Joel de Araujo Advogados

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segunda-feira, 27 de junho de 2011

UM JURI NADA POPULAR!


O Tribunal do Júri, é um local onde se exercita a advocacia de verdade, de um lado está a acusação representada pelo Promotor de Justiça, que representando o Estado irá fazer de tudo para colocar o acusado atrás das grades, pela pena maior possível, e de outro lado estará a Defesa, representado por um Advogado, que tudo fará para absolver o Réu, levando os Senhores Jurados a acreditar que o acusado é inocente, ou se teve uma autorização legal para praticar aquele ato, ou seja uma legítima defesa própria que é quando o acusado se defende de uma injusta agressão que pode ser atual ou iminente, ou uma legítima defesa de terceiros, quando alguém sendo agredido, que não é o próprio acusado e este sai em defesa desse terceiro que ás vezes é até um desconhecido, e há ainda a legítima defesa putativa, quando o acusado supõe-se que poderá ser agredido e em face das circunstâncias acaba se defendendo, ou seja “ É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima”.- Artigo 20 § 1º do Código Penal. ´re certo que fora esses tipos existem outros, todos apontados a partir do artigo 20 do Código Penal, tendo a definição de legítima defesa no artigo 25 do mesmo Código. É bom esclarecer que em nosso sistema legal, o Tribunal do júri, somente é possível nos casos de julgamentos de crimes dolosos contra a vida e está lá inserida na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVIII, bem como no Código de Processo Penal, que é o instituto que define as regras formais, e o Código Penal que trás os aspectos materiais daquele tipo de processo que se submeterá o cidadão ao Júri popular. Muito comum, em um julgamento do Tribunal do Júri, a defesa e o promotor se desentenderem e passarem para ofensas pessoais. É comum, mas não é freqüente, pois os bons advogados e bons promotores de justiça, geralmente se respeitam, e um trata o outro de forma educada e elegante, e assim ao contrário de outros tipos de ações, usam, tanto um como outro o pronome de tratamento “Excelência”, então é “excelência para cá, excelência para lá”, e assim vai. Pois é, conta-nos o jurista: Paulo Pedro Filho “que há alguns anos um lance de extraordinária presença de espírito ocorrera em uma cidade do interior paulista, envolvendo no plenário do Júri o advogado e o promotor. “A cidade se achava convulsionada pelo julgamento do réu, que cometera o crime de grande repercussão, motivo pelo qual à sessão compareceu grande número de assistentes. À frente do Fórum viam-se desde carros luxuosos, caminhões, charretes, até carros de boi e cavalos arreados que, pelos cavaleiros, eram amarrados nos postes de iluminação pública. Iniciada a sessão por volta do meio-dia, o sol a pino era causticante e o ar pesado do mormaço tremulava sob o peso de insuportável canícula. Todo mundo vertia suores naquele ambiente abafadiço: o juiz, as partes, os funcionários e assistentes, que, apertados, comprimiam todo o espaço útil dos recintos forenses. O acusador público, após o relatório do juiz-presidente, iniciou o libelo-crime acusatório, e, como que prevendo que a tese do defensor se basearia na legítima defesa, começou a proferir um estafante levantamento daquele instituto jurídico, desde priscas era até hoje. O silêncio absoluto só era quebrado pela palavra do promotor, mas a voz do acusador público era uniforme e cansativa, pronunciada em um mesmo tom, sem entonações, o que começou a provocar cochilos aqui e acolá. De repente, rompendo a monotonia da voz do promotor público, ouviu-se, vindo lá de fora do recinto, o relincho longo e estridente de um cavalo, que abafou a voz do orador. O relincho perturbou a todos e os que cochilavam acordaram. O promotor, pretendendo extrair proveito da curiosa intervenção eqüina, dirigiu-se ao advogado de defesa, que também cochilava, e perguntou-lhe: “Vossa Excelência me aparteou?” Houve risos no plenário. Incontinenti, o advogado, imperturbável, respondeu fulminantemente: “Não, Excelência., não o aparteei. “O que vossa excelência ouviu foram os ecos de suas próprias palavras...”. A assistência veio abaixo e o juiz-presidente, batendo forte o martelo, ameaçou evacuar o recinto. Prossegue-se o julgamento, e em outro dia, em outra página desse Blog, os interessados ficarão sabendo qual foi o resultado do julgamento. Mas, bem que o promotor poderia dormir sem essa!

17 comentários:

  1. ao mesmo tempo que temos uma aula sobre o juri no Brasil, e isso é muito bom, temos uma gracinha
    no meio de algo tão sério.

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  2. Quem pode um dia participar de um Juri popular sabe a grandeza desse ato de justiça.

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  3. A verdadeira Justiça dos homens, é aquela manifestada no juri popular, e ali também
    estão os grandes advogados, é ali que pode
    mostrar quem tem talento e conhece de fato
    o direito. O resto é pura luta pelo dinheiro
    e não pelo direito. Que o digam os advogados
    trabalhistas, só pensam nos 30% do cliente.

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  4. Tive uma péssima experiência no Juri, o promotor
    até babava de ódio do réu, e...de mim, só faltou
    me mandar calar a boca, pensei que iria apanhar
    na frente do Juiz, e o meu cliente, só pegou oito
    anos de cadeia e ainda me culpa. Juri nunca mais.

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  5. Garra. Coragem. Conhecimento. São estas as características do tribuno que vai fazer a
    defesa no tribunal do Juri. Como eu, Dalmácio!

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  6. Eu sou advogado ha varios anos e
    Nao temo ninguem. Tanto no juri
    Como no juiz de um homem so tanto
    Faz. Quem e bom e em qualquer lugar.
    Andre Lucio.

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  7. Advogado é somente quem faz juri? Então somos
    obrigados a defender criminosos sem ter vontade
    de fazê-lo para sentir que é advogado? Sei, vou
    pensar e continuar no juri de minhas causas cíveis e trabalhistas. Obrigado pela dica.
    Paulo Ferrugem, o advogado dos trabalhadores.

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  8. O juri popular revela a maior e expressão de
    justiça de um País, e isso explica do sistema
    legal americano ser tudo resolvido através do
    Juri, doloso ou não seja o caso, e civel ou não.

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  9. O promotor levou o dele.

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  10. desde quando advogado é excelência? só se for de
    boca suja, pois só sabem ofender as pessoas.

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  11. Será que esse promotor ao invés de sapatos não
    estava usando ferraduras? Grossssoooo.

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  12. Estou convidando os leitores desse Blog, para assistir um Jui Popular de verdade, na semana que
    vem. Venham ver a minha atuação e depois me digam. Estarei atuando na terça (19) e talvez na
    quinta(21). Venham, será um prazer e irei recebê-los muito bem.
    Um Advogado criminalista de verdade.

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  13. Para mim a verdadeira advocacia está no tribunal
    do juri, pela defesa da liberdade e não do patrimônio apenas, mas existe cada juri que dá até vergonha, porque já ví advogado ficar gago,
    perder a fala e tramer de medo do promotor. Mas foi caso isolado.

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  14. Tudo deveria ser julgado através do juri popular,
    garante que a justiça andaria e seria mais justa.

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  15. Aos poucos vou aprendendo como são as coisas no
    tribunal do juri, por isso que muitos advogados
    fogem dessa área? É preciso ser muito bom para
    enfrentar os promotores, porque eles estudam e
    sabem o que falam, não dão vexames.

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