O Tribunal do Júri, é um local onde se exercita a advocacia de verdade, de um lado está a acusação representada pelo Promotor de Justiça, que representando o Estado irá fazer de tudo para colocar o acusado atrás das grades, pela pena maior possível, e de outro lado estará a Defesa, representado por um Advogado, que tudo fará para absolver o Réu, levando os Senhores Jurados a acreditar que o acusado é inocente, ou se teve uma autorização legal para praticar aquele ato, ou seja uma legítima defesa própria que é quando o acusado se defende de uma injusta agressão que pode ser atual ou iminente, ou uma legítima defesa de terceiros, quando alguém sendo agredido, que não é o próprio acusado e este sai em defesa desse terceiro que ás vezes é até um desconhecido, e há ainda a legítima defesa putativa, quando o acusado supõe-se que poderá ser agredido e em face das circunstâncias acaba se defendendo, ou seja “ É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima”.- Artigo 20 § 1º do Código Penal. ´re certo que fora esses tipos existem outros, todos apontados a partir do artigo 20 do Código Penal, tendo a definição de legítima defesa no artigo 25 do mesmo Código. É bom esclarecer que em nosso sistema legal, o Tribunal do júri, somente é possível nos casos de julgamentos de crimes dolosos contra a vida e está lá inserida na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVIII, bem como no Código de Processo Penal, que é o instituto que define as regras formais, e o Código Penal que trás os aspectos materiais daquele tipo de processo que se submeterá o cidadão ao Júri popular. Muito comum, em um julgamento do Tribunal do Júri, a defesa e o promotor se desentenderem e passarem para ofensas pessoais. É comum, mas não é freqüente, pois os bons advogados e bons promotores de justiça, geralmente se respeitam, e um trata o outro de forma educada e elegante, e assim ao contrário de outros tipos de ações, usam, tanto um como outro o pronome de tratamento “Excelência”, então é “excelência para cá, excelência para lá”, e assim vai. Pois é, conta-nos o jurista: Paulo Pedro Filho “que há alguns anos um lance de extraordinária presença de espírito ocorrera em uma cidade do interior paulista, envolvendo no plenário do Júri o advogado e o promotor. “A cidade se achava convulsionada pelo julgamento do réu, que cometera o crime de grande repercussão, motivo pelo qual à sessão compareceu grande número de assistentes. À frente do Fórum viam-se desde carros luxuosos, caminhões, charretes, até carros de boi e cavalos arreados que, pelos cavaleiros, eram amarrados nos postes de iluminação pública. Iniciada a sessão por volta do meio-dia, o sol a pino era causticante e o ar pesado do mormaço tremulava sob o peso de insuportável canícula. Todo mundo vertia suores naquele ambiente abafadiço: o juiz, as partes, os funcionários e assistentes, que, apertados, comprimiam todo o espaço útil dos recintos forenses. O acusador público, após o relatório do juiz-presidente, iniciou o libelo-crime acusatório, e, como que prevendo que a tese do defensor se basearia na legítima defesa, começou a proferir um estafante levantamento daquele instituto jurídico, desde priscas era até hoje. O silêncio absoluto só era quebrado pela palavra do promotor, mas a voz do acusador público era uniforme e cansativa, pronunciada em um mesmo tom, sem entonações, o que começou a provocar cochilos aqui e acolá. De repente, rompendo a monotonia da voz do promotor público, ouviu-se, vindo lá de fora do recinto, o relincho longo e estridente de um cavalo, que abafou a voz do orador. O relincho perturbou a todos e os que cochilavam acordaram. O promotor, pretendendo extrair proveito da curiosa intervenção eqüina, dirigiu-se ao advogado de defesa, que também cochilava, e perguntou-lhe: “Vossa Excelência me aparteou?” Houve risos no plenário. Incontinenti, o advogado, imperturbável, respondeu fulminantemente: “Não, Excelência., não o aparteei. “O que vossa excelência ouviu foram os ecos de suas próprias palavras...”. A assistência veio abaixo e o juiz-presidente, batendo forte o martelo, ameaçou evacuar o recinto. Prossegue-se o julgamento, e em outro dia, em outra página desse Blog, os interessados ficarão sabendo qual foi o resultado do julgamento. Mas, bem que o promotor poderia dormir sem essa!
segunda-feira, 27 de junho de 2011
UM JURI NADA POPULAR!
O Tribunal do Júri, é um local onde se exercita a advocacia de verdade, de um lado está a acusação representada pelo Promotor de Justiça, que representando o Estado irá fazer de tudo para colocar o acusado atrás das grades, pela pena maior possível, e de outro lado estará a Defesa, representado por um Advogado, que tudo fará para absolver o Réu, levando os Senhores Jurados a acreditar que o acusado é inocente, ou se teve uma autorização legal para praticar aquele ato, ou seja uma legítima defesa própria que é quando o acusado se defende de uma injusta agressão que pode ser atual ou iminente, ou uma legítima defesa de terceiros, quando alguém sendo agredido, que não é o próprio acusado e este sai em defesa desse terceiro que ás vezes é até um desconhecido, e há ainda a legítima defesa putativa, quando o acusado supõe-se que poderá ser agredido e em face das circunstâncias acaba se defendendo, ou seja “ É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima”.- Artigo 20 § 1º do Código Penal. ´re certo que fora esses tipos existem outros, todos apontados a partir do artigo 20 do Código Penal, tendo a definição de legítima defesa no artigo 25 do mesmo Código. É bom esclarecer que em nosso sistema legal, o Tribunal do júri, somente é possível nos casos de julgamentos de crimes dolosos contra a vida e está lá inserida na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVIII, bem como no Código de Processo Penal, que é o instituto que define as regras formais, e o Código Penal que trás os aspectos materiais daquele tipo de processo que se submeterá o cidadão ao Júri popular. Muito comum, em um julgamento do Tribunal do Júri, a defesa e o promotor se desentenderem e passarem para ofensas pessoais. É comum, mas não é freqüente, pois os bons advogados e bons promotores de justiça, geralmente se respeitam, e um trata o outro de forma educada e elegante, e assim ao contrário de outros tipos de ações, usam, tanto um como outro o pronome de tratamento “Excelência”, então é “excelência para cá, excelência para lá”, e assim vai. Pois é, conta-nos o jurista: Paulo Pedro Filho “que há alguns anos um lance de extraordinária presença de espírito ocorrera em uma cidade do interior paulista, envolvendo no plenário do Júri o advogado e o promotor. “A cidade se achava convulsionada pelo julgamento do réu, que cometera o crime de grande repercussão, motivo pelo qual à sessão compareceu grande número de assistentes. À frente do Fórum viam-se desde carros luxuosos, caminhões, charretes, até carros de boi e cavalos arreados que, pelos cavaleiros, eram amarrados nos postes de iluminação pública. Iniciada a sessão por volta do meio-dia, o sol a pino era causticante e o ar pesado do mormaço tremulava sob o peso de insuportável canícula. Todo mundo vertia suores naquele ambiente abafadiço: o juiz, as partes, os funcionários e assistentes, que, apertados, comprimiam todo o espaço útil dos recintos forenses. O acusador público, após o relatório do juiz-presidente, iniciou o libelo-crime acusatório, e, como que prevendo que a tese do defensor se basearia na legítima defesa, começou a proferir um estafante levantamento daquele instituto jurídico, desde priscas era até hoje. O silêncio absoluto só era quebrado pela palavra do promotor, mas a voz do acusador público era uniforme e cansativa, pronunciada em um mesmo tom, sem entonações, o que começou a provocar cochilos aqui e acolá. De repente, rompendo a monotonia da voz do promotor público, ouviu-se, vindo lá de fora do recinto, o relincho longo e estridente de um cavalo, que abafou a voz do orador. O relincho perturbou a todos e os que cochilavam acordaram. O promotor, pretendendo extrair proveito da curiosa intervenção eqüina, dirigiu-se ao advogado de defesa, que também cochilava, e perguntou-lhe: “Vossa Excelência me aparteou?” Houve risos no plenário. Incontinenti, o advogado, imperturbável, respondeu fulminantemente: “Não, Excelência., não o aparteei. “O que vossa excelência ouviu foram os ecos de suas próprias palavras...”. A assistência veio abaixo e o juiz-presidente, batendo forte o martelo, ameaçou evacuar o recinto. Prossegue-se o julgamento, e em outro dia, em outra página desse Blog, os interessados ficarão sabendo qual foi o resultado do julgamento. Mas, bem que o promotor poderia dormir sem essa!
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ao mesmo tempo que temos uma aula sobre o juri no Brasil, e isso é muito bom, temos uma gracinha
ResponderExcluirno meio de algo tão sério.
Quem pode um dia participar de um Juri popular sabe a grandeza desse ato de justiça.
ResponderExcluirA verdadeira Justiça dos homens, é aquela manifestada no juri popular, e ali também
ResponderExcluirestão os grandes advogados, é ali que pode
mostrar quem tem talento e conhece de fato
o direito. O resto é pura luta pelo dinheiro
e não pelo direito. Que o digam os advogados
trabalhistas, só pensam nos 30% do cliente.
Tive uma péssima experiência no Juri, o promotor
ResponderExcluiraté babava de ódio do réu, e...de mim, só faltou
me mandar calar a boca, pensei que iria apanhar
na frente do Juiz, e o meu cliente, só pegou oito
anos de cadeia e ainda me culpa. Juri nunca mais.
Garra. Coragem. Conhecimento. São estas as características do tribuno que vai fazer a
ResponderExcluirdefesa no tribunal do Juri. Como eu, Dalmácio!
Eu sou advogado ha varios anos e
ResponderExcluirNao temo ninguem. Tanto no juri
Como no juiz de um homem so tanto
Faz. Quem e bom e em qualquer lugar.
Andre Lucio.
Advogado é somente quem faz juri? Então somos
ResponderExcluirobrigados a defender criminosos sem ter vontade
de fazê-lo para sentir que é advogado? Sei, vou
pensar e continuar no juri de minhas causas cíveis e trabalhistas. Obrigado pela dica.
Paulo Ferrugem, o advogado dos trabalhadores.
O juri popular revela a maior e expressão de
ResponderExcluirjustiça de um País, e isso explica do sistema
legal americano ser tudo resolvido através do
Juri, doloso ou não seja o caso, e civel ou não.
O promotor levou o dele.
ResponderExcluirdesde quando advogado é excelência? só se for de
ResponderExcluirboca suja, pois só sabem ofender as pessoas.
Dalmacio neles!!!!
ResponderExcluirSerá que esse promotor ao invés de sapatos não
ResponderExcluirestava usando ferraduras? Grossssoooo.
Estou convidando os leitores desse Blog, para assistir um Jui Popular de verdade, na semana que
ResponderExcluirvem. Venham ver a minha atuação e depois me digam. Estarei atuando na terça (19) e talvez na
quinta(21). Venham, será um prazer e irei recebê-los muito bem.
Um Advogado criminalista de verdade.
Para mim a verdadeira advocacia está no tribunal
ResponderExcluirdo juri, pela defesa da liberdade e não do patrimônio apenas, mas existe cada juri que dá até vergonha, porque já ví advogado ficar gago,
perder a fala e tramer de medo do promotor. Mas foi caso isolado.
Bom. Muito bom!
ResponderExcluirTudo deveria ser julgado através do juri popular,
ResponderExcluirgarante que a justiça andaria e seria mais justa.
Aos poucos vou aprendendo como são as coisas no
ResponderExcluirtribunal do juri, por isso que muitos advogados
fogem dessa área? É preciso ser muito bom para
enfrentar os promotores, porque eles estudam e
sabem o que falam, não dão vexames.