O VOTO DO MINISTRO CELSO DE MELLO E A ATUAÇÃO
DO SUPREMO NO CASO MENSALÃO!
Amigos,
No
momento em que o Supremo Tribunal Federal administra os efeitos de algo muito
próximo de uma crise interna em razão do posicionamento de seus membros na
análise e aplicação da lei no que se refere à decantada ação penal 470, que
trata do episódio do “mensalão”, cumpre a mim, mero observador que sou,
compartilhar aqui neste espaço algumas considerações. O caso já se arrasta há
bastante tempo na esfera do Judiciário, de modo que todas as ilações de ordem
técnica a respeito restaram esgotadas. Em sua fase final, se assim pode ser
chamada, a apreciação do recurso dos réus, conhecidas figuras da cena política,
reserva, entretanto, alguns desdobramentos interessantes. Achei por bem abordar
esse estágio do processo já que, tendo acompanhado as sessões, ocorreu-me
lembrar do voto de minerva dado pelo decano da Corte, o ministro Celso de
Mello. Não sei se aqueles que me acompanham nestas linhas têm conhecimento, mas
Celso de Mello é natural de Tatuí, aqui na região de Sorocaba. Professor,
integrante dos quadros do Ministério Público, fez brilhante carreira até ser
designado para trabalhar, nos anos 80, como chefe de gabinete do então
Consultor-Geral da República na gestão Sarney, Saulo Ramos. Vagando uma cadeira
no Supremo por conta da aposentadoria de Luiz Rafael Mayer, cogitou o governo à
época de indicar o nome de Saulo Ramos para assumir o cargo. O consultor,
porém, declinou do convite, mas indicou Celso de Mello que, assim, assumiu o
posto. Aos 51 anos, foi eleito para a presidência do STF, tornando-se naquela
época, o mais jovem magistrado a exercer a função desde a criação da Suprema
Corte. Pois bem: foi de Celso de Mello o voto que admitiu os embargos
infringentes que abriram caminho para a revisão, dentro do STF, dos recursos
apresentados pelos réus na tão falada ação penal. Li e reli a lúcida e
irretocável intervenção de Sua Excelência. Como disse, não cabe, aqui e agora,
discorrer sobre questões de ordem técnico-jurídica. O voto consiste numa
verdadeira aula não apenas de Direito, enquanto ciência; traduz-se, antes, num
resumo da realidade histórica brasileira que ajuda àqueles que não sabiam, a
compreender melhor o edifício jurídico do país. Ou, pelo menos, começar a
compreender. O voto ajuda, principalmente, a entender o papel desempenhado pelo
próprio Supremo no rumoroso caso. Celso de Mello aposenta-se em 2015. Registrou, com certeza, sua marca indelével
na história do Judiciário brasileiro, demonstrando que o verdadeiro magistrado
é o profissional do direito que não pode se render à opinião pública, e sim
prende-se à aplicação do direito de acordo com sua consciência, evitando sempre
que o casuísmo venha prevalecer e para aqueles que não sabem demonstra em seu
voto o Ministro Celso de Mello, cerca de mais de uma dezena de julgados da
Suprema Corte em que se admitiu os
" Embargos Infringentes" em matéria penal, desde que o réu tivesse a
seu favor no mínimo quatro votos divergentes, inclusive alguns admitidos pelo
próprio Ministro Joaquim Barbosa. Quis a coincidência que, neste blog, falasse
eu, dia desses, da trajetória de Luiz Gama, exemplo do ideal da advocacia.
Celso de Mello ocupa o mesmo destaque e dignifica a magistratura. Não a
magistratura tacanha, tomada de vícios e empáfias, na qual uns poucos
colocam-se acima dos outros; na qual se julga sem conhecimento técnico; na qual
a prerrogativa do advogado é colocada em xeque. É a soma dos fazeres dessas
duas personalidades do mundo jurídico, que viveram em épocas distintas, que
ajudaria o Judiciário a cumprir sua efetiva missão: a de salvaguardar os
interesses da sociedade, tratando desigualmente os desiguais, aplicando a lei
ao caso concreto. Sem açodamento. Sem paixões de qualquer natureza. O que, modéstia
à parte, procuramos também fazer, quando dirigimos por duas gestões a 24ª
Subsecção da OAB/SP.
Até
a próxima postagem.
Depois dessa aula, começo a entender "a história do mensalão juridicamente falando. Odair. Advogado.
ResponderExcluirCelso de Mello é um jurista Diplomata, sábio e justo. Justo também todas menções a ele conferidas nesse artigo. Rubens Soza. Tatui.SP...
ResponderExcluir