Joel de Araujo Advogados

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segunda-feira, 18 de julho de 2011

A LEI COMO INSTRUMENTO REAL DE JUSTIÇA!


Uma leitura atenta da Lei 12.403/2.011 leva o pesquisador ou interessado a perceber que são 09 (nove) as medidas que um juiz criminal pode determinar acerca de sua aplicação, são elas: 1.- comparecimento periódico em juízo; 2.- proibir o acusado de freqüentar determinados lugares; 3.- proibir o acusado de manter contato com determinadas pessoas, principalmente aquelas sob ameaças; 4.- proibição do acusado de ausentar-se da Comarca sem autorização do Juiz; 5.- Impor ao acusado o recolhimento em casa durante a noite; 6.- suspender o acusado do exercício de função pública; 7.-Internação em uma clínica, em caráter provisório, de acusado de crimes praticados com uso de violência ou grave ameaça; 8.- arbitrar fiança; 9.- obrigação de monitoramento por uso de tornozeleira ou pulseira eletrônica. Muitos juristas, em sua grande maioria aqueles oriundos do Ministério Público são contra o advento dessa lei afirmando que somente irá beneficiar os bandidos, deixando ao desabrigo a sociedade. Vejo nisso uma argumentação tacanha posto que são os membros do ministério público, em sua maioria, que não cumprem a lei, sempre denunciando os acusados por penas maiores do que aquela prevista no “tipo penal” cometido pelo agente, e com certeza, para essas pessoas que se julgam donos da “lei, da sociedade e do Estado” com certeza não haverão mais crimes com penas previstas de 04 anos, podem ter certeza os colegas advogados, não haverá mais furto simples, e sim somente furtos qualificados, roubos e assaltos, assim como há muito tempo deixou de haver homicídio simples, pois qualquer denúncia atualmente em casos de homicídios a denúncia é sempre de homicídio qualificado, assim também não existem mais usuários de drogas, há somente traficantes; o que apontamos apenas para demonstrar alguns exageros de parte do Ministério Público. Com certeza, o colega advogado que entender que ficou mais fácil o trabalho na área criminal, podem ter certeza, ficou muito mais difícil. Isto porque os promotores de justiça, em sua grande maioria terão tendência á dificultar o nosso trabalho, mas isso não pode nos desanimar, pelo contrário deve servir de estímulo para nós, para que continuemos a combater as injustiças, papel do Advogado de verdade, afinal “defender o inocente perseguido ou o criminoso arrependido, não é a maior glória do advogado criminalista”? Acreditemos nessa lei ou será que ela já veio com destinação certa e determinada? Mesmo que seja assim, vamos fazer de tudo para a sua aplicação justa e instrumento efetivo da Justiça!


15 comentários:

  1. Para mim essa lei deveria chamar "lei do filhinho de papai", pois com certeza foi criada
    para dar possibilidade ao juiz de não prender
    os filhos de pai rico, ou o próprio pai rico criminoso.

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  2. Em todas as entrevistas que concedo reforço a norma constitucional que estabelece que "o advogado é essencial à administração da Justiça" (artigo 133 da CRFB/88) e não simplesmente do Poder Judiciário. Vale lembrar igualmente que os membros do Ministério Público são Promotores de JUSTIÇA, e como tal, devem portar-se de modo a distribuí-la à sociedade com a possibilidade de ressocializar o preso (considerando os casos criminais). Creio que a intenção de referida Lei Federal foi justamente propiciar meios de ressocializar os detentos considerando que os nossos presídios e centros de detenção provisória não atendem à sua finalidade que a bem da verdade não deve ser punir, mas resgatar o ser humano e torná-lo apto ao convívio social. Sim, eu creio nisso, pois se for acreditar que tal legislação teve como fundamento beneficiar os mais favorecidos ou ainda, que os órgãos responsáveis em distribuir Justiça passarão a desrespeitá-la apenas para medir forças com outros órgãos da República, o que fatalmente irá refletir na própria sociedade, então definitivamente de nada vale a nossa Lei Maior, garantidora desde o seu início, de preservação dos direitos e garantias fundamentais, apresentando como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana estatuída no inciso III do artigo 1º. Eis porque o advogado é essencial à administração da Justiça, porque nos dias de hoje, é ele o incansável defensor dos direitos e garantias fundamentais, função essa que sempre vi estampada na atuação do autor do "blog", e que orgulhosamente posso dizer que é meu pai. DANIELE WAHL DE ARAUJO E GIORNI, ADVOGADA.

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  3. como assim não tem q punir? tem q punir sim. o homem tah perdido e soh punindo para fazer pensar em mudança. o sofrimento q causa deve ser a medida da punição

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  4. Senhor ou Senhora Anônimo(a). Todos nós indistintamente em algum momento de nossas vidas, erramos. Por certo alguns erros são dignos de punição das mais grotescas, contudo é preciso lembrar que violência gerará mais violência e a boa convivência em sociedade ocorrerá com o resgate do ser humano. Sendo a violência decorrente de um mal psiquiátrico, que seja dado o adequado e digno tratamento. Sendo decorrente da maldade, que o resgate se paute na compreensão das consequências do ato colocando-se o malfeitor na mesma posição da vítima. Sendo por desconhecimento, que seja garantida a adequada educação para não mais errar. Isso tudo não é utopia, mas a crença no ser humano e a convicção de sermos tods feitos à imagem e semelhança de Deus. Doutora Thereza.

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  5. ai essa doutora thereza. muito boazinha. no dia a dia deve ser uma louca desvairada. uma psicopata. júnior, advogado e pai de sanguessuga.

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  6. Caro Dr. Joel, advogado pelo qual nutro especial respeito e admiração. Como sempre belíssima exposição, digna de um homem nobre e que ostenta valores hoje em extinção tal como o estudo diário como modo de edificação do homem, probo, honesto, íntegro.
    Leroy.

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  7. Ao que percebo a lei 12403/11, nada de novo trouxe a não ser a questão das "tornozeleiras e
    pulseiras" eletrônicas, pois o resto já tinha previsão no Código Penal e Constituição Federal além de algumas legislações esparsas portanto nada de novo no horizonte. Mas creio que ao contrário haverá endurecimento na aplicação e tipificação da Lei Penal. Leandro Barbosa/Adv.

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  8. Desde quando a lei serviu como instrumento de
    justiça? Afinal, o que sempre ví foi a lei a
    serviço dos fortes e poderosos, pois rico não
    vai preso, afinal, eles moram nos mesmos condomínios dos juizes, não? Paulo Sérgio
    Sorocaba/SP.

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  9. Acredito na lei e procuro ser justa, só prendo
    bandido que não tem jeito, que não se recupera,
    por isso dou sempre uma chance. sou Juiza boazinha? Nem pensar, uso o bom senso, apenas,
    mas a Lei é sim instrumento de Justiça.

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  10. A minha Lei que acredito chama-se "treis oitão", o resto é conversa mole.

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  11. Fala sério. É muita filosofia para minha cabeça.

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  12. A lei. Ora a lei. Não foi criada para ser burlada? Não é o que fazem os advogados? Ou melhor, nóis?

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  13. Bela esplanação. Devemos acreditar na lei e nos
    homens que as aplicam, pois do contrário será o caos. Aqui em Sorocaba, pelo menos só tem gente boa, desde que conseguimos tirar os espertinhos, e parece que estamos conseguindo; e vamos que vamos.

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