Joel de Araujo Advogados

Joel de Araujo Advogados
Visite nosso site!

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

O MINISTRO E EU!


                 
O antigo direito português continha várias modalidades de liberdade provisória antes da condenação do réu. Havia o seguro, a homenagem ( menagem), a palavra de fiéis carcereiros e a fiança. Esses institutos estavam regulados nas Ordenações. Seguro ( carta de segurança) era a promessa judicial pela qual o acusado, mediante certas condições, se eximia da prisão até a terminação da causa. Homenagem (menagem) era o privilégio concedido aos fidalgos, desembargadores, cavalheiros das Ordens Militares, doutores e alguns escrivães, de permanecer na própria casa ou castelo, enquanto respondiam o processo. A menagem perdurou, através dos tempos, na legislação militar, e ainda hoje e regulada no Código de processo penal Militar  (arts. 263 a 269). Os fiéis carcereiros eram fiadores idôneos, a cuja palavra o Rei concedia a graça de atender para o réu ficar solto durante o processo. A fiança, que ainda conserva, atualmente, as mesmas características, consiste na faculdade do réu prestar uma caução para se livrar solto até a terminação do feito. Essas lições, foram extraídas de um pequeno livro (18 páginas) de autoria e que ganhei  do saudoso EX- MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EVANDRO LINS E SILVA, em dezembro de 1983, eis o teor da dedicatória: “ AO JOEL COM O RECONHECIMENTO DO VELHO COLEGA EVANDRO LINS”. Dois são os motivos de falar sobre isso, o primeiro é que o Grande Ministro apesar de toda a sua estatura jurídica era um homem simples, afável, culto e generoso com todas as pessoas, mais tarde recebi outras obras das mãos dele, o que me deixa envaidecido pela amizade conquistada; o segundo motivo é que defendo a idéia de que todos os acusados de cometer algum crime deveria ter o direito de responder o processo em liberdade, desde que cumpridas algumas condições como aquelas retro apontadas, no direito português, principalmente a fiança, pelo que restaria confirmada com segurança o dispositivo contido na Constituição Federal, no inciso LVII, do artigo 5º, que define a presunção de inocência: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Portanto, a bem da verdade, temos que admitir, que os legisladores portugueses, ao contrário, dos nossos legisladores são bem mais sábios e por causa disso é que se desrespeita a Constituição Federal, nesse sistema que prende, encarcera e condena inocentes que depois fica tudo por isso mesmo! Não seria uma forma de combater de uma vez por todas as injustiças?

Um comentário:

  1. Somente quem tem grandeza de espirito pode gozar da amizade desse grande Tribuno que foi Evandro Lins e silva, aliás, o advogado que fez a defesa da cassação de Collor no Congresso Nacional. Mas acredito que se ele estivesse vivo hoje, com certeza se arrependeria! Não deixo de parabenizar o Blog e o texto. Bom para nós Sorocabanos.Aluizio Frontin.

    ResponderExcluir