Julgamentos disciplinares contra magistrados devem ser públicos, decide Supremo
Felipe Amorim - 02/02/2012 - 16h15
Na reabertura do julgamento das atribuições do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram pela publicidade dos julgamentos disciplinares contra juízes. Com exceção do ministro Luiz Fux e do presidente Cezar Peluso, todos os membros acompanharam o relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, e indeferiram, neste aspecto, a liminar impetrada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). O plenário do Supremo avalia, um por um, os dez artigos da Resolução 135 do CNJ questionada pela AMB. O impasse em torno da publicidade dos julgamentos disciplinares se dá pois a Loman (Lei Orgânica da Magistratura), elaborada em 1979 durante a ditadura militar, afirma que as sessões devam ser secretas. Entretanto, a Constituição Federal de 1988 estabelece a publicidade de todos os julgamentos do poder judiciário. A Resolução 135 do CNJ, neste mesmo sentido, aponta que as sessões de julgamentos disciplinares sejam públicas. A liminar impetrada pela AMB, indeferida pelo plenário, neste aspecto específico, se volta contra essa colocação do CNJ. O ministro Celso de Mello foi um dos mais enfáticos ao defender a publicidade dos julgamentos. “Uma república com bases democráticas não pode privilegiar o mistério”, afirmou. Já o ministro Luiz Fux, afirmou, ao defender o sigilo dos julgamentos, que o interesse público não deve sobrepujar a dignidade da pessoa. Na tarde da última quarta-feira (1º/2), o plenário decidiu que o CNJ não pode criar punições aos magistrados por meio de resoluções. Extraído da publicação eletrônica “ ÚLTIMA INSTÂNCIA”.
Análise do autor do Blog: Por estas razões que afirmamos com absoluta certeza que a maioria da cúpula do Judiciário brasileiro é como a grande maioria dos juízes do Brasil, ou seja, honesta, e que também perfilham do mesmo entendimento de que uma minoria, por menor que seja, não pode manchar a reputação desse sério e exemplar Poder da República. Nunca sendo demais reafirmar as ponderações do Reverendo Martin Lhuter King Junior, quando disse certa vez, que a “ injustiça, onde quer que se encontre, será sempre uma ameaça a Justiça em toda parte!”
Que bom que o STF não ficou com medo de determinar que o STJ tem que permanecer com os poderes investigativos determinados pela Constituição Federal, porque seria o fim da picada, ter mudado apenas para agradar o seu presidente que tem o rabo preso com o Tribunal de Justiça de São Paulo,de onde saiu por ser amigo do Lula,quando nomeado para o STF, e pela grana que ele levantou de forma indevida. Ainda bem!
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