O peso de uma justa causa é bem complicado e acontece quando uma das partes, empregado ou empregador rompem um compromisso firmado devido a uma falta grave. Porém, nesses casos é importante que existam provas e que todo o processo respeite os detalhes da legislação, de modo que não haja margem para questionamentos judiciais posteriores. Ela precisa ser bem embasada por argumentos e provas, pois um gestor não pode, por divergências ideológicas ou pessoais, demitir por justa causa um funcionário. Qualquer tipo de demissão pode causar traumas em quem não lida com esse tipo de situação. Por isso, ressaltamos a necessidade de se refletir bem antes de tomar uma decisão desse porte. É lógico que a demissão simples se aplica totalmente a funcionários com problemas de desempenho e de comportamento inadequado ao trabalho de grupo, ou elementos desagregadores. Mas quando se trata de demissão por justa causa, o impacto é ainda maior e demanda total convicção, fatos comprovados etc.., e pode custar caro para o empregador, uma vez que a Justiça do Trabalho, costuma enxergar com outros olhos essa modalidade de dispensa, que junto com uma reclamatória poderá vir um pedido de “danos morais” portanto, todo cuidado é pouco ao utilizar este recurso para que o resultado não seja um processo que custe à empresa muito mais do que a economia do pagamento dos direitos pela dispensa simples. Para quem não sabe, não é só o empregador que pode demitir por justa causa, pois o empregado também pode se utilizar desse recurso legal. No meio jurídico esse processo é chamado de rompimento do contrato de trabalho pela via da Rescisão Indireta e está previsto no art. 483 da CLT. "Normalmente a rescisão indireta se dá pelo atraso do contratante do pagamento dos salários, por falta de recolhimento do FGTS". Acontecendo a demissão por justa causa, o contrato será rescindido sem que o funcionário tenha o direito de receber os principais direitos rescisórios, tais como: soerguimento de FGTS mais os 40%, percepção de seguro desemprego, além do pagamento de aviso prévio e a proporcionalidade de férias e 13º salário, que também são devidos. Em se tratando de empregado há um extenso rol, constando, por exemplo, os casos de ato lesivo da honra ou boa fama contra qualquer empregador, superiores hierárquicos ou qualquer outra pessoa, além de prática habitual de jogos de azar e atos que ameacem a segurança nacional. "Ainda na CLT, há previsão de justa causa em circunstâncias de recusa injustificada de obediência às normas de segurança e medicina do trabalho, participação em greve ilegal. Por isso , é preciso estar atento à aplicabilidade da justa causa, pois ela requer que o empregador tenha além do conhecimento técnico, muita cautela e bom-senso. Pois é do empregador a responsabilidade de comprovar a pertinência da justa causa. Com isso, a empresa deve arrecadar todos os documentos para comprovar que o ato do empregado de fato incidiu em alguma das hipóteses previstas. Em outros casos como faltas injustificadas sucessivas, é recomendável que primeiro o funcionário seja advertido por escrito, com a assinatura de duas testemunhas e caso as faltas continuem, o empregado deve ser suspenso. Se mesmo assim o funcionário persistir, pode-se enfim declarar a justa causa. Já na hipótese de abandono de emprego, deve ser endereçado ao empregado um telegrama (com cópia do conteúdo) determinando o retorno aos serviços e o advertindo do risco de justa causa. Porém há casos em que o empregador não necessita avisar o empregado, podendo dispensá-lo por justa causa de plano,como nos casos de ato lesivo da honra, ofensas físicas ou ato de insubordinação, indisciplina ou mau procedimento, quando suficientemente graves. Por outro lado, é comum algumas empresas utilizarem-se aleatoriamente desse recurso, quer para negar o pagamento rescisório ou até mesmo por erro e falta de critério na avaliação da justa causa. No caso de justa causa há vasto elenco,Ato de improbidade:Considera-se ato de improbidade aquele que indica o caráter desonesto do empregado, ou seja, ato que atenta contra o patrimônio do empregador (furto, roubo, apropriação indébita) ou até mesmo de colegas de trabalho, além de outros atos que possam abalar a credibilidade que se deve fazer presente no contrato de trabalho (apresentação de atestados médicos falsos ou adulterados para justificar faltas ao serviço), Incontinência de conduta ou mau procedimento: A incontinência de conduta está relacionada ao desregramento do empregado na sua vida privada que possa intervir na relação de emprego, no seu trabalho, ou colocar em risco o bom nome do empregado. O mau procedimento: Podemos afirmar que mau procedimento seria o ato faltoso que não se enquadra, especificamente, em quaisquer hipóteses do art. 482 da CLT. É um ato ou atitude reprovável e incompatível com a permanência no emprego. Alguns exemplos são a violação de correspondência, utilização do veículo da empresa sem autorização e para fins particulares e outras indisciplinas. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: A negociação indicada se traduz em atos de comércio praticados pelo empregado sem autorização do empregador. Tem como característica a fidelidade do empregado em relação à jornada de trabalho contratada, para que não exerça o comércio, mesmo que este não seja de concorrência ao empregador. Condenação criminal do empregado: A condenação criminal do empregado deve ser transitada em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum recurso, não precisando ter qualquer relação com o contrato de trabalho. Desídia no desempenho das funções: A desídia do empregado é o desleixo, má vontade e desinteresse pelo serviço e se externa, via de regra, sob a forma de reiterados atrasos e faltas injustificadas, produção imperfeita. Violação de segredo da empresa: Comete a falta o empregado que divulgar a terceiros geralmente empresas concorrentes, algum segredo da empresa, sendo irrelevante se obteve vantagem ou não. Ato de indisciplina ou insubordinação: Ocorre quando o empregado descumpre ordens gerais de serviço a ser observada. Abandono de emprego: Trata-se de modalidade de extinção de contrato por iniciativa do empregado que demonstrou a intenção de abandonar o emprego. Ofensas físicas ou ato lesivo da honra e boa fama praticados no serviço ou contra qualquer pessoa: Esta falta pode ocorrer em qualquer lugar e não necessariamente na sede da empresa ou local do trabalho. Prática constante de jogo de azar: Tem como objetivo coibir prática de jogos de azar não autorizados legalmente.
terça-feira, 26 de outubro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
A empresa em que trabalho respeita à essas
ResponderExcluirorientações, então, tendo-a como exemplo, também eu como empregadora deverei respeita-las, pois uma que se falhe, ocasionará em mau convivio com meus colaboradores em relação a minha empresa.
Onde trabalho há o devido respeito as normas da CLT, e toda empresa deve estar de acordo as essas normas se quiser evitar situações desagradáveis dentro da empresa em médio e longo prazo. Como gestores devemos copiar o esxemplo.
ResponderExcluirNa empresa onde trabalho além de respeitar todas as normas da CLT, ainda temos como motivação não descontar o FGTS, a cesta basica e o vale transporte de nossos salarios, portanto como futura empresaria gostaria de seguir as normas da CLT para evitar futuros aborrecimentos.
ResponderExcluira MATÉRIA EM SI É MUITO INTERESANTE, PELO FATO DE ESCLARECER BOATOS QUE GIRAM SOBRE ESSE ASSUNTO, A EMPRESA NA QUAL TRABALHO SEGUE TODAS AS REGRAS CONFORME MANDA A NORMA CLT,COMO FUTURA ADMINISTRADORA QUE SEREI,PRETENDO SEGUIR AS NORMAS CORRETAMENTE , CONFORME ENSINADO.
ResponderExcluirPara que não haja,nenhum problema no processo demissional, é importante que haja bom senso em ambos os lados, ou seja, empregado e empregador.
ResponderExcluirNa realidade, é bom que as empresas evitem chegar no extremo, de demitir um colaborador, devido a vários prejuízos causados.No entanto, é importante que o RH da empresa siga os procedimentos corretos, para algum colaborador que será demitido.
Fazer que assine documentos,que comprovem o motivo real da demissão.
ALEX REIS
ELIAS ANTUNES DAS NEVES
Para que não haja,nenhum problema no processo demissional, é importante que haja bom senso em ambos os lados, ou seja, empregado e empregador.
ResponderExcluirNa realidade, é bom que as empresas evitem chegar no extremo, de demitir um colaborador, devido a vários prejuízos causados.No entanto, é importante que o RH da empresa siga os procedimentos corretos, para algum colaborador que será demitido.
Fazer que assine documentos,que comprovem o motivo real da demissão.
ALEX REIS
ELIAS ANTUNES DAS NEVES
4ª Semestre Noturno
Na empresa em que trabalho as normas CLT são extremamente respeitadas. Eu como futura administradora procuro desde já estar orientada sobre o assunto para que ambas as partes no momento de admissão/demissão estejam de acordo.
ResponderExcluirÉ muito importante que tanto o empregado quanto o empregador conheçam os princípios legais básicos. Acredito que caiba a empresa orientar seus colaboradores para que, em eventual confronto legal, ambos possam se defender plausível e satisfatóriamente.
ResponderExcluirNenhum de nós presenciamos uma demissão por justa causa, porém não deixa de ser uma forma em que ambos tem de previnir que a outra parte não cometa atos que coloquem em risco seus respectivos direitos e suas reputações diante do mercado.
ResponderExcluirNa enpresa em que trabalho as normas CLT são respeitadas, mas é importante que o empregador e o empregado conheçam seus direitos, eu como futura administradora pretendo sequir corretamente as normas CLT.
ResponderExcluirNa empresa em que trabalho as normas CLT são respeitadas, mais é importante que o empregador e o empregado conheçam seus direitos e tenham bom senso, eu como futura administradora pretendo seguir corretamente as normas CLT.
ResponderExcluirNa empresa onde trabalho atualmente é seguido sim as normas CLT, e como trabalho em um escritório de Contabilidade onde temos a parte de Departamento Pessoal, também é passado para todos os clientes os direitos e deveres tanto do empregador como do empregado sempre estando dentro das normas da CLT.
ResponderExcluirQuando eu for uma administradora quero sim seguir as normas da CLT pois assim estarei evitando problemas futuros com funcionários e assim por diante.
Apesar da empresa conhecer o regime imposto pela CLT, alguns critérios adotados pela mesma ainda são impróprios, pois se os empregados obtivessem um bom conhecimento, muitos poderiam utilizar desse recurso para obter vantagens aos seus respectivos direitos.
ResponderExcluirPedro Henrique RA010553
ResponderExcluirFabio Augusto RA 01010583
Rosana Nascimento RA 01010521
Administrar exige cautela e conhecimento pois o administrador deve saber que pessoas são variáveis em uma empresa e que devemos motiva-las coordená-las e em uma situação de dispensa ou de direitos e deveres seguir a CLT.
Apesar da empresa conhecer o regime imposto pela CLT, alguns critérios adotados pela mesma ainda são impróprios, pois se os empregados obtivessem um bom conhecimento, muitos poderiam utilizar desse recurso para obter vantagens aos seus respectivos direitos.
ResponderExcluirO empregador e seu funcionario em ambas as partes tem que estar cinte das normas CLT,o que acontece hoje em dia é que muitos dos empregados não tem a minima noção do que significa seus direitos,como funciona e como se procede e em muitos casos os empregadores se aproveitam da situação para obter vantagem acima do seus colaboradores.
ResponderExcluirprimeiramente como administradores de acordo com o que aprendemos com os profs. da uniesp, nossos mentores devemos agir de acordo com a clt por razões de principios e de alguma forma não nos ocorreu qualquer forma abusiva conta as normas.
ResponderExcluirNas empresas em que trabalhamos as normas da CLT são respeitadas rigorosamente afim de manter um relacionamento profissional entre ambas as partes. E como futuras administradoras seguiremos as regras para não colocar em risco o patrimonio da empresa e manter um clima hamonioso entre os colaboradores.
ResponderExcluirAline P. Dadalto
ResponderExcluirCamila Ferraz
Amaury Proença
4° semestre - noturno
Algumas empresas respeitam as leis trabalhistas, pois há o medo de haver processos judiciais futuros. Portanto, nós como empresarios devemos agir corretamente conforme as leis. Em demissão com justa causa, por exemplo, teremos que provar determ. acontecimento para ganhar um processo, pq se nao teremos mais prejuízos e complicações do que se demitirmos pelo modo simples.
Como futuros administradores entendemos que a demissão por justa causa deve ser ultilizada com cautela, cientes sobre a legislação que se aplica a mesma. Respeitaremos por tanto as normas impostas para que não haja dano para ambas as partes.
ResponderExcluirMª Cicera
Sheila
Paulo
4º Semestre Noturno
Algumas empresas não seguem as normas da CLT e acabam perdendo os processos trabalhistas. Nós enquanto futuros administradores devemos estar atentos desde já com essas questões para evitar futuros processos contra a nossa empresa.
ResponderExcluirA org em que trabalhamos respeita as normas da CLT, todos os empregados recebem um informativo ou regulamento interno onde estamos cientes dos deveres e obrigações dentro do grupo.Para que se evite maiores problemas para todos.Acreditamos que essas atitudes possam dar bom andamento p ambas as partes. E como futuros administradores pretendemos adotar todos os requisitos p que não tenha qualquer tipo de problemas e ter sucesso com o bom andamento da empresa. Tatiane/Rogerio/Mariusca - 2º semestre noturno.
ResponderExcluirAs empresas de pequeno porte muitas vezes não cumprem as leis, devido à falta de informações. Já as empresas de médio e grande porte disponibilizam de um setor jurídico, onde lhes dão respaldo para agir conforme o que está previsto em lei. Nós como futuras administradoras faremos cumprir o que determina a lei.
ResponderExcluirHelen/Ihone/Mayra - 4º Semestre ADM Noturno
A empresa em que trabalhamos respeita sim essas normas da CLT, é muito importante que tanto o empregado quanto o empregador conheça esses pincípios legais, Nós como futuras administradoras faremos o que a lei determina para que não tenhamos eventual confronto entre as partes.
ResponderExcluirTrabalhamos em uma empresa que respeita as normas da CLT,porém usa-se de meios improprios para se beneficiar.Tendo esses fatos como experiência e como futuras administradoras seguiremos as normas da CLT para benefícios de ambas as partes.
ResponderExcluirA empresa que trabalhamos hoje, Sindicato, Industria de Mármores e como Prestador de serviço autônomo, respeitam as orientações indicadas no artigo (empresas de médio porte). Como representante da empresa na função de preposto não só nesta mais como em outras que tive a oportunidade de exercer a mesma função.
ResponderExcluirJá pude participar de alguns procedimentos da justa causa.
Desde a junção das provas, notificação, até o processo trabalhista final.
O procedimento é delicado, já que a prova é de quem alega, esta prova deve ser robustamente provada para que prossiga em juízo.
Como podemos também em pesquisa via “internet e consultoria jurídica”, a justa causa é uma espécie de penalidade, a mais grave como indicada no artigo.
No caso do empregador deve ser utilizada como meio de coibir os abusos de empregados evitando precedentes para ocorrências futuras. Como já citado também em sala de aula as demais penalidades deve ser aplicada nos limites do Princípio da Legalidade.
Muitas vezes o advogado acaba desistindo de alegar a rescisão indireta, para dizer que o empregado foi demitido imotivadamente. Nesse caso, em razão do Princípio da Continuidade da Relação Empregatícia a prova de que a iniciativa rescisória foi do empregado passa a ser do empregador. Normalmente os casos de rescisão indireta estão ligados à falta de pagamento de salário (alínea ‘d’, do art. 483, da CLT).
E nós após varias pesquisa pois todos trabalhamos em diferentes ambientes de trabalho chegamos a seguinte conclusão: Devemos estar administrando de olho nas leis trabalhistas que apesar de não sempre grandes mudanças os subordinados tem feito muito bem esta lição de casa a qual somente quando chego uma “Notificação”, os administradores começavam a ver o que estavam fazendo de errado em relação a suas obrigações.
Angelo Celestino, Jose Irineu, Julio Cesar M Oliveira – 4° Semestre – Noturno
Uniesp Sorocaba
Na empresa em que trabalhamos as normas da CLT são cumpridas com rigor. Seguindo esse padrão de empresa, a que admiramos, idealizamos administrar uma empresa que caminhe dentro das normas jurídicas e com esse propósito acreditamos que obteremos sucesso em nossa jornada de trabalho.
ResponderExcluirRafaela Siqueira Gomes
Regina Balduino
Denise Martins
Uniesp Sorocaba
2º Semestre Noturno.
Respeitar as leis não é uma questão de escolha e sim uma obrigação. E como futuras administradoras, estamos cientes da importância de termos o conhecimento sobre as normas da CLT e ao que se refere à justa causa. Portanto, faremos o que determina a lei, evitando assim prejuízos futuros e aborrecimentos por parte de gestores e colabordores.
ResponderExcluirna prática é diferente até por que qualquer pessoa pode ser um empregador, e com micro empresas e hj é muito comum empregadores forçando o empregado a coemter certos delçitos que talvez os apontam como "justa causa" e com um agravante existem escritórios de contabilidade que são coniventes e até orientam os empregadores a usar esse tipo de "manobra"
ResponderExcluirJessica castro
Irene pereira costa
Glaucia r. pinheiro
4º semestre noturno UNIESP
Na prática é diferente até por que qualquer pessoa pode ser um empregador, e com micro empresas e hj é muito comum empregadores forçando o empregado a coemter certos delçitos que talvez os apontam como "justa causa" e com um agravante existem escritórios de contabilidade que são coniventes e até orientam os empregadores a usar esse tipo de "manobra"
ResponderExcluirJessica castro
Irene pereira costa
Glaucia r. pinheiro
4º semestre noturno UNIESP
Boa noite, favor desconsiderar as duas postagens acima.
ResponderExcluirJéssica Castro
Irene Costa
Glaúcia Pinheiro
Att.
Na empresa onde trabalhamos atualmente, são completamente respeitadas as normas da CLT, pois adotam uma política séria, ética e coerente, no requisito colaborador.
ResponderExcluirJéssica Castro
Irene Pereira Costa
Gláucia R. Pinheiro
4º Semestre Noturno
A empresa na qual trabalho segue a risca as normas da CLT. A condição de justa causa é muito delicada e deve-se ter muita certeza por parte da empresa quando realmente for necessário. Particularmente sou contra, mas já tive que aplicar uma na posição de lider na empresa anterior, logicamente por orientação da empresa e posso dizer que foi muito desagradável.
ResponderExcluirComo administradoras,estamos cientes da importância em respeitar as normas da CLT.A empresa em que trabalhamos respeita sim essas normas, e é muito importante que tanto o empregado quanto o empregador conheça esses pincípios legais.
ResponderExcluirSabemos que a relatos do não seguimento das normas da CLT em muitas empresas, justamente por muitos precisarem do emprego e aceitarem quietos esse tipo de abuso, e sim devemos seguir uma postura profissional.
ResponderExcluirClaudio Zanfirov
Danilo Moraes pedroso
2º semestre
Na empresa onde presto serviços, seguimos corretamente as normas da CLT. Pois sabemos a necessidade de respeita-las. Sem esquecer que a mesma proporciona uma política séria, ética e coerente, a todos os colaboradores.
ResponderExcluirNa empresa em que trabalhamos as normas CLT são respeitadas rigorosamente para que não haja futuros danos para ambas às partes, empregador e empregado.
ResponderExcluirEm algumas empresas essas normas não são aplicadas pelo fato da empresa não ter um respaldo do jurídico ou por má qualificação de seus gestores.
Como futuros administradores, estamos cientes das normas CLT e concordamos com o artigo acima, devemos ter cautela e muita informação na hora de aplicar uma justa causa. Isso significa agir com ética profissional respeitando os direitos do empregado e evitando perdas para o empregador.
Liliane Tobias/Elsa Cristina/Adriana Rodrigues 2º Sem/Not.disse...
ResponderExcluirTendo a CLT como um guia , tem se procurado muito mais o bom senso no sentido de evitar a demissão por justa causa , para não ocasionar possíveis desgastes , e principalmente prejuízo ao dano moral de ambas as partes.
Maria Cristina, adm.matutino 2ºsem Uniesp
ResponderExcluirNem todas as empresas ainda respeitam essas normas no entanto muitas já estão se aperfeiçoando melhor em relação a situação para seu proprío benefício e de seus empregados.Como futura administradora pretendo sim respeitar essas normas na minha empresa porque como funcionária conheço algumas difículdades de empregados e empregadores.
Na empresa em que trabalho as normas são respeitadas por empregador e empregado, assim gerando uma boa harmonia no ambiente, levando em consideração os direitos de cada pessoa.Como futuro administrador me empenharei a sempre seguir a todas as normas para o melhor da minha empresa.
ResponderExcluirDennis da Silva Franco
2º sem. ADM Noturno
Avaliando como futuros gestores que seremos temos a obrigação de acatar as leis da clt, pois sabemos da dificuldade de ser empregado, onde ele é prejudicado por empresas que não seguem as normas da CLT.
ResponderExcluirCOMO EMPREGADO SEMPRE FIZ VALER MEUS DIREITOS E DEVERES,NÃO FAREI DIFERENTE COMO EMPREGADOR.
ResponderExcluirPROCURAREI CONCIENTIZAR OS DEPARTAMENTOS COMPETENTES,QUE SE DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE TODAS AS LEIS CONTANTES NA C.L.T E ART 7º DA CRFB/88.
Meus Direitos como empregado, foram cumpridos durante meu exercício na empresa, como futuro Administrador, estarei ciente das obrigações como empregador, porém é importante enfatizar que os direitos do empregado não é Assistencialismo, e sim leis previsto na CLT.
ResponderExcluirA empresa onde trabalho respeita as normas da CLT.Como futura administradora,pretendo atuar nessa área, em uma empresa séria e que respeitam essas normas.Afinal,seguir normas é o princípio básico para o bom relacionamento entre colaboradores e organização.
ResponderExcluirA Maioria das empresas, seguem todas as normas da CLT,isto acontece nas empresas que trabalhamos;Mas muitos empregados não conhecem estas normas.como futuros administradores temos que se aplicar p/ estás normas sejam claras para todos empregados e empregadores
ResponderExcluirA empresa que trabalhamos respeita essas normas, e não há nada melhor do que trabalhar dentro da lei. A CLT tem garantias muito importantes (os benefícios que nos oferecem). A CLT é a lei que regulamenta o trabalho em nosso país,sendo assim a relação com os funcionários tendem a ser mais estáveis e duradouras.
ResponderExcluirA empresa que trabalhamos respeita essas normas, e não há nada melhor do que trabalhar dentro da lei. A CLT tem garantias muito importantes (os benefícios que nos oferecem). CLT é a lei que regulamenta o trabalho em nosso país,sendo assim a relação com os funcionários tendem a ser mais estáveis e duradouras.
ResponderExcluirDevido há deslizes, à empresa onde trabalho teve que arcar com todos as despesas rescisórias e ainda indemnizações por danos morais a ex empregados dispensados por justa causa.
ResponderExcluirPor isso devemos nós futuros administradores e pessoas que almejam crescimento, ao deparar com situações iguais a estas, trocarmos conhecimentos com gestores da empresa para que esse assunto não seja rotineiro.
Edayana Nunes / Aparecido Proença / Wagner.
4º Semestre / Administração.
Na empresa em que trabalho segue-se as normas da CLT. Pois como futuros gestores devemos estar preparados e agir de cordo com as normas da ClT afim de evitarmos problemas posteriores com a Justiça.
ResponderExcluirComo as normas da CLT, é necessário que todas as empresas sigam corretamente, assim deixando de terem transtornos futuros. Pois é de extrema importância com que empregado ou empregador tomem conhecimento de direitos de ambos...e que ajam com responsabilidade e justiça, na hora de tomarem uma atitude, sabendo de seus direitos!!!
ResponderExcluirA organização onde trabalho, respeita as normas da CLT. Mostrando que todos tem direito e que deve sempre se respeitar um aos outros.Eu como uma futura administradora devo respeitar todas as normas para trazer um bom ambiente para os meus colaboradores e mostrar que são importamente para a organização.
ResponderExcluirCamila de Queiroz Miranda 2° Sem. Noturno
Eu como futura administradora buscarei respeitar as normas da CLT, pois assim estarei respeitando o direito daqueles que minha empresa necessita para realizar as atividades, seja funcionários ou organizações, buscando sempre manter um bom relacionamento entre enpregados e empregador.
ResponderExcluirBárbara Cristina RA:01010555
2°semestre/ADM-noturno
UNIESP-Sorocaba
A organização em que trabalho respeita as normas e como futuro administrador, compreendo a importância do fiel cumprimento da CLT. O profissionalismo brunido deve ser sempre mantido, bem como a consciência de que o colaborador é um ser humano e merece a dignidade a ele constituída na CF/88.
ResponderExcluirHenrique - 2º Sem. Noturno
A empresa que trabalho ja teve muitos probemas com atraso de salarios, segurança no trabalho etc..., hoje ela cumpre as normas e esta procurando melhorar ainda mais para os funcionários.
ResponderExcluirEu vejo muita falta de responsabilidade por parte de alguns colaboradores que bebem muito e não vão trabalhar, falta injustificada, leva atestado sem estar doente e ainda falam que pegou atestado por que não estava afim da ir trabalhar.
Na minha opinião o trabalhador que é mandado embora por justa causa sem dever nada para a empresa fica com trauma sim, mais outros igual os que eu citei acima só ficam com trauma por sair sem receber nada, muitas vezes são esses que vão acionar a empresa na justiça do trabalho.
Desde ja estou atento a tudo que acontece dentro da empresa para quando me tornar um administrador saiba como agir nestes casos.
Tenho percebido que a empresa que trabalho está pautada em um relacionamento correto com a Lei, as atitudes empregadas em situações de demissões por justa causa são raros e só em casos extremos (com todas provas necessárias) . Como administrador, farei o possível para reintegrar o colaborador problemático para evitar a demissão por justa causa.
ResponderExcluirEm geral as empresas só dispensa a pessoa por justa causa quando realmente merece, entretanto, já houve casos de depois de dispensado por justa causa merecidamente, sem uma prova concreta o sujeito através de advogados acham uma maneira de transformá-lo de vilão a vítima, por isso, empregadores, todo cuidado é pouco.
ResponderExcluirtenho um amigo que trabalha a mais de 10 anos numa grande Empresa, veste a camisa da Empresa, a Empresa cresceu muito e aumentou bastante os Serviços Administrativo e ele com acumulo de serviços deichou de dar baixa em um item do estoque, e foi punido com uma carta de advertência, meses depois a colega alega que ele não a comunicou o cancelamento de uma nota e mais uma vez foi punido com uma carta de Advertência, Seu comportamento na Empresa é o de um funcionário Exemplar , nunca falta e nem chega atrasado ao Serviço, executa suas funções com todo zelo e dedicação, inclusive tem a simpatia e admiração dos colegas, e inclusive sempre foi elogiado pelo dono da Empresa. Que ultimamente colocou um Gerente Administrativo que quis demitir todos os funcionários de confiança do dono da Empresa para colocar pessoas novas e o dono da Empresa não aceitou que o demitisse, coincidentemente, esses fatos ocorreram logo depois . Como esse funcionário deve fazer para se proteger?.
ResponderExcluira empresa em que eu trabalho as normas clt são respeitadas,mas e importante
ResponderExcluirque o empregador e o empregado tenham noção de seus direitos,nao basta somente a empresa seguir regras normas
sem o empregado saber o que realmente tem direito.
eu como futura administradora pretendo segir as normas mas acima de tudo ter um bom senso em relação ao empregado.
a empresa em que eu trabalho as normas clt são respeitadas,mas é importante que o empregador e o empregado tenham noção de seus direitos,não basta somente a empresa seguir regras normas sem o empregado saber o que realmente tem direito.
ResponderExcluireu como futura administradora pretendo seguir as normas mas acima de tudo ter um bom senso em relação ao empregado.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirÀ todos em primeiro lugar eu agradeço pela visita ao Blog, por segundo, eu digo sem querer ser dono da verdade, porque nunca tive essa pretensão, que todas as relações humanas devem ser pautadas pelo bom senso que é o pai e a mãe de tudo. Tanto o empregador deve ter muito cuidado ao contratar, pois é o momento de perceber o caráter do futuro empregado, como também na hora de demitir, procurar fazê-lo sem causar traumas ao empregado por pior que tenha sido como colaborador. E ao candidato ao empregado demonstrar muito interesse, dedicação e uma vez contratado dar conta do recado demonstrando sempre satisfação com o emprego e quando tiver algo a reclamar fazê-lo com a pessoa certo, jamais transformando o ambiente de trabalho em lugar de fofoca. Assim todos saem ganhando!
ResponderExcluirNós como futuros gestores temos que sempre estar analisando nossos colaboradores e toda atitude a ser feita deve ter respaldos legais, sendo um deles a CLT. Para não ocasionar problemas futuros.
ResponderExcluirTrata-se de um caso de desrespeito ao nome da empresa, se um funcionário comete atos de desrespeito ou até mesmo de má vontade, não só pode como deverá ser punido com justa causa. Além de o empregador correr o risco de sofre um processo ao nivel judicial, pode ser mais perigoso para a empresa manter um funcionário desta índole. Contudo vale ressaltar de que quando se contrata um funcionario vale fazer varios testes com o mesmo para constatar caráter, vontade de trabalhar e respeito pelo nome da firma que trabalhará.
ResponderExcluirRenata Olivieri Merigui . RA 01020031
Adm Matutino 2º Semestre
A empresa onde eu trabalho procura exigir corretamente as normas da CLT,procurando oferecer todos os direitos fornecidos por lei,cabe a nos colaboradores ficar ciente a esse procedimento procurando trabalhar corretamente para que não ocorra justa causa que é desgastante tanto para empresa quanto para seus colaboradores.
ResponderExcluirTodos tem que ter plena consciência das normas ,pois muitos empregados não tem conhecimento de seus direito e alguns empregadores aproveitam dessa situação ,mas também existem pessoas que fazem de tudo para que acabe sendo mandado embora do da empresa e no final acaba sendo despedido por justa causa, sendo cada um tem que arcar com seus erros.
ResponderExcluirAs normas da CLT servem para auxiliar tanto empregado como empregador, porém o mal uso pode-se prejudicar e muito os envolvidos. O bom senso deve prevacer para uma solução amigavel, devendo ser de interrese de todos o pleno conhecimento da normas pré estabelecidas!
ResponderExcluirAjusta causa, empregado ou empregador rompem um compromisso isto e falta grave. A justa causa para o empregado e rompimento do contrato para o empregador. A empresa deixa de mandar por justa causa por falta de provas, e importante ter prova e q o processo respeite a legislação e q não deixe brecha para questionamento judiciais posteriores. Para empresa pode custar caro para q o empregador a justiça de o trabalho ver de outros olhos.(Mariana Uniesp matutino)
ResponderExcluirA justa causa é o pior dos motivos de dispensa do trabalhador, porque faz com que ele perca série de benefícios. Conforme o Art. 482 da CLT constituem causas que justificam demissão por justa causa.
ResponderExcluirPorém, muitas empresas tem o direito de demissão por justa causa e acabam não exercendo, porque não soube manejar bem seus instrumentos defensivos, ou seja, falta de provas. Portanto, para alegar justa causa, a empresa tem que apresentar provas cabais da má conduta do seu funcionário. (Patrícia Valeriano - UNIESP)
Tanto o empregador quanto o empregado devem cumprir as leis estabelecidas no ato da contratação, pois o empregado assina um contrato com seus direitos e obrigações na empresa e o empregador também é ciente disso. (Cláudia, Uniesp, Matutino)
ResponderExcluirO empregador tem que estar atento as normas da CLT,isso deveria ser uma obrigação do empregador,para futuramente não cair em contradiçao com seus funcionários ;as leis deveriam ser obedecidas a risca sem que o funcionário precise tomar certas decisões constrangedoras ,como um processo contra o antigo patrão .(juliana adm matutino )
ResponderExcluirTanto funcionário quanto contratante deve saber das normas da CLT, para que ambos estejam ciente de seus deveres o obrigações antes de contrata um funcionário tem que passa a ele os ofícios delegado e o contratante esta acompanhando.
ResponderExcluirE junto agindo da melhor forma para que não aja chateação com a justiça ou desligamento da empresa e com isto não perdendo os benefícios que o funcionário obterem. (Cleverson Albergoni
O tema abordado é de extrema importancia para nós futuros empregadores,para alinhar nosso conhecimento ,e até nossa postura ,quanto a forma de pensarmos a questão hoje ,e que na maioria dos casos pensamos como empregados.Marcelo R Prado
ResponderExcluirA justa causa é muito importante e é um fator que merece toda a atenção e cautela, pois se for mal colocada poderá acarretar sérios riscos para a empresa.Supondo que o empregado cometeu um ato de incontinência de conduta(usou o veículo da empresa sem autrização) e podendo ser demitido por justa causa e a empresa não o faz, é porque algo de grande importância está faltando na empresa, principalmente o poder diretivo.Para o empregador a demissão por justa causa sempre terá um gasto menor, mas necessitará de provas para que depois essa empresa não corra sérios problemas.(Pâmela Uniesp Matutino)
ResponderExcluirOs empregados e empregadores devem ficar atento com as normas da CLT.Pois por falta de conhecimento as essas normas poderá gerar sérios problemas para ambas as partes.A justa causa é um sério problema para os empregadores.O custo é bem menor,mas muitas vezes os empregadores deixam de demitir por esse motivo,justamente por falta de provas.Para evitar prejuízos futuros.
ResponderExcluirTalita (UNIESP)
A demissão por justa causa é um ponto muito delicado na maioria das empresas, pois por um descuido no arqivo e apresentação da provas para esta demissão pode gerar um grande trantorno judicial e financeiro para a empresa.Portanto é necessário que fique bem claro tanto para o empregado como para o empregador sues deveres e direitos e as consequência para ambos em caso de descumprimento dessas normas,evitando assim o constrangimento e a perca de recursos tanto do empregado como do empregador.
ResponderExcluirJéssica Marreiro
Uniesp matutino
tendo em vista a justa causa muitas empresas acabam deixando de atuar e principalmente por falta de prova, pois se trata de uma situação delicada onde o empregador tem que ter acompanhamento e provas e nem sempre simplismente agir podendo torna prejudicial a empresa e o empregado então importante que os empregador saiba muito bem claro as normas e sempre cumpri-las.
ResponderExcluirGislene (Uniesp)
Tanto empregado como empregador tem que analisar os fatos, pois qualquer prova que não seja concreta, pode causar danos a ambos. O empregador como o empregado tem que usar a lei se estiver ao seu favor, seguir a legislação é o melhor modo de se precaver, e guardar provas para que mais tarde uma ação judicial não seja acionada.
ResponderExcluirJéssica Marcello 4º semestre matutino
Tanto o empregador quanto o empregado devem cumprir as leis estabelecidas no ato da contratação, pois o empregado assina um contrato com seus direitos e obrigações na empresa e o empregador também é ciente disso. Um empregado desmotivado e descontente com a empresa, pode agir de má fé com a empresa para sair no lucro e também é necessário que a empresa haja sempre com cautela e bom senso para não causar traumas aos seus funcionários caso haja a necessidade de demissão. Por isso à necessidade de empregador e empregado estarem cientes as regras da CLT para ambos ponderarem seus direitos e deveres perante à lei. (Cláudia, Uniesp, Matutino)
ResponderExcluirNormas e leis existem para todos e devem ser aplicadas.O empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, torna-se indesejável nas relações de trabalho, portanto toda ação dita desonesta, seja ela proveniente do empregado ou do empregador devem ser muito bem analisadas, cada caso é um caso, deixar essas normas bem claro, já no início de um contrato de trabalho, é de responsabilidade de toda a coorporação. (Jersen Gil, UNIESP matutino)
ResponderExcluir