Recentemente atuamos em um caso
em que um cidadão, honesto, chefe de família e trabalhador, proprietário de um
estabelecimento comercial teve seu estabelecimento invadido a luz do dia, por
dois meliantes que aterrorizavam o bairro. Ato contínuo, começam a agredir um
cidadão, que é derrubado e contra ele desferidos inúmeros pontapés, percebendo
que essa situação resultaria em óbito, e percebendo que os indivíduos se
encontravam armados, o cidadão de bem, também saca de uma arma e dispara um
tiro para o alto, visando afugentar os meliantes, porém para sua surpresa,
estes se voltam contra ele na intenção de tomar-lhe a arma e por certo causar
um mal muito maior. Acuado o
proprietário do estabelecimento desfere um tiro na direção de ambos, podendo-se
dizer, a esmo, uma vez que não tinha condições de raciocinar. Um dos indivíduos
é atingido na cabeça e cai morto no chão, o outro empreende fuga. A polícia é
chamada, e algum tempo depois instaura-se o inquérito policial que é remetido
ao fórum e após todos os trâmites o comerciante é pronunciado pelo Juiz da Vara
do Juri. Chega o dia do julgamento, defendemos a tese de legítima defesa
própria e de terceiros, situação prevista no código penal, e acolhida pela
jurisprudência bem como pela doutrina. Após caloroso debate, o corpo de jurado,
absolve o acusado, acolhendo a tese da defesa que apresentamos. Não houve
recurso da acusação, a sentença transitou em julgado, por óbvio eventuais
sequelas psicológicas restaram na pessoa do acusado, afinal de contas por não
ser um bandido, tirou a vida de um ser humano, que não compete a nós discutir,
mas cabe uma indagação: Como agiria você numa situação dessa?
sábado, 27 de setembro de 2014
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