Nova Lei do Divórcio acaba com a separação judicial.
Quem pretender por um final no casamento, extinguindo a união conjugal, já não necessita passar pela prévia separação judicial, uma vez que tendo entrado em vigor a nova lei do divórcio, os casais em conflito já podem requerer diretamente o divórcio. Há alguns juristas que enxergam nessa nova lei uma diminuição no mercado de trabalho uma vez que ao realizar o antigo processo de separação judicial, tinha a certeza que no ano seguinte, teria de volta aquele cliente para realizar o divórcio, e isso já não mais ocorre, por conta do imediatismo da nova lei do divórcio. É no mínimo lamentável quem pensa assim, pois nós os advogados devemos trabalhar para a felicidade do cliente, resolvendo os seus conflitos e via de conseqüência colaborando com a paz social, sendo essa a finalidade do “Direito” e da “Justiça”. A se lamentar é o caso daqueles que de modo impensado buscam o divórcio e depois se arrependem, posto ser notório que quando existia a exigência de prévia separação judicial, as estatísticas comprovam que no mínimo 40% (quarenta por cento) dos separados, retornavam ao antigo convívio, bastando uma simples petição assinada por ambos e dirigida ao juiz da causa, para cancelar a separação judicial. Agora, não, com a entrada em vigor da nova lei do divórcio, uma vez divorciados, caso venha ocorrer arrependimento, o casal deverá contrair novo matrimônio, com todas as exigências legais que um casamento exige. Portanto, quem pretender fazer uso da nova lei do divórcio, deverá pensar muito bem antes, mas mesmo assim se ocorrer o divórcio e o casal observar que fez um “mal negócio” se divorciando, não se preocupe não. Vá até o cartório, marque um novo casamento, e vá ser feliz, pois é isso que importa! Afinal, não há necessidade de fazer festa, de comparecer diante do Padre, porque isto, você já fez. Não se esqueça o importante é ser feliz, e você não estará pagando “mico algum”, você apenas estará demonstrando que é um ser humano, sujeito a erros e acertos, e ao reconhecer que errou, fez uso de seu livre arbítrio que Deus colocou nos seres humanos, justamente para diferenciá-los de outros animais! Seja Feliz, é isso que importa....
Quem pretender por um final no casamento, extinguindo a união conjugal, já não necessita passar pela prévia separação judicial, uma vez que tendo entrado em vigor a nova lei do divórcio, os casais em conflito já podem requerer diretamente o divórcio. Há alguns juristas que enxergam nessa nova lei uma diminuição no mercado de trabalho uma vez que ao realizar o antigo processo de separação judicial, tinha a certeza que no ano seguinte, teria de volta aquele cliente para realizar o divórcio, e isso já não mais ocorre, por conta do imediatismo da nova lei do divórcio. É no mínimo lamentável quem pensa assim, pois nós os advogados devemos trabalhar para a felicidade do cliente, resolvendo os seus conflitos e via de conseqüência colaborando com a paz social, sendo essa a finalidade do “Direito” e da “Justiça”. A se lamentar é o caso daqueles que de modo impensado buscam o divórcio e depois se arrependem, posto ser notório que quando existia a exigência de prévia separação judicial, as estatísticas comprovam que no mínimo 40% (quarenta por cento) dos separados, retornavam ao antigo convívio, bastando uma simples petição assinada por ambos e dirigida ao juiz da causa, para cancelar a separação judicial. Agora, não, com a entrada em vigor da nova lei do divórcio, uma vez divorciados, caso venha ocorrer arrependimento, o casal deverá contrair novo matrimônio, com todas as exigências legais que um casamento exige. Portanto, quem pretender fazer uso da nova lei do divórcio, deverá pensar muito bem antes, mas mesmo assim se ocorrer o divórcio e o casal observar que fez um “mal negócio” se divorciando, não se preocupe não. Vá até o cartório, marque um novo casamento, e vá ser feliz, pois é isso que importa! Afinal, não há necessidade de fazer festa, de comparecer diante do Padre, porque isto, você já fez. Não se esqueça o importante é ser feliz, e você não estará pagando “mico algum”, você apenas estará demonstrando que é um ser humano, sujeito a erros e acertos, e ao reconhecer que errou, fez uso de seu livre arbítrio que Deus colocou nos seres humanos, justamente para diferenciá-los de outros animais! Seja Feliz, é isso que importa....
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ResponderExcluirApesar de todas as discussões acerca das implicações político-religiosas da eliminação do estágio de separação judicial do casal, acredito que a mudança é positiva e espelha exatamente a necessária dinâmica que deve existir na evolução das leis, posto que pretendendo regular a conduta social em um determinado momento, devem necessariamente acompanhar o desenvolvimento das relações humanas, fato esse ao qual felizmente (apesar de raro) atentou o nosso legislador. No entanto o Brasil saiu atrás de outros sistemas onde também existia a figura da separação judicial e agora existe apenas o divórcio. Cito como exemplo a Espanha. De qualquer forma a modificação a meu ver é positiva. Parabéns pelo artigo.
ResponderExcluirBom para ser objetiva ! As pessoas nao se amam de verdade só casam! Por isso que os casamentos, muitos se acabam, falta amor, uniao, respeito de ambas as partes, mas se for ver o verdadeiro amor está entre os animais são totalmente diferantes de nós, mas muitas vezes mas unidos para vencer um ex: as formiguinhas
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