Porque digo isso? Pela simples razão de que vivemos em um Estado democrático de Direito, onde todos se subordinam as leis, e o intérprete da lei é o Judiciário, um dos poderes da República federativa do Brasil. Lembram-se“? São Poderes da União,independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”( Artigo 2°). Ora, o judiciário bem que poderia demonstrar boa vontade e ter a coragem de exercer esse poder, mas não tem, e vou dar um exemplo, um cidadão agrava a saúde do outro, quer seja através de um atropelamento, quer seja decorrente de uma atividade profissional na qual o empregado venha perder um de seus membros do corpo, quer seja a própria vida, quer seja pelo excesso de barulho de uma ”discoteca” que acaba levando o cidadão que mora nas vizinhanças ao divã de um psicólogo, isso quando não vai parar diante de um psiquiatra que lhe receita medicamento “faixa freta” que irá causar-lhe dependência química, ou mesmo se entrega a bebida para poder dormir. Digo isso, porque ao comparecer diante do judiciário pleiteando uma justa reparação, o que recebe são míseros valores sob o argumento “chulo” de que danos morais não são para enriquecer ninguém, mas não pensou o magistrado que aquele grau de nocividade empobreceu o cidadão vítima em seu bem mais precioso, a liberdade! Mas porque a liberdade? Liberdade de ter uma vida saudável e tranqüila, direitos de todos. E por certo, quem assim decidiu reside em um condomínio fechado, onde basta um telefonema na portaria do condomínio quando um vizinho se excede, ou mesmo através da “famosa carteirada”, para resolver o seu problema. Todos nós sabemos que o mais dolorido é quando mexe no bolso de alguém, ser condenado a pagar uma alta soma de valores, por certo iria desestimular muita gente na prática do ilícito, o empregador que causou aleijão em seu empregado, o cidadão que agrediu, mesmo que seja uma simples bofetada, porque uma bofetada leva a desonra, e a desonra precisa ser reparada. E o que perdeu a vida deixando a família ao desabrigo? Ou mesmo um membro de seu corpo, porquanto quem irá contratar um “aleijado” quando sabemos que a condição básica é ser aprovado no exame médico e para isso é necessário uma saúde perfeita? E o que é muito pior, o nosso Código Civil, traz inúmeros dispositivos que autorizam o Juiz, a impor uma justa reparação ao agente que causou o dano, para reparar os danos causados à vítima. Mas não fazem, mas não vamos aqui falar em situação extra autos, pois aí seria muito pior e levaria as pessoas a desconfiar da honestidade dos juízes, e não é esse o nosso propósito, mesmo que haja, aliás na Bíblia existe a figura do Juiz iníquo, e se existe é porque há a possibilidade, mas o que pretendemos é que o Poder Judiciário tenha coragem de fazer cumprir a lei, e cumprir de verdade , obrigando tanto o executivo cumprir a sua parte indenizando os cidadãos prejudicados por sua inércia, quanto os cidadãos e empresários que causam prejuízos também, obrigando-os na reparação do dano, inclusive em casos de pequenos delitos, impondo indenização grande, pensar mais na vítima e não tanto no ofensor, por certo quando o Poder Judiciário acordar para a força que tem, por certo a população brasileira, será muito mais feliz, enquanto isso não ocorre, a culpa será sempre do poder judiciário ...restando a todos nós, Lamentar!
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
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