ATENÇÃO: Para aqueles que “curtem política e os Tr ATENÇÃO: Para aqueles que curtem política e tribunais”, no caso do mensalão é bom colocar as “barbas de molho” porque acreditamos que inevitavelmente esse caso irá atingir a prescrição, que é quando o Estado perde o direito de punir, considerando a existência de inúmeros interesses em jogo e que de certa forma não poderão ser contrariados, e ademais os próprios Ministros não se entendem, basta se ver as inúmeras decisões conflitantes e também o fato que somos obrigados a considerar que nenhum ser humanos pensa igual ao outro e que o direito não é ciência exata, depende de interpretações. Logo, se todos forem alcançados pela prescrição ou absolvidos, não será surpresa para aqueles operadores do direito que estudam, leiam, pensam, raciocinam e vêem os acontecimentos diários, envolvendo o tenebroso mundo da política!
STF nega pedido de desmembramento do mensalão
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou
mais um pedido de desmembramento do processo do mensalão. A decisão foi tomada
na semana passada, em novo pedido feito pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que
representa o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, um dos 38 réus da
Ação Penal. Na decisão, Barbosa afirma
que “apesar do esforço” da defesa em sustentar que seu pedido não foi analisado
pelo Supremo, “a questão relativa ao desmembramento do feito em relação aos
réus que não gozam de foro por prerrogativa de função já foi, por várias vezes,
apreciada nesta ação penal, sendo, em todas as ocasiões, rejeitada pelo Pleno
desta Corte”. Márcio Thomaz Bastos classifica como inconstitucional o foro por
prerrogativa de função de seu cliente. Em questão de ordem apresentada ao Supremo no ano passado,
o advogado alegou que a medida restringe o direito de ele ser julgado em duas
instâncias. De acordo com ele, aqueles que já saíram do governo ou terminaram o
mandato parlamentar não têm mais foro por prerrogativa. A Ação Penal 470, do
mensalão, tramita no Supremo porque dois denunciados são deputados federais:
Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP). O entendimento do STF é
de que essa competência deveria ser ampliada àqueles que nunca detiveram cargos
públicos, porque, considerando que os supostos delitos teriam ocorrido de forma
interligada, haveria base jurídica para a aplicação de conceitos conhecidos
como “conexão” e “continência”, que teriam força para atrair a chamada
competência originária do tribunal. Reportagem da revista Consultor
Jurídico, publicada na semana passada, mostra que os ministros
do Supremo já discutem como será o procedimento de
julgamento do
mensalão. Desde quanto tempo terá o procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, para sustentar suas razões, até o número de sessões extraordinárias
necessárias para concluir o julgamento ininterruptamente.
Leia a decisão do ministro Joaquim Barbosa
DECISÃO (referente à petição nº 2818/2012): Trata-se de agravo
regimental interposto pelo réu José Roberto Salgado, por meio do qual se
insurge contra a decisão de fls. 49.911-49.914, a qual tem o seguinte teor: “O
réu José Roberto Salgado, por meio da petição em epígrafe (de 114 páginas,
acompanhada de parecer no mesmo sentido), pede o ‘desmembramento do processo
para remessa à primeira instância, objetivando a seqüência no tocante aos que
não gozem de prerrogativa de foro’ (original com destaques). Pede, ainda, que a
matéria seja submetida ao Plenário desta Corte, como questão de ordem.Para
tanto, alega, em síntese, que(1) a ‘extensão da competência especial por
prerrogativa de função ao processo e julgamento de quem não a titularize’ é
inconstitucional, especialmente por não observar o direito fundamental ao juiz
natural e ao duplo grau de jurisdição; (2) a válida ampliação dessa competência
especial somente pode dar-se por meio de norma constitucional expressa, não
servindo de base, para tal ampliação, regras infraconstitucionais de conexão ou
continência, ou mesmo razões de conveniência e oportunidade prática; (3) o
enunciado 704 da Súmula do STF não se aplica ao caso; (4) caso acolhido o
pretendido desmembramento, todos os atos processuais praticados poderiam ser
aproveitados;(5) tal matéria, sob o prisma exposto pelo réu, nãofoi apreciada
por esta Corte. É o relatório. Decido. A questão suscitada pelo réu José
Roberto Salgado já foi submetida, por mais de uma vez, ao Plenário do Supremo
Tribunal Federal, sendo, em todas as oportunidades, rejeitada, conforme se
verifica na segunda questão de ordem no inquérito 2245 (que deu origem a esta
ação penal), bem como no terceiro e no décimo primeiro agravos regimentais
interpostos neste feito. Daí por que indefiro o pedido”. O embargante, em
síntese, repete os argumentos da petição que motivou a decisão agravada,
enfatizando, mais uma vez, que esta Corte ainda não teria apreciado a questão
relativa à alegada “inconstitucionalidade da extensão da competência por
prerrogativa de função veiculada por sobredita petição”, inconstitucionalidade
essa que, caso acolhida, ensejaria o desmembramento do feito.
É o relatório.
Decido.
Apesar do esforço do agravante em sustentar que o seu pleito
ainda não teria sido examinado pelo Supremo Tribunal Federal, observo que a
questão relativa ao desmembramento do feito em relação aos réus que não gozam
de foro por prerrogativa de função – objetivo do agravante – já foi, por várias
vezes, apreciada nesta ação penal, sendo, em todas as ocasiões, rejeitada pelo
Pleno desta Corte.
Nesse sentido, apontam a segunda questão de ordem no inquérito
2245 (que deu origem à presente demanda), bem como o terceiro e o décimo
primeiro agravos regimentais interpostos nesta ação penal.
Assim, sendo o pedido manifestamente improcedente, nego
seguimento ao agravo regimental, com apoio no art. 38 da Lei 8.038/1990.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 2 de maio de 2012.
Rodrigo Haidar é
editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
( Extraído da Revista Consultor
Jurídico, 8 de maio de 2012)
Não tenho dúvidas que tudo acabará em pizzas.
ResponderExcluiré a farra do boi, e não da pizza
ResponderExcluirIsso aí! Farra do boi gordo, robusto, bem alimentado pelos cofres públicos, enqto nós aqui pagando esse monte de imposto e permanecendo como vacas magras! E tenho dito! ass. A Revoltada do Distrito Federal.
ResponderExcluirjuro que se esse processo condenar alguém, eu não chamo mais josé. Jose Cardoso. Itu/SP.
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