade, apesar de se encontrar respondendo processo judicial por pedofilia. Não vai aqui, qualquer juízo de valor acerca da conduta do indigitado cidadão, é que, vivendo como vivemos em um país que se diz “democrático de direito”, deve-se entender que todos se submetem as regras do jogo legal, ou seja, as leis, porquanto nos países democráticos, todos são súditos da Lei, e não do imperador, tal qual ocorria na idade média, portanto, em qualquer processo judicial, deve-se obedecer as regras desse jogo, principalmente dos dispositivos emanados da Constituição, do Código Penal, do Código de Processo Penal, além de legislação esparsa atinente a matéria. Dentro dessas regras, há um prazo para que o cidadão acusado de qualquer delito, venha a ser julgado, e uma vez julgado, estabelecido no veredicto se culpado ou inocente, o que seguramente não pode acontecer é o cidadão ficar aguardando ad aeternum uma Justiça que nunca virá, até porque é corrente entre os doutos, que Justiça tardia não é Justiça! Assim sendo, depois de 171 dias preso, sem terminar a fase de instrução, que é a mais importante, uma vez que é a fase da colheita das provas, nada mais justo que os Magistrados do E. TJSP, fizessem o que fizeram, colocando o cidadão Renna em liberdade, nunca é demais lembrar, dura lex sed lex!
JOEL DE ARAUJO
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