A Nova Lei 12.403/11
Ao contrário do que escreveu o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, que considerou extremamente positiva a lei 12.403/11, que entrou em vigor no dia 04 de julho do ano em curso que prevê prisão em flagrante ou preventiva apenas para quem cometer crimes graves como estupro, homicídio doloso, tráfico de drogas e latrocínio, vemos que não é tão simplista assim a aplicação das novas regras processuais. E essa visão simplista é própria de quem não vive o “dia a dia das lides forenses criminais”, porquanto a lei que entrou em vigor mantém o instituto das prisões preventiva, temporária e cautelares, conforme se vê de uma simples leitura do artigo 283 da referida Lei, que diz de forma taxativa e clara “Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.” GN. É correta a afirmação de que no Brasil há meio milhão de presos e quase a metade deles são presos provisórios, que tem o direito constitucional assegurado de aguardar julgamento em liberdade, contudo deve saber o Presidente da OAB/SP, que os juízes somente podem atuar se provocados, razão pela qual somente em caso dos advogados constituídos ou defensores públicos intentarem os pedidos é que serão analisados “caso a caso”. Certo ainda, que já havia previsão constitucional acerca do direito de se aguardar em liberdade o julgamento de quase todos os processos previstos na nova lei, entretanto, juízes e promotores costumam em sua grande maioria se colocarem acima da lei, portanto, se não respeitavam a Lei Maior, por óbvio não respeitarão a lei menor, ordinária, como essa que entrou em vigor. D´Urso, fala que na nova lei, os crimes com penas previstas de até quatro anos de prisão poderão ter a detenção preventiva substituída por medidas cautelares alternativas, como proibição de sair à noite ou de frequentar determinados estabelecimentos ou obrigação de comparecer ao fórum periodicamente. Mas D´Urso, desconhece que as nossas autoridades policiais, têm a tendência em tipificar a conduta do agente suspeito ou preso em flagrante delito, sempre em um “tipo penal” mais grave, mais pesado, ainda que não seja o caso, justamente para que o acusado não possa beneficiar-se da lei, e com eles caminham a maioria de nossos promotores de justiça e juízes criminais, vejam, estamos demonstrando a prática como é que acontecem as coisas no judiciário, e não apenas na teoria, posto que teoricamente pode-se até pensar como D´Urso, mas não na prática. Ao contrário do alegado pelo Presidente da OAB/SP, não há dispositivo na nova lei ordenando ao juiz que faça revisão das prisões em flagrantes anteriores a julho de 2011, sem a devida fundamentação, uma vez que não pode haver prisão simples, preventiva ou cautelar sem a “devida fundamentação”, posto que trata-se de um dispositivo constitucional e processual penal, pré-existente a nova Lei, aliás, inúmeras prisões são cassadas via Habeas Corpus quando não há a devida e adequada fundamentação. Embora, haja necessidade de se buscar novos mecanismos para a realidade brasileira , não alcançou o legislador ordinário, a nossa realidade, que é o tratamento desumano do preso que persiste, e o simples fato de permanecer as prisões cautelares, seja ela temporária ou preventiva, será justamente por esse caminho que adentrarão nossas autoridades, em sua maioria, aliás, pior ainda, é o fato da existência dos presos provisórios, cujas situações agride nossa Constituição Federal, dessa forma, entendemos que todo tipo de delito deveria ser afiançável, com valor mínimo e máximo, com severa punição aquela autoridade recalcitrante, pois somente assim poderíamos afirmar com segurança que de fato existiriam alternativas de restrição diante da superlotação e das condições precárias e insalubres das unidades prisionais, ao contrário do que afirma D´Urso, e assim, estaríamos respeitando o Artigo 5, inciso LVII da Constituição Federal, que garante a inocência de um acusado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Enquanto isso não ocorrer, continuaremos a ver tudo como antes com cadeias superlotadas de pessoas sem condenação, bastando ser advogado atuante, para ver que esta é a realidade brasileira em matéria penal vista por quem exerce a advocacia criminal, e não vivem de vender sonhos. Portanto, afirmamos com segurança de quem exerce a advocacia que na prática nada mudou!
Ao contrário do que escreveu o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, que considerou extremamente positiva a lei 12.403/11, que entrou em vigor no dia 04 de julho do ano em curso que prevê prisão em flagrante ou preventiva apenas para quem cometer crimes graves como estupro, homicídio doloso, tráfico de drogas e latrocínio, vemos que não é tão simplista assim a aplicação das novas regras processuais. E essa visão simplista é própria de quem não vive o “dia a dia das lides forenses criminais”, porquanto a lei que entrou em vigor mantém o instituto das prisões preventiva, temporária e cautelares, conforme se vê de uma simples leitura do artigo 283 da referida Lei, que diz de forma taxativa e clara “Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.” GN. É correta a afirmação de que no Brasil há meio milhão de presos e quase a metade deles são presos provisórios, que tem o direito constitucional assegurado de aguardar julgamento em liberdade, contudo deve saber o Presidente da OAB/SP, que os juízes somente podem atuar se provocados, razão pela qual somente em caso dos advogados constituídos ou defensores públicos intentarem os pedidos é que serão analisados “caso a caso”. Certo ainda, que já havia previsão constitucional acerca do direito de se aguardar em liberdade o julgamento de quase todos os processos previstos na nova lei, entretanto, juízes e promotores costumam em sua grande maioria se colocarem acima da lei, portanto, se não respeitavam a Lei Maior, por óbvio não respeitarão a lei menor, ordinária, como essa que entrou em vigor. D´Urso, fala que na nova lei, os crimes com penas previstas de até quatro anos de prisão poderão ter a detenção preventiva substituída por medidas cautelares alternativas, como proibição de sair à noite ou de frequentar determinados estabelecimentos ou obrigação de comparecer ao fórum periodicamente. Mas D´Urso, desconhece que as nossas autoridades policiais, têm a tendência em tipificar a conduta do agente suspeito ou preso em flagrante delito, sempre em um “tipo penal” mais grave, mais pesado, ainda que não seja o caso, justamente para que o acusado não possa beneficiar-se da lei, e com eles caminham a maioria de nossos promotores de justiça e juízes criminais, vejam, estamos demonstrando a prática como é que acontecem as coisas no judiciário, e não apenas na teoria, posto que teoricamente pode-se até pensar como D´Urso, mas não na prática. Ao contrário do alegado pelo Presidente da OAB/SP, não há dispositivo na nova lei ordenando ao juiz que faça revisão das prisões em flagrantes anteriores a julho de 2011, sem a devida fundamentação, uma vez que não pode haver prisão simples, preventiva ou cautelar sem a “devida fundamentação”, posto que trata-se de um dispositivo constitucional e processual penal, pré-existente a nova Lei, aliás, inúmeras prisões são cassadas via Habeas Corpus quando não há a devida e adequada fundamentação. Embora, haja necessidade de se buscar novos mecanismos para a realidade brasileira , não alcançou o legislador ordinário, a nossa realidade, que é o tratamento desumano do preso que persiste, e o simples fato de permanecer as prisões cautelares, seja ela temporária ou preventiva, será justamente por esse caminho que adentrarão nossas autoridades, em sua maioria, aliás, pior ainda, é o fato da existência dos presos provisórios, cujas situações agride nossa Constituição Federal, dessa forma, entendemos que todo tipo de delito deveria ser afiançável, com valor mínimo e máximo, com severa punição aquela autoridade recalcitrante, pois somente assim poderíamos afirmar com segurança que de fato existiriam alternativas de restrição diante da superlotação e das condições precárias e insalubres das unidades prisionais, ao contrário do que afirma D´Urso, e assim, estaríamos respeitando o Artigo 5, inciso LVII da Constituição Federal, que garante a inocência de um acusado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Enquanto isso não ocorrer, continuaremos a ver tudo como antes com cadeias superlotadas de pessoas sem condenação, bastando ser advogado atuante, para ver que esta é a realidade brasileira em matéria penal vista por quem exerce a advocacia criminal, e não vivem de vender sonhos. Portanto, afirmamos com segurança de quem exerce a advocacia que na prática nada mudou!
belíssima explanação e boa contestação ao presidente da OAB SP, e para fazê-lo é
ResponderExcluirpreciso coragem e conhecimento conforme
demonstrado. Rubens Fieri/advogado.
Belo exercício de memória e de retórica, espero
ResponderExcluirum dia estar a altura para fazer também. Mestre
Joel, saiba que sou fiel seguidor de seus passos.
Um advogado iniciante, que voce mui raro cumprimenta. Tudo de bom.
Aí meu Presidente!
ResponderExcluirÉ, quando se escreve sobre lei é necessário ter
ResponderExcluiro conhecimento, porém vejo que nem mesmo os advogados se entendem. Uma coisa é certa, o
Congresso Nacional de uns tempos para cá somente
legisla em favor de bandidos. Brevemente teremos
um monte de facínoras nas ruas.
Osvaldo Negreiros/Advogado
Tudo isso demonstra que São Paulo tem na presidencia da OABSP, um cidadão que não
ResponderExcluirexerce a advocacia? Por isso é que nos
encontramos desprotegidos e sendo zombados
pelos juizes e promotores. Luiz Antonio/Advogado
"zombados pelos juízes e promotores"?
ResponderExcluirAdvogado que aceita a zombaria inerte merece permanecer inscrito na OAB?
Até onde sei, a zombaria só ocorre quando o zombado aceita a ofensa.
Eu acho que a OAB de São Paulo e a de Sorocaba,
ResponderExcluirfugiram tanto da responsabilidade de defenderos
advogados, que atualmente qualquer um de nós ..
~´e obrigado a se acovardar, porque se enfrentar
qualquer autoridade, essa autoridade manda um
ofício para a OAB, e tanto uma como a outra ficam
do lado da autoridade e contra o advogado, eu digo isso porque aconteceu comigo. Diante disso eu falo BEM ALTO: DALMÁCIO NELES! E acreditem ele
virá com o apoio de todos nós.
Carequinha lindo/Advogado.
Todos em um só coro: DALMÁCIO NELES!!!!
ResponderExcluirQuero parabenizar o Dr. João Dalmácio que realizou excelente gestão na cidade de Votorantim
ResponderExcluirenquanto Presidente da OAB daquela cidade, e agora um grupo de advogados de Sorocaba, pede a sua intervenção em Sorocaba. Puxa vida Sorocaba com quase 5.000 advogados não tem um que presta?
Eduardo Pedro Dándreia/Advogado.
Juro que não sabia que o japones somente iria fazer cagada, ele e a sua diretoria varzeana,
ResponderExcluirme arrependo de ter votado nessa cambada de filhos do américo com delgado. Eta dupla sô!
Oswaldo/Advogado.
Excelente trabalho em Votorantim? Ao menos não é isso que ressoa aos 4 ventos.............vide o resultados das últimas eleições..........
ResponderExcluirAcho que temos de nos focar em um advogado de
ResponderExcluirSorocaba, veja o Dr. Joel de Araujo, o trabalho
maravilhoso que fez, somente errou ao introduzir
o "japa" na OAB/ Sorocaba, mas ninguém é perfeito
quanto ao Dr. Dalmácio não deixa de ser uma boa
opção também. Dra. Sara/Advogada sem medo!
O certo é que precisamos mudar a OAB de São Paulo
ResponderExcluire a de Sorocaba, pois as duas estão "una mierda",
para não dizer outra coisa pior.
Moacir Leitão, seu bosta, o que voce está fazendo na OAB?
ResponderExcluirDALMÁCIO NELES!!!
ResponderExcluirEu entrei no fogo e não tenho medo de me queimar
ResponderExcluire se não fiz nada nessa gestão a culpa não foi
minha. Por isso espero mais uma change na próxima
eleição, sem a turma do Cenci, por favor, porque
essa turminha só me atrapalhou.
Dr. Alexandre.
O carequinha lançou o Dalmácio, agora aguenta!
ResponderExcluirDr. Paulo/Advogado dos fracos, oprimidos e pobres aqui em Votorantim.
Essa lei serviu para que mesmo? colocar bandido na rua. Afinal, eles tem mais direito do que nós.
ResponderExcluirOlha..................a atual diretoria rachou???
ResponderExcluirTem gente que conseguiu se eleger presidente da OAB de Sorocaba,contando com o nome de minha
ResponderExcluirfamília, pois seu jeito japones de ser era e é
intragável e agora parece que está pagando alguém
para rachar o grupo e sair com outros na próxima
eleição, mas vai bater com acara na porta, porque na próxima eleição da OAB eu não abro mão e quero ver esse japones me vencer. CHEGA.CHEGA!
Eu e minha família estamos unidos e exigimos o cumprimento do acordo que fizemos, senão o pau vai quebrar e comer solto. Bem que o Teixeira
avisou antes.
DALMÁCIO NELES!
ResponderExcluirse for o Dr. João Dalmácio, será muito pior, o homem é meio pirado.
ResponderExcluirDALMÁCIO NELES! pirado é o "carequinha".
ResponderExcluirA classe dos advogados não é unida e por isso mesmo que é fraca e merece os líderes que tem.
ResponderExcluirsou Dalmácio, por isso digo:
ResponderExcluirDALMÁCIO NELES!
Dalmácio em quem e para que?
ResponderExcluirConheço a luta do Dr. joão dalmácio, desde quando
ResponderExcluirtrabalhamos juntos na Eletropaulo, e alí ele foi
um grande injustiçado, depois foi um grande presidente da OAB/Votorantim. Venha para cá Dalmácio que eu te ajudo. Conheço sua história.Ataíde?adv.
Grande presidente em votorantim? O resultado das urnas nas últimas eleições não dizem isso...
ResponderExcluirEle, o Grande dalmácio, não ganhou a última eleição em Votorantim porque não quiz,e digo como membro de sua diretoria na época quando ele deixou bem claro para nós, que disputaria para dar um "ar de democracia" no pleito, pois já tinha tudo acertado com o seu sucessor que "venceu" as eleições. Estão com medo?
ResponderExcluirSOMOS 30 (TRINTA) advogados de Sorocaba, que dizemos: DALMÁCIO,DALMÁCIO,DALMÁCIO,DALMÁCIO,
ResponderExcluirDALMÁCIO, DALMÁCIO, DALMÁCIO, DALMÁCIO,DALMÁCIO,
DALMÁCIO, NEEELLLEEESSSSS. O PESSOAL DA OAB DE SOROCABA NÃO É MAIS AQUEELEEE, MANNNDAAA FEEERROO NEEELEES! Para O Dalmácio nadaaa, Tudoo, então como é que éééé, é pique, é pique, Dalmácio, Dalmácio.. tente fazer isso estando fanho!
"pois já tinha tudo acertado com o seu sucessor que "venceu" as eleições."
ResponderExcluirIsso é piada de primeiro de abril? Pelo que fiquei sabendo, quase foi parar no hospital, pois passou mal ao saber que havia perdido a eleição.......
Eu sou da turminha da OAB/Sorocaba, e fico vendo
ResponderExcluirse essa turminha está tremendo de medo do Dr. Dalmácio, conforme vejo, como será então quando
aparecer um candidato de verdade, porque até agora, não se confirmou se o dr. Dalmácio é ou
não candidato. estão todos preocupados, mas será que não é tática do japonês, para manter os votos do Cenci medroso? Afinal, esse cara não tem coragem de disputar, ele quer ganhar sozinho
sem adversário, e assim a maioria vota no Dalmácio,´só por birra!
Eu voto de olhos fechados no Dr. João Dalmácio, e ponto final, á não ser que apareça uma bela e
ResponderExcluiridealista advogada, porque o que tá aí é o resto do resto. Adriano.-Advogado à 10 anos.
Vamos de Dalmácio? então Dalmácio Neles. Venha para Dalmácio, o advogado e presidente da verdade, e chega de conversa. Venha conosco. Luiz/Mario/Marta/Advogados e Corretores.
ResponderExcluirSerá que depois da lavada tomada em Votorantim.........é isso que sorocaba merece?
ResponderExcluirDalmácio??? Bela advogada de Sorocaba???
ResponderExcluirEsse blog tá demais de engraçado....tá faltando serviço pra muita gente aí....
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
vamos lá minha gente, quem pensar em mudança vota
ResponderExcluirno Dalmácio. Pelo menos, teremos alguém honesto e
não chegada na "marvada erva", e outras cossitas
mas! Afinal, nessas festinhas de final de semana "NA NOSSA CASA" corre o que por lá ? Cuidado, qualquer dia a polícia "baixa lá", e a coisa vai ficar feia.Então, DALMÁCIO NELES!
Como chama aquele moço que "fumou de tudo",
ResponderExcluir"bebeu de tudo",tem uma ficha enorme na polícia e agora dá um de santo da Igreja católica,mesmo? É esse o cãodidato da situação? Cuidado que ele é meio tantam!Empresta e não paga e vive na "cola" dos outros. Imagine, o que fará com a
OAB, se tiver oportunidade.
"Aquilo devolveu a coragem aos animais. O medo eo desânimo que sentiam foram engolfados pelo tremendo ódio que os dominou ante aquela vilania inominável. Um brado de vingança subiu aos ares..
ResponderExcluirFoi uma batalha horrível, selvagem...."O que se passa na OAB/Sorocaba, não deixa de ser a vida
imitando a arte, ou a ficção, como pretendem alguns, que vivem cegos de ódios por qualquer adversário que se apresenta....cuidado, crianças,
vocês ainda vão se machucar, vale a pena?
O loco meu..........será que o Dalmácio vai transferir seu escritório pra OAB como fez em voto?
ResponderExcluirAcho que o Dr. Dalmácio, e para falar nesse nome
ResponderExcluiros indígnos tem que lavar a boca com sabão, está
causando furor e temor na turminha da oabsurucaba
com certeza vencerá. Luigi Roberto/Advogado em
transferência para Sorocaba senão não pode votar, não é? DALMÁCIO NELES MEUS IRMÃOS!vAMOS FORMAR UMA CORRENTE.
O que dizem os colegas de Votorantim, comparando a atual e a gestão anterior? Ouvi que nem podem comparar, sob pena da anterior ficar anos luz para trás...é isso?
ResponderExcluirEu sou advogado atuante em Votorantim e posso afirmar com todo meu conhecimento e militância,
ResponderExcluirnão tentem colocar os irmãos de Votorantim um
contra o outro que não conseguirão. O João fez
belas gestões à frente da OAB e quiz deixar a Entidade em boas mãos e foi o grande condutor da eleição para cair no colo do atual presidente que irá se reeleger com a ajuda do João Dalmácio,
e por certo tem um compromisso de ajudar o Dalmácio agora em Sorocaba. É Votorantim mandando em tudo minha gente, e os nobres advogados de Sorocaba, já estão comprando a idéia
porque há um vácuo na liderança, e Sorocaba precisa de uma OAB/forte. Vamos com Dalmácio?
J. Santos/Advogado.
Dalmácio, pode contar comigo, sou seu fã incondicional, espero que voce já tenha feita
ResponderExcluira transferência para Sorocaba, porque tem gente
mexendo os pauzinhos para a OAB de São Paulo através de seu amigo Urso, te convencer do contrário. Não caia nessa. Dr. Azevedo.
Ouvi pessoas comparando a atual gestão da OAB/Sorocaba, com a passada, e o que dizem? As duas são a mesma merda!
ResponderExcluirDr. Ribeira, é o meu pai.
Será que no dicurso de posse o Dalmácio irá repetir o grande discurso do dia da instalação de nova vara, batendo a mão na mesa com fRores, fRuência, concRusões??? Dr. Cabeça.
ResponderExcluirNossa até o porta voz da situação, com sua enorme Cabeça pensante de bagre, enfim, a reconhece que o Dr. Dalmácio será o vencedor.
ResponderExcluirGrande Cabeçorra! É o máximo. Jogaram a toalha!
Alguém já viu o Dalmácio no fórum?
ResponderExcluireu o vejo todos os dias no Fórum, grande cabeçorra. Espero que seja capaz de discutir o tema com o mesmo conhecimento e elegância do autor, pois é o artigo que interessa. A não ser que o Cabeça e o Grande Cabeçorra estejam interessados em fazer propaganda das FRORES, FRUÊNCIA E CONCRUSÕES, afinal você escreve assim, não é verdade? Ou é a mais nova ortografia?
ResponderExcluirDALMÁCIO NELES! ESTÃO PREOCUPADOS PORQUE? ESTÃO COM MEDO? RESPEITO É BOM E EU GOSTO. ME RESPEITEM
ResponderExcluirÉ SÓ O QUE PEÇO. DALMÁCIO TAMBÉM EM TU!
FERNANDA SP. Diz:
ResponderExcluirBoa sorte na sua carreira, Dalmácio ! E na sua vida pessoal também. Super demais se preservar, exigir respeito. Ultimamente é mais fácil ganhar roubando até nas eleições. Se essa é sua opinião deve ser respeitada, vá em frente que tu ganha.
Bah. É tudo marmelada e papo furado. as minhas
ResponderExcluircoisas sempre ganhei no grito. Comecei vendendo marmita de porta em porta e hoje sou rico e tenho
de tudo. meu nome? Paulo Marmita.
Opa, o hómi resolveu aparecer..........mas fica a pergunta: DALMÁCIO É O CANDIDATO? DA SITUAÇÃO OU DA OPOSIÇÃO?
ResponderExcluirAcho que o candidato deve ser aquele que já mostrou serviço aqui em sorocaba, foi respeitado
ResponderExcluirpor todos,é humilde, conseguindo tudo na mais
alta categoria. ele virá por si próprio. Bravo!
Opa, e quem será o salvador da pátria? Vem da opicição ou da situação? O povo quer saber?
ResponderExcluirEu não entendo nada de política, sou apenas um simples advogado, mas vou meter a minha colher
ResponderExcluirnesse caso. Acho que a situação não tem nada que presta para oferecer, e a oposição por sua vez, está muito quieta. Também pergunto: Quem será?
Deve ser alguém da turma de "los hermanos." nom?
Será que o Dalmácio vem ou não vem? Ele já se manifestou, ou é fogo de palha de terceiros? Ele tem a coragem suficiente? ou não passa de mais um
ResponderExcluircovardão? Pago para ver.
Covardão? é isso?
ResponderExcluirCovardão é a sua mãe. Na hora certo eu gritarei bem alto, e a minha voz será por todos ouvidas.
ResponderExcluirme aguardem!
Vi, Ví e Vencí!
ResponderExcluirNÃO É VIM. VÍ E VENCÍ, POR ACASO?
ResponderExcluirCitada mãe (não a minha) poderia ser "covardona", mas nunca "covardão"
ResponderExcluirbem lembrado, grande professor de portuga. Ela é
ResponderExcluircovardona, porque é mulher, já pensou chamar seu pai de covardona e sua mãe de covardão? não haveria algo de errado? Muito bem lembrado. David e Golias.
Pô meu, que agressão gratuíta é essa? E ese o famoso Dalm´acio? é assim que voce age, vove não é melhor e nem pior que a turma do Japa, é igaul.
ResponderExcluirigual, eu quiz dizer.
ResponderExcluirVá que é tua João Dalmácio, copm essa cambada de vagabundo na direção da OAb, com certyezadará você.
ResponderExcluirRolando.