Já dissemos aqui e voltamos a repetir que não há direito absoluto, nada é absoluto, tudo é relativo, servindo essa afirmação até para a vida que é o bem mais precioso do ser humano. Duvida? Então veja à propósito os fundamentos da legítima defesa, previstos no Código Penal, cuja análise não se levantará aqui, porque o tema é liberdade de expressão. Pois bem, houve-se muito falar em liberdade de expressão, principalmente pelos órgãos de imprensa, que em sua maioria entende ser um direito absoluto, posto que levados pelos sensacionalismos de alguns acabam com a honra e a dignidade de pessoas, muitas vezes acusados injustamente, mesmo após a absolvição, principalmente em casos criminais, não se retratam e a vida segue como se nada tivesse acontecido. Culpa de quem? Lógico que é do sistema dirá alguém, mas eu vou mais longe culpa também dos profissionais de outras áreas, em especial do direito, quando não estimulam, e é isso mesmo, não estimulam seus clientes em buscar uma reparação moral, mesmo havendo a conivência do judiciário em fixar as indenizações em valores irrisórios, quando não são os juízes os ofendidos! Mas é justo dizer que as liberdades de expressão, de imprensa, de assembléia e de religião constituem liberdades essenciais. Porém, para entender como se manifestam, é necessário compreender a filosofia subjacente à liberdade de expressão na sociedade democrática. A sociedade democrática pode ser comparada a um mercado, onde da mesma forma que as mercadorias, as idéias são compradas e vendidas. É um comércio cujo governo tem como princípio o comércio livre, e da mesma forma que a lei proíbe práticas desleais na venda de mercadorias ( vide o Código de Defesa do Consumidor), cumpre-lhe defender o público consumidor da venda de idéias nefastas. Assim, não se pode defender a fraude e a mentira sob o fundamento da “liberdade de expressão”, e assim sendo, somente a verdade, ou justa convicção de que se fala a verdade, constitui motivo relevante para ser tolerada. A constituição Federal não aprova manifestações que se sabe imorais, obscenas e insultuosas , quando pronunciadas por si mesmas e não como elementos de convicção, uma vez que havendo essas hipóteses estará sujeita às cominações legais. Nesse diapasão o inciso IX, do artigo 5º da nossa Magna Carta, quando diz:- “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, não está abrindo as portas à licenciosidade para que determinados órgãos ou pessoas sem compromissos com a verdade, possam enlamear outros seres humanos. Vai daí que o grande ponto controvertido na censura de opiniões lançadas em livros ( veja-se o recente caso do livro lançado sobre a vida do cantor Roberto Carlos), filmes, jornais ( o caso do filho de Sarney), é o ponto em que a palavra escrita e falada deixa de exprimir idéias sadias e se torna pura obscenidade. Razão pela qual, dizemos que nada sendo absoluto, a liberdade de expressão também não pode ser, mas o que entristece é que as proibições, só aparecem na defesa de gente graúda, jamais aparecendo quando o ofendido é um ser humano desprovido de recursos ou denominados “com nomes de famílias importantes”, não deveria ser assim, mas reafirmamos que é. E o juiz que sempre tem a última palavra, é compreensível que como ser humano, também tem lá seus temores, mas se sadios ou não, é outra história!
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
LIBERDADE DE EXPRESSÃO!
Já dissemos aqui e voltamos a repetir que não há direito absoluto, nada é absoluto, tudo é relativo, servindo essa afirmação até para a vida que é o bem mais precioso do ser humano. Duvida? Então veja à propósito os fundamentos da legítima defesa, previstos no Código Penal, cuja análise não se levantará aqui, porque o tema é liberdade de expressão. Pois bem, houve-se muito falar em liberdade de expressão, principalmente pelos órgãos de imprensa, que em sua maioria entende ser um direito absoluto, posto que levados pelos sensacionalismos de alguns acabam com a honra e a dignidade de pessoas, muitas vezes acusados injustamente, mesmo após a absolvição, principalmente em casos criminais, não se retratam e a vida segue como se nada tivesse acontecido. Culpa de quem? Lógico que é do sistema dirá alguém, mas eu vou mais longe culpa também dos profissionais de outras áreas, em especial do direito, quando não estimulam, e é isso mesmo, não estimulam seus clientes em buscar uma reparação moral, mesmo havendo a conivência do judiciário em fixar as indenizações em valores irrisórios, quando não são os juízes os ofendidos! Mas é justo dizer que as liberdades de expressão, de imprensa, de assembléia e de religião constituem liberdades essenciais. Porém, para entender como se manifestam, é necessário compreender a filosofia subjacente à liberdade de expressão na sociedade democrática. A sociedade democrática pode ser comparada a um mercado, onde da mesma forma que as mercadorias, as idéias são compradas e vendidas. É um comércio cujo governo tem como princípio o comércio livre, e da mesma forma que a lei proíbe práticas desleais na venda de mercadorias ( vide o Código de Defesa do Consumidor), cumpre-lhe defender o público consumidor da venda de idéias nefastas. Assim, não se pode defender a fraude e a mentira sob o fundamento da “liberdade de expressão”, e assim sendo, somente a verdade, ou justa convicção de que se fala a verdade, constitui motivo relevante para ser tolerada. A constituição Federal não aprova manifestações que se sabe imorais, obscenas e insultuosas , quando pronunciadas por si mesmas e não como elementos de convicção, uma vez que havendo essas hipóteses estará sujeita às cominações legais. Nesse diapasão o inciso IX, do artigo 5º da nossa Magna Carta, quando diz:- “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, não está abrindo as portas à licenciosidade para que determinados órgãos ou pessoas sem compromissos com a verdade, possam enlamear outros seres humanos. Vai daí que o grande ponto controvertido na censura de opiniões lançadas em livros ( veja-se o recente caso do livro lançado sobre a vida do cantor Roberto Carlos), filmes, jornais ( o caso do filho de Sarney), é o ponto em que a palavra escrita e falada deixa de exprimir idéias sadias e se torna pura obscenidade. Razão pela qual, dizemos que nada sendo absoluto, a liberdade de expressão também não pode ser, mas o que entristece é que as proibições, só aparecem na defesa de gente graúda, jamais aparecendo quando o ofendido é um ser humano desprovido de recursos ou denominados “com nomes de famílias importantes”, não deveria ser assim, mas reafirmamos que é. E o juiz que sempre tem a última palavra, é compreensível que como ser humano, também tem lá seus temores, mas se sadios ou não, é outra história!
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Até que enfim! Pensei que não sairia mais nada dessa cabecinha...Luciana/Estudante de direito.
ResponderExcluirExcelente texto Dr. Joel. Marlise. Bacharel em jornalismo.
ResponderExcluirA dignidade humana enquanto fundamento da República Federativa do Brasil constante do inciso III do artigo 1º de nossa Carta Constitucional será sempre o limite! Parabéns pelo artigo. Excelente. Esclarecedor!
ResponderExcluirBem. O Supremo Tribunal Federal que os advogados
ResponderExcluirtanto endeusam, liberou a marcha da maconha com
base na liberdade de expressão. Então eu quero saber se vai ter também com o mesmo fundamento a
marcha do crak, da cocaína, da garrafa de pinga, porque eu quero me programar para participar, pois pelo que vejo a liberdade de expressão é o maior patrimônio do homem. Até para destruir a família?
Para mim a superior à liberdade de expressão é a
ResponderExcluirlberdade de ir e vir, porque sem essa as demais
não tem qualquer importância. Donizzetti.
o maior direito é o da dignidade.
ResponderExcluirgenteimmmmmmmmmmmmmmmmmmm
ResponderExcluire a vida? direito a vida naum existe naum? Siderleine/estudante
eu acho q esse direito nem precisava estar escrito numa lei tão importante, pois a constituição devia tratar só assuntos como a vida, a dignidade, a liberdade de ir e vir, etc etc etc. Carla/ESAMC
ResponderExcluirI eu qui achava qui direitu de cumê um bom pratu
ResponderExcluirdi cumida já era tudis? Bituca.
Todos os direitos e princípios são importantes e levam a um só lugar: liberdade de viver digna e
ResponderExcluirdivinamente. Aí sim, o ser humano se tornará feliz, porque apenas viver sem alegria e amor, não vale a pena. Tenho dito. Affonso Câmara.
Liberdade de espressão, engloba tudo, em especial da manifestação, e aqui quero aproveitar esse espaço para exercer o meu direito de dizer que liberdade é algo esperitual
ResponderExcluirpode ser que a pessoa seja livre fisicamente mas
espiritualmente esteja presos a dogmas e conceitos fajutos, que somente enganam, portanto, gente usem seus direitos em toda plenitude, inclusive na parada gay.
Se a justiça nunca funcionou no Brasil, porque estão reclamando agora? Também é minha liberdade de dizer.Uai!
ResponderExcluirLiberdade de expressão só beneficia essa turminha
ResponderExcluirdo Cruzeiro do Sul, que pode meter o pau nos seus adversários e nada acontece para eles.
Eu sou contra qualquer tipo de liberdade, por isso trabalho como agente penitenciário e tenho uma cambada de parentes advogados que lutam para colocar essa gente na rua. Por mim, eu trancafiava todo mundo, até meu tio que não é advogado mas meche com muito dinheiro dos outros e está bem de vida, e eu aqui com a chave na mão.Danilo Pinheiro
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