Hoje, 10 de Dezembro, comemoramos 62 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, tendo em vista sua aprovação na mesma data do ano de 1.948, na cidade de Paris; ato este que atingiu de forma absoluta o Direito dos povos, sendo certo que esta data não pode passar desapercebida como está passando. Ora, é visível no texto da Declaração Universal, a intenção de oferecer a todos os seres humanos, um só preceito de Justiça, atestando a honestidade dos esforços por uma paz perene e por um plano de existência igual e digna. Para chegar-se a elaboração da famosa Carta Universal, foram enviados questionários aos maiores juristas e pensadores tanto do oriente como do ocidente, dentre os quais podemos destacar: Jacques Maritain, expressão maior da escola filosófica francesa; Mahatma Gandhi, que dispensa apresentação, e que representava a Índia; Arnold J. Lien, constitucionalista norte-americano; Levi Carneiro, jurista brasileiro, de projeção internacional, entre tantos outros. Conforme nos ensina o Professor Emérito da Faculdade de Direito de Alagoas, Dr. Jayme de Altavila: “Os incisos da Declaração foram inscritos em linguagem límpida e escorreita, não deixando margem a interpretações arguciosas.”. O art. 1º da referida Declaração, dispõe o seguinte: Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade; e o art. 3º - Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; e o art. 6º, Todo homem tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Dos trinta artigos constantes na Declaração Universal, os acima elencados (1º, 3º e 6º), dizem tudo acerca dos direitos básicos e fundamentais dos seres humanos, que conforme já se disse foram elaborados de forma escorreita, justamente para evitar interpretações distorcidas daquilo que a Carta de fato pretendia. Importante de se notar que a Constituição Federal Brasileira em vigor, recepcionou vários dos dispositivos da famosa Declaração, principalmente ao tratar, logo no início, dos Direitos e Garantias Fundamentais, mas isto não quer dizer que o simples advento daquele texto e a sua inserção na nossa Carta Magna, tenha resolvido a situação do povo brasileiro, direito à vida, à liberdade, à igualdade e o simples reconhecimento como pessoa. Na verdade, os dispositivos apontados, vêm servindo de paradigma ou na maioria das vezes de mera retórica, porquanto, de forma prática mesmo, não se vê o seu alcance conforme pretendido quando se elaborou a referida Declaração, reconhece-se, em verdade, que a finalidade era da melhoria moral, política, religiosa, cultural e material da sociedade humana E a ninguém é dado desconhecer que em todos os ramos filosóficos, do direito, da religião - por melhores que sejam as intenções -, Quem detém o Poder nem sempre acaba por dar a destinação devida, e muitas vezes se faz de desentendido, mesmo quando o dispositivo seja claro, infelizmente, portanto, o que poderia ser um chamado a fraternidade universal, acaba por se verificar num desvio do caminho proposto. Tudo isto ocorre, simplesmente pela falta de boa vontade, muitos ainda continuam presos ao passado, a era da força física e da ardilosidade, com as quais os nossos antepassados se defenderam nas cavernas e nas primeiras organizações gregárias e recusam-se em acompanhar a evolução da espécie humana. Daí podermos afirmar, na serenidade de um julgamento justo, que esse direito, tendo a sua origem nos direitos que nasceram e vigoraram em todas as épocas, é uma síntese de todos os ajustes jurídicos da humanidade. E certamente poderemos até renegar esse código humano, porém, renunciaremos nesse dia, a nossa condição racional e voltaremos a era da brutalidade, e apagaremos de nossas mentes as luzes do entendimento que, Grotius concebeu como força do Direito Natural, controlando a sociedade humana. Retornaremos então aos milênios primitivos e lutaremos com nossos semelhantes com a força bruta, já que não seríamos dignos de defender os nossos interesses de forma altruística com a eloqüência da palavra que foi dado por Deus para demonstrar a pujança e a beleza do direito. E assim sendo apesar do tempo transcorrido (62 anos), ainda não é hora de comemorar, e sim de lutar para que um dia esse ideal – que é de Justiça -, se torne realidade ...
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM !
Hoje, 10 de Dezembro, comemoramos 62 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, tendo em vista sua aprovação na mesma data do ano de 1.948, na cidade de Paris; ato este que atingiu de forma absoluta o Direito dos povos, sendo certo que esta data não pode passar desapercebida como está passando. Ora, é visível no texto da Declaração Universal, a intenção de oferecer a todos os seres humanos, um só preceito de Justiça, atestando a honestidade dos esforços por uma paz perene e por um plano de existência igual e digna. Para chegar-se a elaboração da famosa Carta Universal, foram enviados questionários aos maiores juristas e pensadores tanto do oriente como do ocidente, dentre os quais podemos destacar: Jacques Maritain, expressão maior da escola filosófica francesa; Mahatma Gandhi, que dispensa apresentação, e que representava a Índia; Arnold J. Lien, constitucionalista norte-americano; Levi Carneiro, jurista brasileiro, de projeção internacional, entre tantos outros. Conforme nos ensina o Professor Emérito da Faculdade de Direito de Alagoas, Dr. Jayme de Altavila: “Os incisos da Declaração foram inscritos em linguagem límpida e escorreita, não deixando margem a interpretações arguciosas.”. O art. 1º da referida Declaração, dispõe o seguinte: Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade; e o art. 3º - Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; e o art. 6º, Todo homem tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Dos trinta artigos constantes na Declaração Universal, os acima elencados (1º, 3º e 6º), dizem tudo acerca dos direitos básicos e fundamentais dos seres humanos, que conforme já se disse foram elaborados de forma escorreita, justamente para evitar interpretações distorcidas daquilo que a Carta de fato pretendia. Importante de se notar que a Constituição Federal Brasileira em vigor, recepcionou vários dos dispositivos da famosa Declaração, principalmente ao tratar, logo no início, dos Direitos e Garantias Fundamentais, mas isto não quer dizer que o simples advento daquele texto e a sua inserção na nossa Carta Magna, tenha resolvido a situação do povo brasileiro, direito à vida, à liberdade, à igualdade e o simples reconhecimento como pessoa. Na verdade, os dispositivos apontados, vêm servindo de paradigma ou na maioria das vezes de mera retórica, porquanto, de forma prática mesmo, não se vê o seu alcance conforme pretendido quando se elaborou a referida Declaração, reconhece-se, em verdade, que a finalidade era da melhoria moral, política, religiosa, cultural e material da sociedade humana E a ninguém é dado desconhecer que em todos os ramos filosóficos, do direito, da religião - por melhores que sejam as intenções -, Quem detém o Poder nem sempre acaba por dar a destinação devida, e muitas vezes se faz de desentendido, mesmo quando o dispositivo seja claro, infelizmente, portanto, o que poderia ser um chamado a fraternidade universal, acaba por se verificar num desvio do caminho proposto. Tudo isto ocorre, simplesmente pela falta de boa vontade, muitos ainda continuam presos ao passado, a era da força física e da ardilosidade, com as quais os nossos antepassados se defenderam nas cavernas e nas primeiras organizações gregárias e recusam-se em acompanhar a evolução da espécie humana. Daí podermos afirmar, na serenidade de um julgamento justo, que esse direito, tendo a sua origem nos direitos que nasceram e vigoraram em todas as épocas, é uma síntese de todos os ajustes jurídicos da humanidade. E certamente poderemos até renegar esse código humano, porém, renunciaremos nesse dia, a nossa condição racional e voltaremos a era da brutalidade, e apagaremos de nossas mentes as luzes do entendimento que, Grotius concebeu como força do Direito Natural, controlando a sociedade humana. Retornaremos então aos milênios primitivos e lutaremos com nossos semelhantes com a força bruta, já que não seríamos dignos de defender os nossos interesses de forma altruística com a eloqüência da palavra que foi dado por Deus para demonstrar a pujança e a beleza do direito. E assim sendo apesar do tempo transcorrido (62 anos), ainda não é hora de comemorar, e sim de lutar para que um dia esse ideal – que é de Justiça -, se torne realidade ...
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