SABER LER É PRECISO, MAS INTERPRETAR O QUE LEU É MUITO MAIS!
Interessante de se observar a quantidade de interpretações que surgem na leitura de um texto ou artigo de nossa Constituição Federal, cada jurista tem seu campo de visão e nem sempre o entendimento é o mesmo, havendo até entre os membros do Supremo Tribunal Federal-STF-,composto por apenas 11 ministros, diferentes interpretações sobre determinadas normas ou aplicação da norma jurídica ao caso concreto. Dessa forma, o advogado precisa não apenas ler, mas saber interpretar, procurar entender o “porque” daquele dispositivo e saber também que cada artigo de determinado Código das mais diversas áreas do direito tem uma história, uma razão de ser. Dessa forma, conhecer hermenêutica e interpretação, é de fundamental importância ao operador do direito. Não por menos que, o grande jurista Celso Ribeiro Bastos já afirmava com a segurança e discernimento, na obra Hermenêutica e Interpretação Constitucional que:”Segundo Konrad Hesse, para o Direito Constitucional, a importância da interpretação é fundamental em razão do caráter aberto e amplo da Constituição, sendo que por isso os problemas de interpretação surgem com maior freqüência que em outros setores do Direito. A norma constitucional, muito freqüentemente, apresenta-se como uma petição de princípios ou mesmo como uma norma programática sem conteúdo preciso ou delimitado. Como conseqüência direta desse fenômeno, surge a possibilidade da chamada “atualização” das normas constitucionais. Aqui a interpretação cumpre uma função muito além da de mero pressuposto de aplicação de um texto jurídico, para transformar-se em elemento de constante renovação da ordem jurídica, de modo a atender, dentro de certos limites oriundos da forma pela qual a norma está posta, às mudanças operadas na sociedade, mudanças tanto no sentido do desenvolvimento quanto no de existência de novas ideologias”. Motivo pelo qual, não deixamos de afirmar que ler faz muito bem, melhor ainda se o leitor consegue interpretar o que leu, ou melhor soube entender o que viu escrito, até em se tratando da leitura de uma simples peça processual, porquanto algo que possa parecer complicado numa simples leitura não o seja, e o contrário também é verdadeiro. Ler é preciso, e compreender mais ainda!
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