O
antigo direito português continha várias modalidades de liberdade provisória
antes da condenação do réu. Havia o seguro, a homenagem ( menagem), a palavra
de fiéis carcereiros e a fiança. Esses institutos estavam regulados nas Ordenações.
Seguro ( carta de segurança) era a promessa judicial pela qual o acusado,
mediante certas condições, se eximia da prisão até a terminação da causa. Homenagem
(menagem) era o privilégio concedido aos fidalgos, desembargadores, cavalheiros
das Ordens Militares, doutores e alguns escrivães, de permanecer na própria
casa ou castelo, enquanto respondiam o processo. A menagem perdurou, através
dos tempos, na legislação militar, e ainda hoje e regulada no Código de
processo penal Militar (arts. 263 a
269). Os fiéis carcereiros eram fiadores idôneos, a cuja palavra o Rei concedia
a graça de atender para o réu ficar solto durante o processo. A fiança, que
ainda conserva, atualmente, as mesmas características, consiste na faculdade do
réu prestar uma caução para se livrar solto até a terminação do feito. Essas lições, foram extraídas de um pequeno
livro (18 páginas) de autoria e que ganhei do saudoso EX- MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL EVANDRO LINS E SILVA, em dezembro de 1983, eis o teor da dedicatória:
“ AO JOEL COM O RECONHECIMENTO DO VELHO COLEGA EVANDRO LINS”. Dois são
os motivos de falar sobre isso, o primeiro é que o Grande Ministro
apesar de toda a sua estatura jurídica era um homem simples, afável, culto e
generoso com todas as pessoas, mais tarde recebi outras obras das mãos dele, o
que me deixa envaidecido pela amizade conquistada; o segundo motivo é
que defendo a idéia de que todos os acusados de cometer algum crime deveria ter
o direito de responder o processo em liberdade, desde que cumpridas algumas
condições como aquelas retro apontadas, no direito português, principalmente a
fiança, pelo que restaria confirmada com segurança o dispositivo contido na
Constituição Federal, no inciso LVII, do artigo 5º, que define a presunção de
inocência: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de
sentença penal condenatória”. Portanto, a bem da verdade, temos que admitir,
que os legisladores portugueses, ao contrário, dos nossos legisladores são bem
mais sábios e por causa disso é que se desrespeita a Constituição Federal,
nesse sistema que prende, encarcera e condena inocentes que depois fica tudo
por isso mesmo! Não seria uma forma de combater de uma vez por todas as
injustiças?
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
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Somente quem tem grandeza de espirito pode gozar da amizade desse grande Tribuno que foi Evandro Lins e silva, aliás, o advogado que fez a defesa da cassação de Collor no Congresso Nacional. Mas acredito que se ele estivesse vivo hoje, com certeza se arrependeria! Não deixo de parabenizar o Blog e o texto. Bom para nós Sorocabanos.Aluizio Frontin.
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