Joel de Araujo Advogados

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sábado, 27 de setembro de 2014

A morte de um trabalhador legitima uma indenização?

Respondemos que sim e vamos dar um exemplo: Há pouco tempo um trabalhador de uma das indústrias de grande porte da região de Sorocaba, por ordem de seu superior imediato, foi obrigado a subir em um local com seis metros de altura, aproximadamente, sem receber o adequado EPI - Equipamento de Proteção Individual. Acabou por cair daquela altura, batendo a cabeça em um recipiente de ferro. Teve morte imediata, e a família consultou alguns colegas advogados que não quiseram patrocinar a causa, talvez por não serem do ramo, entretanto um colega chegou a receber os documentos e prometer ingressar com a ação. Não o fez, a família nos procurou, trouxe também uma declaração do colega advogado, nos isentando de qualquer ato anti ético, e assim promovemos a ação trabalhista de indenização. A família, representada pelo espólio, venceu a demanda em primeira instância, tendo havido recurso por parte do empregador que atribuía a culpa ao próprio empregado vitimado, e para isso foi até o  TST - Tribunal Superior do Trabalho, vencemos em todas as instâncias, a família já recebeu a justa indenização, cujo valor foi suficiente para comprar um imóvel e livrá-la das agruras do aluguel, além de haver sobrado uma quantia, para que pudessem adquirir mais alguns bens. É certo que o dinheiro, não trouxe o falecido de volta, porém ajudou a amenizar a dor da perda e ao mesmo tempo, trouxe o sentimento de que a impunidade não se instalou em desfavor da justiça. O que você pensa, de quem tem um ente querido, que sai de casa para trabalhar, é devolvido apenas um corpo sem vida e atribuído a ele a culpa pela própria morte? Você acha certo isso? Entende que nessa hipótese não deve ser buscada uma reparação?

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