Joel de Araujo Advogados

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sábado, 27 de setembro de 2014

Homicídio Doloso?

Recentemente atuamos em um caso em que um cidadão, honesto, chefe de família e trabalhador, proprietário de um estabelecimento comercial teve seu estabelecimento invadido a luz do dia, por dois meliantes que aterrorizavam o bairro. Ato contínuo, começam a agredir um cidadão, que é derrubado e contra ele desferidos inúmeros pontapés, percebendo que essa situação resultaria em óbito, e percebendo que os indivíduos se encontravam armados, o cidadão de bem, também saca de uma arma e dispara um tiro para o alto, visando afugentar os meliantes, porém para sua surpresa, estes se voltam contra ele na intenção de tomar-lhe a arma e por certo causar um  mal muito maior. Acuado o proprietário do estabelecimento desfere um tiro na direção de ambos, podendo-se dizer, a esmo, uma vez que não tinha condições de raciocinar. Um dos indivíduos é atingido na cabeça e cai morto no chão, o outro empreende fuga. A polícia é chamada, e algum tempo depois instaura-se o inquérito policial que é remetido ao fórum e após todos os trâmites o comerciante é pronunciado pelo Juiz da Vara do Juri. Chega o dia do julgamento, defendemos a tese de legítima defesa própria e de terceiros, situação prevista no código penal, e acolhida pela jurisprudência bem como pela doutrina. Após caloroso debate, o corpo de jurado, absolve o acusado, acolhendo a tese da defesa que apresentamos. Não houve recurso da acusação, a sentença transitou em julgado, por óbvio eventuais sequelas psicológicas restaram na pessoa do acusado, afinal de contas por não ser um bandido, tirou a vida de um ser humano, que não compete a nós discutir, mas cabe uma indagação: Como agiria você numa situação dessa?

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