A Consolidação das Leis do Trabalho-CLT-, é que regula os direitos e deveres dos trabalhadores, em seu Capítulo IV,Seção I, com o Subtitulo “ Do Direito a Férias e da sua Duração”, é que trata de forma efetiva e segura a respeito desse direito. Logo no artigo 129 a CLT, diz, com muita clareza que “ Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuizo da remuneração, essa redação foi determinada pelo decreto-lei nº1,535, de 13 de abril de 1.977. A Constituição Federal vigente que é de 1.988, estabelece em seu artigo 7º, inciso XVII, que o gozo de férias anuais será remunerado com um acréscimo de pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.Todo empregado, de modo geral tem direito a férias, não importa se trabalha em seu domícilio, ou forma de remuneração, ou seja, por tarefa, gorjeta,peça, comissão,, percentagem, etc.As férias do empregado doméstico será de 30 dias corridos; Anualmente as férias só são devidas a cada doze meses. Importa esclarecer que o empregado tem doze meses para adquirir as férias, e o empregador doze meses para concedê-las. Esclarecendo que mesmo em férias o trabalhador deverá receber a mesma remuneração que receberia se estivesse trabalhando, acrescida de um terço, conforme preceitua o artigo 7º, XVII da Constituição Federal. no Artigo 130 da CLT, estabelece a forma de concessão desse gôzo, por exemplo no inciso I, estabelece que será de 30(trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 05(cinco) vezes;II- 24(vinte e quatro) dias corridos, quando não houver faltado de 06 a 14 dias;III- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três)faltas;IV- 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. Interessante esclarecer também que a questão relativa as férias vão do artigo 129 até o artigo 152 da CLT, havendo necessidade de uma leitura detalhada para compreendê-la, como por exemplo o artigo 133 que estabelece as condições em que o trabalhador perderá o direito as férias, no artigo 136 : “A época de concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”, e no § 1º que :” Os membros de uma mesma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo ao serviço”; e no § 2º “o empregado estudante, menor de 18 anos(dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares”. Certo, também que não cumprido o prazo de concessão no período de um ano após o período aquisitivo do empregado, ele passará a ter direito a receber em dobro o valor da férias, conforme norma do artigo 137 da CLT, mas vai aqui uma observação importante, caso o empregado “durma no ponto” e não reclame no prazo do artigo 134, ou após a cessação do contrato de trabalho poderá perder o direito de reclamar pois estará fulminado o seu direito pela prescrição, conforme artigo 147 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT-, é preciso ficar atento portanto.O objetivo das férias é proporcionar um período de descanso sendo assim, o trabalhador não pode se privar das férias nem por vontade própria e deverá consumir no mínimo 1/3 do período. É importante observar que o período de férias deve ser marcado por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, cabe ao empregador a marcação das ferias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito da concessão a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical que representa o trabalhador em causa. Muito poderia se falar a respeito, mas o objetivo é levar à reflexão e obrigar os interessados à pesquisa, que é a força motriz na busca do conhecimento.....
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Férias Laborais !
A Consolidação das Leis do Trabalho-CLT-, é que regula os direitos e deveres dos trabalhadores, em seu Capítulo IV,Seção I, com o Subtitulo “ Do Direito a Férias e da sua Duração”, é que trata de forma efetiva e segura a respeito desse direito. Logo no artigo 129 a CLT, diz, com muita clareza que “ Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuizo da remuneração, essa redação foi determinada pelo decreto-lei nº1,535, de 13 de abril de 1.977. A Constituição Federal vigente que é de 1.988, estabelece em seu artigo 7º, inciso XVII, que o gozo de férias anuais será remunerado com um acréscimo de pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.Todo empregado, de modo geral tem direito a férias, não importa se trabalha em seu domícilio, ou forma de remuneração, ou seja, por tarefa, gorjeta,peça, comissão,, percentagem, etc.As férias do empregado doméstico será de 30 dias corridos; Anualmente as férias só são devidas a cada doze meses. Importa esclarecer que o empregado tem doze meses para adquirir as férias, e o empregador doze meses para concedê-las. Esclarecendo que mesmo em férias o trabalhador deverá receber a mesma remuneração que receberia se estivesse trabalhando, acrescida de um terço, conforme preceitua o artigo 7º, XVII da Constituição Federal. no Artigo 130 da CLT, estabelece a forma de concessão desse gôzo, por exemplo no inciso I, estabelece que será de 30(trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 05(cinco) vezes;II- 24(vinte e quatro) dias corridos, quando não houver faltado de 06 a 14 dias;III- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três)faltas;IV- 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. Interessante esclarecer também que a questão relativa as férias vão do artigo 129 até o artigo 152 da CLT, havendo necessidade de uma leitura detalhada para compreendê-la, como por exemplo o artigo 133 que estabelece as condições em que o trabalhador perderá o direito as férias, no artigo 136 : “A época de concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”, e no § 1º que :” Os membros de uma mesma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo ao serviço”; e no § 2º “o empregado estudante, menor de 18 anos(dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares”. Certo, também que não cumprido o prazo de concessão no período de um ano após o período aquisitivo do empregado, ele passará a ter direito a receber em dobro o valor da férias, conforme norma do artigo 137 da CLT, mas vai aqui uma observação importante, caso o empregado “durma no ponto” e não reclame no prazo do artigo 134, ou após a cessação do contrato de trabalho poderá perder o direito de reclamar pois estará fulminado o seu direito pela prescrição, conforme artigo 147 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT-, é preciso ficar atento portanto.O objetivo das férias é proporcionar um período de descanso sendo assim, o trabalhador não pode se privar das férias nem por vontade própria e deverá consumir no mínimo 1/3 do período. É importante observar que o período de férias deve ser marcado por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, cabe ao empregador a marcação das ferias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito da concessão a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical que representa o trabalhador em causa. Muito poderia se falar a respeito, mas o objetivo é levar à reflexão e obrigar os interessados à pesquisa, que é a força motriz na busca do conhecimento.....
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Baseados em fatos vivenciados por um de nós, as férias concedidas pela empresa na qual Edmilson trabalhou, foi cumprida corrétamente pois era uma empresa grande e sabia das consequências pela falta do cumprimento desta lei. Nós pensando como futuros administradores prezamos pelo cumprimento de normas e leis trabalhista da forma que não prejudiquem o empregador e o empregado. Mesmo se fomos gestores de pequena ou média empresa.
ResponderExcluirEdmilson Bueno RA 09100374
Guilherme Martin RA 09100315
O empregado deve-se atentar ao periodo que se adquire as férias,já o empregador deve estar atento ao periodo de concessâo das férias pois se não respeitar o prazo pagará as férias em dobro.
ResponderExcluirO empregado deve atentar ao período que se adquiri as férias, já o empregador deve estar alerta ao período de concessão das férias pois se não respeitar o prazo pagará as férias em dobro.
ResponderExcluirVale lembrar que nem o art 134 nem o 147 da CLT mencionam algo sobre o prazo de prescrição (termo este que exprime o modo pelo qual o direito se extingue, em vista do interessado não o exercer, por certo lapso de tempo).
ResponderExcluirA prescrição tem prazos diferentes para as diferentes áreas do direito, no direito do consumidor, por exemplo, a prescrição ocorre em 30 dias. Já para o direito civil varia de um a cinco anos dependendo do caso. Neste caso específico das férias, o prazo é de cinco anos, onde se encontram também; As prestações de pensões alimentícias; As prestações de rendas temporárias ou vitalícias; Os juros, ou quaisquer outras prestações acessórias pagáveis anualmente, ou em períodos mais curtos; Os alugueres de prédio rústico ou urbano.
Att,
Jonathan F Barletto / Isadora Rosseto / Renata Gusmão 4º semestre ADM matutino - Uniesp
.
No direito do trabalho o prazo prescricional será sempre o mesmo, ou seja, aquele do artigo 11 da CLT, que concede o prazo de 02 anos para reclamar direitos dos últimos 05 anos. Logo é preciso ter cuidado com a interpretação, pois se for esperar 05 anos para reclamar ocorrerá a prescrição do direito de propor a ação tabalhista, prazo que sempre conta à partir da demissão do emprego, quer seja, após a dispensa pelo empregador ou pedido de dispensa por parte do empregado, portanto terá sempre 02 anos para reclamar direitos dos últimos cinco anos,porém se não o fizer no prazo de 02 anos,após deixar o emprego, não poderá reclamar mais. Fulminou-se o direito pela prescrição.
ResponderExcluirO empregado tem direito a férias e tem que estar ciente do período tanto quanto o administrador.Podemos ser objetivos e claros da seguinte forma, se:
ResponderExcluirSe preservar empresa, logo funcionário preservado
Se preservar a Saúde, logo empresa e Funcionário preservado
Então respeita-se os direitos da CLT que não haverá problema algum tanto para empregado quanto para empresa.
Dennis Franco
Mariusca Cetto
2º Semestre Noturno
As férias são importante porque visa a saude do empregado, apesar de ter varios empregados que vendem as ferias por necessidade, ou mesmo medo de perder o emprego, gostaria muito de tirar ferias, mas aonde trabalho isso seria quase impossivel.
ResponderExcluirFÉRIAS É UM DIREITO E TAMBEM OBRIGAÇAO PESSOAL USUFRUI LA. ALGUMAS EMPRESAS COSTUMAM SUGERIR PAGTO EM DINHEIRO DO QUE DESCANSO. PARTICULARMENTE NÃO CONCORDO E NUNCA ACONTECEU EM MEUS EMPREGOS, NEM PRESENCIEI TAL SITUAÇÃO. FÉRIAS É DESCANSO E MOMENTO DE REFLETIR, PRINCIPALMENTE CUIDAR DA SAÚDE. ESTÁ NA LEI (CLT), O DIREITO DE FÉRIAS; PASSADO O PERÍODO DE AQUISIÇÃO DEVE SE FICAR ATENTO AS DATAS, PODENDO COBRAR OS DIRREITOS.
ResponderExcluirO empregado adquire seu descanso remunerado no períodO de 30 dias, pela lei do trabalhador o empregado fica ausente de qualquer vìnculo com a empresa nesse período, e fica a critério do empregado e do empregador de vender 10 dias de suas férias. Deixando o empregado á liberdade de escolha. Assim, muitos empregados não conhecem seus direitos através da CLT, deixando á gozar de seus benefícios como trabalhador.
ResponderExcluirO empregado deve gozar de suas férias,já que através dela,o bem estar e saúde física e mental do funcionário estão preservados.Ao longo do tempo,a falta de férias pode acarretar em estresse entre outros problemas,prejudicando seu desempenho dentro e fora da empresa.
ResponderExcluirPelo motivo de saúde a venda de férias deveria ser banida, pois os colaboradores necessitam desse período para o descanso físico,mental e psicológico, para retornar as suas funções com melhor produtividade pois são amparados pela lei para ter tal benefício.
ResponderExcluirExistem muitas pessoas que são leigas a respeito dos seus direitos, isso faz com que muitos empregadores aproveitam-se desta situação e concordam com que o funcionário venda suas férias, privando-os de seus direitos. Isso acarreta sérios problemas na saúde dos funcionários como estress e depressão. Nós não somos favoráveis com a venda das férias, mas pedimos para que as pessoas pesquisem mais sobre seus direitos.
ResponderExcluirSobre a venda das férias eu sou contra, porque nós como administradores, e como gestor de pessoas temos que pensar acima de tudo na saúde física e mental do colaborador, o dinheiro ajuda más não supre a necessidade dele de descansar o corpo e a mente, além de que as férias são um direito constitucional do trabalhador e não devemos de forma alguma privalos desse direito.
ResponderExcluirTrabalhei durante um 18 meses numa grande empresa que cumpria rigorosamente as normas da CLT, inclusive as férias eram concedidas corretamente sendo o colaborador obrigado a gozar pelo menos 10 dias de férias. Acredito que esse é o melhor método de trabalho para todos, a final somos seres humanos e nos esgotamos e isso influência na saúde psicológica e física e também é claro no desempenho do trabalho..
ResponderExcluirÉ necessário que o funcionário tire o seu tempo de férias, pois não pensando apenas no descanso, mas tambem em sua saúde. Como administradores é necessário andar corretamnte, e cumprir com todos os requisitos de direito, porque... temos que visar tambem que se nao cumprido com o dever o seu funcionário, pode agir de má fé....e acabar prejudicando a empresa. Entao muita das vezes esses funcionários não querendo pedir o seu descanso, porque qualquer outro motivo, a empresa tende anunciar que é obrigatório que seja feito dessa forma baseado nas normas da CLT, e para que isso não venha prejudicar a empresa futuramente...e sendo assim estará agradando a ambos!!!
ResponderExcluirNão sou a favor da venda do periodo de ferias. As pessoas necessitam deste período para um descanso que visa preservar sua saúde fisíca e mental, sendo que o colaborador que acaba vendendo as suas ferias, com o tempo ele pode vir a sentir a falta de descanso e com isso podendo prejudir no seu serviço e tambem é um ato que para o direito não é valido.
ResponderExcluirAs férias são muito importantes, tanto para o empregador,quanto para o empregado, pois, visa a saúde mental e física do trabalhador. Podendo assim haver um equilibrio entre as duas partes.
ResponderExcluirAndressa e Janália 2º Semestre Noturno ADM
ResponderExcluirAs férias são um direito do empregado, que visam seu descanso agregado à preservação de sua própria saúde. Muitos que vendem as férias, ocultam essa importância, tendo em vista apenas o dinheiro à receber, mas ao desconsiderar a necessidade do descanço, pode acarretar problemas de saúde no exercício do trabalho, prejudicando sua própria carreira.
Como uma boa empresa, ela vai seguir rigorosamente a lei e garantir a saúde de seus colaboradores como o seu direito de férias. Podendo estimular o desempenho e resultado de sua empresa.
ResponderExcluirPatrícia França Caetano
Camila de Queiroz Miranda - 2.semestre-Noturno
Férias são importantes e prazerosas. Como um direito garantido na CLT, a venda de férias não deveria ser encorajada por gestores, visto que saúde do empregado está em jogo. Porém, a venda das férias beneficia outras pessoas, por isso, é válido o empregado poder optar por isso.
ResponderExcluirAs férias é o momento que o empregado tem para descansar e ficar com sua familia e cuidar da sua saúde por isso não concordo em vender férias e não é isso que vai fazer o funcionário perder o emprego
ResponderExcluirTodo empregado deve ter seus dias de descanço. Independente da empresa que trabalhe, o empregado tendo mais de 24 meses trabalhado, obrigatóriamente deve ter meus merecidos dias não só para descanço, mais também para evitar algum tipo de doença (saúde psicológica).
ResponderExcluirComo não somos máquinas, em algum momento devemos parar.
Em pleno século XXI, onde as teorias tornam-se cada vez mais humanistas, ainda encontramos uma maioria de organizações favoráveis a "compra integral" de férias.
ResponderExcluirEstes mesmos gestores deveriam, por sua vez, ter uma visão diferenciada sobre férias. Pois, a este fator se atribuem inúmeros benefícios que, através dos funcionários, refletem positivamente na produtividade organizacional.
Às férias se relacionam o afastamento da rotina, situações de lazer, entre outras que promovem o bem-estar, a redução do stress e, consequentemente, um retorno revigorante ao trabalho.
Somos a favor da "compra" e "venda" de férias em casos EXCESSIVOS, bem como da necessidade financeira explícita do funcionário.
Atenciosamente.
ANA PAULA ANDRADE
EVERSON BERALDO DE OLIVEIRA
2ºsemestre de Administração (UNIESP Sorocaba)
Sirlei e Marivaldo
ResponderExcluirEu como futuro administrador entendo que as férias foram concedidas pela
Consolidação das leis trabalhistas que visa a saúde e o bem estar dos funcionários.
O artigo 7 inciso XVII prevê que todos os funcionários independentemente de função tem direito a gozo de férias anuais.
No caso de férias eu não concordo com a lei 134 que diz caso o empregado “durma no ponto” e não reclame no prazo deste artigo ou após a cessação do contrato de trabalho poderá perder o direito de reclamar, pois estará fulminado o seu direito pela prescrição, conforme artigo 147 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT-,
Ambas as partes devem estar de acordo com as leis e regras trabalhistas, o gestor precisa atentar-se ao colaborador referente ao descanso remunerado e as férias. O colaborador poderá vender suas férias apenas alguns dias, tendo como obrigação seu descanso. Caso não ocorra fiscalização da parte da organização ou do colaborador, o mesmo tem pazo para recorrer aos direitos dele, podendo ser inválido após o determinado período.
ResponderExcluirMelissa Coutinho
2ºSem. Mat. 09100366
Acredito que a Lei foi feita para ser observada e aplicada. Não é a Lei que é importante, mas sim as pessoas, a Lei acaba sendo fundamental por causa do ser humano que precisa de justiça. As férias laborais têm que ser vista pelos empregadores e administradores como essenciais aos colaboradores e de suma importância, tem que haver também uma harmonia entre empregadores e empregados para que ambos não sejam prejudicados.
ResponderExcluirTiago Soares 2 Sem. Mat
Eu como futura administradora vejo estes direitos muito importantes, pois este período de descanso se faz necessário, para um retorno ao trabalho revigorado e estimulado para realizar suas tarefas, por tanto não é somente uma um direito a ser respeitada, mas sim uma necessidade pra o ser humano.
ResponderExcluirMara e Silmara
Sendo as férias relacionadas ao direito a saúde e visto que todo trabalhador merece descanso para recompor suas energias, como futuros administradores entendemos que devemos primeiramente conhecer a Lei para poder cumpri-la sem prejudicar nenhuma das partes envolvidas. Concluimos, portanto, que o trabalhador deve ter o seu descanso concedido em no máximo 24 meses, podendo ser de 30 dias corridos, dividido em dois períodos de 15 dias, ou em três períodos de 10 dias; exceto para funcionários que tenham menos de 18 anos e mais de 50 anos.
ResponderExcluirAlunos: Alessandra, Silvana e Wagner.
4° semestre - matutino.
Bom em relação as férias, ela é um direito laboral de cada trabalhador, onde foram feitas com a finalidade de se garantir a recuperação das energias físicas e mentais do empregado gastas no ano anterior trabalhado.
ResponderExcluirAs férias é um direito de todo trabalhador é o momento que tem para se recompor, para quando retorne as suas atividades na empresa esteja descansado e tenha um melhor desempenho em suas funções.
ResponderExcluirA férias é direito de todos, para descansar o corpo ea mente, na CLT diz que a empresa não pode deixar vencer duas férias caso ocorra ela tem de que pagar uma multa para o funcionario que é uma outra ferias.
ResponderExcluirFérias, mais que um direito político é um direito moral, pois as pessoas, como ser-humano, precisam de um descanso nem que sejam anualmente ou a cada 2 anos, para lazer e descanso psicológico. Já trabalhei 5 anos sem férias e afirmo que não é nada bom !
ResponderExcluirA s férias são um direito do colaborador e um dever do empregador, pois com ela colaborador pode passar um pouco de tempo com a família e ter descanso tanto físico com mental.
ResponderExcluirNo caso das férias vale a atenção tanto do empregado quanto do empregador, ou seja de um lado o empregado que necessita das férias depois de 12 meses trabalhados e principalmente garanti-la conforme lei e do outro o empregador que precisa planejar o serviço durante a ausência do empregado para que posteriormente não seja penalisado por não garantir o direito do mesmo.
ResponderExcluirSerá que se a lei que garante o direito as férias não existisse, alguma empresa á daria á seus funcionários? Acredito que não. por isso entendo que a lei deve ser fiscalizado pelo trabalhador, e em caso de descrumprimento, esse,deverá buscar os seus direitos, ainda que na justiça.
ResponderExcluirBom, todos que são empregados atualmente sabem da importância e do direito de se ter férias, sabemos que é importante para o nosso descanso fisico e mental, porém muitas empresas não cumprem o prazo a ser cumprido com seus funcionários, nesse caso o funcionário deve estar entendido das lei CLT, para assim buscar os seus dirietos.
ResponderExcluirAs férias foram uma grande conquista do trabalhador, a Consolidação das Leis Trabalhista veio por fim desenvolver meios necessários ao trabalhador, a consolidação é que regula os direitos e deveres dos trabalhadores, mas é importante que o trabalhador fique atento, para não ter problemas e poder gozar de suas merecidas férias.
ResponderExcluirFérias, um direito do empregado adquirir um tempo de descanso tanto físico e mental, embora seja uma necessidade.Ou seja,o fato de trabalhar um determinado período, cumprir com suas obrigações e deveres, a empresa mesmo assim deixa em alguns casos a desejar, não prioriza o funcionário, ou melhor, não o valoriza como deveria ser, prefere descumprir a lei, e os direitos do trabalhador.
ResponderExcluirEsse descanso anual dado como direito ao empregado é necessário pra o descanso mental e físico, é importante para o colaborador e para empresa estar atento com prazos desse período para que ambos não sofram as consequências determinadas pela Lei.
ResponderExcluirSuelen dos Anjos – 2º Sem. Matutino Uniesp.
M.cristina,ADM.2°sem.matutino Uniesp. Nada mais justo que o trabalhador após um período de trabalho possa descansar com sua família e ter momentos de lazer, sem se preocupar com o trabalho e ainda receber seu salário, issso será benéfico tanto para o empregado quanto para o empregador que terá seu funcionário mais disposto e satisfeito com seu meio de trabalho.
ResponderExcluirEm uma empresa de grande porte, é possivel gozar das férias com tranquilidade, em uma empresa porte pequeno talvez por falta de funcionarios ou ate por escolha do proprio empregado, ja vi fatos em que o mesmo vende suas férias, mesmo que por lei é um direito do empregado, até mesmo medo de voltar e ser despedido (fato).
ResponderExcluirClaudio Zanfirov
2ºsem administração
o empregado deve sempre estar alerta sobre o seu periodo de ferias
ResponderExcluire o empregador tambem pois se passar do periodo do empregado tirar as devidas ferias
estara pagando em dobro.
as ferias existem para o funcionario descansar tanto meltamente tanto fisicamente e deveria ser
proibido a venda dos dias.Pois a empresa deve visar a saude do funcionario.
As férias é um direito do empregado e dever do empregador, pois esse descanso beneficia os dois, fazendo com que o empregado possa se reestruturar tanto fisicamente quanto mentalmente e que tenha mais satisfação em trabalhar onde o empregador cumpre a lei e se beneficia.
ResponderExcluirAs férias é o direito de todo trabalhador,essa foi uma grande conquista por lei,porque não fazer bom uso dela,isso melhora a sua condição fisica e mental,porque todo trabalhador necessita de descanso para curtir sua familia e ter seu laser merecido.A lei foi feita para ser cumprida caso isso não ocorra você deve procurar seus direitos ou ir ate na justiça.
ResponderExcluirApesar da lei estipular férias ao trabalhador, muitos empregadores preferem "comprar" suas férias, tendo em vista mais um funcionário que vai gerar lucros para a sua empresa, esquecendo-se do lado humano desse cidadão.
ResponderExcluirO período de ferias é com se fosse um 13º salário para alguns, pois empregados a preferem vende-las e os empregadores acham ate melhor que isso acontece até por que o nível de produção não diminuirá
ResponderExcluirAs férias é um direito do empregado,mas as vezes há problemas com o empregador na hora de "tirar seu querido descanso merecido", essa lei serve para equilibrar a saúde mental e fisico do empregado.
ResponderExcluirUma das grandes conquistas do cidadão brasileiro são as FÉRIAS que todo cidadão tem o direito de gozar mas também de usufluí-las conforme visto na CTL.Seu objetivo é que o colaborador tenha um tempo de descanso e que se recomponha para que possa voltar com muito animo desposto a dar o melhor de si pela empresa.
ResponderExcluirComo futro administrador devo pensar no andamento da empresa como um todo,tenho que saber quantos funcionários estão de férias, quantos vão sair de férias, para não baixar a produção.Já o fincionário deve ficar atento a data de que iniciou para que não passe dispercebido esse direito que é tão importante para empresa e o funcionário.
ResponderExcluirA rotina estressa as férias tem como função quebrar a vida de rotina corrida do empregado e o empregado deve conhecer as normas tão bem como o empregador para se fazer cumprir seus direitos
ResponderExcluirAs férias é um direito de todo trabalhador mas as leis que envolvem esse direito não são conhecidas pelos empregados.Por isso tanto o empregador como o empregado DEVE conhecer as normas da CLT para que ambos possam exigir o cumprimento da lei.
ResponderExcluirBom férias além de ser um direito do trabalhador, também é um espaço que a pessoa tem
ResponderExcluirde repor todo seu ano trabalhado e também planejar o seu próximo ano (do meu ponto de vista)
Férias é um direito de todos os trabalhadores e é de grande importancia que o empregador tenha ciência que esse perído é para o descanço mental e fisico,e sem esse descanso o colaboador fica sem motivação no trabalho e nenhum empreador quer de colaborador desmotivado
ResponderExcluirAs férias sâo essenciais na vida de todo o trabalhador que tem por direito ter o seu momento de descanso,esse periodo deve por lei ser cumprido e respeitado
ResponderExcluirFérias um direito de todo trabalhador !Portanto para a saude física e metal de todo colaborador,e para que ele possa produzir mais com qualidade e eficiência ele tem que estar descansado, para que suas tarefas sejam bem elaboradas!
ResponderExcluirDe acorodo coma CTL as Férias não são opcionais, é um direito adquirido e obrigatorio do empregado,durante esse periodo o empregado recupera as energias e passa a render mais no trabalho e em sua função.
ResponderExcluirO empregado tem que estar sempre atento para cobrar os seus direitos, e o empregador por outro lado, se não quiser ter dor de cabeça, cumprir a lei com seus empregados para ambos viver em harmonia tanto no ambiente de trabalho como no tribunal.
ResponderExcluirEu, Rosana, futura administradora entendo que há necessidade do empregado tirar férias, seja ela qual for sua função, pois as férias é a unica maneira de descansar , relaxar, enfim, tirar o estresse que tem no dia a dia de qualquer trabalho, porém o empregador tem que prevalecer as normas da clt e para isso precisa e deve conhecer bem para que não haja algum tipo de erro ou engano qualquer em relação ao funcionário.
ResponderExcluirAs férias são um período de descanso periódico de uma atividade constante, o período de férias varia de acordo com a legislação de cada país, e como faz parte da legislação cabe a cada empregado estar ciente de seus direitos.
ResponderExcluirTodo trabalhador tem o direito de tirar férias, mas também tem suas obrigações para merecer as férias. Como exemplo se o funcionário falta uma quantidade determinada de dias, seu direito de férias em dias é diminuído. Também deve-se citar que o funcionário que pesquisa sobre o assunto pode usufruir mais de seus direitos.
ResponderExcluirRenata Olivieri Merigui . RA 01020031
Adm Matutino 2º semestre
O administrador deve se atentar ao período de férias de seus colaboradores não apenas por medo de pagar multa,mas por ser uma questão de bem estar e qualidade de vida do mesmo,que acaba sendo mais produtivo e ficando mais motivado sabendo que a empresa respeita seus direitos.
ResponderExcluirAs férias, entretanto,é um direito que se constrói em derivação não somente de exclusivo interesse do próprio trabalhador, mas também da Empresa.
ResponderExcluirO funcionário que tira férias,volta a trabalhar com mais motivação,devido ao período de descanso.
Conforme a CLT as férias são um dos direitos adquiridos pelo empregado, beneficiando , não somente o empregado mas também ao empregador, com sua volta com mais disposição, motivado um descanso saudavel para o corpo e a mente, a repor energias(evitando estresse)
ResponderExcluirO descanso remunerado além de ser um direito adquirido. É também necessário para a renovação física e mental beneficiando o próprio empregador. O poder da informação e interpretação de nossas leis nos leva a promover o bem estar entre as partes envolvidas evitando conflitos desnecessários!
ResponderExcluirNem sempre a dignidade humana é respeitada.Os trabalhadores que possuem carteira assinada tem direitos garantidos pela CLT.As pesquisas já comprovam que sem férias os funcionarios rendem menos e podem ficar ate doentes.Ferias é um direito irenunciavel e deve ser cuprido.
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