No ano de 1948, o Professor Friedmann chamou a atenção dos estudiosos do direito para aquilo que na época designou como “as mudanças fundamentais da ideologia legal refletida na jurisdição da Corte Suprema dos Estados Unidos durante os últimos dez anos”. Dizia ele que, “para o estrangeiro, a característica mais notável do sistema constitucional americano era a doutrina da supremacia judiciária, e citando Lorde Bryce , “nenhum aspecto do Governo americano desperta tanta curiosidade no espírito europeu, causando tanta discussão, recebido tanta admiração e sido mais frequentemente incompreendido, do que os direitos atribuídos à Corte Suprema e às funções por ela desempenhadas na guarda da arca da Constituição”. É que na época, qualquer problema político interpretado como de desafio ao dirigente europeu de qualquer nação, era resolvido com convocação de regimento de tropas, parecendo não haver uma ordem jurídica legítima. Ao contrário nos Estados Unidos, a convocação era de um exército de juristas, cujas razões desembocavam na Suprema Corte de Justiça, que respeitosamente todos reverenciavam e aceitavam pacificamente o veredicto. Interessante que passados 40 (quarenta) anos daquela data,em 1.988 o Brasil apresenta ao mundo uma Constituição Federal, trazendo logo em seu primeiro capítulo que a Nação brasileira era Democrática de Direito, apontando entre suas instituições um poder judiciário forte e de inspiração norte americana, tanto nas composições de seus tribunais de justiça estaduais, como um Supremo Tribunal Federal, com a missão de guardião da Constituição e de intérprete das leis. Era para ser semelhante a Corte Suprema norte americana. Era, mas não conseguiu ser, tanto pela cultura de nosso povo que tem uma tradição diferenciada do povo americano no que se refere ao cumprimento das leis, quanto pela própria tradição do judiciário, de aplicar a massa da população, que se constitui de pessoas pobres os rigores da lei, e aos abastados as benesses da lei, e um país de tradição assim como o nosso somente poderia ter uma Corte Suprema, como a que temos, desrespeitada, porque ela própria não se dá ao respeito. Porque fazemos essa afirmação? É que levada a julgamento uma questão de grande interesse ao povo brasileiro, decorrente de uma lei mal elaborada, denominada de lei “da ficha limpa”, a Suprema Corte não teve a coragem necessária de dizer ao povo, que na Constituição Federal tem um dispositivo legal que não permite que a lei em matéria penal possa retroagir, e que em determinadas situações a lei não pode ter alcance de imediato, e que a culpa disso, não é dele Supremo, mas de quem elabora as leis, no caso o Congresso Nacional. Se fizesse isso prestaria um grande serviço à nação, pois teria grande alcance profilático, pois poderia levar a população a refletir e de escolher bem nossos dirigentes. E mais, demonstraria que o papel do STF, não é o de agradar a opinião pública manipulada pela mídia e entidades poderosas, mas de fazer cumprir as leis. Fizesse isso o Supremo Tribunal, por certo o povo brasileiro entenderia, mas nada ecidiu e preferiu o silêncio obsequioso e dar a impressão de ter barganhado entre eles mesmos e decretar empate em uma situação de fácil solução, lavando as mãos como fez Pilatos em famoso julgamento, deram a impressão que se acovardaram. É por isso mesmo, que a nação não tem o respeito que merece e o judiciário cravou mais um prego nas mãos da injustiça, fazendo com que todos os brasileiros ficassem com a firme convicção de que não temos condições de competir em termos de autoridade com as nações de tradição democrática, e que somos um povo que temos uma justiça rápida e célere para defender os poderosos e lenta e desinteressada para defender o comum homem do povo, por isso somos o que somos, e jamais alcançaremos o respeito que tem uma Suprema Corte como aquela apontada inicialmente, e que causava e causa admiração nas demais nações do mundo como a Norte Americana, pois não temos exemplos a dar, o exemplo é o da covardia, e o que é pior decreta-se uma ação empatada e depois "zombamos dos lusos", adivinhe quem está sendo zombado lá fora!
sábado, 25 de setembro de 2010
FICHA LIMPA...FICHA SUJA...E O SUPREMO TRIBUNAL!
No ano de 1948, o Professor Friedmann chamou a atenção dos estudiosos do direito para aquilo que na época designou como “as mudanças fundamentais da ideologia legal refletida na jurisdição da Corte Suprema dos Estados Unidos durante os últimos dez anos”. Dizia ele que, “para o estrangeiro, a característica mais notável do sistema constitucional americano era a doutrina da supremacia judiciária, e citando Lorde Bryce , “nenhum aspecto do Governo americano desperta tanta curiosidade no espírito europeu, causando tanta discussão, recebido tanta admiração e sido mais frequentemente incompreendido, do que os direitos atribuídos à Corte Suprema e às funções por ela desempenhadas na guarda da arca da Constituição”. É que na época, qualquer problema político interpretado como de desafio ao dirigente europeu de qualquer nação, era resolvido com convocação de regimento de tropas, parecendo não haver uma ordem jurídica legítima. Ao contrário nos Estados Unidos, a convocação era de um exército de juristas, cujas razões desembocavam na Suprema Corte de Justiça, que respeitosamente todos reverenciavam e aceitavam pacificamente o veredicto. Interessante que passados 40 (quarenta) anos daquela data,em 1.988 o Brasil apresenta ao mundo uma Constituição Federal, trazendo logo em seu primeiro capítulo que a Nação brasileira era Democrática de Direito, apontando entre suas instituições um poder judiciário forte e de inspiração norte americana, tanto nas composições de seus tribunais de justiça estaduais, como um Supremo Tribunal Federal, com a missão de guardião da Constituição e de intérprete das leis. Era para ser semelhante a Corte Suprema norte americana. Era, mas não conseguiu ser, tanto pela cultura de nosso povo que tem uma tradição diferenciada do povo americano no que se refere ao cumprimento das leis, quanto pela própria tradição do judiciário, de aplicar a massa da população, que se constitui de pessoas pobres os rigores da lei, e aos abastados as benesses da lei, e um país de tradição assim como o nosso somente poderia ter uma Corte Suprema, como a que temos, desrespeitada, porque ela própria não se dá ao respeito. Porque fazemos essa afirmação? É que levada a julgamento uma questão de grande interesse ao povo brasileiro, decorrente de uma lei mal elaborada, denominada de lei “da ficha limpa”, a Suprema Corte não teve a coragem necessária de dizer ao povo, que na Constituição Federal tem um dispositivo legal que não permite que a lei em matéria penal possa retroagir, e que em determinadas situações a lei não pode ter alcance de imediato, e que a culpa disso, não é dele Supremo, mas de quem elabora as leis, no caso o Congresso Nacional. Se fizesse isso prestaria um grande serviço à nação, pois teria grande alcance profilático, pois poderia levar a população a refletir e de escolher bem nossos dirigentes. E mais, demonstraria que o papel do STF, não é o de agradar a opinião pública manipulada pela mídia e entidades poderosas, mas de fazer cumprir as leis. Fizesse isso o Supremo Tribunal, por certo o povo brasileiro entenderia, mas nada ecidiu e preferiu o silêncio obsequioso e dar a impressão de ter barganhado entre eles mesmos e decretar empate em uma situação de fácil solução, lavando as mãos como fez Pilatos em famoso julgamento, deram a impressão que se acovardaram. É por isso mesmo, que a nação não tem o respeito que merece e o judiciário cravou mais um prego nas mãos da injustiça, fazendo com que todos os brasileiros ficassem com a firme convicção de que não temos condições de competir em termos de autoridade com as nações de tradição democrática, e que somos um povo que temos uma justiça rápida e célere para defender os poderosos e lenta e desinteressada para defender o comum homem do povo, por isso somos o que somos, e jamais alcançaremos o respeito que tem uma Suprema Corte como aquela apontada inicialmente, e que causava e causa admiração nas demais nações do mundo como a Norte Americana, pois não temos exemplos a dar, o exemplo é o da covardia, e o que é pior decreta-se uma ação empatada e depois "zombamos dos lusos", adivinhe quem está sendo zombado lá fora!
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Realmente faltou coragem aos integrantes do nosso Supremo Pretório... Estes ao invés de agir tendo como base o imperativo legal base de nosso ordenamento jurídico preocuparam-se demasiadamente com a opinião pública acabando por ter uma atitude morna, relegando a outrem a resolução de conflito que fundamentalmente deveria por eles ter sido decidida. O Poder Judiciário perdeu uma excelente oportunidade de se posicionar exemplarmente demonstrando sua posição superior de imparcialidade, deixando mais uma vez visíveis as ligações espúrias que unem os entes da federação !
ResponderExcluirNão é claro que se realmente, esta lei entrasse em vigor do modo que escreverão, atrapalharia tambem os interesses que estão corelacionados comos correligionarios "inescrupulosos" nos tres poderes.
ResponderExcluirOs interesses dos que estão em cargos publicos acabam se sobressaindo sobre o interesse da nação
Quem será que acreditou que esta lei em vigor, intimidaria os politicos que estão afim de gozar por quatro anos as regalias oferecidas pela poder legislativo? Temos candidatos que abusaram e despojaram o que puderam da nossa nação e sem nenhum receio estão entre os mais bem colocados para assumir o cargo. O suplemo se fosse comandado por pessoas com tendência a lutar pelo bem do povo jamais aceitaria estas vergonhas.
ResponderExcluirAparecido Proença / Vagner.
4º Semestre. Administração.
Isso estava claro que não iria entra em vigor,pois o pais ainda tem muita gente com poder e comanda como acha melhor em beneficio proprios isso e vegonhoso.os candidatos que abusam do seu cargo para beneficia outras pessoas.
ResponderExcluirLILIANE LIVEIRA 2º SEMESTRE