A doutrina penal se encontra dividida em muitos temas que aborda, todavia em alguns princípios básicos a maioria dos autores tem visão coincidente. É que quase todos os juristas dessa área do direito aceitam a idéia que o direito penal deve interferir o menos possível na autonomia pessoal e na vida social, e aceitam que deve atuar só na ausência de outras soluções menos lesivas. Trata-se de ver o direito penal, como última ratio, é decidir como último recurso que aparece quando todos os demais instrumentos com que conta o Estado tenham falhado. Dessa situação não é difícil de explicar, tendo em conta que já sabemos que na falha desses instrumentos, implica na resposta penal: privação da liberdade, estigma social, separação da família e de seus entes queridos, e severas condições de detenção. Essa é a situação que infelizmente se enxerga para solucionar os problemas, que na verdade não é uma solução, mas necessária dirão alguns. Deve ser pensado, que a prisão não é regra, prisão é exceção, a regra é a liberdade do indivíduo, porém observamos que isso não acontece no Brasil, onde se enxerga que a prisão seria a solução para tudo, mas...desde que o suposto delinqüente seja um cidadão pobre,e ... se possível negro..., porque para o cidadão rico e preferencialmente branco, a prisão não é a solução, e é nisso que o sistema erra e necessita ser melhor pensado. Recentemente travou-se a idéia de que era preciso aumentar a idade penal, pois segundo alguns com o avanço da tecnologia e dos meios de informação um jovem de 16 anos, saberia muito bem o que faz, portanto, deveria ser segregado quando cometesse um delito, e assim a resposta penal para dirimir os males da sociedade seria a solução. Está errado isso, a solução para os jovens, deveria ser pensada na questão das oportunidades que eles não têm, observe o pior entre aqueles jovens que usam drogas e cometem delitos e verá que eles não se sentem confortáveis também, mesmo sob o efeito das drogas, o que eles querem na verdade é oportunidade de emprego e de estudo, até porque podendo trabalhar e estudar eleva sua alta estima, podem viver de forma normal, é o que mais querem. Existem em várias partes do mundo, estudos que mostram que a alternativa de trabalho e estudo no lugar do castigo, podendo tratar o jovem infrator como sujeito de direito e responsável por seus atos através de intervenções sociais concretas, resolvem muito mais o problema do que a questão penal, infelizmente nossos legisladores e autoridades não pensam assim, pensam na pena, na segregação como castigo, como se o castigo fosse resolver esse grave problema social, e enquanto agirmos assim, dando tudo para quem já tem tudo, e não oferecendo nada a quem nada tem, sobrecarregando os presídios, tenha certeza, que o pior estará sempre por vir e cada vez muito mais pior... É preciso repensar o sistema e ver que o direito penal, não é a solução, será sempre o flagelo, pois uma vez segregado, esse cidadão voltará mais revoltado e com sede de vingança!
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
A IDADE DA IMPUTABILIDADE PENAL!
A doutrina penal se encontra dividida em muitos temas que aborda, todavia em alguns princípios básicos a maioria dos autores tem visão coincidente. É que quase todos os juristas dessa área do direito aceitam a idéia que o direito penal deve interferir o menos possível na autonomia pessoal e na vida social, e aceitam que deve atuar só na ausência de outras soluções menos lesivas. Trata-se de ver o direito penal, como última ratio, é decidir como último recurso que aparece quando todos os demais instrumentos com que conta o Estado tenham falhado. Dessa situação não é difícil de explicar, tendo em conta que já sabemos que na falha desses instrumentos, implica na resposta penal: privação da liberdade, estigma social, separação da família e de seus entes queridos, e severas condições de detenção. Essa é a situação que infelizmente se enxerga para solucionar os problemas, que na verdade não é uma solução, mas necessária dirão alguns. Deve ser pensado, que a prisão não é regra, prisão é exceção, a regra é a liberdade do indivíduo, porém observamos que isso não acontece no Brasil, onde se enxerga que a prisão seria a solução para tudo, mas...desde que o suposto delinqüente seja um cidadão pobre,e ... se possível negro..., porque para o cidadão rico e preferencialmente branco, a prisão não é a solução, e é nisso que o sistema erra e necessita ser melhor pensado. Recentemente travou-se a idéia de que era preciso aumentar a idade penal, pois segundo alguns com o avanço da tecnologia e dos meios de informação um jovem de 16 anos, saberia muito bem o que faz, portanto, deveria ser segregado quando cometesse um delito, e assim a resposta penal para dirimir os males da sociedade seria a solução. Está errado isso, a solução para os jovens, deveria ser pensada na questão das oportunidades que eles não têm, observe o pior entre aqueles jovens que usam drogas e cometem delitos e verá que eles não se sentem confortáveis também, mesmo sob o efeito das drogas, o que eles querem na verdade é oportunidade de emprego e de estudo, até porque podendo trabalhar e estudar eleva sua alta estima, podem viver de forma normal, é o que mais querem. Existem em várias partes do mundo, estudos que mostram que a alternativa de trabalho e estudo no lugar do castigo, podendo tratar o jovem infrator como sujeito de direito e responsável por seus atos através de intervenções sociais concretas, resolvem muito mais o problema do que a questão penal, infelizmente nossos legisladores e autoridades não pensam assim, pensam na pena, na segregação como castigo, como se o castigo fosse resolver esse grave problema social, e enquanto agirmos assim, dando tudo para quem já tem tudo, e não oferecendo nada a quem nada tem, sobrecarregando os presídios, tenha certeza, que o pior estará sempre por vir e cada vez muito mais pior... É preciso repensar o sistema e ver que o direito penal, não é a solução, será sempre o flagelo, pois uma vez segregado, esse cidadão voltará mais revoltado e com sede de vingança!
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Não estariamos diminuindo a criminalidade, mas o numero de criminosos menores de 18 anos tem aumentado ultimamente e eles devem sim responder criminalmente pelos delitos que cometerem.
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