Joel de Araujo Advogados

Joel de Araujo Advogados
Visite nosso site!

segunda-feira, 2 de julho de 2012

O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM SUA PLENITUDE!



É interessante quando nós advogados, ingressamos no terreno pantanoso de qualquer ação judicial. Quer seja como advogado do autor, do réu, assistente ou interveniente de qualquer natureza. O advogado muitas vezes acaba sendo confundido com a parte e sofre as mais pesadas e injustas críticas, não somente de setores da mídia, da sociedade, como também das próprias autoridades e até de colegas advogados que tratam os colegas adversários de forma injusta e até capciosa, inclusive aparentando enorme alegria quando percebe que a autoridade que tinha o dever da imparcialidade, ”já tomou partido”, pela amizade que mantém com a outra parte, por ser amigo de alguns dos advogados, e às vezes por simples “antipatia gratuita”. Os colegas que agem assim,felizmente, é uma minoria, porque a imensa maioria dos advogados sabe como devem cumprir com seus deveres. Mas, vamos lá, você nunca encontrou colegas assim? Saiba que o dever de urbanidade tem previsão estatutária (Lei 8.906/94 – Código de Ética- artigos 45 e 46), e não importa se o fato ocorreu em épocas de eleição da OAB, ou em outra época qualquer, porque o artigo 31, caput, do Estatuto também impõe o dever de lealdade e respeito profissional que “contribua para o prestígio da classe  e da advocacia”, portanto, ao ver algum colega agindo de forma diferente, tenha a mais absoluta certeza, de que você não se encontra perante um profissional a merecer respeito, mas, sim de alguém que não aprendeu sequer as lições da boa educação em seu lar e talvez esteja necessitando de um tratamento psicológico, pois do contrário não estaria ele, fazendo o papel de inimigo gratuito, apenas para contentar o seu cliente, que para ele com certeza, o que mais importa, é o resultado da causa, que nem sempre é alcançado. Cuidado, portanto, como o § 2º do artigo 31 da lei em comento é de meridiana clareza, ao estabelecer que :” nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão”, procure agir com lhaneza e solidariedade com seus colegas, que você será  e sentirá cada vez mais advogado, há não ser que sua pretensão seja outra, ou seja dizer que é advogado, sem que de fato seja! 

Nenhum comentário:

Postar um comentário