Respondemos que sim e vamos dar
um exemplo: Há pouco tempo um trabalhador de uma das indústrias de grande porte
da região de Sorocaba, por ordem de seu superior imediato, foi obrigado a subir
em um local com seis metros de altura, aproximadamente, sem receber o adequado
EPI - Equipamento de Proteção Individual. Acabou por cair daquela altura,
batendo a cabeça em um recipiente de ferro. Teve morte imediata, e a família
consultou alguns colegas advogados que não quiseram patrocinar a causa, talvez
por não serem do ramo, entretanto um colega chegou a receber os documentos e
prometer ingressar com a ação. Não o fez, a família nos procurou, trouxe também
uma declaração do colega advogado, nos isentando de qualquer ato anti ético, e
assim promovemos a ação trabalhista de indenização. A família, representada
pelo espólio, venceu a demanda em primeira instância, tendo havido recurso por
parte do empregador que atribuía a culpa ao próprio empregado vitimado, e para
isso foi até o TST - Tribunal Superior
do Trabalho, vencemos em todas as instâncias, a família já recebeu a justa
indenização, cujo valor foi suficiente para comprar um imóvel e livrá-la das
agruras do aluguel, além de haver sobrado uma quantia, para que pudessem
adquirir mais alguns bens. É certo que o dinheiro, não trouxe o falecido de
volta, porém ajudou a amenizar a dor da perda e ao mesmo tempo, trouxe o
sentimento de que a impunidade não se instalou em desfavor da justiça. O que
você pensa, de quem tem um ente querido, que sai de casa para trabalhar, é
devolvido apenas um corpo sem vida e atribuído a ele a culpa pela própria
morte? Você acha certo isso? Entende que nessa hipótese não deve ser buscada
uma reparação?
sábado, 27 de setembro de 2014
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