Uma situação inusitada foi aquela publicada nos Jornais da cidade de Sorocaba há alguns dias passados, um fato envolvendo uma defesa realizada no Tribunal do Júri, de uma senhora acusada de assassinato, denunciada por homicídio simples, e que acabou sendo condenada por homicídio triplamente qualificado. O inusitado que chamou a atenção não foi a pena aplicada ou seja, condenação a 20 anos de prisão para a Ré, uma vez que a pena para o homicídio simples é de 06 a 20 anos de prisão, enquanto o homicídio qualificado tem a pena de 12 a 30 anos de prisão, bastando uma rápida leitura no artigo 121, caput, do Código Penal, que define o homicídio simples e o mesmo artigo, em seu parágrafo 2º e incisos de “I” até “V” que definem as qualificadoras. No Tribunal do Júri, tudo é possível acontecer, cabendo à defesa técnica que é sempre feita por um advogado(a) legalmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, demonstrar um mínimo de conhecimento e fazer a defesa efetiva do acusado ou acusada. Pois bem, ao que consta na notícia publicada, após o interrogatório da ré, o promotor que havia a denunciado por homicídio simples, mudou de opinião e com a concordância da defesa, fez um aditamento à denúncia, na mesma hora, e transformou a denúncia para homicídio triplamente qualificado. Tal situação não é somente inusitada, como também abusiva e inconseqüente, por parte da defesa, uma vez que não tinha o direito de brincar com a liberdade da Ré, Ora tendo comparecido para fazer a defesa da acusada, deveria ter se oposto, ao aditamento, naquele momento, mesmo tendo o ministério público esse direito em fazê-lo, o desacerto foi aceitar o aditamento naquele momento processual e o absurdo em concordar com o julgamento na mesma ocasião, uma vez que tal situação transformou para pior a situação processual da Ré. Insistindo o promotor, no aditamento, deveria a defesa ter requerido ao Juiz que presidia aquele tribunal, a mudança de data do julgamento para que pudesse apreciar as razões do doutor promotor de justiça e se preparar de forma adequada para posterior julgamento, posto que da forma como ocorreu, pode se dizer que a Ré não foi defendida até porque ao final, ouvida pela reportagem, a advogada disse que a “pena foi adequada”. Vi a notícia com indignação, porque não é esse o papel do advogado, que deve obrigatoriamente colocar seu conhecimento na defesa dos acusados, e a impressão que ficou é que a defesa agiu de forma inadequada por algum motivo, sendo errada a sua conduta, pelas razões já apresentadas, e conforme determina o Estatuto da OAB e da Advocacia ( Lei 8.906/94), merecendo tal caso uma investigação por parte do Tribunal de Ética da OAB. Perguntei a uma jovem Advogada, recentemente aprovada em exame de Ordem, o que ela achava da situação, e a resposta foi a seguinte: “Doutor Joel, atualmente nas faculdades e cursos de direitos, só há promotor dando aula, há poucos advogados, então, a gente sai do Curso com uma visão acusatória, todo mundo “pensando como promotor”, e não como Advogado, com certeza foi isso que aconteceu com nossa colega”. Lamentavelmente, é isso mesmo que deve estar acontecendo com o ensino jurídico do País, que é de péssima qualidade, por culpa, com certeza de nossos diretores de Faculdades ou coordenadores dos cursos universitários de Direito, e quem acaba pagando o preço injusto é o povo, quando necessita de uma defesa técnica e não pode pagar. As vezes, pode ser que o acusado tenha sorte em ser-lhe nomeado um advogado destemido, corajoso, estudioso e que no mínimo tenha bom senso para saber até onde vai a sua qualificação e não brinca com a liberdade dos outros( há bons e grandes advogados na assistência judiciária), e a liberdade é o segundo bem mais precioso do ser humano, afinal para que vale a vida, sem liberdade? Você já imaginou ou foi obrigado a passar um dia sem poder sair de casa, mesmo por um dia? Por aí dá para imaginar o que representa 20 anos de prisão. Portanto, caros jovens advogados, vai aqui um conselho de um advogado um pouco mais experiente: Cuidado com o que você faz, nunca brinque com a liberdade alheia, estude o máximo que você puder, e somente aceite casos em que você sentir que esteja realmente preparado para atuar, e se você sentir que não tem habilidade para advogar, deixe essa atividade para quem tenha real vocação. Vamos deixar também aqui nosso repúdio ao Juiz que presidiu o tal júri popular e nada fez para resguardar a defesa da acusada, uma vez que sabia e viu por sua própria experiência, que não houve defesa e sim um simulacro de defesa. Apenas lavou as mãos, como Pilatos!....
domingo, 11 de dezembro de 2011
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Leio o artigo indignado e termino a leitura assustado. Sou professor de matemática e mesmo sendo ciência humana e não exata, a aplicação das regras de Direito devem ser claras. Muito esquisito isso. Parabéns pela coragem Dr. Joel.
ResponderExcluircruz credo, Ave Maria. Sartei de banda!
ResponderExcluirE asim caminha a humanidade, lavando as mãos e nada fazendo quando era necessário fazer. Pobre ré, pobre da vítima, pobre do advogado e pobre
ResponderExcluirJuiz que não tem senso de humanidade. Como dizia o grande " Charlie Chaplin", não sois máquinas, homens é quem sois, o mundo precisa de compreensão, de humanidade e doçura. Enfim, pobre de nós mesmos, que a cada dia nos desumanizamos. Browm.
Afinal o que poderia fazer o juiz, diante de uma advogada ou advogado constituído, mesmo que despreparado? Arranjar briga com a OAB? É isso que está sendo sugerido? Creio que o Juiz nada poderia fazer. Dra. Rosana/Adv.
ResponderExcluirA justiça é divina, e os direitos são ideações dos humanos. O ser humano está sujeito à falhas e enganos. Olham para o outro e vêem na verdade o que querem ver, verdade ou não. Ouvem, mas escutam o que querem ouvir. Em meu entendimento leigo, penso que os tribunais de júri, não dão continuidade às investigações policiais que antecedem à denuncia feita após o inquérito policial, e muitos enganos podem acontecer nessa fase. Unindo isso com outras circunstâncias pessoais, e profissionais, a liberdade física do réu sofre a possibilidade de ser interrompida momentânea ou definitivamente, vindo esta pessoa sofrer danos psicológicos muitas vezes irreversíveis dada a violência da situação, que irrompe ferindo os sentimentos de autoconfiança e autoestima.
ResponderExcluirLaba Reda
Como aluno do curso de direito da Fadi. eu digo,
ResponderExcluirporque a escola não avisa a gente quando tem um
grande juri? Osmil/aluno.
Eu também como!
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