É interessante quando nós
advogados, ingressamos no terreno pantanoso de qualquer ação judicial. Quer
seja como advogado do autor, do réu, assistente ou interveniente de qualquer
natureza. O advogado muitas vezes acaba sendo confundido com a parte e sofre as
mais pesadas e injustas críticas, não somente de setores da mídia, da sociedade,
como também das próprias autoridades e até de colegas advogados que tratam os
colegas adversários de forma injusta e até capciosa, inclusive aparentando
enorme alegria quando percebe que a autoridade que tinha o dever da
imparcialidade, ”já tomou partido”, pela amizade que mantém com a outra parte,
por ser amigo de alguns dos advogados, e às vezes por simples “antipatia gratuita”.
Os colegas que agem assim,felizmente, é uma minoria, porque a imensa maioria
dos advogados sabe como devem cumprir com seus deveres. Mas, vamos lá, você
nunca encontrou colegas assim? Saiba que o dever de urbanidade tem previsão
estatutária (Lei 8.906/94 – Código de Ética- artigos 45 e 46), e não importa se
o fato ocorreu em épocas de eleição da OAB, ou em outra época qualquer, porque
o artigo 31, caput, do Estatuto também
impõe o dever de lealdade e respeito profissional que “contribua para o prestígio
da classe e da advocacia”, portanto, ao
ver algum colega agindo de forma diferente, tenha a mais absoluta certeza, de
que você não se encontra perante um profissional a merecer respeito, mas, sim
de alguém que não aprendeu sequer as lições da boa educação em seu lar e talvez
esteja necessitando de um tratamento psicológico, pois do contrário não estaria
ele, fazendo o papel de inimigo gratuito, apenas para contentar o seu cliente,
que para ele com certeza, o que mais importa, é o resultado da causa, que nem
sempre é alcançado. Cuidado, portanto, como o § 2º do artigo 31 da lei em
comento é de meridiana clareza, ao estabelecer que :” nenhum receio de
desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em
impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão”, procure agir
com lhaneza e solidariedade com seus colegas, que você será e sentirá cada vez mais advogado, há não ser
que sua pretensão seja outra, ou seja dizer que é advogado, sem que de fato
seja!
segunda-feira, 2 de julho de 2012
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