Joel de Araujo Advogados

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terça-feira, 11 de março de 2014

AÇÃO PENAL 470 OU MENSALÃO? UM VOTO MUITO ESPECIAL!


O VOTO DO MINISTRO CELSO DE MELLO E A ATUAÇÃO DO SUPREMO NO CASO MENSALÃO!
                                   Amigos,
                                   No momento em que o Supremo Tribunal Federal administra os efeitos de algo muito próximo de uma crise interna em razão do posicionamento de seus membros na análise e aplicação da lei no que se refere à decantada ação penal 470, que trata do episódio do “mensalão”, cumpre a mim, mero observador que sou, compartilhar aqui neste espaço algumas considerações. O caso já se arrasta há bastante tempo na esfera do Judiciário, de modo que todas as ilações de ordem técnica a respeito restaram esgotadas. Em sua fase final, se assim pode ser chamada, a apreciação do recurso dos réus, conhecidas figuras da cena política, reserva, entretanto, alguns desdobramentos interessantes. Achei por bem abordar esse estágio do processo já que, tendo acompanhado as sessões, ocorreu-me lembrar do voto de minerva dado pelo decano da Corte, o ministro Celso de Mello. Não sei se aqueles que me acompanham nestas linhas têm conhecimento, mas Celso de Mello é natural de Tatuí, aqui na região de Sorocaba. Professor, integrante dos quadros do Ministério Público, fez brilhante carreira até ser designado para trabalhar, nos anos 80, como chefe de gabinete do então Consultor-Geral da República na gestão Sarney, Saulo Ramos. Vagando uma cadeira no Supremo por conta da aposentadoria de Luiz Rafael Mayer, cogitou o governo à época de indicar o nome de Saulo Ramos para assumir o cargo. O consultor, porém, declinou do convite, mas indicou Celso de Mello que, assim, assumiu o posto. Aos 51 anos, foi eleito para a presidência do STF, tornando-se naquela época, o mais jovem magistrado a exercer a função desde a criação da Suprema Corte. Pois bem: foi de Celso de Mello o voto que admitiu os embargos infringentes que abriram caminho para a revisão, dentro do STF, dos recursos apresentados pelos réus na tão falada ação penal. Li e reli a lúcida e irretocável intervenção de Sua Excelência. Como disse, não cabe, aqui e agora, discorrer sobre questões de ordem técnico-jurídica. O voto consiste numa verdadeira aula não apenas de Direito, enquanto ciência; traduz-se, antes, num resumo da realidade histórica brasileira que ajuda àqueles que não sabiam, a compreender melhor o edifício jurídico do país. Ou, pelo menos, começar a compreender. O voto ajuda, principalmente, a entender o papel desempenhado pelo próprio Supremo no rumoroso caso. Celso de Mello aposenta-se em 2015.  Registrou, com certeza, sua marca indelével na história do Judiciário brasileiro, demonstrando que o verdadeiro magistrado é o profissional do direito que não pode se render à opinião pública, e sim prende-se à aplicação do direito de acordo com sua consciência, evitando sempre que o casuísmo venha prevalecer e para aqueles que não sabem demonstra em seu voto o Ministro Celso de Mello, cerca de mais de uma dezena de julgados da Suprema Corte em que se admitiu  os " Embargos Infringentes" em matéria penal, desde que o réu tivesse a seu favor no mínimo quatro votos divergentes, inclusive alguns admitidos pelo próprio Ministro Joaquim Barbosa. Quis a coincidência que, neste blog, falasse eu, dia desses, da trajetória de Luiz Gama, exemplo do ideal da advocacia. Celso de Mello ocupa o mesmo destaque e dignifica a magistratura. Não a magistratura tacanha, tomada de vícios e empáfias, na qual uns poucos colocam-se acima dos outros; na qual se julga sem conhecimento técnico; na qual a prerrogativa do advogado é colocada em xeque. É a soma dos fazeres dessas duas personalidades do mundo jurídico, que viveram em épocas distintas, que ajudaria o Judiciário a cumprir sua efetiva missão: a de salvaguardar os interesses da sociedade, tratando desigualmente os desiguais, aplicando a lei ao caso concreto. Sem açodamento. Sem paixões de qualquer natureza. O que, modéstia à parte, procuramos também fazer, quando dirigimos por duas gestões a 24ª Subsecção da OAB/SP.

            Até a próxima postagem.

2 comentários:

  1. Depois dessa aula, começo a entender "a história do mensalão juridicamente falando. Odair. Advogado.

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  2. Celso de Mello é um jurista Diplomata, sábio e justo. Justo também todas menções a ele conferidas nesse artigo. Rubens Soza. Tatui.SP...

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