Joel de Araujo Advogados

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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

LIBERDADE DE EXPRESSÃO!


Já dissemos aqui e voltamos a repetir que não há direito absoluto, nada é absoluto, tudo é relativo, servindo essa afirmação até para a vida que é o bem mais precioso do ser humano. Duvida? Então veja à propósito os fundamentos da legítima defesa, previstos no Código Penal, cuja análise não se levantará aqui, porque o tema é liberdade de expressão. Pois bem, houve-se muito falar em liberdade de expressão, principalmente pelos órgãos de imprensa, que em sua maioria entende ser um direito absoluto, posto que levados pelos sensacionalismos de alguns acabam com a honra e a dignidade de pessoas, muitas vezes acusados injustamente, mesmo após a absolvição, principalmente em casos criminais, não se retratam e a vida segue como se nada tivesse acontecido. Culpa de quem? Lógico que é do sistema dirá alguém, mas eu vou mais longe culpa também dos profissionais de outras áreas, em especial do direito, quando não estimulam, e é isso mesmo, não estimulam seus clientes em buscar uma reparação moral, mesmo havendo a conivência do judiciário em fixar as indenizações em valores irrisórios, quando não são os juízes os ofendidos! Mas é justo dizer que as liberdades de expressão, de imprensa, de assembléia e de religião constituem liberdades essenciais. Porém, para entender como se manifestam, é necessário compreender a filosofia subjacente à liberdade de expressão na sociedade democrática. A sociedade democrática pode ser comparada a um mercado, onde da mesma forma que as mercadorias, as idéias são compradas e vendidas. É um comércio cujo governo tem como princípio o comércio livre, e da mesma forma que a lei proíbe práticas desleais na venda de mercadorias ( vide o Código de Defesa do Consumidor), cumpre-lhe defender o público consumidor da venda de idéias nefastas. Assim, não se pode defender a fraude e a mentira sob o fundamento da “liberdade de expressão”, e assim sendo, somente a verdade, ou justa convicção de que se fala a verdade, constitui motivo relevante para ser tolerada. A constituição Federal não aprova manifestações que se sabe imorais, obscenas e insultuosas , quando pronunciadas por si mesmas e não como elementos de convicção, uma vez que havendo essas hipóteses estará sujeita às cominações legais. Nesse diapasão o inciso IX, do artigo 5º da nossa Magna Carta, quando diz:- “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, não está abrindo as portas à licenciosidade para que determinados órgãos ou pessoas sem compromissos com a verdade, possam enlamear outros seres humanos. Vai daí que o grande ponto controvertido na censura de opiniões lançadas em livros ( veja-se o recente caso do livro lançado sobre a vida do cantor Roberto Carlos), filmes, jornais ( o caso do filho de Sarney), é o ponto em que a palavra escrita e falada deixa de exprimir idéias sadias e se torna pura obscenidade. Razão pela qual, dizemos que nada sendo absoluto, a liberdade de expressão também não pode ser, mas o que entristece é que as proibições, só aparecem na defesa de gente graúda, jamais aparecendo quando o ofendido é um ser humano desprovido de recursos ou denominados “com nomes de famílias importantes”, não deveria ser assim, mas reafirmamos que é. E o juiz que sempre tem a última palavra, é compreensível que como ser humano, também tem lá seus temores, mas se sadios ou não, é outra história!

14 comentários:

  1. Até que enfim! Pensei que não sairia mais nada dessa cabecinha...Luciana/Estudante de direito.

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  2. Excelente texto Dr. Joel. Marlise. Bacharel em jornalismo.

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  3. A dignidade humana enquanto fundamento da República Federativa do Brasil constante do inciso III do artigo 1º de nossa Carta Constitucional será sempre o limite! Parabéns pelo artigo. Excelente. Esclarecedor!

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  4. Bem. O Supremo Tribunal Federal que os advogados
    tanto endeusam, liberou a marcha da maconha com
    base na liberdade de expressão. Então eu quero saber se vai ter também com o mesmo fundamento a
    marcha do crak, da cocaína, da garrafa de pinga, porque eu quero me programar para participar, pois pelo que vejo a liberdade de expressão é o maior patrimônio do homem. Até para destruir a família?

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  5. Para mim a superior à liberdade de expressão é a
    lberdade de ir e vir, porque sem essa as demais
    não tem qualquer importância. Donizzetti.

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  6. o maior direito é o da dignidade.

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  7. genteimmmmmmmmmmmmmmmmmmm
    e a vida? direito a vida naum existe naum? Siderleine/estudante

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  8. eu acho q esse direito nem precisava estar escrito numa lei tão importante, pois a constituição devia tratar só assuntos como a vida, a dignidade, a liberdade de ir e vir, etc etc etc. Carla/ESAMC

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  9. I eu qui achava qui direitu de cumê um bom pratu
    di cumida já era tudis? Bituca.

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  10. Todos os direitos e princípios são importantes e levam a um só lugar: liberdade de viver digna e
    divinamente. Aí sim, o ser humano se tornará feliz, porque apenas viver sem alegria e amor, não vale a pena. Tenho dito. Affonso Câmara.

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  11. Liberdade de espressão, engloba tudo, em especial da manifestação, e aqui quero aproveitar esse espaço para exercer o meu direito de dizer que liberdade é algo esperitual
    pode ser que a pessoa seja livre fisicamente mas
    espiritualmente esteja presos a dogmas e conceitos fajutos, que somente enganam, portanto, gente usem seus direitos em toda plenitude, inclusive na parada gay.

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  12. Se a justiça nunca funcionou no Brasil, porque estão reclamando agora? Também é minha liberdade de dizer.Uai!

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  13. Liberdade de expressão só beneficia essa turminha
    do Cruzeiro do Sul, que pode meter o pau nos seus adversários e nada acontece para eles.

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  14. Eu sou contra qualquer tipo de liberdade, por isso trabalho como agente penitenciário e tenho uma cambada de parentes advogados que lutam para colocar essa gente na rua. Por mim, eu trancafiava todo mundo, até meu tio que não é advogado mas meche com muito dinheiro dos outros e está bem de vida, e eu aqui com a chave na mão.Danilo Pinheiro

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